| absente reo | Na ausência do réu (quando do julgamento) ou na falta do réu ou do comparecimento de réu. |
| absolvere debet judex potius in dúbio, quam condenare | Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. |
| actus curiae neminem gravabit | Um ato do Tribunal, no contexto do processo, não prejudica ninguém. |
| ab initio | Desde o começo. |
| ab intestato | Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela beneficiam. |
| ab origine | Desde a origem; desde o princípio. |
| abolitio criminis | Abolição do crime. |
| abusus non tollit usum | O abuso não impede o uso. |
| accessorium sequitur pricipale | O acessório segue o principa, i.e., subordina-se à quetão principal. |
| ad argumentandum tantum | Somente para argumentar. |
| ad cautelam | Por precaução. De forma a prevenir algum inconveniente. |
| ad diem | Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação. |
| ad hoc | Para isso. Diz-se relativamente a uma pessoa ou coisa preparada para determinada função ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc. |
| adhuc sub judice lis est | O processo ainda se acha em poder do juiz. (refere-se a um processo que ainda não foi julgado em última instância). |
| ad nutum | Segundo a vontade de; ao arbítrio de. Expressão usada relativamente a um ato que pode ser revogado pela vontade de uma das partes. Com maioria de razão. |
| ad lidem | Na demanda de. |
| ad probationem | Para fins de prova. |
| ad quem | Para quem. |
| ad venira factum roprium | Expressão latina que significa que as partes não podem agir de forma contraditória com o que prometeram. |
| ad referendum | Para ser referendado. |
| A fortiori (ratione) | Com maioria de razão, com mais forte razão. |
| a latere | Ao lado. |
| a limine | Desde o limiar, isto é, desde o começo sem maior exame. Ex. rejeitar uma petição a límine. |
| alibi | Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diferente daquele onde ocorreu o crime. |
| altera pars auditur | Necessidade de ouvir a «outra parte». Princípio geral de Direito relacionado com o contraditório, determinando que ambas as partes digam de sua justiça antes de ser proferida uma sentença ou decisão. |
| a maxima (poena) | Em razão de pena exagerada (máxima). |
| a mínima (poena) | Em razão da pena mínima. |
| amicus curiae | «Amigo da corte». Usa-se em casos em que uma terceira pessoa é convocada para auxiliar o juiz para definir o veredito. O amicus curiae é uma figura muito comum em casos de grande apelo popular, com cobertura ampla mediáticatradicionais e mobilização considerável. |
| animus abutendi | Intenção de abusar. |
| animus furandi | Intenção de roubar. |
| animus laedendi | Intenção de prejudicar. |
| animus necandi | Intenção de matar. |
| apud acta | Nos autos; junto aos autos. |
| a pari | Pelo mesmo motivo/argumento. |
| a pari (rationi) | Semelhantemente. |
| a patre, a matre | Filhos concebidos em adultério, do pai ou da mãe. |
| A quo | Expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está em recurso. |
| ad quem | Termo utilizado em relação ao juiz ou Tribunal para o qual um processo é encaminhado ou que julgará um recurso. |
| À beça | Loc. adv. bras. À farta, em grande quantidade. |
| A priori | A partir do que vem antes. Termo aplicado quando há a indicação de que um conceito ou argumento é fundamentado de maneira inicial. Neste caso, as provas são fundamentadas apenas na razão, e não em determinados estudos. O contrário de a posteriori. |
| A posteriori | A partir do que vem depois. Termo usado em argumentações, partindo do efeito para chegar à causa. O contrário de a priori. |
| beneficium abstinendi | Benefício de se abster. |
| beneficium juris | Dar o benefício do Direito. O mesmo que beneficium legis. |
| bis idem exigatur | A boa fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes. |
| bis in idem | Do latim bis, «repetição» + in idem, «sobre o mesmo». No Direito, a expressão é utilizada para caracterizar a repetição de uma sanção sobre um mesmo facto. |
| bona est lex si quis ea legitime utatur | A lei é boa se alguém a usar legitimamente. |
