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Abandono da causa Por incumprimento das diligências processuais e nos prazos da lei. Abrogar Abolir ou declarar nula uma lei.
Abrogar Abolir ou declarar nula uma lei.
Absolvição Decisão judicial que põe termo a uma acção, considerando que o réu não deve ser condenado; Em processo crime, decisão judicial que, depois de transitada em julgado, extingue o procedimento criminal contra o arguido pelos factos que lhe eram imputados na acusação, ou porque se provou a sua inocência, ou porque não foi produzida prova suficiente para fundamentar a condenação.
Abstenção Renúncia do exercício de um direito ou de uma obrigação; Privar-se de praticar determinado acto ou de tomar determinada posição.
Abuso de autoridade Abuso do poder público ou privado conferido a alguém.
Abuso de poder Prática de actos que excedem as atribuições conferidas por lei.
Abuso sexual Termo utilizado de forma ampla para categorizar práticas de teor sexual forçadas, em que não há consentimento de uma parte.
Acareação Audição simultânea de pessoas que apresentaram depoimentos diferentes sobre a mesma matéria em tribunal.
Acção cível Acto processual para fazer reconhecer um direito em tribunal.
Acção de despejo Meio de os proprietários desocuparem os seus imóveis que estão sob contrato de locação.
Acção executiva Meio processual através do qual se aplicam as medidas necessárias para impor um direito já reconhecido (por ex. a cobrança forçada de uma dívida).
Acção judicial Acção intentada perante os órgãos jurisdicionais.
Acesso ao Direito e aos Tribunais Meios pelos quais o cidadão pode conhecer e exercer os seus direitos. Inclui o apoio judiciário, a informação jurídica de natureza geral, a consulta jurídica, a nomeação de um advogado ou solicitador e a possibilidade de acesso aos tribunais a baixo custo ou gratuitamente.
Aclaração Acto ou efeito de aclarar, esclarecimento.
Acórdão Decisão final proferida por um tribunal colectivo, ou seja, por um tribunal presidido por três juízes, que julga processos respeitantes a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos.
Acordar Resolver de comum acordo uma determinada questão.
Acto ilícito Acto contrário a um dever jurídico. Considera-se ilícito o acto violador de um direito absoluto de outrem ou de uma norma legal destinada a proteger interesses privados.
Acto próprio de Advogado Considera-se acto próprio de advogado aquele exercido no âmbito da sua actividade profissional, no interesse de terceiros, bem como aquele que resulte do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Constituem actos próprios de advogados o exercício do mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e de negócios jurídicos, a negociação para a cobrança de créditos.
Acusação Peça processual apresentada pelo Ministério Público, no âmbito da qual alguém é acusado de ter cometido crime(s) pelos quais deverá ser julgado.
Acusado Pessoa relativamente à qual o Ministério Público deduziu acusação.
Adesão ao contrato Aceitação do contrato pelo aderente
Adjudicação Decisão final do procedimento de contratação pública, através da qual, a entidade adjudicante selecciona a melhor proposta apresentada pelos concorrentes, de acordo com o critério de adjudicação definido.
Admissibilidade Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária.
Admoestação Censura dirigida a alguém pelo tribunal relativamente a determinada prática.
Adopção Criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural, independentemente dos laços de sangue. Acto jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação.
Advocacia Actividade liberal exercida por advogados, mediante a qual representam os interesses das pessoas no tribunal ou fora do tribunal.
Advogado Licenciado em Direito que exerce advocacia, estando obrigatoriamente inscrito na Ordem dos Advogados.
Advogado oficioso Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido, se este não tiver constituído nenhum.
Admissibilidade Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária.
Agente de Execução Um solicitador, advogado ou apenas licenciado em Direito que realiza todas as diligências do processo de execução (citações, notificações, penhoras, entre outras).
Agravantes Circunstâncias legais, objectivas ou subjectivas, que influenciam na quantificação da pena, aumentando-a, face à particular culpabilidade do agente.
Alçada Limite de competência de um juízo ou tribunal para julgar, conforme o valor da acção.
Alegações Síntese dos argumentos de facto e de direito apresentados pelas partes que se confrontam em tribunal nas fases de julgamento ou de recurso, tanto oralmente como por escrito, defendendo o que consideram dever ser provado.
Alienação Transferência do domínio de um determinado bem ou a própria cessão desse, ou seja, a entrega de alguma coisa.
Alienação parental Conjunto de comportamentos praticados por um dos progenitores, o alienante, com o objectivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e o/s filhos de forma a excluir o outro progenitor da vida das crianças. A alienação parental é conseguida através de uma série de técnicas conscientes ou inconscientes de manipulação da criança, para denegrir o progenitor que se pretende preterir.
Aluguer Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa móvel. Assim, trata-se de um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa móvel, mediante uma retribuição que se designa por aluguer.
Alteração substancial dos factos Imputação ao arguido de um crime diferente daquele de que vinha acusado.
Alvará Documento que uma autoridade judicial ou administrativa passa a favor de um interessado, seja de interesse público ou particular, certificando, autorizando ou aprovando certos actos ou direitos.
Amnistia Perdão que é concedido aos culpados que tenham cometido delitos. Em termos penais, extingue a responsabilidade criminal, eliminando a incriminação de factos passados. Esta extinção é determinada pelo poder legislativo e tem dois efeitos: no caso de se verificar antes de uma sentença condenatória ter transitado em julgado, o procedimento criminal é extinto. Depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, a execução da pena ou a medida de segurança cessam.
Ano judicial O ano judicial corresponde ao ano civil.
Aparte Interrupção do orador para indagação, esclarecimento ou observação.
Apostila Certificação da autenticidade de actos públicos
Apoio judiciário Meio de garantir ao cidadão carenciado economicamente o acesso gratuito a um advogado ou solicitador e a beneficiar da redução ou isenção das custas de um processo.
Arbitragem Meio alternativo aos tribunais para a resolução de litígios. Os processos são mediados por um árbitro designado por acordo entre as partes.
Arguido Suspeito da prática de um crime no âmbito de um processo. O estatuto de arguido é constituído de forma oficiosa ou a seu pedido e implica determinados direitos e deveres.
Arquivamento do processo Decisão de encerrar o processo.
Arrendamento Modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa imóvel.
Arresto Apreensão judicial de bens imóveis ou móveis do devedor determinada numa decisão judicial.
Assédio Comportamento indesejado com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Assistente Em Direito Penal, é uma condição para poder intervir directamente no andamento do processo, o que implica colaborar com o Ministério Público. O assistente tem o direito de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias; deduzir acusação independente da do Ministério Público e, no caso de crimes particulares deduzir acusação mesmo que aquele a não deduza; interpor recurso das decisões que o afectem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito. O assistente tem ainda outros direitos, como participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar-se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar directamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.
Atestar Afirmar a veracidade de certo facto.
Atenuante Circunstância que diminui a responsabilidade do arguido e, consequentemente, a pena.
Audiência Sessão de julgamento em tribunal, presidida por um ou mais juízes, em que é julgado um processo.
Audiência prévia A audiência prévia corresponde a uma diligência judicial, ocorrida na fase do saneamento do processo judicial, na qual participam o juiz e os mandatários das partes processuais.
Autor Agente de um delito ou contravenção; parte da relação processual que provoca a atividade judicial, iniciando a acção.
Autos Conjunto das peças de um processo.
Averbação Registo de determinada anotação diante de algum documento. Diz-se, por exemplo, da averbação de divórcio escrita na certidão de casamento, a partir do Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.
Avocar Chamar a si a responsabilidade.
À beça Loc. adv. bras. À farta, em grande quantidade.
Acusação infundada Aquela que, em face dos seus próprios termos, não tem condições de viabilidade.
Arguir nulidades Suscitar nulidades no processo civil ou penal.
Balança Símbolo da Justiça desde a antiguidade. Nas mãos da deusa Têmis (deusa da Justiça na Grécia, representada com uma venda nos olhos e uma balança nas mãos), a balança simboliza o equilíbrio no julgamento de uma causa em relação aos factos argumentos e provas apresentadas entre as partes envolvidas num processo. A balança representa a atitude correcta exigida aos juristas no que respeita às leis.
Balística forense Matéria referente ao estudo científico das armas de fogo, que explica o seu funcionamento no âmbito do facto considerado crime pela lei penal.
Banco dos réus Lugar em que se senta o réu para ser julgado.
Bando Grupo de mais de três pessoas que se organiza com o intuito de praticar crimes.
Banimento Medida de expulsão do território nacional, por decisão judicial, de quem atentasse contra a ordem política interna ou contra a forma de governo estabelecida.
Barra dos tribunais Divisão da sala de audiências que separa o juiz do público.
Baixa Devolução, feita pelo juiz, dos autos do processo que estavam em seu poder, para despachar ou sentenciar.
Bastonário da Ordem dos Advogados Presidente da Ordem dos Advogados e, por inerência, presidente do Congresso, da Assembleia Geral e do Conselho Geral. Representa a Ordem dos Advogados, designadamente perante os órgãos de soberania. Assegura o cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respectivos regulamentos e zela pela realização das suas atribuições.
Beca Veste talar preta usado em tribunal pelos juízes e magistrado do Ministério Público. Cf. Toga Cf. Beca Judiciária e o traje dos oficiais de justiça
Bem Coisa. O que diz respeito ao património. Também há bens jurídicos incorpóreos que não são coisas: a honra, a vida, a liberdade, entre outros.
Bem comum Conjunto de benefícios que são compartilhados por todos os membros de uma dada comunidade.
Bem fungível Que pode ser substituído por outro do mesmo género, da mesma qualidade ou quantidade.
Bem hereditário Que é transmitido por herança.
Bem jurídico Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras. Quem atentar contra ele, será punido. (No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.)
Bem móvel Bem que pode ser movido, susceptível de movimento próprio ou de remoção por força alheia.
Bem imóvel Aquele que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua substância.
Bem inalienável O que, por força da lei, não pode ser objeto de alienação.
Beneficiário Pessoa favorecida por um benefício ou a favor de quem se estabelece um benefício ou vantagem.
Benefício Serviço ou bem que se faz gratuitamente; favor, mercê; vantagem, ganho, proveito.
Beneplácito Com a aprovação de.
Bens de raiz As propriedades territoriais de qualquer natureza; prédios rústicos ou urbanos.
Bígamo Aquele que contrai casamento com alguém sendo já casado; o que tem dois cônjuges ao mesmo tempo.
Boa-fé Comportamento de acordo com os cuidados de um cidadăo diligente, honesto, leal e cumpridor da lei, no que respeita à celebração e execução de negócios jurídicos.
Bons costumes Normas de conduta que refletem as normas dominantes da moral social de um determinado meio e de uma determinada época.
Branqueamento de capitais Crime previsto no Código Penal relativo a operações financeiras, com o intuito de ocultar a origem ilícita de bens ou produtos.
Brocardo Axioma jurídico escrito, a maior parte, em latim e que expressa um conceito ou regra maior.
Burla Crime praticado por quem, visando o enriquecimento próprio ou de terceiro, induzir através de engano ou erro, outra pessoa a praticar atos que lhe causem prejuízo patrimonial. Crime previsto e punido pelo Código Penal, no âmbito dos crimes contra o património.
Busca e apreensão Diligência policial ou judicial que tem por fim procurar coisa ou pessoa que se pretende encontrar, para a levar à presença da autoridade que a ordenou.
Cabeça de casal Aquele que administra os bens próprios de uma pessoa que faleceu ou os bens comuns do casal, no caso de aquele ter sido casado em regime de comunhão.
Caducar ou caducidade Ficar sem efeito ou valor. Situação que se verifica quando uma lei deixa de vigorar por força de qualquer circunstância, independentemente da publicação de uma nova lei.
Capacidade Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil que a pessoa natural possui. Maioridade civil. Todo ser humano é dotado de personalidade, mas há pessoas que não apresentam as condições necessárias para exercer os seus direitos (capacidade de facto). A estas, a lei restringe o exercício de seus direitos e são denominados incapazes.
Carta precatória Meio pelo qual um juiz responsável por um determinado processo na sua jurisdição, solicita a um juiz de outra jurisdição para cumprir um acto necessário para o andamento do processo, o que pode envolver diversas diligências, como citações, depoimentos ou interrogatórios.
Carta rogatória Solicitação por um tribunal ou autoridade nacional, para a prática de um acto processual que exija a intervenção de serviços judiciários a uma autoridade estrangeira. Neste caso, as diligências são desenvolvidas fora do território nacional. As cartas rogatórias são assinadas pelo juiz ou relator.
Casamento Contrato celebrado entre duas pessoas que querem constituir família e partilhar a vida. Este contrato define direitos e deveres para ambas as pessoas e altera o seu estado civil, tornando-as casadas.
Caso julgado O conceito de caso julgado aplica-se ou sobre o aspecto formal ou sobre o aspecto material. No caso julgado formal, está excluída a possibilidade de recurso ordinário, não podendo a decisão ser impugnada e alterada. O caso julgado material verificase quando a decisão transitou em julgado.
Caução Medida de coacção de natureza pecuniária que pode ser aplicada pelo tribunal a um arguido pela prática de um crime punível com pena de prisão.
Caução económica Medida de garantia patrimonial aplicada em processo penal quando existe fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento da pena pecuniária, das custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime.
Causa Acção ou processo judicial, ao qual é atribuído um valor (o valor da causa) que se reflecte de diversas formas sobre o processo.
Cédula Profissional A cada advogado ou advogado estagiário é entregue a respetiva cédula profissional, a qual serve de prova da inscrição na Ordem dos Advogados e habilita para o exercício da profissão (v. Estatuto da Ordem dos Advogados)
Certidão Documento autêntico pelo qual uma autoridade competente atesta a existência de um certo documento ou registo e em que, no primeiro caso, transcreve ou resume, total ou parcialmente, o conteúdo deste.
Cibercrime Crime cometido através da internet. Designa crimes que já existiam no mundo físico e novos crimes relacionados com o uso dos computadores e da internet.
Cidadania Exercício dos direitos e deveres estabelecidos na Constituição de um país por parte dos seus cidadãos.
Citação A citação é o acto pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de que foi posta contra ela uma acção judicial. A citação também serve para chamar pela primeira vez ao processo uma pessoa interessada na causa mas que nela não interveio inicialmente. Intimação judicial ou em nome de qualquer autoridade. Acto processual pelo qual o arguido ou interessado é chamado a juízo para se defender. Vincula o arguido ao processo, bem como aos seus efeitos.
