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Decreto Executivo n.º 14/92 - Reconhece na República Popular de Angola Várias Denominações Religiosas

Tendo sido observado os requisitos constantes do artigo 1.º do Decreto Executivo conjunto n.º 46/91, de 16 de Agosto;

Nos termos do 2.ª parte do artigo 69.º da Lei Constitucional determino:

Artigo 1.º
  • São reconhecidas na República Popular de Angola as seguintes organizações religiosas:
    1. 22. Missão Evangélica do Espirito Santo de Angola;
    2. 23. Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (12 Mais Velhos);
    3. 24. Associação das Testemunhas de Jeová;
    4. 25. Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (Anciões Conselheiros da Direcção Central);
    5. 26. Maná - Igreja Cristã;
    6. 27 - Igreja de Cristo Cientista em Angola;
    7. Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - "Os TOCOISTAS" (18 Classes e 16 Tribos);
    8. 29 - Igreja Cheia da Palavra de Deus em Angola;
    9. 30 - Igreja Evangélica dos Irmãos em Angola;
    10. 31 - Igreja Maná de Angola.
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Artigo 2.º

A Conservatória dos Registo Centrais deve proceder aos tramites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 1992.

O Ministro, Lázaro Manuel Dia.

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