| bona fide | De boa fé. Ex.: «Proceder bona fide». |
| bona gratia discere | Separar-se, divorciar-se amigavelmente, por acordo de ambas as partes. |
| bona publica | Bens públicos. |
| bona vacância | Bens vagantes, isto é, que não está ocupado, que não têm dono conhecido ou, se o têm, foram por ele abandonados. |
| boni mores | Bons costumes. |
| bonus pater famílias | No Direito romano era usada a expressão «bonus pater familiae» para designar o cidadão normal, segundo os padrões sociais, cívicos e familiares da sociedade, por cujo comportamento eram aferidos certos conceitos como de «diligência», que, por antítese, serve para definir a «culpa». Hoje, quando feita feita a tradução dessa expressão, se diz, na jurisprudência, que alguém usou da «diligência própria dum bom chefe de família», quer-se dizer, em termos práticos, que não agiu com culpa ou, pelo menos, com culpa legalmente relevante. |
| Busilis | Dificuldade. Por ex: «Este é busílis da questão.» |
| capitis deminutio | Diminuição da capacidade no Direito Romano. Hoje, a expressão é usada para referir diminuição ou perda da autoridade. |
| casus belli | Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito. |
| causa debendi | Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação. |
| causa mortis | A causa da morte. |
| causa obligationis | Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação. |
| causa petendi | A causa de pedir. Facto que serve para fundamentar uma ação. |
| causa possessionis | Causa da posse. Fundamento jurídico da posse. |
| causa traditionis | Causa da entrega. |
| causa turpis | Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta. |
| citra petita | Aquém do pedido. |
| compurgatio | Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência. |
| conditio júris | Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um acto jurídico. |
| conditio sine qua non | Condição sem a qual não. |
| conscientia fraudis | Consciência da fraude. |
| conscientia sceleris | Consciência do crime. |
| consensus omnium | Assentimento de todos; opinião generalizada. |
| conventio est lex | Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex. |
| corpus alienum | Coisa estranha |
| corpus delicti | Corpo de delito. Objecto que prove a existência do delito. |
| corpus juris civilis | Corpo do Direito Civil. |
| cui prodest? | A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar. |
| Cambão | Nome dado à prática ilegal de o advogado se oferecer ao cliente. |
| Condição «sine qua non» | Pode ser traduzido como “condição sem a qual não”. No Direito Penal, «conditio sine qua non» é a condição sem a qual não existe crime. Não havendo «conditio sine qua non», não há nexo de causalidade, portanto não há crime. |
| Caso sub judice | Caso pendente de julgamento, submetido a juízo. |
| data vénia | Com o devido consentimento. |
| de cujus | Morto. |
| de jure et de facto | De direito e de facto. |
| de lege data | Da lei criada. |
| de meritis | Do mérito, merecimento. |
| de plano | Calculadamente; premeditadamente. |
| desideratum | O que se deseja. |
| de visu | De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o facto, chamada, por isso, testemunha de visu. |
| de visu et auditu | De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular. |
| deus ex machina | Expressão que indica salvação inesperada e quase miraculosa. |
| dolus bónus | Dolo bom. |
| dolus malus | Dolo mau. |
| dolus res ipsa | Dolo presumido. |
| dura lex sed lex | A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, deve ser cumprida. |
| Doação mortis | Aquela que se realiza com a condição de o donatário sobreviver ao doador. |
| De motu proprio | Por iniciativa própria. |
| Ex officio | Por iniciativa do Tribunal; oficiosamente. |
| erga omnes | Expressão latina que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculativo, ou seja, valerá para todos. |
| ex nunce | Desde agora. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroactivo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante. |