Cláusulas Contratuais Gerais São modelos negociais a que pessoas indeterminadas se limitam a aderir, sem possibilidade de discussão ou de introdução de modificações. Daí que a liberdade contratual, um dos princípios básicos do direito privado, se reduza à aceitação ou rejeição desses modelos definidos unilateralmente por entidades que desempenham um papel importante na vida dos particulares.
Cláusula Penal Cláusula acessória através da qual as partes fixam uma sanção convencional (pena, multa, indemnização) que o credor pode pedir ao devedor que não cumpriu aquilo a que se obrigou. Estabelece a garantia do cumprimento das obrigações.
Coisa Tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas. De fora, ficam todas as coisas que não podem ser objecto de direitos privados, tais como as que se encontram no domínio público e as que não podem ser alvo de apropriação individual. As coisas são imóveis ou móveis, simples ou compostas, fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis, divisíveis ou indivisíveis, principais ou acessórias, presentes ou futuras.
Cônjuges Pessoas físicas unidas pelo casamento ou por uma união de facto. Em ambos os casos, a união confere-lhes direitos e obrigações que são recíprocas.
Conhecimento oficioso Aquele que o tribunal deva conhecer independentemente de alegação e do conteúdo concreto da questão controvertida, quer digam respeito à relação material, quer à relação processual.
Consulta jurídica Actividade de aconselhamento jurídico que se traduz na interpretação e aplicação de normas jurídicas, tendo em vista o esclarecimento das dúvidas colocadas pelo cidadão/cliente. Uma das competências profissionais dos advogados nos termos Estatuto da Ordem dos Advogados.
Contrato de adesão Contrato em que uma das partes, por norma uma empresa, formula o contrato e a outra parte limita-se a aceitar as suas condições, mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado (podendo rejeitá-las, se não desejar ficar vinculado a esse modelo). As disposições do contrato denominam-se cláusulas contratuais gerais.
Contrato-promessa Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um determinado contrato. O vínculo estabelecido nesta obrigação baseia-se na concepção de um contrato ulterior, este sim com a constituição do objeto pretendido pelos intervenientes. O contrato-promessa exige deste modo o aparecimento de um outro compromisso considerado como definitivo relativamente aos direitos e deveres a observar, constituindo assim um contrato provisório.
Coadjuvação Quando um determinado órgão (coadjutor ou adjunto) fica encarregado de auxiliar um outro (o coadjuvado), pertencente à mesma pessoa colectiva no exercício das suas competências. Esse auxílio exerce-se através da prática de actos jurídicos ou de natureza material, observando-se, por exemplo, entre ministros e secretários de Estado ou entre presidentes da Câmara e vereadores.
Coacção Crime que se verifica quando alguém leva outrem a uma acção ou à omissão, por meio de violência ou de ameaça. É um crime previsto e punido pelo Código Penal.
Co-autor Aquele que com outra ou mais pessoas pratica o mesmo delito ou coopera na sua execução, prestando-lhe auxílio ou assistência.
Co-autoria Realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infracção penal, com consciência de estar a contribuir na realização comum de um crime.
Coima Consequência jurídica da contra-ordenação. Trata-se de uma sanção pecuniária que se aplica a uma infracção que não sendo penal nem administrativa, constituí um ilícito autónomo denominado de contra-ordenação.
Coisas imóveis Distinguem-se entre coisas imóveis por natureza e coisas imóveis por relação. As coisas imóveis por natureza compreendem os prédios rústicos e urbanos e as águas, no seu estado natural. As coisas imóveis por relação, não sendo em si imóveis, incluem todas as outras coisas enumeradas pela lei como tal.
Comarca Divisão judicial correspondente à jurisdição de um Tribunal de 1.ª instância. Cada comarca tem um tribunal designado pela sede da comarca onde se encontra instalado.
Competência territorial dos tribunais judiciais Cada categoria de tribunais obedece a uma estrutura determinada, funcionando segundo o que está estabelecido pela lei. Um dos critérios de delimitação da competência de um tribunal é o critério geográfico. A área geográfica sob a jurisdição de um tribunal judicial de primeira instância chama-se “comarca”. Podem existir tribunais cíveis de primeira instância com competência territorial alargada, que abrangem mais do que uma comarca. Os tribunais judiciais de segunda instância, os tribunais da Relação, também têm competência territorial delimitada, já que decidem os recursos das decisões proferidas por determinados tribunais de comarcas. O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território nacional.
Condenação Atribuição pelo tribunal de uma pena ou obrigação a alguém considerado culpado de um ilícito. Punição.
Conselheiro Título dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.) Órgão de gestão e disciplina dos juízes dos Tribunais Judiciais. Compete-lhe nomear, colocar, transferir e promover, bem como exercer a ação disciplinar sobre os magistrados judiciais.
Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) Integrado na Procuradoria-Geral da República, é o órgão superior de gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público/MP. Compete-lhe nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre esses magistrados do MP, com exceção do procurador-geral da República/PGR.
Conservador Pessoa que tem a seu cargo os procedimentos relativos ao registo civil, predial, comercial ou automóvel.
Constituição Lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e define a organização política de um Estado. Ocupa o topo da hierarquia do Direito, sendo a lei principal em relação às leis ordinárias que lhe são subordinadas.
Constitucionalidade Característica do que é constitucional, que está em concordância com as normas estabelecidas na Constituição.
Contestação Peça processual, na qual o réu de uma ação responde, em juízo, a uma petição inicial negando, contrariando desdizendo ou discutindo.
Contrafacção Acto ou efeito de contrafazer, de reproduzir ou imitar fraudulentamente uma coisa em prejuízo do autor ou do inventor. Obra reproduzida ou imitada fraudulentamente.
Contra-ordenação Infração que apesar de não ser crime é sancionada por lei com o pagamento de uma quantia ao Estado, que se designa coima.
Contrato Negócio jurídico bilateral, ou seja, em que intervenham direta ou indiretamente duas ou mais pessoas, assumindo os papéis de diferentes partes.
Contrato de adesão Contrato em que uma das partes, por norma uma empresa, formula o contrato e a outra parte limita-se a aceitar as suas condições, mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado (podendo rejeitá-las, se não desejar ficar vinculado a esse modelo). As disposições do contrato denominam-se cláusulas contratuais gerais.
Contrato-promessa Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar um determinado contrato. O vínculo estabelecido nesta obrigação baseia-se na concepção de um contrato ulterior, este sim com a constituição do objeto pretendido pelos intervenientes. O contrato-promessa exige deste modo o aparecimento de um outro compromisso considerado como definitivo relativamente aos direitos e deveres a observar, constituindo assim um contrato provisório.
Contumácia Quando o paradeiro do arguido é desconhecido e aquele ainda não tenha prestado termo de identidade e residência, nem concordado com julgamento na sua ausência. A declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandado de detenção e a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a sua emissão.
Convolação Alterar o estado civil, alterar uma acção ou passar de uma medida judicial para outra.
Corrupção Abuso do poder confiado para obtenção de benefícios privados. A corrupção pode ser classificada como grande, pequena e política, dependendo do volume de dinheiro perdido e do sector em que ocorre.
Crime Infração punível por lei, relativa à violação de valores ou interesses fundamentais da sociedade. A existência de crime depende da intenção ou da consciência de o praticar e das circunstâncias relacionadas com a sua prática
Crime de dano Destruição no todo ou em parte, danificação, desfiguração ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios.
Crime de dano qualificado Destruição no todo ou em parte, danificação, desfiguração ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios de valor consideravelmente elevado.
Crime de ódio Crime contra as pessoas motivado pelo facto de a vítima pertencer a determinada raça, etnia, cor, origem nacional ou territorial, sexo, orientação sexual, identidade de género, religião, ideologia, condição social, física ou mental.
Crime particular Crime que ofende valores de interesse pessoal e que só pode ser investigado e julgado mediante apresentação de queixa-crime pelo ofendido. Requer a sua participação activa no processo, através da sua constituição como assistente do Ministério Público, o que lhe permite sugerir determinadas diligências de prova.
Crime público Crime que ofende o interesse geral e cuja investigação não depende de queixa. O processo é da iniciativa do Ministério Público, independentemente da vontade do ofendido.
Crime semipúblico Crime cuja investigação depende da apresentação de uma queixa-crime junto das autoridades competentes, por parte do ofendido.
Culpa Conduta omissiva da diligência exigível, isto é, negligência, leviandade ou imprudência. A doutrina distingue tradicionalmente na culpa dois graus: a culpa consciente (em que o agente prevê a possibilidade do resultado ilícito, mas age para alcançar um fim lícito, na esperança temerária de que aquele não se produza) e a culpa inconsciente (o agente não previu o resultado ilícito, mas este era objectivamente previsível). A determinação do grau de culpa do agente é relevante para certos efeitos, como, por exemplo, para fixar a quota na dívida indemnizatória ou para determinar o montante da indemnização por danos não patrimoniais.
Cúmplice Quem, por qualquer forma, presta auxílio material ou moral ao autor da prática de um facto ilícito, apoiando e colaborando a sua execução e tornando-se também responsável por esse crime ou falta.
Cumprimento Acto de executar uma determinação judicial.
Cumprimento defeituoso O cumprimento defeituoso constitui um tipo de não cumprimento das obrigações, e são-lhe aplicáveis as regras gerais da responsabilidade contratual.
Cúmulo jurídico Pena única ou pena total que corresponde ao conjunto das penas que correspondem a cada um dos crimes ou infracções.
Cambão Nome dado à prática ilegal de o advogado se oferecer ao cliente.
Condição «sine qua non» Pode ser traduzido como “condição sem a qual não”. No Direito Penal, «conditio sine qua non» é a condição sem a qual não existe crime. Não havendo «conditio sine qua non», não há nexo de causalidade, portanto não há crime.
Caso sub judice Caso pendente de julgamento, submetido a juízo.
Cassação Termo usado no Brasil, com o sentido de cassar, revogar, invalidar, privar de um direito, vantagem ou poder. Por exemplo: «Cassação de mandato (ou de título, ou de condecoração, etc.).
Causa legal Aquela que é imposta por lei.
Coisa comum Bens pertencentes simultaneamente a duas ou mais pessoas.
Com a devida vénia Expressão respeitosa utilizada pelos advogados em tribunal, quando se dirigem ao juiz para discordar de algum argumento.
Dano Prejuízo causado a alguém através da deterioração, inutilização ou destruição de uma determinada coisa.
De acordo Encontro ou convergência das manifestações das vontades das partes num contrato; aceitação recíproca de uma solução. Cf. Acordar
Danosidade Qualidade do que é danoso ou do que causa dano.
Debate Discussão ou disputa oral (ou escrita) em que as partes alegam num tribunal os argumentos pró ou contra dos factos submetidos à decisão.
Debate instrutório Audiência em que estão presentes as partes do processo (arguidos, Ministério Público, assistentes), os advogados e o juiz de instrução e que antecede o despacho (despacho de pronúncia) que determina se um processo segue ou não para julgamento.
Decisão judicial Resolução, deliberação, cujo significado pode corresponder a duas fases: ao fim do processo judicial ou às posições tomadas durante o processo mas que ainda não têm em vista encerrá-lo.
Declaração de rendimentos Declaração da totalidade dos rendimentos auferidos pelo mesmo no ano transacto.
Declarante Aquele que presta declarações ou faz afirmações perante o juiz ou outra autoridade.
Decreto-lei Diploma legal produzido pelo Governo.
De Facto Respeitante a circunstâncias ou provas materiais; que tem existência objetiva ou real. Opõe-se a "de direito”.
Defensor oficioso Advogado designado pela autoridade judiciária (magistrado do Ministério Público ou juiz) para defender o arguido; Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum.
Deferimento Acto ou efeito de deferir, de conceder o que se pede. Acto de conferir. Despacho favorável.
Degredo Desterro, exílio. Pena por castigo de um crime.
Defesa Denominação que pode ser usada em vários sentidos, variando conforme o contexto. varia conforme o contexto: no âmbito de um processo, exercida pelo réu, arguido ou requerido; na ação física de quem atua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada (legítima defesa). Pode ser sinónimo de uma das áreas de actuação do Estado (por exemplo Ministério da Defesa).
Delação Acusação, denúncia.
Delação premiada Denúncia proveniente de pessoas que tendo estado envolvidas em actividades criminosas, decidem colaborar com a Justiça na investigação desses crimes, podendo beneficiar de um prémio, como redução ou isenção da pena e arquivamento ou suspensão do processo.
Delegação Acto de delegar ou substituir poderes;
Delinquência Prática de delitos e crimes; criminalidade; violação da lei.
Delito Acto voluntário contrário à lei ou ao direito. Expressão muitas vezes utilizada como sinónimo de crime.
Denegação da Justiça Recusa ou atraso grosseiro na apreciação ou no julgamento de algum caso pelos tribunais. Pode também designar a atitude do juiz que não decide.
Denúncia Comunicação apresentada por uma pessoa à autoridade policial ou ao Ministério Público, dando conhecimento de que outra praticou um crime.
Demanda Conflito de interesses entre a pessoa que expõe, em juízo, a sua pretensão e aquela que contesta o seu pedido. Ação judicial para resolver o conflito de contestação.
Depor Prestar declarações em juízo como testemunha ou parte num processo;
Desapropriação Expropriação. Quando o Estado, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, transfere para si um bem de domínio particular.
Desconformidade Que não está em conformidade ou de acordo com medidas estabelecidas ou com a lei.
Descriminação Acção jurídica de retirar a culpa e a carga criminal de algo. (por exemplo, descriminação do aborto).
Descriminalizar Deixar de considerar crime.
Desembargador Nome dos juízes dos Tribunais da Relação.
Desfalque Desvio de dinheiro alheio, correspondente à diferença que há para completar a quantia que alguém tem sob a sua administração ou guarda, em razão das funções ou cargo que exerce.
Despacho Decisão proferida por uma autoridade judicial, política ou administrativa que resolve uma determinada questão num processo legislativo, judicial ou administrativo. No caso dos despachos judiciais, referem-se a decisões anteriores à fase final do julgamento.
Despacho de Pronúncia Decisão final da fase de instrução no processo penal, que determina levar o processo a julgamento, tendo em conta a existência de indícios suficientes da prática de crime ou crimes.
Despacho saneador Aquele que se destina a que o juiz conheça as irregularidades e nulidades processuais que tenham sido suscitadas pelas partes, ou que devam ser apreciadas oficiosamente. Destina-se também a conhecer do mérito da causa sem necessidade de mais provas, bem como alguma exceção perentória.
Detenção Acto de deter. Pena temporária privativa da liberdade.
Detido Aquele que é privado da sua liberdade por determinação das autoridades, por um curto período, até ser presente ao juiz.
Deveres do cidadão Conjunto de obrigações que um cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos, estando diretamente relacionados com o seu estatuto de cidadania. Os deveres são considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.
