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Decreto Executivo n.º 23/94 - Reconhece Várias Organizações Religiosas na República de Angola


CONSULTE TAMBÉM

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Reconhece na República Popular de Angola Várias Organizações Religiosas - Decreto Executivo n.º 13/92, de 28 de Fevereiro

SUMÁRIO

  1. Artigo 1.º
  2. Artigo 2.º

Tendo sido observados os requisitos constantes da Artigo 1.º do Decreto executivo conjunto n.º 46/91, de 16 de Agosto;

Nos termos do n.º 3 do Artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:

Artigo 1.º
  • São reconhecidas na República de Angola as seguintes organizações religiosas:
    1. 66 - Igreja de Jesus;
    2. 67 - Igreja de Deus Vivo;
    3. 68 - Igreja Profética Vencedores no Mundo.
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Artigo 2.º

A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder aos trâmites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Agosto de 1994.

O Ministro, Paulo Tchipilica.

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