| ex officio | Oficial. Ex.: «Recurso ex officio». |
| Exordial | Inicial. Latinismo utilizado com o sentido de petição inicial. |
| ex tunc | Desde então. Que a decisão tem efeito retroactivo, valendo também para o passado. |
| errare humanum est | Errar é humano. |
| facio ut des | «Faço para que dês». Norma de contrato bilateral. |
| facio ut facias | «Faço para que faças». Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço. |
| facultas agendi | «Direito de agir». O exercício do direito subjetivo. |
| factum principis | «Fato do príncipe». Em Direito do trabalho, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. Cf. Direito + Trabalho |
| fiador in solidum | Fiador solidário. |
| fiat lux | Faça-se luz. |
| forum | Denominação atual que extensivamente se dá ao edifício onde se concentram e funcionam, normalmente, todos ou quase todos os serviços da justiça. |
| fumus boni júris | «Fumaça do bom direito.» Expressão que significa que o alegado Direito é plausível. Cf. Direito |
| gratia argumentadi | «Pelo prazer de argumentar». Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente. |
| gravis testis | «Testemunha grave». Testemunha digna; testemunha de peso. |
| graviter facere | Agir com prudência, com moderação, com gravidade. |
| Habeas corpus | Garantia constitucional da liberdade individual ao direito de locomoção ou permanência, concedido sempre que alguém sofra ou seja ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade. |
| Habeas data | Garantia que assegura o direito fundamental de acesso a informação sobre a própria pessoa. |
| habeas data | Exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e correctiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua rectificação. |
| habetur pró veritate | «Tem-se por verdade». |
| haerintia | Património ativo e passivo deixado pelo defunto. |
| hastae subjicere | Vender em leilão público. |
| hereditas viventis non datur | «Não há herança de pessoa viva». |
| hic et nunc | «Aqui e agora, imediatamente, sem demora. |
| hic et ubique | «Aqui e em toda a parte». |
| hoc erat in votis | «Estes eram os meus votos». |
| hoc ipsum est | «Eis o caso». |
| hoc opus hic labor est | «Esse é o trabalho, essa é a fadiga». |
| hodie mihi cras tibi | «Hoje para mim, amanhã para ti». |
| hoedus | Diz-se do crime atroz, medonho, terrível, pavoroso. |
| hominis excidium | Destruição ilícita da vida de uma pessoa por outra, ou seja, é a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra ou “homicídio”. |
| homizio | Ocultar, proteger o criminoso da acção policial. Fugir à acção da justiça. |
| homo forensis | Diz-se do profissional liberal, especializado em direito e legalmente habilitado, que orienta e esclarece problemas legais e presta assistência, em juízo ou fora dele, aos interesses jurídicos da parte de quem é mandatário. |
| honoris causa | «Para honra». Diz-se dos títulos universitários conferidos sem exame, como homenagem. |
| improbus litigator | «Litigante desonesto». O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação. |
| improbus litigator | «Litigante desonesto». O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação. |
| in casu | «No caso em apreço»; em julgamento. |
| in pari causa | «Em causa semelhante». |
| in rem verso | «Para a coisa». |
| in verbis | «Nestas palavras». |
| inaudita altera par | «Sem ouvir a outra parte». |
| In dubio pro reo | Expressão latina que significa literalmente: na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência que diz que em casos de dúvida (por exemplo, insuficiência de provas) se deverá favorecer o réu. “Mais vale um criminoso em liberdade do que um inocente na cadeia.” |
| judex damnatur, ubi nocens absolvitur | «O juiz é condenado quando o culpado é absolvido». |
| juízo ad quo | Juízo qual se recorre. |
| jure et facto | «De direito e de facto». |
| juris et de jure | «De direito e por direito». Estabelecido por lei e considerado por esta como verdade. |
| juris et de jure | Presunção que não admite prova em contrário. |
| juris tantum | «De direito apenas». O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence. |