Dilação Prorrogação ou adiamento de prazo, de tempo ou de competência.
Directiva Acto jurídico comunitário que visa, sobretudo, a harmonização das legislações dos Estados-Membros. Estabelece uma obrigação de resultado e não de comportamento, bem como uma obrigação de transposição no prazo determinado.
Direito Posição subjetiva em que um determinado cidadão se apresenta como titular de um poder ou faculdade que pode exercer perante os outros (cidadãos, Estado, organizações, instituições, etc.); Disciplina da ciência ou do saber associada ao conhecimento jurídico e à prática e cultura do direito. Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade.
Direitos adquiridos Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu mas que poderá vir a exercer no âmbito de uma determinada qualidade.
Direito de propriedade O direito de propriedade é exercido em bens exteriores à pessoa do proprietário. Abrange coisas móveis e imóveis propriedade intelectual (científica, literária, artística) e outros direitos de valor patrimonial (créditos, por ex.). Os titulares do direito de propriedade podem adquirir bens, podem usá-los e deles dispor e transmiti‑los em vida ou por morte.
Direitos do cidadão Expressão que pretende abranger o conjunto de direitos geralmente associados à cidadania e que podem vir a ser exercidos perante o Estado, os cidadãos ou as entidades sociais. Os direitos serão considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.
Direitos do Homem São direitos básicos fundamentais de todos os homens à escala mundial, abrangendo direitos civis, sociais, culturais, económicos, difusos e colectivos.
Direitos fundamentais Direitos considerados imprescindíveis na defesa dos valores e interesses dos cidadãos. Há duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Dividendo Parcela de lucro pertinente a cada acção. Empregado no plural, o termo denomina os lucros líquidos distribuídos em cada exercício social aos acionistas.
Dolo Intenção e consciência de que se pratica um crime; Intenção de atingir um certo resultado.
Domicílio Lugar onde a pessoa tem a sua residência principal e onde vive de forma permanente.
Doutrina Conjunto de ideias, opiniões, críticas, conceitos e reflexões teóricas expostos por autores no âmbito do estudo e do ensino do Direito e da interpretação das leis.
Dúvida razoável Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto à culpa do acusado. Suscita-se perante a falta de condições plenas de imputar ao acusado a ampla responsabilidade pelo cometimento do delito. O fator incerto, aquele que gera determinada dúvida quanto à existência de ilícito, interliga-se com o princípio da presunção de inocência que afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao acusado.
Dano doloso Dano provocado deliberadamente.
Dano moral Lesão património abstrato ou imaterial de alguém, que consiste num bem éticojurídico-social, tal como a liberdade, a honra, a dignidade pessoal, o bom nome, pessoa o profissional.
Data venia Com a devida vénia (licença, permissão); expressão respeitosa utilizada em tribunal, com que se inicia uma argumentação discordante de outrem.
Decisão judicial Genericamente, diz-se de qualquer despacho, sentença ou acórdão judicial.
De motu proprio Por iniciativa própria.
Edital Declaração oficial escrita sobre uma decisão, aviso ou citação de ordem judicial para fins de conhecimento e notificação de pessoas. Declaração que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, de alguns interessados, ou de determinada pessoa cujo destino se ignora.
Efeito suspensivo Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que seja tomada decisão final sobre um recurso.
Emancipação O que atribui capacidade jurídica. A plena capacidade de exercício de direitos só se adquire com a capacidade jurídica que permite a cada um ser titular de relações jurídicas. Essa capacidade só se adquire com a maioridade ou emancipação, podendo ser restringida em maior ou menor medida nos casos previstos na lei, entre os quais, de anomalia psíquica ou física.
Embargar Opor recursos pela via judicial para impedir algo; opor obstáculo à pretensão de alguém.
Embargos de Declaração Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são um tipo de recurso utilizado para esclarecer uma contradição ou omissão numa decisão proferida pelo tribunal ou pelo juiz. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
Embargos de Terceiro Recurso próprio da fase de execução, possível de ser utilizado por um terceiro (entendendo-se como tal quem não seja nem executado nem exequente), destinado a impugnar e a paralisar qualquer acto judicialmente ordenado (por exemplo, uma penhora) de apreensão ou entrega de bens.
Ementa Resumo de uma decisão judiciária.
Emolumentos Remuneração especial por acto praticado no exercício de serviços públicos ou judiciais.
Empregado Pessoa que presta serviços subordinados, onerosos e de natureza não eventual a empregador.
Empregador Pessoa que admite a prestação de serviços do empregado.
Empreitada Realização de uma obra, mediante o pagamento de um valor. Nas empreitadas de Direito Público, o contrato baseia-se num interesse público; nas empreitadas de Direito Privado, o contrato submete-se ao interesse do dono da obra.
Empresas de economia mista Empresas que aliam o poder público com o privado. ou seja, empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular.
Empresa pública Entidade criada por lei para desempenhar actividades de natureza empresarial exercidas pelo governo, por motivos de conveniência ou contingência administrativa.
Endosso Acto escrito no verso de um título de crédito, ou documento, por meio do qual se transmite a sua propriedade.
Enriquecimento ilícito ou sem causa É o que se promove empobrecendo injustamente outrem, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ser fundado numa operação jurídica considerada lícita.
Entrada em vigor Quando uma lei já pode ser aplicada, findo o período de tempo que medeia a publicação de um diploma no “Diário da República e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico. Cf. Vacatio legis.
Entrância Lugar de ordem ou categoria hierárquica quanto às jurisdições onde são exercidos os cargos da magistratura.
Erro de Direito Ignorância ou desconhecimento da existência de lei, facto que não justifica a sua não aplicação.
Erro judiciário Verifica-se quando o juiz não aprecia com o devido cuidado os elementos do processo criminal e condena injustamente o acusado que depois se conclui ser inocente.
Escrivão de Direito Derivado do latim scribanus designa o servidor público incumbido de reduzir a escrito todos os actos de um processo judicial. Nas audiências de julgamento, assiste aos juízes, redigindo as actas.
Escusa Pedido de dispensa de intervenção num determinado processo quando há risco dessa intervenção ser suspeita por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz (v. Código de Processo Civil), ou do advogado, ou por motivos de consciência (v. Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais).
Escuta telefónica Captação, por meio técnico, das comunicações estabelecidas entre uma pessoa (a escutada) e os demais, por princípio sem conhecimento de qualquer dos interlocutores. São usadas para produção de prova em processos criminais.
Esfera jurídica Conjunto de direitos e vinculações de que certa pessoa é titular e a que está adstrita em determinado momento. Na esfera jurídica vamos encontrar aqueles direitos ou vinculações de que potencialmente certa pessoa era susceptível e que veio efectivamente a adquirir.
Estado de calamidade Nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Bases da Protecção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Estado de necessidade O estado de necessidade consiste numa causa de exclusão da ilicitude de uma conduta que sacrifique bens ou interesses de terceiro para afastar um perigo actual de lesão de bens ou interesses do autor ou de terceiros que sejam objetivamente superiores aos bens ou interesses sacrificados.
Estado de emergência O estado de sítio ou o estado de emergência estão previstos na Constituição e na lei e só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
Estatuto da Ordem dos Advogados Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento da profissão de advogado. É a lei fundamental da Advocacia portuguesa e a principal fonte de deontologia da profissão.
Estupro Constranger alguém, limitando sua liberdade, fazendo uso de força ou coacção, com finalidade de obter a conjunção carnal (cópula) ou outro acto libidinoso que propicie o prazer sexual (como, por exemplo, o sexo oral ou anal, ou o beijo lascivo).
Eutanásia Etimologicamente, eutanásia significa morte serena, sem sofrimento. Acto para antecipar a morte e terminar com o sofrimento, movido por sentimento de compaixão ou piedade.
Evicção Perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor.
Exarar Lavrar, consignar por escrito um despacho ou uma sentença.
Execução da pena Fase processual na qual se promove o cumprimento da sentença. Cumprimento da pena a que o acusado foi condenado. No caso da pena privativa de liberdade, por exemplo, a execução verifica-se com o recolhimento à cadeia. Já no caso de multa a execução cumpre-se com o pagamento dos valores estipulados pelo tribunal.
Exequente Nome atribuído a quem move a execução (autor da acção na fase de execução).
Exigibilidade Verifica-se quando existe precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, que se encontra vencida (i.e., atingiu a data de vencimento), ou porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou porque estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
Exequibilidade Característica atribuída aos títulos líquidos que podem ser alvo de execução, processo que garante ao detentor do título o cumprimento de seu direito.
Exoneração Termo utilizado na área do Direito, principalmente em referência à desvinculação de uma pessoa de um emprego em de um cargo público. A exoneração é uma das formas de um cargo ser declarado vago, ou seja, é uma forma de vacância de um cargo público.
Extinção da instância A instância extingue-se em quatro pressupostos básicos. 1) Como julgamento; 2) Com um compromisso arbitral; 3) Com a deserção (i.e., a desistência, confissão ou transação; 4) Com impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide.
Exílio Saída forçada, do próprio país, do indivíduo que praticou um crime político. Em Portugal a pena de degredo (ou exílio) foi abolida do Código Penal em 1954.
Ex officio Por iniciativa do Tribunal; oficiosamente.
Expediente Que expede, resolve ou promove a execução de requerimentos, ofícios e processos, entre outros procedimentos.
Expropriação Desapropriação forçada por lei. Acto de privar o proprietário da coisa que lhe pertence. Também configura a expropriação, o acto praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, para satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.
Extorsão Consiste no constrangimento de alguém, intencionalmente, a uma disposição patrimonial (entrega de bens ou valores) através de violência ou ameaça. Crime contra o património em geral.
Extradição Entrega que o Estado faz de um arguido (ou condenado) que se encontra no seu território a outro Estado para aí ser julgado ou para que este o faça cumprir a pena ou medida de segurança em que foi condenado.
Extrajudicial O que se faz ou processa fora do juízo, isto é, sem a presença do juiz.
Estado de Direito Sistema político que assegura que ninguém está “acima da lei”. Diz-se que um país vive sob Estado de Direito quando a sua Constituição e as suas leis são rigorosamente observadas por todos, independentemente do cargo político, ou posição social.
Extrair certidão Retirar dos autos do processo, mediante autorização do juiz, determinada peça ou documento por requerimento de uma das partes, tendo em vista um determinado procedimento.
Facto jurídico Facto constitutivo, modificativo ou extintivo de direitos ou obrigações. Facto juridicamente relevante que integre a previsão de uma norma jurídica.
Facto público e notório Factos notórios são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. Para ser considerado facto público e notório, é indispensável um conhecimento extenso revestido do carácter de certeza. Por outro lado, é necessário que não possam ser considerados meras ilações ou conclusões meramente jurídicas.
Falência Situação de empresa ou entidade que, por incapacidade de pagar as suas dívidas e de incumprimento das obrigações contraídas, deixa de ser viável economicamente. Processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda de todos os bens de uma empresa sem condições de pagar todas as suas dívidas para que seja efectuado o pagamento em favor de seus credores.
Falsa identidade Crime de atribuição a si ou a terceiro de falsa identidade, com a finalidade de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Falsidade Mentira, calúnia, fingimento, hipocrisia.
Falsificação Acto ou efeito de alteração de coisa ou documento verdadeiro.
Falsificação de um documento particular Reproduzir uma coisa ou documento verdadeiro, copiando e imitando em todos os detalhes, fazendo-o parecer o original e verdadeiro.
Falso testemunho Quando alguém altera intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la, perante autoridade judiciária perante a qual está a depor.
Falta Nome da culpa em matéria civil, quando o devedor deixa de cumprir as obrigações, em que se acha constituído por qualquer causa legal. Cf. Culpa
Favorecimento pessoal Acto de impedir, frustrar ou iludir actividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança.
Feito O mesmo que processo, procedimento, acção, etc.
Fiança Reveste-se de formas diferentes, consoante as causas ou o objecto que abrange. Pode ser legal, quando é exigida por lei, judicial, quando é ordenada pelo juiz e convencional quando é estabelecida por acordo, isto é, promessa do fiador e aceitação do credor.
Filho natural Nome atribuído ao filho de pais solteiros, judicialmente separados ou divorciados, que na época da concepção ou do parto não tenham nenhum empecilho matrimonial, podendo ser legitimado.
Filho putativo O que supõe ser filho de determinada pessoa cuja paternidade pode ou não ser investigada.
Forense Respeitante ao foro judicial.
Foro Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. No tempo dos romanos, era a praça pública, na qual se faziam os grandes debates ou reuniões para a mesma finalidade. Era o centro de variadas actividades do império. Cf. Direito
Foro especial ou privilegiado É aquele que é competente para determinadas questões ou acções, ou em que são processadas e julgadas certas pessoas.
Fiador Aquele que se responsabiliza pelo cumprimento de uma obrigação de outra pessoa.
Fiança Acto jurídico, através do qual uma pessoa se compromete ao pagamento de uma obrigação assumida por outra.
Filosofia do Direito Parte da ciência jurídica consagrada ao estudo e crítica do Direito. É a filosofia aplicada ao Direito. Cf. Direito
Flagrante delito Quando uma pessoa é encontrada a praticar um crime ou imediatamente depois de o ter praticado, em circunstâncias tais que tornam óbvia a sua prática. Cabem ainda no conceito legal de flagrante delito as situações em que o infractor é perseguido logo após ter praticado o crime e em que é posteriormente encontrado com objectos ou sinais que mostram claramente que o praticou.
Força maior Situação que não depende da vontade das partes e em que a responsabilidade civil é afastada em consequência de facto imprevisível resultante da ação humana alheia que impeça o indivíduo de agir ou de cumprir com seus direitos ou deveres, por não possuir meios para evitá-lo.
Força probatória Que possui valor de prova. Cf. Prova
Formalidades Formas, que as Leis determinam para valerem os actos jurídicos.
Fraude processual É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Cf. Justiça.
Fundamento jurídico do pedido Justificação por escrito do motivo da acção.
Fundamentar Justificar, procurar demonstrar, expor, com base no direito, em documentos ou outras provas. Cf. Prova.
Função jurisdicional É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. Cf. Judiciário.
Fungível Que se gasta, que se consome.
Fungibilidade Qualidade de ser o bem fungível, ou seja, a possibilidade de ser gasto ou consumido após o uso. São bens fungíveis aqueles que permitem a sua substituição por outro do mesmo género, quantidade e qualidade.
Furto Crime contra o património que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Furto qualificado Furto de bens particularmente valiosos.
flagrante delicto «Ao consumar o delito». Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o acto criminoso; ou, enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público. Cf. Crime + Delito
Factos jurídicos Todo o acontecimento de origem natural ou humana de consequências jurídicas.
