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Decreto Presidencial n.º 46/24 - Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública


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Aditamento ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que Aprova o Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública - Decreto Presidencial n.º 94/24, de 19 de Abril

SUMÁRIO

  1. Artigo 1.º - Vencimento-base
  2. Artigo 2.º - Suplementos remuneratórios
  3. Artigo 3.º - Forma de pagamento
  4. Artigo 4.º - Efectividade
  5. Artigo 5.º - Norma revogatória
  6. Artigo 6.º - Dúvidas e omissões
  7. Artigo 7.º - Entrada em vigor
  8. ANEXOS
    1. ANEXO I - Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
    2. ANEXO II - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
    3. ANEXO III - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
    4. ANEXO IV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior
    5. ANEXO V - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico
    6. ANEXO VI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
    7. ANEXO VII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
    8. ANEXO VIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado
    9. ANEXO IX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
    10. ANEXO X - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário
    11. ANEXO XI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
    12. ANEXO XII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
    13. ANEXO XIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
    14. ANEXO XIV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
    15. ANEXO XV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Médica
    16. ANEXO XVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem
    17. ANEXO XVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
    18. ANEXO XVIII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
    19. ANEXO XIX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e Não Técnica do Instituto Nacional de Estatística
    20. ANEXO XX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça
    21. ANEXO XXI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira do Trabalhador Social
    22. ANEXO XXII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras de Telecomunicações
    23. ANEXO XXIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras da Aviação Civil
    24. ANEXO XXV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Forças Armadas Angolanas
    25. ANEXO XXVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola
    26. ANEXO XXVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior
Artigo 1.º
Vencimento-base
  1. 1. É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.
  2. 2. O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos do Poder Executivo e demais Órgãos de Soberania, não integrados no presente Diploma, devem ser ajustados em diploma próprio, nos limites previstos na Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, que aprova o OGE/2024.
  3. 3. Os vencimentos-base que, por força da política salarial vigente em Angola, se encontrem abaixo do Salário Mínimo Nacional para o Agrupamento dos Transportes, dos Serviços e da Indústria Transformadora, devem ascender ao montante do Salário Mínimo Nacional para este agrupamento económico.
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Artigo 2.º
Suplementos remuneratórios

Ao vencimento-base mensal, referido no Artigo anterior, incidem os suplementos remunera­tórios previstos para os Funcionários Públicos integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Forma de pagamento

O pagamento dos vencimentos deve ser efectuado por via do Sistema Bancário.

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Artigo 4.º
Efectividade

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horá­rio de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no regime laboral da Função Pública.

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Artigo 5.º
Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decreto Presidencial n.º 95/17, de 8 de Junho, que aprova o reajustamento do vencimento­-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado; Decreto Presidencial n.º 13/19, de 9 de Janeiro, que aprova o reajustamento do ven­cimento-base dos funcionários públicos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Regime Geral; Decreto Presidencial n.º 205/19, de 28 de Junho, que aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia e das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior; Decreto Presidencial n.º 133/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral; Decreto Presidencial n.º 134/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior; Decreto Presidencial n.º 135/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Investigador Cientifico; Decreto Presidencial n.º 136/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações; Decreto Presidencial n.º 137/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores; Decreto Presidencial n.º 138/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional; Decreto Presidencial n.º 139/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça; Decreto Presidencial n.º 140/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Estatística; Decreto Presidencial n.º 141/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimen­tos-base do Pessoal das Carreiras da Aviação Civil; Decreto Presidencial n ·º 142/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira Especial do Trabalhador Social; Decreto Presidencial n.º 143/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Técnica de Inspecção Afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado; Decreto Presidencial n.º 144/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos­-base do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas; Decreto Presidencial n.º 145/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem; Decreto Presidencial n.º 146/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento das tabelas e índice dos vencimentos­-base do Pessoal Técnico das Carreiras dos Agentes de Educação, nomeadamente do Professor do Ensino Primário e Secundário, dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação e do Educador de Infância da Acção Educativa; Decreto Presidencial n.º 147/22, de 7 de Junho, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar; Decreto Presidencial n.º 231/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas; Decreto Presidencial n.º 232/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior; e Decreto Presidencial n.º 233/22, de 26 de Setembro, que aprova o ajustamento dos vencimen­tos-base da Carreira da Polícia Nacional Angolana.

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Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Janeiro de 2024.