| jus agendi | Direito de agir, de proceder em juízo. |
| jus conditum | «Direito constituído»; que está em vigor. |
| jus est ars boni et aequi | «O direito e a arte do bem e do justo». |
| jus et norma loquendi | «A lei é a norma da linguagem». |
| jus gentium | «Direito das gentes». Direito aplicado aos estrangeiros, equivalente ao actual Direito Internacional. |
| jus privatum | «Direito privado»; o Direito Civil. |
| jus publicum | «Direito público», isto é, das relações dos cidadãos com o Estado; direito político. |
| jus sanguinis | «Direito de sangue». Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país. |
| jus soli | «Direito do solo». Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu. |
| justae nuptiae | «Justas núpcias». Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal. |
| juramentum veritatis | «Juramento da verdade». |
| jure et facto | «Por direito e de facto». |
| juris tantum | «De direito somente». O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence. |
| Lide | Questão judicial; litígio, pendência que somente se resolve na justiça. |
| lapsis linguae | Literalmente: lapso (engano, escorregadela) da língua, isto é, engano que resvalou de quem está a falar. |
| lato sensu | No sentido lato, geral; em sentido amplo de uma palavra/expressão. |
| legem habemus | «Temos lei». Expressão usada contra dissertações que ferem dispositivos legais. |
| lex est quod notamus | «O que escrevemos é lei». Isto é, tem força de lei. |
| libertas quae sera tamen | «Liberdade ainda que tardia». |
| manu militari | «Pela mão militar». Diz-se da execução de ordem da autoridade, com o emprego da força armada. |
| mea culpa | «Por minha culpa». |
| mens legis | «O espírito da lei». |
| meta optata | «O fim alcançado pelo agente do delito». |
| modus faciendi | «Modo de agir». |
| modus vivendi | «Modo de viver». |
| mortis causa | «Em razão da morte». |
| motu próprio | De própria iniciativa. |
| mutatis mutandis | «Mudando-se o que se deve mudar». Feitas algumas alterações. |
| nemo tenetur | Garantia do direito de defesa atribuída ao arguido. Princípio que lhe assegura o direito a não falar, de recusar-se a responder a perguntas para não se autoincriminar. |
| nihil obstat | «Nada a opor». |
| nomen juris | «Denominação legal». Termo técnico do direito. |
| non bis in idem | «Não duas vezes pela mesma coisa». Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo facto já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito. |
| non dominus | Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata. |
| non nova, sed nove | «Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo». |
| notitia criminis | «Comunicação do crime». |
| nulla poena sine lege | «Nenhuma pena sem lei». Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal. |
| numerus apertus | Número ilimitado. |
| numerus clausus | Número limitado. |
| onus probandi | «Encargo de provar». Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação). |
| opus citatum | «Obra citada». Geralmente empregada abreviadamente op. cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a obra. |
| obligatio faciendi | «Obrigação de fazer». |
| obligatio non faciendi | «Obrigação de não fazer». |
| occasio legis | «Oportunidade da lei». |
| onus probandi | «Ónus da prova». |
| Octódio | Prazo de oito dias. |
| pacta sunt servanda | «Os pactos/contratos devem ser respeitados». |
| patere quam ipse fecisti legem | «Suporta a lei que tu próprio fizeste». Não podemos fugir das consequências de princípios estabelecidos por nós. |
| per capita | «Por cabeça»; «para cada um». Termo muito empregado nas estatísticas. |
| primo occupanti | «Ao primeiro ocupante». Princípio aceite em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o primeiro ocupante adquire o direito de propriedade. |
| pro rata | «Proporcionalmente». |
| pro re nata | «Segundo as circunstâncias». |
| Quórum | Quantidade necessária de pessoas, podendo ser o número mínimo ou máximo de membros presentes ou formalmente representados, para deliberação numa assembleia ou para tornar válidas as decisões tomadas. |