Funções jurisdicionais É uma das funções do Estado, da competência do poder judiciário. Cf. Judiciário
Ganho de causa Vitória obtida numa questão judicial, num litígio ou numa pendência. Cf. Pendência
Garantia Acto ou efeito de garantir; responsabilidade pela boa execução de um trabalho ou contrato.
Garantismo O garantismo associa-se ao conceito de Estado de Direito, modelo jurídico destinado a limitar e evitar a arbitrariedade do poder estatal. O garantismo é um sistema sociocultural que estabelece instrumentos jurídicos para a defesa dos direitos e do acesso aos bens essenciais à vida dos indivíduos ou das sociedades.
Garantias constitucionais Conjunto de direitos que a Constituição, a lei fundamental do país, assegura aos seus cidadãos.
Genocídio Homicídio em massa planeado para destruir um povo ou um grupo étnico. O genocídio constitui um crime previsto e punido pelo ordenamento jurídico português.
Gestão de negócios Verifica-se quando uma pessoa, sem autorização do interessado, assuma a direcção de negócio alheio; quando actua no interesse e por conta do dono do negócio, ficando responsável por este; quando não há autorização deste, devendo a conduta ser apreciada de harmonia com o interesse objectivamente considerado do dono do negócio e com a vontade real ou presumível deste.
Gestor judicial Tem como competências orientar a administração da empresa, fazer o diagnóstico das causas da situação em que ela se encontra, ajuizar da sua viabilidade económica e estudar os meios de recuperação mais adequados à prossecução do seu objecto e à salvaguarda dos interesses dos credores.
Glosador Aquele que glosa; comentador, crítico. Antigamente, eram gramáticos e juristas italianos que comentavam textos legais por meio de glosas; a partir do século XVI, eles fizeram anotações no Corpus Juris Civilis, o que possibilitou a aplicação do Direito romano no mundo medieval.
Glosar Comentar, anotar, explicar, censurar, criticar, interpretar uma lei.
Golpe de Estado Acto de força posto em prática pelo próprio Governo para se manter no poder. Ou o atentado ou conspiração, tendo em vista derrubar o poder ou Governo instituído, substituindo-o por outro.
Grafotécnico Exame caligráfico em que se procura certificar, por comparação, que a letra, inserida em determinado escrito, pertence à pessoa investigada. O exame pode ser essencial para apurar autoria, ou não, de crimes. Cf. Crime.
Grau de jurisdição O mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais. Cf. Tribunais.
Grau de parentesco Medida da distância entre os parentes, e regrado de uma geração a outra que vincula os parentes entre si. A contagem de grau é feita de dois modos: na linha recta e na linha colateral. Na linha recta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, conforme o número de gerações.
Gastos judiciais Despesas efectuadas pelas partes durante os processos judiciais.
Gestão de negócios Intromissão voluntária e oficiosa de alguém na administração de negócios de outrem, cujos interesses procura acautelar, ficando responsável perante este e outras pessoas com quem trata dos negócios.
Governo Administração, gestão; direção; conjunto de órgãos da administração do Estado.
Graça Acto de clemência a favor de condenados que cumprem pena por crime de direito comum, ou políticos e que tiveram trânsito em julgado.
Gradação da pena Variação da pena, considerados os antecedentes e personalidade do condenado, a extensão do dolo ou grau de culpa, os motivos do crime e circunstâncias em que se deu, os quais orientam o juiz na fixação da pena. Também designa a fixação pelo juiz da quantidade da pena aplicável ao agente, atendendo aos seus antecedentes e personalidade, à intensidade do dolo ou grau de culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
Greve Forma de protesto utilizada com o objetivo de fazer pressão junto de alguém, por exemplo, de uma entidade empregadora. O Direito à greve é constitucionalmente garantido
Greve de fome Recusa de alimentação, para chamar a atenção de determinada reivindicações. Acontece pontualmente entre a população prisional. Cf. Prisão
Guarda partilhada Regime normalmente assumido no caso de separação ou divórcio. A lei prevê que ambos os progenitores tenham igual responsabilidade pelos filhos. Só em casos excecionais a lei permite que a guarda seja exercida apenas por um dos pais, entre os quais, os casos de risco para o bem-estar da criança. São exemplos, a violência doméstica ou o abuso sexual.
Guarda prisional Órgão de polícia ao qual compete exercer a vigilância e segurança nos estabelecimentos prisionais.
Guia Folha expedida pelo escrivão do processo mencionando os impostos relativos a certos actos judiciais, que devem ser pagos.
grosso modo De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão.
Ganhar uma causa Vitória obtida numa questão judicial, num litígio ou numa pendência. Cf. Pendência
Ganhos e perdas Expressão original da linguagem comercial que, em contexto judicial, avalia processos em tribunal.
Grau de parentesco É a medida da distância ou o espaço, havido entre os parentes, de uma geração a outra, adotada para evidência da proximidade ou remoticidade, que prende ou vincula os parentes entre si.
Grau de jurisdição O mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.
Habilitação Meio pelo qual alguém prova em tribunal a sua capacidade ou qualidade legal para conseguir determinado fim ou direito.
Habilitação de herdeiro Prova legal feita por um herdeiro ao tribunal onde estiver a correr o processo.
Hasta pública Acto pelo qual são alienados, ou seja, vendidos, bens do devedor para que, com o dinheiro adquirido possam ser pagos o credor, as custas e as despesas do processo de execução.
Hematologia forense Estudo do sangue, com o objetivo de colher prova criminal.
Herança Totalidade do património, direitos e dívidas deixadas por alguém que faleceu, para fins de partilha.
Herdeiro Aquele que tem direito de receber herança, por lei ou por força testamentária.
Herdeiro universal Aquele que recebe a totalidade da herança, mediante auto de adjudicação lavrado no inventário e não de partilha.
Hermeneuta Intérprete da lei, aquele que se dá aos estudos de hermenêutica e nela é versado. O mesmo que exegeta.
Hermenêutica jurídica Interpretação científica dos textos da lei, com o objetivo do seu estudo e reunião num corpo doutrinário dos processos a serem aplicados para que o seu sentido se torne inalterável, o seu conhecimento adequado e adaptado aos factos sociais.
Heteronomia da norma jurídica Qualidade da norma jurídica que é obrigatória, impositiva e coerciva, forçando o indivíduo a cumpri-la, sendo penalizado se a infringir.
Hipoteca Direito que o credor possui sobre os bens do devedor e que, caso a dívida não seja paga, lhe garante o direito de posse. em caso de incumprimento, o bem hipotecado é o primeiro a responder pela dívida.
Homicida Aquele que mata um ser humano; que produz a morte de alguém.
Homicídio Crime contra a vida. Morte de uma pessoa causada por outra.
Homicídio qualificado Homicídio praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.
Homicídio privilegiado Homicídio praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
Homologação Acto ou efeito de homologar, isto é, ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo a sua validade jurídica.
Honorários Compensação pecuniária devida a profissional liberal pela prestação de serviços. Os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados, que deve ser saldada em dinheiro e que pode assumir a forma de retribuição fixa.
Honra Dignidade da pessoa que vive honestamente, que actua de acordo com as regras da moral.
Habilitação incidente É a substituição de qualquer das partes no processo por motivo de falecimento, pelos seus sucessores ou interessados na sucessão.
Hasta Na antiga Roma, a autoridade judiciária mandava cravar no terreno onerado uma lança, para garantia do negócio a realizar.
Hasta pública Venda judicial de bens imóveis.
Igualdade de género Igualdade em direitos, responsabilidades e oportunidades das mulheres e dos homens, bem como das meninas e dos meninos. Igualdade não significa que mulheres e homens são os mesmos, mas que os direitos, responsabilidades e oportunidades dos homens e das mulheres não devem depender do facto de nascerem do sexo masculino ou feminino.
Ignorância da lei A ignorância ou má interpretação da lei não justifica o seu incumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Ilegal Que é contrário à lei e à ordem pública. Ilegítimo. Ilícito.
Ilícito Acto que contraria o disposto na lei.
Imóvel Bem que é fixo por natureza ou por disposição da lei. Aquele que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua substância.
Imparcialidade Princípio de não favorecimento de nenhuma das partes, assegurando às partes envolvidas igualdade de tratamento. A imparcialidade envolve uma exigência de isenção entre quem decide e o objecto ou o destinatário da decisão. De acordo com este princípio, o decisor deve ter em consideração todos os interesses relevantes para a decisão, excluindo todos aqueles que se revelarem inapropriados à situação concreta.
Impenhorabilidade Relação de bens que não podem ser tomados do devedor como garantia para abater da dívida dele com o credor.
Impetrar Requerer o estabelecimento de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um acto.
Imprescritível Qualidade ou indicação de tudo o que não é susceptível de prescrição ou do que não está sujeito a ela.
Improcedente Não conforme ao Direito. Que não se ampara na lei ou na prova produzida em juízo. Que não procede, sem fundamento. Cf. Direito.
Improbidade Qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto.
Improbidade administrativa Acto praticado por agente público, contrário às normas da lei. São exemplo, os actos que configuram enriquecimento ilícito ou prática de qualquer acção ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Impugnar Contestar, combater argumentos ou um acto, no âmbito de um processo, apresentando as razões.
Imputabilidade É considerado imputável quem pode ser responsabilizado por um facto punível, por se considerar ter as faculdades mentais e a liberdade necessárias para avaliar o acto quando o praticou.
Imunidade Regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigado a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. É atribuída a certas pessoas em face de funções públicas exercidas (parlamentares, diplomatas). A imunidade coloca as pessoas sob protecção especial.
Impedimento Impeachment em inglês. Processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governantes ou de presidentes da República, cuja pena é a destituição do cargo. Cf. Impeachment.
Inamovibilidade Prerrogativa constitucional assegurada aos juízes e magistrados do Ministério Público, salvo por promoção, remoção a pedido, ou decisão do tribunal competente, perante o interesse público.
Incapacidade Falta de qualidades ou ausência de requisitos indispensáveis para o exercício ou gozo de direitos.
Incapacidade civil Falta de aptidão, da parte de pessoas, para o exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.
Incidente de uniformização de jurisprudência Instituto que visa uniformizar a interpretação do direito no âmbito dos tribunais.
Incompetência Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.
Inconstitucionalidade Contrariedade da lei ou de acto normativo estabelecido na Constituição. Essa incompatibilidade pode ser formal (quando não foram observadas as regras necessárias ao processo de elaboração e edição legislativa) ou material (quando diz respeito ao próprio conteúdo da lei ou do acto normativo, se este está conforme os princípios e normas constitucionais).
Incumprimento Deixar de cumprir. Inexecução de um contrato ou inobservância de suas cláusulas e condições; inadimplência.
Indemnização Compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material. Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto.
Independência funcional Os magistrados, no exercício das suas funções, têm inteira autonomia em relação ao processo, não dependendo de ordens dos seus superiores hierárquicos. Cf. Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Indignidade A indignidade é a exclusão do sucessor devido ao facto do mesmo ter praticado um acto reprovável contra o autor da herança, sendo punido com a perda do direito hereditário. A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório.
Indiciar Proceder a imputação criminal contra alguém.
Indício Circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o facto, leva à conclusão da existência de outra ou outras circunstâncias; é a chamada prova circunstancial.
Indulto Perdão ou absolvição de um erro, ou uma pena que foi aplicada a alguém. Fim do cumprimento de uma condenação. No Direito Penal, o indulto é um benefício que extingue a pena privativa de liberdade. O indulto é concedido por um decreto do Presidente da República. Para receber o indulto devem ser preenchidos alguns requisitos como: já estar preso há um tempo proporcional à pena, ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto, além de bom comportamento. Também podem existir outros requisitos que facilitam a concessão do benefício como ser portador de algumas doenças ou deficiências, ou ter filhos menores de catorze anos (para as mulheres).
Ineficácia Um acto é ineficaz sempre que não produza todos ou parte dos efeitos que a categoria a que pertence está apta a produzir. A ineficácia verifica-se sempre que os efeitos próprios do acto não se verifiquem no todo ou em parte.
Inepto A inépsia é particularidade da acusação, queixa ou denúncia que não atenda às exigências determinadas pela lei e, por isso, é rejeitada pelo juiz.
Infligir Aplicar pena ou castigo.
Infraconstitucional Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis.
Importunação sexual Crime atribuído a quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual.
Imputação Atribuir a alguém a culpa ou responsabilidade de qualquer acto.
Inimputabilidade Condição (prevista no Código Penal) que exclui a ilicitude e a culpa.
Injunção Medida que possibilita ao credor de uma dívida a obtenção de um título executivo, de modo célere e simplificado, sem necessidade de intentar uma acção declarativa num tribunal.
Inimputável Aquele que, por falta de capacidade, não pode ser responsabilizado pelos seus actos.
Inquérito Em processo penal, é a fase dirigida pelo Ministério Público (MP) que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação. O Ministério Público no inquérito em processo penal é coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal.
Inquirição Interrogatório judicial. Audição pelo juiz dos depoimentos que possam ser úteis ao processo.
Irrevogabilidade O que não se pode revogar ou anular.
Insolvência É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.
Insuficiência económica Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo. Por esse motivo, beneficia de apoio judiciário nas modalidades de pagamento faseado e de atribuição de agente de execução.
Instância Grau de hierarquia do poder judiciário. A primeira instância é onde em geral começam as ações. A segunda instância, onde são julgados recursos. A terceira instância integra os tribunais superiores que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Instrução Em processo penal a Instrução é uma fase processual facultativa, que visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.
Interdição Acto judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa, maior de idade, de praticar certos actos da vida civil.
Interesses colectivos ou difusos Interesses comuns de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada.
Interpelação judicial Instrumento judicial pelo qual uma pessoa dirige petição ao juiz, para pedir esclarecimentos acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal.
Interrogatório Acto processual no qual a autoridade judicial obtém as declarações do arguido sobre os factos que lhe são imputados. Tem várias finalidades, com o intuito de alcançar a descoberta da verdade e garantir a defesa do arguido.
Intimação Comunicação a alguém da existência de um acto processual para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Instrução Fase processual facultativa em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos sobre os quais incidirá a prova.
Invalidade Valor jurídico negativo que afecta o acto administrativo devido à sua inaptidão para a produção de efeitos jurídicos que devia produzir. A invalidade pode assumir diversas formas, denominadas de desvalores jurídicos que se traduzem em regimes diversos. Os dois desvalores típicos dos actos da administração são a nulidade e a anulabilidade.