Publique-se

Luanda, aos 29 de Janeiro de 2024

o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO


ANEXO I - Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
CARGOS VENCIMENTO BASE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
Presidente da República 672 136,33 403 281,80 1 075 418,13
Vice- Presidente da República 571 315,88 314 223,74 885 539,62
Ministro de Estado 537 709,07 268 854,53 806 563,60
Ministro, Governador Provincial 504 102,25 226 846,01 730 948,26
Secretário de Estado, Vice- Ministro e Vice-Governador Provincial 470 495,43 188 198,17 658 693,61
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ANEXO II - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia

Índice 100 = Kz 188 128,43

Designação Estrutura e Cargos Índice Vencimento Base Despesas Representação Remuneração Total
Direcção
Central - - - -
Director Nacional 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Secretário Geral 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Director de Gabinete do Membro do Governo 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Secretário Geral das Instituições Públicas de Ensino Superior 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Inspector Geral 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Director Geral de Instituição Pública 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Director de Gabinete jurídico 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Director de Gab. Estudos, Planeamento e Estatística 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Director Geral Adjunto de Instituição Pública 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Inspector Geral Adjunto 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Director dos Serviços da Reitoria 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Director Geral do Centro Social da UAN* 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Local - - - -
Delegado Provincial 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Director Provincial/Director de Gabinete Provincial 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Inspector Provincial 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Administrador Municipal 200 376 256,85 75 251,37 451 508,22
Administrador Municipal Adjunto 170 319 818,33 63 963,67 383 781,99
Administrador Comunal/ Distrito Urbano. 170 319 818,33 63 963,67 383 781,99
Administrador Com. Adjunto /Distrito Urbano-Adjunto 140 263 379,80 52 675,96 316 055,76
Chefia
Central - - - -
Chefe de Departamento 190 357 444,01 - 357 444,01
Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo 190 357 444,01 - 357 444,01
Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN'* 190 357 444,01 - 357 444,01
Chefe do Centro de Documentação e Informação 190 357 444,01 - 357 444,01
Inspector Chefe de 1.ª Classe 190 357 444,01 - 357 444,01
Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 319 818,33 - 319 818,33
Chefe de Divisão 170 319 818,33 - 319 818,33
Director Municipal/Chefe de Repartição 150 282 192,64 - 282 192,64
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor** 150 282 192,64 - 282 192,64
Chefe de Secção 140 263 379,80 - 263 379,80
Local - - - -
Chefe de Departamento Provincial 190 357 444,01 - 357 444,01
Inspector Chefe de 1.ª Classe 190 357 444,01 - 357 444,01
Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 319 818,33 - 319 818,33
Chefe de Repartição 150 282 192,64 - 282 192,64
Chefe de Secção Provincial 140 263 379,80 - 263 379,80
Chefe de Secção Municipal 140 263 379,80 - 263 379,80
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ANEXO III - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
Pessoal Técnico         Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE A VENCIMENTO BASE
Técnico Assessor Principal 960 424 527,77
Técnico Primeiro Assessor 900 397 994,78
Técnico Assessor 840 371 461,80
Técnico Superior Técnico Superior Principal 760 336 084,48
Técnico Superior Técnico Superior de 1.ª Classe 680 300 707,17
Técnico Superior Técnico Superior de 2.ª Classe 600 265 329,86
Técnico Técnico Especialista Principal 540 238 796,87
Técnico Técnico Especialista de 1.ª Classe 480 212 263,88
Técnico Técnico Especialista de 2.ª Classe 420 185 730,90
Técnico Técnico de 1.ª Classe 400 176 886,57
Técnico Técnico de 2.ª Classe 370 163 620,08
Técnico Técnico de 3.ª Classe 350 154 775,75
Técnico Médio Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 340 150 353,58
Técnico Médio Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 320 141 509,26
Técnico Médio Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 300 132 664,93
Técnico Médio Técnico Médio de 1.ª Classe 280 123 820,60
Técnico Médio Técnico Médio de 2.ª Classe 260 114 976,27
Técnico Médio Técnico Médio de 3.ª Classe 240 106 131,94
PESSOAL NÃO TÉCNICO               Índice 100 = Kz 17 799,50
GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE A VENCIMENTO BASE
ADMINISTRATIVO Oficial Administrativo Principal 580 103 237,07
ADMINISTRATIVO Primeiro Oficial 560 99 677,17
ADMINISTRATIVO Segundo Oficial 540 96 117,27
ADMINISTRATIVO Terceiro Oficial 520 92 557,37
ADMINISTRATIVO Aspirante 500 88 997,48
ADMINISTRATIVO Escriturário - Dactilógrafo 480 85 437,58
TESOUREIRO Tesoureiro Principal 560 99 677,17
TESOUREIRO Tesoureiro de 1.ª Classe 540 96 117,27
TESOUREIRO Tesoureiro de 2.ª Classe 520 92 557,37
AuxiliarES Motorista de Pesados Principal 540 96 117,27
AuxiliarES Motorista de Pesados de 1.ª Classe 520 92 557,37
AuxiliarES Motorista de Pesados de 2.ª Classe 500 88 997,48
AuxiliarES Motorista de Ligeiros Principal 520 92 557,37
AuxiliarES Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 500 88 997,48
AuxiliarES Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe 480 85 437,58
AuxiliarES Telefonista Principal 480 85 437,58
AuxiliarES Telefonista de 1.ª Classe 460 81 877,68
AuxiliarES Telefonista de 2.ª Classe 440 78 317,78
AuxiliarES Auxiliar Administrativo Principal 460 81 877,68
AuxiliarES Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 440 78 317,78
AuxiliarES Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe 420 74 757,88
AuxiliarES Auxiliar de Limpeza Principal 440 78 317,78
AuxiliarES Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 420 74 757,88
AuxiliarES Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe 400 71 197,98
OPERÁRIO QUALIFICADO Encarregado 520 92 557,37
OPERÁRIO QUALIFICADO Operário Qualificado de 1.ª Classe 500 88 997,48
OPERÁRIO QUALIFICADO Operário Qualificado de 2.ª Classe 480 85 437,58
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO Encarregado 460 81 877,68
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO Operário Não Qualificado de 1.ª Classe 440 78 317,78
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO Operário Não Qualificado de 2.ª Classe 420 74 757,88
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ANEXO IV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Docente do Ensino Superior