| quantum | Montante de uma indemnização. Valor. |
| quantum satis | «Quanto basta». |
| quando bene se gesserit | «Enquanto se comportar bem». |
| questio facti | «Questão de facto». |
| questio iuris | «Questão de Direito». |
| quid iuris? | «Qual o Direito?» |
| qui tacet, consentire videtur | «Quem cala consente». |
| quot capita, tot sensus | «Quantas cabeças, tantas sentenças». |
| quota litis | «Quota-parte». |
| rapere in jus | «Conduzir a juízo». |
| ratio juris | «Razão do Direito». |
| ratio legis | «A razão da lei». |
| ratio summa | «Razão superior». |
| ratione materiae | «Em razão da matéria». |
| ratione officii | «Em razão do ofício». |
| res integra | «A coisa inteira». |
| res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest | «A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes». |
| res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit | «Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe fim às controvérsias». |
| res judicata pro veritate habetur | «A coisa julgada é tida por verdade». |
| res non verba | «Factos e não palavras». |
| res nullius | «Coisa de ninguém, que a ninguém pertence». |
| res sacra reus | «O réu é entidade sagrada». Por este princípio, até o mais vil dos homens tem direito à protecção da lei. |
| salus populi suprema lex esto | «A salvação do povo seja a suprema lei». Máxima do Direito Romano. |
| sine die | «Sem dia». Adiar sine die, isto é, sem data fixa. |
| sine qua non | «Sem a qual não». Diz da condição essencial à realização de um ato. |
| stricto sensu | Sentido restrito de uma palavra/expressão. |
| sui juris | «Do seu direito». Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem. |
| summum jus, summa injuria | «Excesso de direito, excesso de injustiça». Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças. |
| suo jure | «Por seu direito»; «por direito próprio». |
| taedium vitae | «O tédio da vida», o aborrecimento de viver. |
| tarifa ad valorem | Aquela que se fixa mediante um valor ou percentagem. |
| te deum | «A ti, Deus. Louvamos». |
| tertius | A terceiro. |
| testis unus testis nullus | «Uma só testemunha é o mesmo que nenhuma». |
| thema decidendum | «Tema a se decidir». |
| thema probandum | «Tema a se provar». |
| timeo hominem unius libri (S. Tomás de Aquino) | «Receio homem de um só livro». |
| tollitur quaestio | «Fim da questão». |
| tribunal ad quem | Tribunal superior. |
| tribunal quo | Tribunal inferior. |
| tutor ad hoc | Tutor nomeado. |
| ul possidetis | Posse na forma em que a coisa se encontra. |
| ultima ratio | «Ultima razão». |
| ultimatum | «Ultimato». |
| ultra vires hereditatis | «Além do conteúdo da herança». |
| ultra | «Além». |
| una voce | «Uma voz». I.e., unânime, consensual. |
| urbi et orbi | «Na cidade e no universo». Como expressão jurídica, é empregada para significar em ou por toda parte. |
| usque | «Até». |
| ut infra | «Como abaixo». |
| ut retro | «Como mencionado». |
| ut singuli | «De forma singular». |
| ut supra | «como citado acima». |
| ut universi | «De forma conjunta». |
| uti, non abuti | «Usar, não abusar». |
| Ultra petita | Além do pedido. Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na acção. |
| vacatio legis | Período de tempo que medeia entre a publicação de um diploma no jornal oficial e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico. |
| vade mecum | Livro que aponta as noções indispensáveis e essenciais do Direito. |
| venire contra factum proprium | Vedação de comportamento contraditório, como forma de preservar a boa-fé objectiva. |
| verbi gratia (v.g.) | «Por exemplo»; e.g. |
| veredictum | «Veredicto». Declaração dos jurados sobre a culpabilidade ou não do acusado. |
| vistoria ad perpetuam rei memoriam | Diligência no procedimento expropriativo que serve para, através de uma visita ao local do bem expropriado, descrever o mesmo, uma vez que este, por força da expropriação, irá sofrer modificações, sendo alteradas as suas características. |
| voluntas legis | «A vontade da lei». |