Inventário Descrição e avaliação de bens, tendo em vista a partilha dos bens, nomeadamente nos casos de óbito, e de separação ou de divórcio.
Inversão do ónus da prova A regra em Direito é que quem alega um determinado facto tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. Cabe ao autor de uma demanda judicial a responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos factos por ele narrados. A inversão do ónus de prova exige a verificação dos seguintes pressupostos: que a prova de determinada factualidade, por acção da parte contrária se tenha tornado impossível de fazer; e que tal comportamento, da mesma parte contrária, lhe seja imputável a título culposo.
Incitação ao crime Assim como nos demais delitos contra a paz pública, o legislador incriminou de forma autónoma comportamentos que, em princípio, representam atos preparatórios de outros crimes.
Identificação criminal Registo, guarda e recuperação de todos os dados e informações que são necessários para que se estabeleça a identidade do acusado.
Incidência tributária Expressão ligada à ocorrência na realidade fáctica da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária quando o facto se materializa, a norma de tributação gera efeitos.
Indiciamento Um acto formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infracção penal.
Inépcia Algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz.
Informante Pessoa que informa ou fornece um parecer sobre algo, sem qualquer vínculo com a imparcialidade ou com a obrigação de dizer a verdade. O informante não presta compromisso e não é considerado uma testemunha.
Injúria Acto de ofender a honra e a dignidade de determinada pessoa, mediante o proferimento de um xingamento ou da atribuição de uma qualidade negativa à vítima, seja verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real).
Instrumentos do crime Os objectos ou aparelhos usados para o cometimento da infracção penal, como, por exemplo, armas, facas, documentos falsos e cheques adulterados. Tais instrumentos acompanharão os autos do inquérito e serão remetidos ao fórum, para a exibição ao destinatário final da prova, ao juiz ou aos jurados, conforme o caso. Além do mais, ficam à disposição das partes para uma contraprova, caso seja contestada.
Interrogatório Acto processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita, mas também fala-se em interrogatório policial para designar a audiência do indiciado pela autoridade policial.
Inventariante O representante oficial do espólio em juízo, activa e passivamente, cabendo-lhe a administração dos bens e a prudente condução do inventário.
Inventário Lista dos bens móveis e imóveis deixados por uma pessoa que faleceu com indicação para serem distribuídos aos herdeiros.
Judicatura Acção de julgar. Função dos juízes.
Judicial Que se refere à administração da justiça ou à prática das autoridades da justiça.
Judiciário O mesmo que judicial; relativo ao direito processual ou à organização judicial.
Juiz Magistrado judicial que tem por função administrar a justiça.
Juiz de Direito Título dos juízes dos Tribunais de Primeira Instância.
Juiz de instrução Aquele que preside a audiência de instrução do processo.
Juiz natural Através do princípio do juiz natural, é proibida a escolha arbitrária de um juiz ou tribunal para resolver um processo, garantindo-se a imparcialidade e a independência dos juízes que têm a competência para apreciar as causas penais, os quais devem ser escolhidos de acordo com critérios objectivos. Este princípio visa garantir uma justiça penal independente e imparcial. Cf. Princípio da Jurisdição (Processo Penal).
Juiz de Paz Licenciado em Direito que julga os processos apreciados nos Julgados de Paz e nos quais o mediador não conseguiu acordo entre as partes.
Juízo Órgão do Poder Judiciário onde são executadas as actividades do direito, pelos juízes e pelo tribunal. O próprio tribunal considerado, quer como órgão julgador, quer como estrutura da decisão.
Juízo criminal É aquele cuja competência se restringe ao julgamento de crimes.
Julgamento Apreciação de uma causa pelo juiz e pelo tribunal.
Julgamento à revelia Observa-se quando uma das partes em litígio não se apresentou nem se fez representar na audiência própria.
Jurisconsulto Pessoa versada na ciência do Direito, no conhecimento das leis e sua interpretação. Faz profissão de dar pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidas a juízo.
Jurisdição Extensão e limite do poder de julgar de um juiz.
Jurisdicional Que pertence à jurisdição; relativo à jurisdição.
Jurisprudência Conjunto das decisões dos tribunais sobre determinado assunto.
Jurado Cidadão que integra o tribunal de júri.
Jurista Pessoa com formação na área da ciência jurídica.
Júri Instituição jurídica a que se atribui o dever de julgar acerca de factos levados ou trazidos a seu conhecimento. Tribunal especial competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Juros Rendimento do capital emprestado, percentagem que rende um capital numa unidade de tempo, ou remuneração dos investimentos de capitais feitos a título de empréstimo a terceiro.
Juros de mora Os juros de mora são de natureza sancionatória, funcionando como uma forma de compensação à entidade lesada pelo atraso no pagamento de uma dívida, sendo que o valor destes juros acresce aos que já tinha para liquidar.
Justa causa Motivo justo para rescisão de um contrato, para despedir um empregado ou para denunciar um contrato.
Justo impedimento Acontecimento que impede em absoluto a prática atempada de um acto. Que é imprevisível e alheio à vontade de uma parte, ou seja, impeditivo de praticar um acto processual dentro do prazo.
Justiça A palavra justiça foi aceite na língua portuguesa a partir do século XIII. O seu significado relaciona-se com o que está em conformidade com o que é direito, com o que é justo. É um direito constitucional.
Justiça social A justiça social existe quando a sociedade dispõe de estruturas para todos aqueles que lealmente contribuem para o bem comum terem possibilidades concretas de realizar suas justas aspirações humanas.
Julgar improcedente o pedido Significa que o pedido foi negado. Que o processo teve julgamento desfavorável ao autor e foi favorável ao réu.
Juro por minha honra dizer toda a verdade e só a verdade Juramento exigido pelo tribunal ao depoente, sublinhando a importância moral do juramento que vai prestar e o dever de ser fiel à verdade, advertindo-o ainda das sanções aplicáveis às falsas declarações.
Lacuna da lei Silêncio da lei no que se refere a determinado caso.
Laudo judicial O mesmo que pericial; documento escrito, no qual é relatado o exame feito pelos peritos, ali expondo tudo o que fizeram e o resultado de sua investigação e observações.
Laudo pericial Laudo judicial.
Legado Disposição testamentária pela qual o testador deixa para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parte de sua herança.
Legado de usufruto Aquele em que o legatário fica com o direito de usufruto de um bem por tempo devidamente determinado ou mesmo por toda a vida.
Legal Conforme ou relativo à lei; jurídico; regular, certo.
Legalidade O que está em conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes que a lei não define com antecedência.
Legalização Efeito de legalizar; legitimação.
Legatário Aquele que, por morte de alguém, lhe sucede em bens ou valores determinados.
Legislação Conjunto de leis; ciência das leis; sistema legal de um Estado.
Legislação comparada Estudo das leis de diversos países com a finalidade de saber quais as suas bases e pontos em comum.
Legislação do trabalho Conjunto de normas jurídicas específicas que fornece ao trabalhador garantias legais, assegurando-lhe seus direitos quando de sua vinculação com a pessoa ou organização que usufrui de seus trabalhos.
Legislação especial Aquela que, particularmente, se relaciona com um determinado ramo do Direito.
Legislação geral Aquela que abrange todas as leis em vigor num país.
Legislação nacional Aquela que vigora num determinado país.
Legislação tributária Aquela que se refere à tributação e às suas implicações jurídicas.
Legislação vigente Aquela que é adotada num país, compreendendo todas as leis.
Legislado Transformado em lei.
Legislador Que legisla ou pertence a um órgão legislativo.
Legislar Ordenar por lei; estabelecer, decretar, criar normas.
Legislativo Referente ao poder de legislar ou à legislação.
Legislatório Que tem força de lei.
Legislatura Período regular de tempo no qual se realizam as sessões no parlamento; mandato dos deputados.
Legislável O que pode ser legislado, isto é, transformado em lei.
Legisperito Aquele que é experiente; pessoa versada em leis; legista.
Legista Médico especialista em medicina legal.
Legitimação Acto ou efeito de legitimar, tornar legítimo.
Legítima defesa Direito de usar de todos os meios legais e possíveis para resistir à força ou repelir injusta agressão.
Legitimar Admitir jurídica ou judicialmente como certo.
Legitimidade Qualidade do que está em conformidade com a lei; qualidade do que é legítimo.
Legítimo De conformidade com a lei; legal; autêntico, verdadeiro.
Legítimo interesse Diz-se da causa justa e aceite como verdadeira.
Lei Norma, regra, princípio. Regra do Direito cuja aplicação é obrigatória numa sociedade ou comunidade.
Lei adjectiva Lei formal, lei processual.
Lei básica O mesmo que lei fundamental. Constituição.
Lei civil Normas que regulamentam o estado e a capacidade das pessoas, as suas relações patrimoniais; as relações e os interesses das famílias e as obrigações entre particulares não comerciantes.
Lei comum Aquela que disciplina princípios gerais.
Lei constitucional Constituição.
Lei declarativa Lei interpretativa de outro texto de lei.
Lei de execução penal Lei que regulamenta as disposições das decisões dos juízes e proporciona condições para a integração social do condenado.
Lei ordinária Lei padrão, votada pelo Poder Legislativo.
Lenocínio Crime praticado por quem profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição.
Liberdade Faculdade que todo o indivíduo capaz possui, de escolher livremente e de agir por determinação própria e dentro dos limites da lei.
Liberdade condicional Autorização, a quem já cumpriu uma parte da pena a que estava obrigado, para, sob certas condições, viver em liberdade.
Litigância de má-fé Conduta praticada em processo judicial que consiste em fazer um pedido ou oporse a um pedido sabendo não ter razão; alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade, impedir a acção da justiça ou demorar a decisão da causa.
Litígio Acção judicial entregue aos tribunais para apreciação em relação à qual as partes não se entendem; conflito; disputa.
Lícito Que é admissível e justo; de conformidade com lei e não é por ela proibido; que o Direito ou a moral permitem.
Licitude Qualidade de lícito; em conformidade com o Direito e permitido por lei; juridicidade, legalidade.
Lide Questão judicial; litígio, pendência que somente se resolve na justiça.
Liminar O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos.
Litigante de má-fé Aquele que, como parte de um processo, autor, arguido ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção, prejudicando a parte contrária ou o próprio sistema judiciário.
Litígio Demanda, disputa; pendência, contenda.
Litigioso Que envolve litígio; que está dependente da decisão do tribunal.
Livre arbítrio Poder e direito que a pessoa tem de decidir livremente ou de fazer o que bem entende, sendo o único responsável pelas consequências de seus actos.
Locatário Inquilino; arrendatário.
Lavrar Exarar por escrito. Redigir. Escrever uma sentença.
Legítima defesa Acto justificado para recusar uma agressão contra a pessoa.
Litigância de má-fé Alterar a verdade dos factos; não cooperar com o tribunal de forma grave; ou usar o processo para fins ilegais, para impedir a descoberta da verdade.
Má-fé Consciência da ilicitude de uma conduta. Intenção de lesar outrem.
Magistrados judiciais Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com o título de Conselheiros; dos Tribunais das Relações, com o título de Desembargadores; dos Tribunais de Primeira Instância, com o título de Juízes de Direito. É função da magistratura judicial administrar a justiça de acordo com as fontes a que, segundo a lei, deva recorrer e fazer executar as suas decisões. Cf. Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Magistrados do Ministério Público São magistrados do Ministério Público, o procurador-geral da República; o vice-procurador-geral da República; os procuradores-gerais-adjuntos; os procuradores da República; os procuradores-adjuntos. São responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respectivo estatuto. A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
Mandado de detenção Ordem escrita emitida por autoridade judiciária ou de polícia criminal competente, assinada, identificando a pessoa a deter e o facto que a motivou e as circunstâncias que o fundamentam legalmente.
Mandado de arresto Ordem escrita, emanada pelo juiz responsável pela ação, ordenando a apreensão de tantos bens quantos forem necessários para garantia da execução de dívida.
Mandado de busca e apreensão Ordem escrita e formal do juiz, determinando a busca e a apreensão de determinada coisa ou pessoa que esteja em poder de outra pessoa, ou simplesmente escondida.
Mandado de prisão Ordem escrita, emanada da autoridade judiciária, determinando o recolhimento de pessoa.
Mandatário judicial Advogado ou solicitador que recebe mandato de representação em processo judicial.
Mandato O mandato confere ao mandatário poderes para representar o mandante em todos os actos e termos do processo judicial. Entre estes, está o poder de substabelecer o mandato, isto é, de transferir total ou parcialmente os seus poderes para outro advogado. Nada que ver com mandado.
Marginal Que se encontra na margem; criminoso (à margem da lei).
Matéria O mesmo que material; aquilo relativo ao facto ou ao direito.
Matéria de direito O que respeita à ciência do Direito, sua legislação, doutrina jurídica, jurisprudência e leis.
Matéria de facto Conjunto das razões de facto ou de direito, que em juízo são produzidas pelos litigantes sobre os factos em apreciação, servindo estas de objeto probatório.
Matricídio Crime de homicídio praticado por aquele que mata a própria mãe.
Matrimónio Sinónimo de casamento. Ao contrair matrimónio, os cônjuges passam a obter direitos e obrigações, tendo em conta que se trata de um contrato civil.
Maus-tratos Acções infligidas a pessoa ou animal que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física.
Mediação Meio alternativo de resolução de litígios em que através do auxílio de um terceiro imparcial, o mediador, se procura alcançar um acordo relativamente à questão que opõe as partes em conflito.
Medicina legal Ramo da ciência médica aplicado ao Direito. O termo medicina legal é também chamado de medicina forense ou de medicina judiciária. Forma abreviada de se referir o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Medida cautelar O mesmo que liminar. É um acto de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.
Médico legista Médico especialista em medicina legal.
Medidas de coacção Medidas processuais que condicionam a liberdade do arguido, de forma a mantê-lo contactável, a garantir que não prossiga a actividade criminosa A aplicação de qualquer medida de coacção deve ser proporcional, adequada à situação processual concreta. São medidas de coacção, o termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva. Com excepção da primeira, estas medidas só podem ser aplicadas por um juiz.
Medida de segurança A medida de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. Em nenhum caso pode ultrapassar a medida da culpa. Só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente.
Medida preventiva Idêntica à medida cautelar.
Megaprocessos Processos de grandes dimensões.
Menor de idade Pessoa que ainda não atingiu a maioridade legal, sendo penalmente inimputável.
Meritíssimo De grande mérito; digníssimo. Tratamento muito usado na terminologia forense, dado, sobretudo, a juízes de Direito.
Mérito da causa Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado, a qualidade das partes litigantes, o apreço que resulta do conjunto de factos, provas ou razões na causa que conduzem à formação de um juízo.
