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Decreto Executivo n.º 45/92 - Reconhece na República de Angola Várias Organizações Religiosas


CONSULTE TAMBÉM

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Reconhece na República de Angola Várias Organizações Religiosas - Decreto Executivo n.º 45/92, de 14 de Outubro

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Reconhece na República Popular de Angola Várias Organizações Religiosas - Decreto Executivo n.º 13/92, de 28 de Fevereiro

SUMÁRIO

  1. Artigo 1.º
  2. Artigo 2.º

Tendo sido observados os requisitos constantes do Artigo 1.º do Decreto executivo conjunto n.º 46/91, de 16 de Agosto;

Nos termos do n.º 3 do Artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:

Artigo 1.º
  • São reconhecidas na República de Angola as seguintes organizações religiosas:
    1. 50 - Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias;
    2. 51 - Igreja Evangélica «A Paz do Espírito Santo» em Angola;
    3. 52 - Centro de Devoção da Igreja Esperança Sagrada Universal em Angola;
    4. 53 - Igreja Cristã União Espírito Santo.
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Artigo 2.º

A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder aos trâmites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Outubro de 1992.

O Ministro, Lázaro Manuel Dias.

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