Ministério Público O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.
Moldura penal Definição legal da natureza e da escala da pena aplicável a determinado crime.
Mora Atraso culposo no cumprimento de uma obrigação.
Moratória Dilatação de prazo concedido ao devedor, para pagamento de uma dívida além do dia do vencimento.
Multa Pena pecuniária aplicada em processo penal.
Magna Carta No original, Magna Charta Libertatum (1521, Inglaterra), nos tempos atuais equivale aludir-se à Constituição do pais ou a qualquer documento consagrador de direitos e garantias de superior relevância jurídica.
Mandado de captura Ordem de prisão.
Mandato Contrato que alguém recebe de um mandatário ou procurador, para que este possa administrar seus interesses em seu nome, por meio de uma procuração. Cf. Mandado.
Medida cautelar Protecção concedida a alguém, conforme os requisitos fumus boni juris (sinal do bom direito ou onde há fumaça, há fogo) e do periculum in mora (perigo da demora).
Mera suspeita Delito que não se constitui em facto positivo ou negativo, mas em estado individual, incriminado pela suspeita que apresenta, como a posse de substância entorpecente.
Motivo fútil (ou torpe) Significa que o motivo de actuação, segundo as concepções éticas e morais existentes na comunidade, é considerado repugnante e gratuito.
Mútuo consentimento Por acordo mútuo; por acordo de ambas as partes: por exemplo, "divórcio por mútuo consentimento"; rescisão do contrato por mútuo consentimento; revogação do arrendamento por mútuo consentimento, etc.
Nacionalidade Laço jurídico que vincula um indivíduo a uma ordem jurídica estatal. Conjunto de elementos característicos de uma Nação.
Nacionalismo Teoria política que declara o predomínio dos interesses nacionais em relação aos de outras nações, e sentimento de identidade comum partilhado por um grande número de pessoas da mesma língua, cultura, tradições, origens étnicas e história.
Narcotráfico Tráfico de droga.
Naturalidade Local, cidade, município, distrito, Estado, província ou região, na qual a pessoa nasceu.
Naturalização Acto pelo qual um estrangeiro obtém do governo de um país, que não é o seu, a sua cidadania, perdendo ao mesmo tempo a sua nacionalidade de origem.
Necrofilia Desejo sexual doentio, perverso e repugnante, por cadáveres que são profanados para satisfação desse apetite; prática de atos libidinosos com os despojos da pessoa morta. Crime previsto no nosso no art. 212 do CP sob o nome de “vilipêndio a cadáver”.
Necropsia Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis.
Negar Dizer que uma coisa não é verdadeira ou que não existe; contestar.
Negligência Descuido, desatenção, relaxamento, incúria. A negligência ou mera culpa refere-se, em primeiro lugar, aos actos em que o agente, prevendo o resultado ilícito como possível, não toma as precauções necessárias para o evitar, actuando descuidada e levianamente (culpa consciente); por outro lado, às situações em que o agente não prevê o resultado danoso, por imprevidência ou descuido, embora este resultado fosse previsível, se ele o houvesse ponderado e houvesse sido cauteloso (culpa inconsciente). A negligência pode observar-se por omissão quando o sujeito causador do dano deixa de observar o dever de cuidado.
Negociata Negócio em que geralmente há logro; fraude; lucro ilícito; transacção processada de má-fé.
Negócio escuso Que não é transparente; que apresenta um caráter imoral, oculto ou suspeito.
Negócio jurídico Qualquer declaração escrita nos autos que identifique o acto de vontade da pessoa, cujo alvo é apontar efeitos juridicamente admitidos. Expressão usada frequentemente como sinónimo de acto jurídico.
Nepotismo Favorecimento a parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Nexo causal Relação de causa e efeito.
Nome Denominação dada às pessoas, quer sejam elas físicas ou jurídicas.
Nomeação Acto ou efeito de nomear.
Nomeação de bens à penhora Designação feita pelo arguido das suas posses, sobre as quais a penhora deverá incidir.
Nomenclatura Relação de nomes relativos a uma ciência ou parte; tecnologia; terminologia.
Nome patronímico Nome de família; sobrenome.
Norma Preceito legal, regulamento.
Norma jurídica Regra jurídica. Pode ser taxativa, proibitiva, legal, etc. Interpretativa quanto ao significado do seu conteúdo e à sua aplicação aos factos.
Norma penal Princípio de Direito que descreve a conduta que será criminalizada ou permitida.
Normal penal em branco Norma penal que exige complementação.
Notário Profissional do direito a quem compete a verificação e autenticação de documentos, escrituras, registos públicos.
Notificação Documento escrito pelo qual é feita determinada notificação ou comunicação a alguém de determinado facto ou intenção de âmbito jurídico.
Notoriedade Condição do que é notório, conhecido.
Notório Geralmente conhecido de todos; universal; do domínio público; o que goza de notoriedade.
Nubilidade Estado da pessoa que atinge a sua capacidade orgânica e civil para contrair casamento.
Nulidade Ineficácia de um acto jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.
Nulidade insanável Nulidade que não se pode corrigir.
Na devida forma Locução forense, significando, em juízo, que todo o acto processual obedeceu a todas formalidades legais.
Não à ordem Cláusula que, lançada em título, impede novo endosso que não seja de mandato.
Não-formal Condição do acto jurídico, título ou instrumento, para o qual a lei não exige nenhuma forma especial, deixando isso à vontade das partes.
Não-retroactividade da lei Princípio que torna seguro a estabilidade da ordem jurídica. Sem este princípio não existiria a mínima condição de ordem e firmeza nas relações sociais, nem de garantir os direitos do indivíduo.
Notícia-crime É o facto criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo. Notitia criminis, em latim.
Óbito Falecimento; morte.
Objecção de consciência Recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas contrárias às próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas. Consiste na recusa, por motivos de consciência, de se submeter a um tratamento que, em princípio, seria juridicamente exigível.
Objecto Argumento, assunto; aquilo sobre o que recai um direito, uma acção ou obrigação.
Objecto ilícito Todo o acto ou facto que é proibido por lei.
Objecto jurídico do crime Bem ou interesse que a norma tutela, mediante uma incriminação. Constituem objectos jurídicos do crime os processados contra a vida, a honra, o património ou a saúde.
Objecto lícito Direito ou uma obrigação incidente com apoio legal.
Obrigação Vínculo jurídico pelo qual alguém deve fazer ou deixar de fazer algo, que pode ser reduzido a um valor de natureza económica.
Obrigações pecuniárias Aquelas que têm dinheiro por objecto, visando proporcionar ao credor o valor que as respectivas espécies monetárias possuam. O objecto de uma obrigação pecuniária é, pois, uma prestação em dinheiro cujo fim é proporcionar ao credor o seu valor.
Obstáculo judicial Proibição, suspeita ou qualquer tipo de impedimento de ordem material que não pode ser afastado através dos meios legais, usado para prolongar ou impossibilitar uma determinada diligência.
Obstrução à justiça Acto para obstruir propositadamente a realização da justiça.
Ocultação de cadáver Profanação. Quando se oculta ou destrói um cadáver ou parte dele.
Ofendido Vítima de ofensa ou dano, físico ou moral.
Ofensa Dano contra o direito de alguém, seja ele físico ou moral.
Ofensa implícita Ofensa que, embora dirigida a alguém, atinge diretacmente a dignidade ou o decoro de outra pessoa.
Ofício Documento de solicitação por escrito, sobre matéria de serviço.
Oficiais de justiça Designação genérica para os funcionários judiciais. Membros do poder judiciário que asseguram, nas secretarias dos tribunais, o expediente dos processos, de acordo com a lei e na dependência funcional do respectivo magistrado. Os oficiais de justiça comunicam e garantem o cumprimento dos mandados judiciais.
Ombudsman Provedor de Justiça, em português.
Omissão Verifica-se quando alguém deixa de impedir um evento, podendo fazê-lo.
Omissão de auxílio Verifica-se quando alguém perante um caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro.
Ónus da prova É àquele que invocar um direito que compete fazer prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga. Quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo.
Ordem dos Notários Entidade independente dos órgãos do Estado que, gozando de personalidade jurídica, representa os notários portugueses.
Ordem judicial Autorização concedida por um juiz para a realização de um determinado procedimento.
Ordenamento jurídico Denominado também “ordem jurídica” ou “sistema jurídico”, refere-se às normas e princípios do Direito de um determinado Estado.
Ordem pública É a organização, segundo um conjunto de ideias sociais, políticas, morais e religiosas, considerada necessária ao bom funcionamento da sociedade.
Organização judiciária Forma como os tribunais se encontram dispostos para o exercício da função jurisdicional.
Órgãos do poder judicial Os Tribunais, que exercem o poder judicial e são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Órgão de soberania Órgão do Estado em que está depositada uma parte da sua soberania. Segundo a Constituição portuguesa, são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Ofensa à integridade física Habitualmente designada por agressão, é o crime praticado por quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa. Por ofensa ao corpo, considera-se todo o mau trato que prejudica o bem-estar físico de alguém. Por ofensa à saúde, entende-se que é toda a acção que coloca em causa o normal funcionamento das funções corporais de uma pessoa.
Octódio Prazo de oito dias.
Offshore «Paraíso fiscal», em português.
Oficiar a Encaminhar um ofício a alguém.
Oficiosamente Quando as diligências são realizadas por iniciativa da autoridade judiciária.
Outorga Consentimento ou autorização dada a uma pessoa para celebrar determinados actos ou contratos.
Pacto Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização de um acto jurídico.
Pagamento ao credor No processo executivo, o resgate ao credor é feito pelo depósito ou transferência para quem intentou ou promoveu a execução judicial, dos bens penhorados, em pagamento de seu crédito contra o executado.
Pagamento indevido O que se faz sem uma obrigação que o justifique.
Pagamento por consignação Aquele que é realizado mediante depósito judicial do montante do débito, para que o devedor fique desobrigado da dívida.
Parecer jurídico Análise elaborada por juristas sobre determinado assunto, para apresentar uma perspectiva/solução sobre dúvidas ou controvérsias acerca de um caso concreto.
Parecer consultivo Parecer que não possui carácter vinculativo.
Parecer vinculativo Parecer que, além de ser obrigatório, vincula o solicitante a segui-lo.
Parentesco Vínculo jurídico entre dois ou mais indivíduos, através do sangue de um antepassado comum, ou em virtude da ligação de natureza familiar ou não, que a lei estabelece.
Parricídio Crime contra a vida. Assassínio do próprio pai.
Partes de um processo Todas a pessoas que fazem parte de uma relação jurídica processual na condição de interessados numa causa.
Partilha Divisão de uma herança, de um património, entre os diversos herdeiros.
Patente Direito exclusivo que se obtém sobre invenções; contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Paternidade Ligação de afinidade que relaciona o pai a seus filhos, podendo ser adoptiva, ou civil.
Património público Conjunto de bens materiais ou não, pertencentes a uma entidade de direito público, que são consideradas de utilidade pública, satisfazendo necessidades colectivas.
Patrocínio judiciário Exercício de poderes de representação por profissionais do foro (advogados, advogados estagiários ou solicitadores) na condução técnica do processo, atribuídos por meio de mandato judicial.
Patrono Advogados que desempenham um papel fundamental ao longo do período de estágio da advocacia, sendo a sua função iniciar e preparar os estagiários para o exercício pleno da profissão.
Peculato Crime cometido por funcionário que consiste no desvio ou roubo de dinheiros públicos ou qualquer coisa móvel ou imóvel que esteja em sua posse ou lhe seja acessível, em razão das suas funções.
Pendência Período durante o qual uma questão judicial aguarda resolução do tribunal.
Pena Punição, castigo. Sanção aplicada pelo tribunal ao autor de um crime. Existem vários tipos de penas: privativas de liberdade e não privativas de liberdade ou de execução na comunidade.
Pena disciplinar Sanção aplicada pela alçada administrativa ao trabalhador público que transgride as leis e regulamentos da administração.
Pena privativa de liberdade Pena de prisão ou de detenção.
Pena suspensa Suspensão da execução da pena de prisão no caso de crimes puníveis com prisão até cinco anos. Condenação, mas que é suspensa e na condição de o arguido não voltar a reincidir no crime durante o período de tempo previsto na decisão judicial.
Penhora de bens Apreensão judicial e depósito de bens de um devedor feitos no processo executivo, ficando estes bens disponíveis para garantia do pagamento judicial e das respectivas custas.
Perdão judicial Denominação genérica nos casos em que o juiz deixa de aplicar a pena.
Perdas e danos Prejuízos sofridos pelo credor em consequência de um prejuízo qualquer; Indemnização devida a alguém, para reparação de um prejuízo que se lhe causou.
Perfilhação Reconhecimento voluntário do filho; declaração expressa feita por um homem e uma mulher, ou por ambos, conjunta ou separadamente, de que certo indivíduo é seu filho.
Perícia Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de carácter técnico e especializado, um facto que é objecto de litígio, ou processo.
Periculosidade Tendência para cometer crimes; conjunto de factos que podem indicar o desenvolvimento e/ou execução de um crime, tendo em conta antecedentes criminosos.
Perito Pessoa com erudição técnica, específica e comprovada aptidão e idoneidade profissional, nomeada pela autoridade o judicial, a fim de esclarecer e ajudar a Justiça nas suas investigações.
Personalidade jurídica Aptidão de uma pessoa individual ou coletiva ser sujeito de direitos ou de deveres. Todo o ser humano singular, por força do princípio da dignidade da pessoa humana que fundamenta a razão de ser da Constituição da República Portuguesa (CRP), tem personalidade jurídica. Reconhecida actualmente a todo o ser humano, independentemente da consciência ou vontade do indivíduo.
Petição Declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional.
Poder Judiciário O que é relativo à organização da Justiça, determina e assegura a aplicação das leis, fazendo-as cumprir e fiscalizando os actos da justiça.
Portaria Acto do poder administrativo atribuído exclusivamente ao Governo, que é aprovado por um ou mais ministros, em nome do Governo, e que regula em pormenor um determinado assunto. Habitualmente, a aprovação de uma portaria está associada a uma lei ou decreto‑lei que necessita de um maior desenvolvimento para ser posta em prática.
Posse Exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. Poder de facto do indivíduo sobre a coisa.
Premeditação Acto que foi pensado, decidido ou planeado com antecedência e de forma consciente.
Prescrição Perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu acto, pelo facto de não ter havido exercício da acção judicial dentro do prazo estipulado por lei. Este conceito pode estar associado tanto ao Direito Penal como ao Direito Civil.
Presunção Consequência ou ilacção que se tira de um facto conhecido (i.e., provado) para deduzir a existência de outro, não conhecido, mas que se quer provar. Opinião ou juízo antecipado, de carácter provisório ou definitivo.
Presunção de inocência A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado — portanto, da qual já não se pode recorrer.
Prisão preventiva Medida de coacção de natureza cautelar decretada pelo juiz. Sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento.
Processo cautelar Aquele que estabelece um padrão de carácter acautelador ou de prevenção.
Processo cível Processo cível ou civil é a forma de fazer reconhecer em tribunal um direito, prevenir a sua violação ou impor a sua realização.
Processo criminal Sequência de actos destinados a apurar se houve um crime e, em caso afirmativo, que consequências jurídicas deve ter a sua prática.
Processo sumário Processo penal simples destinado a julgar pessoas que tenham sido detidas em flagrante delito em crimes a que não seja aplicável pena superior a cinco anos de prisão.
Procedimento criminal Processo para dar seguimento à apresentação em tribunal de um facto susceptível de integrar um crime.
Procriação Medicamente Assistida Conjunto de técnicas e de tratamentos médicos destinados a favorecer a gravidez, em caso de problemas de fertilidade masculina, feminina ou ambos.
Procurador Magistrado do Ministério Público
Procuradoria-Geral da República Órgão superior do Ministério Público presidido e dirigido pelo Procurador-Geral da República.
Procuradoria ilícita Crime realizado por quem praticar actos próprios de solicitadores e advogados sem que para tal esteja habilitado.
Pronúncia Decisão que considera procedente a acusação determinando que o acusado vá a julgamento.
Propagação de doença contagiosa Crime praticado por quem propagar doença contagiosa, criando perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem.
Prorrogação Adiamento do prazo.
Providência cautelar Medida judicial urgente que corre paralelamente a uma acção judicial, visando a obtenção de uma decisão provisória que acautele um determinado direito ameaçado.
Pulseira electrónica Dispositivo para garantir a vigilância electrónica, uma medida alternativa à cadeia. Dispositivo que funciona como um bilhete de identidade electrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância, transmitindo sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Esses sinais são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo.
E. D. Abreviatura de quod erat demonstrandum, «Que se devia demonstrar».
Permanência na habitação Medida de coacção que se traduz no dever de o arguido não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que resida.
Processo comum Forma normal de processo, sempre que não seja aplicável uma forma especial.
Processo abreviado Forma especial de processo penal, que pode ser seguida se o Ministério Público o requerer, quando o crime for punível com pena de multa ou de prisão não superior a cinco anos.
Processo sumaríssimo Forma especial de processo penal, a aplicar em casos em que o crime seja punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, se o Ministério Público entender que deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade.
Procuração Acto pelo qual alguém confere a outra pessoa poderes para actuar em seu nome.
Prova Consiste em elementos de vária natureza que têm por função a demonstração da realidade dos factos (ex.: documentos, testemunhas, perícias).
Pena de multa Pena principal, de natureza pecuniária, fixada em dias, consoante a situação económica do condenado e os seus encargos pessoais.
Quadrilha Grupo com o mínimo de três pessoas que possuem como objectivo a prática de acto ilícito estabelecido em lei como crime.
Qualificação do crime Configuração atribuída ao crime para que se lhe aplique pena maior ou mais agravada.
Queixa Exposição do facto criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo; petição inicial nos crimes particulares ou públicos, em que a lei admite a acção privada.
Queixa-crime Exposição do facto criminoso, feita pela parte ofendida ou pelo seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de carácter privado, que corresponde à denúncia na acção penal pública.
Querela Discussão; pequena questão; acusação criminal apresentada em juízo contra alguém.
Quesito Questão desenvolvida para instruir a causa jurídica relativamente a aspectos técnicos.
Questão de Direito Demanda, relativa à reivindicação que alguém faz de um direito suposto, ou de interesses das partes, baseados nos argumentos que expõem, fundamentados legalmente.
Questão de facto A que se reporta à matéria de facto que resulta do apuramento de ocorrências da vida real, mas também os que têm a ver com a vida psíquica e sensorial do indivíduo.
Quando [e não “quanto”] mais não seja Se não for para outra coisa, se não for por outra razão.
Questão despicienda Questão que deve ser desprezada.
Quórum de aprovação Número mínimo de votos necessários para a aprovação de determinada matéria.
Quórum de deliberação Número mínimo de deputados que devem estar presentes na sessão parlamentar para deliberação das matérias da Ordem do Dia.
Quórum de presença Número mínimo de presenças exigida numa assembleia para que se dê a abertura da sessão ou o seu prosseguimento.
Ramos do Direito Formas disciplinadas, pelas quais a ciência do Direito se classifica: Direito Público: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Privado: Direito Civil; Direito Comercial; Direito Internacional Privado; Direito Privado Social: Direito do Trabalho; Direito Industrial; Direito Rural; Direito Judiciário; Direito Canônico; Direito Internacional Público.
Rapto Sequestro de qualquer pessoa, com o emprego de violência, fraude, e/ou ardil, para com isto tirar benefício próprio.
Ratificação Confirmação; acto ou efeito de ratificar, ou seja, confirmar, validar, aprovar, consentir expressa ou tacitamente, dando validade ao que se fez ou que se prometeu anteriormente.
Reclamação Pedido que demonstra descontentamento relativamente a actos que prejudicam direitos do reclamante, de forma a que se repare a injustiça.
Reclamante Autor da reclamação.
Reclusão Pena privativa da liberdade; prisão
Recurso Peça processual interposta da parte que deseja modificar a decisão proferida em instância inferior, requerendo a alteração total ou parcial da decisão; reacção contra uma decisão judicial considerada errada que se traduz na intervenção de um tribunal superior (Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça).
Recurso ordinário Recurso normal, que pressupõe que a decisão recorrida ainda não transitou em julgado, isto é, que ainda é susceptível de recurso. O recorrente (quem recorre) necessita de ter legitimidade, estar em tempo (prazo) e a decisão ser recorrível (admissibilidade).
Recurso extraordinário Recurso que se destina a reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado (que não admite recurso ordinário); se surtir o efeito pretendido, o julgamento será repetido ou a decisão será revista.
Regime aberto no interior Regime em que o recluso condenado em pena de prisão de duração igual ou inferior a um ano é colocado, se não existir receio que se subtraia à execução da pena ou medida privativa da liberdade ou que se aproveite das possibilidades que tal regime lhe proporciona para delinquir. Caracteriza-se pelo desenvolvimento de actividades no perímetro do estabelecimento prisional ou imediações, com vigilância atenuada.
Regime aberto no exterior Regime em que é colocado o recluso e que se carateriza pelo desenvolvimento de actividades de ensino, formação profissional, trabalho ou programas em meio livre, sem vigilância directa.
Regime comum Regime em que é colocado o recluso quando a execução da pena ou medida privativa da liberdade não possa decorrer em regime aberto nem deva realizar-se em regime de segurança.
Regime de bens Conjunto de regras que estabelecem e regulamentam o relacionamento financeiro ou económico que deve existir entre os cônjuges, de acordo com a lei e segundo os regimes de comunhão e separação de bens.
Regimento Conjunto de normas internas que disciplinam o funcionamento dos tribunais e órgãos da administração pública, assembleias legislativas, corporações, fundações, instituições civis.
Regimento de custas Regulamentação que determina o valor das custas judiciais.
Registo Anotação; inscrição; forma de fazer persistir determinada informação durante um período de tempo.
Registo civil Instituição que tem por função registar e autenticar os actos e factos da vida das pessoas; repartição pública em que se registam o nascimento, o casamento, o divórcio e a morte das pessoas.
Regra Utilizada na maior parte das vezes para referir uma regra legal ou regra jurídica.
Regulamento Conjunto de regras jurídicas produzidas pela Administração Pública com base nos seus poderes administrativos, e que pretendem regular uma pluralidade de casos. Também pode designar a forma pela qual uma determinada empresa regulamenta a organização, a direcção e a disciplina da sua actividade.
Reincidente Alguém que comete novamente um delito ou crime.
Relevância criminal Característica pela qual se legitima o crime. Este só se verifica quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal.
Remuneração O que é devido a quem prestou determinado trabalho ou serviço com carácter mais ou menos duradouro.
Renda Proveito, rendimento, lucro ou préstimos resultantes do esforço do ser humano, ou da exploração económica de um determinado bem, ou vantagem usufruída de capital não exigível, em títulos ou empréstimos; dinheiro que uma pessoa paga a outra, periodicamente, pelo arrendamento ou usufruto de determinado bem, móvel ou imóvel.
Renúncia Extingue um direito, total ou parcialmente; a renúncia do direito real, também designada por abandono, é o acto jurídico voluntário mediante o qual o titular do direito real dispõe do mesmo, no sentido da sua extinção.
Reputação Opinião sobre o modo de agir de uma pessoa; imagem, conceito.
Reserva de usufruto Quando um doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. Instituto jurídico que garante a uma pessoa o direito a uma coisa sem ser o dono.
Resolução Decisão proferida por um órgão colectivo (por exemplo uma Resolução das Nações Unidas ou uma resolução do Governo) ou então a forma pela qual alguém dá por findo um contrato com base em factos posteriores à sua celebração, chamando-se a esse acto “resolver o contrato”.
Responsabilidade parental Situação jurídica na qual compete aos pais, no interesse dos filhos, até à maioridade ou emancipação destes, velar pela segurança e saúde, assegurar o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens. O termo ‘responsabilidade parental’ procura enfatizar os deveres dos pais em relação ao seu filho ou filha.
Réu Pessoa contra quem o autor intenta uma acção de natureza cível. De acordo com a legislação civil, o réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer. No Direito penal, à figura do réu é dada a designação de arguido. Cf. Arguido.
Revogação Extinção ou destruição dos efeitos de um determinado acto (um diploma legal, um acto administrativo ou mesmo um contrato) pelo seu próprio autor ou autores.
Roubo Crime contra a propriedade que consiste em alguém subtrair ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, utilizando para esse efeito a violência com perigo eminente para a integridade física ou mesmo para a vida de um indivíduo, agindo com a intenção de apropriação dessa coisa para si ou para outra pessoa.
Reabilitação Benefício dado ao condenado para a sua reinserção social.
Receptação Delito que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influenciar para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Reconciliação Acto pelo qual o juiz tenta levar as partes a uma reconciliação ou a um acordo.
Relação jurídica Conjunto objectivo ou subjectivo da vida social de obrigações e deveres recíprocos entre pessoas, que o direito normativo regula e protege.
Relator Juiz ao qual é distribuído um processo, ficando incumbido de deferir todos os termos do recurso até final.
Rescisão de contrato Anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há incumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
Resolução do contrato Quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato.
Resilição de contrato Termo do Código Civil brasileiro. Quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de pôr fim ao contrato por fim do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão.
Ressarcir Compensar, indemnizar; reparar um prejuízo ou dano material ou moral.
Reinserção social Processo de reintegração na sociedade de uma pessoa, após sofrer uma etapa de privação de liberdade e cumprir pena pelo crime cometido.
Revelia Recusa ou não comparência do arguido/ réu em juízo dentro do prazo legal, tornando-se revel.
Rol de testemunhas Elenco de pessoas que autor(es) e réu(s) indicam para serem oralmente inquiridas no processo, nelas se consubstanciando a prova testemunhal.
Reabertura do processo judicial Quando surgem novos elementos de prova de um determinado processo depois de arquivado, este pode ser reaberto para investigação.
Sanção Consequência desfavorável (pena, multa ou coima) prevista na lei para a prática de um acto ilícito, isto é, contrário à lei ou ao direito.
Segredo de Justiça Significa que o conteúdo dos actos do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais, a não ser por despacho do Ministério Público mediante validação do juiz.
Segredo funcionário O segredo de que o funcionário tomou conhecimento ou que lhe foi confiado no exercício das suas funções e que não pode violar.
Segurança Área de competência do Estado que deve garantir a segurança dos cidadãos.
Segurança Jurídica Possibilidade de prever os efeitos que asseguram os direitos e garantias individuais ou colectivas; garantia da aplicação objectiva da lei.
Segurança sanitária Segurança das pessoas contra os riscos terapêuticos de toda espécie, riscos ligados tanto à escolha terapêutica, aos actos de prevenção, de diagnóstico ou de tratamentos, ao uso de bens e produtos de saúde, quanto às intervenções e decisões das autoridades sanitárias. O conceito de segurança sanitária estende-se hoje aos campos da alimentação e do meio ambiente.
Sentença Decisão final do juiz num processo judicial. Quando proferida por um colectivo de juízes, chama-se acórdão.
Sentença absolutória Sentença que absolve o réu ou o arguido. Cf. Arguido + Réu.
Separação de facto Aquela pela qual se formaliza a separação dos cônjuges, extinguindo a obrigatoriedade de coabitação, fidelidade e a sociedade matrimonial. Esta dissolução pode ser: consensual, quando ambos os cônjuges, consentem na separação; litigiosa, quando solicitada somente por um dos cônjuges, com grave incriminação ao outro, tornando insuportável a vida conjugal.
Sequestro Privação da liberdade de alguém, exigindo em troca alguma coisa.
Servidão Encargo imposto em qualquer prédio em proveito ou serviço de outro que pertença a um proprietário diferente. O Direito de Servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação.
Sigilo profissional Obrigação, que todo profissional tem, de guardar silêncio sobre todos os assuntos sigilosos que dizem respeito à sua profissão.
Suborno Acto delituoso de quem, no exercício legítimo de função ou cargo público, ou em razão dele, exige ou aceita diretamente, ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa para faltar ao cumprimento do seu dever; aliciamento para a prática de actos ilegais ou condenáveis; corrupção.
Substabelecimento Significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico (substabelecimento), os poderes recebidos de alguém em procuração. O substabelecimento diz respeito ao instrumento, o meio pelo qual alguém (procurador) transfere os poderes recebidos para outrem, que o substituirá na prática dos actos em que não possa estar presente.
Subtracção Afastamento insidioso, fraudulento, enganoso ou doloso da pessoa, ou coisa, do domínio de outrem.
Sucumbência Princípio que atribui à parte vencida num processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da actividade processual.
Súmula Extracto, resumo, conjunto das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada matéria.
Suspeição Receio legítimo oponível à imparcialidade do juiz, da testemunha ou do perito.
Suspeito Pessoa sobre a qual recai a suspeita de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida.
Suspensão dos prazos processuais Suspensão das diligências e todos os prazos para a prática de actos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais.
Sonegar Ocultar ou deixar de declarar a existência de certa coisa para a subtrair ou livrar do destino que deve ser dado; ou deixar de cumprir dever a que não é lícito se furtar, pela entrega de determinada coisa, em regra, representada em dinheiro.
Superveniência Acontecimento jurídico que vem modificar ou alterar uma situação estabelecida em facto anterior, para que se possa tomar uma nova orientação ou para que se permita a adopção de medida que desfaça acto, ou medida anterior, ou que venha imprimir novo rumo à solução de uma disputa judicial.
Taxa de justiça É o montante devido pelo impulso processual do interessado — por exemplo, o autor ou o réu numa acção judicial — e fixa‑se em função do valor ou da complexidade da causa, segundo tabelas legais.
Termo de identidade e residência Medida de coacção, através da qual se estipulam deveres para o arguido que limitam a sua liberdade.
Terrorismo Actos de violência imprevisíveis, desencadeados contra Estados, indivíduos, grupos precisos e massas anónimas, de modo a instalar um ambiente de medo generalizado.
Testamento Acto jurídico pelo qual a pessoa dispõe, total ou parcialmente, dos seus bens, estabelecendo herdeiros e legatários, destinando todo ou parte do seu património para depois da sua morte.
Testamento Vital Forma pela qual se manifesta antecipadamente a vontade consciente, livre e esclarecida, no que respeita aos cuidados de saúde que se deseja receber, ou não receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.
Testamenteiro Pessoa nomeada pelo testador (aquele que fez o testamento) para cumprir as suas disposições de última vontade em testamento; pessoa designada pelo juiz ou nomeada pelo testador, a quem é confiada a obrigação de fazer cumprir, em nome da lei, as disposições de seu último desejo descrito em testamento.
Testemunha Pessoa que presenciou ou ouviu algum facto ou dito e que dele pode dar pormenores; pessoa que dá testemunho em justiça; pessoa que traz, de viva voz, a versão dos factos.
Titulo executivo Documento que determina o fim e os exactos limites da dívida que se pretende cobrar numa acção executiva.
Toga Traje preto e comprido, usado por advogados e solicitadores em tribunal.
Toxicologia forense Ramo da medicina aplicada ao Direito que estuda a acção de substâncias venenosas ou tóxicas sobre organismo humano, investigando a causa de sua aplicação e seus efeitos, para apurar, em dada ocorrência, se se trata de homicídio, suicídio ou acidente.
Tráfico de menores É uma das formas de tráfico humano. É uma prática de sequestro, desaparecimento e ocultação da identidade das crianças, muitas vezes através de partos clandestinos e adopções ilegais. É uma prática usada por quadrilhas para seu financiamento. O tráfico de crianças tem diversos fins: é realizado para adopção ilegal, exploração de trabalho infantil, prostituição, pornografia infantil e abuso sexual de crianças, retirada de órgãos e uso militar das crianças.
Tráfico de mulheres Acto de traficar, promover ou facilitar a entrada em território nacional de mulher para fins de exploração da prostituição.
Transacção Acordo amigável entre as partes para se verem satisfeitas e extintas as obrigações sob litígio ou irresolutas.
Transcrição de escutas Registo do conteúdo de comunicações telefónicas para recolha de prova em processo crime.
Trânsito em julgado Decisão ou acórdão judicial da qual já não se pode recorrer, ou porque já passou por todos os recursos possíveis, ou porque o prazo para recorrer terminou ou ainda por acordo homologado por sentença entre as partes. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão (sentença ou acórdão) se torna definitiva.
Tratamento de dados pessoais Tratamento qualquer operação ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Trespasse Passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.
Tribunais Os Tribunais são, a par do Presidente da República (PR), da Assembleia da República (AR) e do Governo, órgãos de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa. Têm a incumbência de administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Tribunal arbitral Tribunal para a resolução extrajudicial de litígios coordenados por árbitros, pessoas singulares consideradas plenamente capazes.
Tribunal Constitucional Aquele ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, cabendo-lhe apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade.
Tribunal de Contas (TC) O que tem competência para fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efectivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei. Incumbe-lhe ainda certificar a Conta Geral do Estado.
Tribunal Penal Internacional (TPI) Primeira instância jurisdicional internacional de responsabilização penal. Foi estabelecido pelo Estatuto de Roma do TPI, que está em vigor na ordem internacional desde 01.07.2002, e de que Portugal é parte desde então. O TPI funciona na cidade de Haia, nos Países Baixos. O seu objectivo é julgar indivíduos (e não Estados, tarefa do Tribunal Internacional de Justiça) que tenham cometido crimes contra os direitos humanos, crimes de “relevância internacional”, como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.
Tribunais de primeira instância Por determinação constitucional, são, em regra, os tribunais de comarca. Compete-lhes preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais em certa comarca.
Tribunais da Relação Tribunais superiores, de segunda instância, aos quais compete a apreciação de recursos das decisões dos tribunais de comarca.
Tribunais de turno Asseguram o serviço que deva ser executado durante as férias judiciais ou o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Tribunal singular Tribunal que funciona apenas com um juiz. Neste caso, o acto pelo qual se decide causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa, designa-se de sentença.
Tributação Imposição de contribuição, lançamento de impostos ou de taxas.
Tutela Amparo, protecção, defesa ou guarda. Incumbência ou autoridade legal para zelar pela pessoa e bens de menor; encargo legal ou judicial atribuído a uma pessoa para administrar os bens de menor de idade e orientar sua conduta.
Tutor Pessoa incumbida de zelar pelo menor em tudo aquilo que lhe diz respeito, administrando os seus bens, gerindo as suas despesas, responsabilizando-se pela sua educação (e comportamento geral), sob inspecção judicial; aquele a quem é confiado o exercício da tutela, por disposição da lei, nomeação em testamento ou determinação judicial.
tabula rasa «Tábua ras»? O mesmo que falta de experiência.
Tramitação processual Andamento de um determinado processo, no tribunal ou na administração pública. Refere-se às diferentes fases, passos e actos (e dos seus tempos) que têm de ser praticados no processo.
Ticão Nome pelo o qual é conhecido na gíria, o Tribunal de Instrução Criminal.
Tráfico de influências Crime praticado por uma pessoa que se aproveita da sua posição privilegiada, ou das suas ligações com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.
Teletrabalho Realização de uma actividade profissional fora do local tradicional de trabalho, possibilitando a execução de tarefas à distância. Pode assumir diversas modalidades que variam de acordo com o tempo, local e forma contratual do teletrabalho.
Ultimação Terminus de uma acção jurídica ou processo.
Última instância Em último recurso; a que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso.
Ultimar Acabar, concluir diligência ou processo.
Ultraje de símbolos nacionais e regionais Crime imputado a quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido.
União de facto Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum.
Unificação de penas Soma das penas de um mesmo condenado, de modo que sejam consideradas como uma só.
Uniformização da jurisprudência Conjunto de decisões sobre interpretações das leis, realizadas pelos Tribunais de uma determinada jurisdição.
Unívoco Que somente poderá ser interpretado sobre um único aspecto; ex., a lei, cujo sentido é unívoco.
Uso Direito real, segundo o qual se pode extrair da coisa alheia as utilidades exigidas pelas necessidades do usuário.
Usuário Aquele em favor de quem é estabelecido o direito real do uso.
Usucapião A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito».
Usufruto Acto ou efeito de usufruir ou de gozar os frutos ou rendimentos de alguma coisa que pertence a outrem; direito conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz.
Usura Designação dada à cobrança de juros exagerados pelo empréstimo de dinheiro; exploração ilícita em proveito próprio, consistente na cobrança de juros, comissões ou descontos sobre empréstimo monetário, com taxas acima das que a lei estabelece.
Usurpação Acto de apossar-se violentamente de alguma coisa pertencente a alguém ou de exercer uma função, sem legitimidade.
Usurpação de funções Aplica-se a quem exercer funções ou praticar actos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade, bem como a quem exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche. Comete também o crime de usurpação de funções quem continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções.
Utente O que tem o direito de usar. O mesmo que usuário.
ul possidetis Posse na forma em que a coisa se encontra.
Uniformização de jurisprudência Acto pelo qual o tribunal, reconhecendo a divergência do objecto submetido a julgamento. Pede a interpretação fundamental de seus pares para a controvérsia, registando em súmula essa decisão.
Valor da causa Estimativa em dinheiro atribuída a uma causa. A indicação desse valor pelo autor é importante para determinar a forma do processo na acção administrativa comum. Se é julgado em tribunal singular ou em formação de três juízes em acção administrativa especial e se cabe recurso, e que tipo de recurso, da sentença proferida em primeira instância. O valor da causa é também determinante do montante das custas judiciais devidas pelas partes e demais encargos legais.
Valor probatório O que prova; o que demonstra.
Valor de sucumbência Determinação da medida em que uma decisão judicial é desfavorável relativamente a uma das partes no processo. O valor da sucumbência corresponde à mensuração da improcedência das pretensões da parte.
Valoração da prova pericial Apreciação judicial da prova pericial, tendo em conta a qualificação do perito, a utilização de parâmetros científicos qualitativos e reconhecidos pela comunidade científica, a utilização de resultados estatísticos.
Valores mobiliários Documentos emitidos por empresas ou outras entidades, que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos, nomeadamente, em “Bolsa”, isto é, em mercado regulamentado.
Vara Cada uma das circunscrições em que se dividem as comarcas de Lisboa e Porto, à qual preside um juiz de direito.
Vazio legal Inexistência de legislação que regule uma determinada situação; lacuna na/da lei.
Vencimento da Obrigação Vencimento corresponde ao momento em que o devedor deve cumprir a obrigação. O momento do vencimento da obrigação dependerá de a mesma ter ou não um prazo, resultar ou não resultar de facto ilícito.
Venda a filhos ou a netos Venda de pais e de avós respectivamente a filhos ou a netos, havendo mais de um filho ou mais de um neto, carece de consentimento dos demais filhos ou netos. A venda não consentida é anulável pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, no prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato ou do termo da sua incapacidade, tratando-se de filhos ou netos incapazes.
Venda executiva Venda de bens penhorados processada em acção executiva para pagamento de quantia certa. Se o credor não for voluntariamente satisfeito no cumprimento da sua obrigação, terá de intentar uma acção executiva com vista ao cumprimento coercivo da obrigação. Nessa acção, serão penhorados bens do devedor os quais serão posteriormente vendidos para que o credor (exequente) e os (eventuais) demais credores com garantia real sobre os bens penhorados sejam pagos com o produto da venda daqueles bens.
Venda sujeita a prova Por acordo das partes (vendedor e comprador), a eficácia do contrato fica condicionada à idoneidade da coisa transacionada. Essa idoneidade é verificada através do resultado de um exame a fazer a essa coisa, exame esse destinado, precisamente, à averiguação da aptidão da coisa.
Venerando Modo de tratamento respeitoso dirigido a juízes ou tribunais.
Vénia Pedido de licença ou de permissão para contestar em tribunal.
Vereador Membro do órgão executivo do município (câmara municipal), que coadjuvam o presidente da Câmara.
Veredicto Decisão proferida por um juiz ou júri sobre matéria submetida a julgamento.
Veto Impedir ou suspender uma acção; acto pelo qual o Presidente da República nega a promulgação de uma lei; direito que assiste a certas entidades de recusar a sanção de leis ou deliberações votadas favoravelmente pelos órgãos competentes, impedindo a sua entrada em vigor.
Vias de facto Chegar a confronto físico com alguém.
Vício Falha que corrompe o acto jurídico, tornando-o nulo ou anulável. Pode ser: sanável, quando, não afectando a validade do acto, pode ser modificado por acto posterior; insanável, quando, por afectar a legalidade do acto, torna o mesmo nulo, não podendo ser modificado por nenhum acto.
Vícios de acto administrativo Formas específicas da sua invalidade. Circunstâncias, relativas a cada elemento da estrutura do acto administrativo, que constituem, ou podem constituir, causas de invalidade.
Vícios de violação da lei Actos administrativos que não respeitem os seus requisitos relativos aos pressupostos de facto, ao objecto e ao conteúdo. O vício de violação de lei também abrange todas as ilegalidades que não se possam reconduzir aos outros vícios (usurpação de poderes, desvio de poder, incompetência, vício de forma).
Vigência Qualidade da norma legal que ainda não foi revogada.
Vigilância electrónica Meio técnico de controlo à distância para fiscalização da medida de coacção aplicada ao arguido.
Vinculação Ligação que sujeite ou torne alguém dependente das regras jurídicas.
Violação de correspondência Abertura, sem consentimento, de encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário.
Violação de domicílio Quem se introduzir na habitação de outra pessoa contra a vontade do seu proprietário.
Violação da Obrigação de Alimentos Violação da obrigação legal de prestação de alimentos em relação a quem deles tenha direito, a quem é sujeito de uma relação familiar ligada ao casamento ou à filiação e outras formas qualificadas de parentesco. A obrigação da prestação de alimentos visa a protecção das “necessidades fundamentais” do titular do direito a alimentos, o qual é sujeito de uma relação familiar ligada ao casamento ou à filiação e outras formas qualificadas de parentesco.
Violação de segredo por funcionário Quando alguém revela segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
Violência Uso da força material ou oficial para evitar, contrariar ou dominar o exercício de um direito.
Violência doméstica Pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação. Também pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre pessoa particularmente indefesa em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que com ela coabite.
Vítima de crime Pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora das leis penais em vigor, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima abrange também a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação.
Vogal Pessoa que tem voto numa assembleia.
Voto Posição individual do juiz manifestada no julgamento de um processo.
Voto vencido Voto do juiz que não acompanha o entendimento da maioria do tribunal.
Verdade dos factos O que se comprova; o que é real.
Voz de prisão Ordem verbal dada por autoridade, em caso de flagrante delito, para determinar a prisão de alguém.
Violação consumada Crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Xenofobia Ódio a estrangeiros. Considerado crime de ódio.
Xenófobo Que demonstra aversão ao que é estrangeiro.
Xadrez Prisão, em linguagem popular.
Zona contígua Termo do Direito Internacional: Região de até 24 milhas náuticas (cerca de 43.2km) contadas a partir da linha de baixa-mar de um país na qual o governo do país pode exercer o controlo de fronteiras em relação à imigração, alfândega, tributário, sanitário e outras normas relativas ao controlo de seu território e águas territoriais. Definido pelo artigo 33 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo.
Zona económica exclusiva Direito Internacional: Região de 200 milhas marítimas (regra) (cerca de 360km) a partir da linha de baixa-mar na qual um país tem direito exclusivo de exploração económica, pesquisa científica, instalação de plataformas e ilhas artificiais e protecção ambiental. Inclui as águas territoriais e zonas contíguas. Definida pelo artigo 37 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo.
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