Índice 100 - Kz 44 221 64

CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Professor Catedrático 1 120 495 282,40
Professor Associado 1 020 451 060,75
Professor Auxiliar 960 424 527,77
Assistente 900 397 994,78
Assistente Estagiário 760 336 084,48
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ANEXO V - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de Investigador Científico

Índice 100 = Kz 44 221,64

CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Investigador Coordenador 1 120 495 282,40
Investigador Principal 1 020 451 060,75
Investigador Auxiliar 960 424 527,77
Assistente de Investigação 900 397 994,78
Estagiário de Investigação 760 336 084,48
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ANEXO VI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática

Índice 100 = 100 Kz 44 221,64

CARREIRA/CATEGORIA INDICE VENCIMENTO BASE
Embaixador 1 020 451 060,75
Ministro Conselheiro 960 424 527,77
Conselheiro 900 397 994,78
1º Secretário 840 371 461,80
2º Secretário 760 336 084,48
3º Secretário 680 300 707,17
Adido 600 265 329,86
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ANEXO VII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e do Pessoal Técnico das Áreas de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas

Índice 100 = Kz 188 128,43

Carreira/Categoria Índice Vencimento Base Subsídio Remuneração Total
Área de fiscalização e controlo - - - -
Contador Geral 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Contador- Chefe 170 319 818,33 - 319 818,33
Contador Verificador Especialista 140 263 379,80 - 263 379,80
Área de fiscalização e controlo - - - -
Contador Verificador Principal 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Contador Verificador de 1.ª Classe 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Contador Verificador de 2.ª Classe 170 319 818,33 - 319 818,33
Contador Verificador de 2.ª Classe 140 263 379,80 - 263 379,80
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Índice 100 = Kz 44 221,64

Carreira/Categoria Índice Vencimento Base
Área de fiscalização e controlo - -
Contador Geral 960 424 527,77
Contador- Chefe 900 397 994,78
Contador Verificador Especialista 840 371 461,80
Contador Verificador Principal 760 336 084,48
Contador Verificador de 1.ª Classe 680 300 707,17
Contador Verificador de 2.ª Classe 600 265 329,86
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ANEXO VIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal de Direcção e Chefia e da Carreira Técnica dos Serviços de Inspecção Geral da Administração do Estado

Índice 100 = Kz 188 128,43

GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/ CATEGORIA Índice Vencimento Base Despesas de Representação Remuneração Total
Cargo de Direcção e Chefia Inspector Director 220 413 882,54 82 776,51 496 659,05
Cargo de Direcção e Chefia Inspector Chefe de 1.ª Classe 190 357 444,01 - 357 444,01
Cargo de Direcção e Chefia Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 319 818,33 - 319 818,33
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PESSOAL TÉCNICO
Índice 100 = Kz 44 221,64

Inspector Técnico Superior Inspector Assessor Principal 960 424 527,77
Inspector Técnico Superior Inspector Primeiro Assessor 900 397 994,78
Inspector Técnico Superior Inspector Assessor 840 371 461,80
Inspector Técnico Superior Inspector Superior Principal 760 336 084,48
Inspector Técnico Superior Inspector Superior de 1.ª Classe 680 300 707,17
Inspector Técnico Superior Inspector Superior de 2.ª Classe 600 265 329,86
Inspector Técnico Inspector Especialista Principal 540 238 796,87
Inspector Técnico Inspector Especialista de 1.ª Classe 480 212 263,88
Inspector Técnico Inspector Especialista de 2.ª Classe 420 185 730,90
Inspector Técnico Inspector Técnico de 1.ª Classe 400 176 886,57
Inspector Técnico Inspector Técnico de 2.ª Classe 370 163 620,08
Inspector Técnico Inspector Técnico de 3.ª Classe 350 154 775,75
Sub-Inspector Sub-inspector Principal de 1.ª Classe 340 150 353,58
Sub-Inspector Sub-inspector Principal de 2.ª Classe 320 141 509,26
Sub-Inspector Sub-inspector Principal de 3.ª Classe 300 132 664,93
Sub-Inspector Sub-inspector de 1.ª Classe 280 123 820,60
Sub-Inspector Sub-inspector de 2.ª Classe 260 114 976,27
Sub-Inspector Sub-inspector de 3.ª Classe 240 106 131,94
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ANEXO IX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário

Índice 100 = Kz 188 128,43

Designação Cargo Índice Vencimento Base Suplemento de 5% Remuneração Total
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Director 200 376 256,85 18 812,84 395 069,70
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Subdirector 195 366 850,43 18 342,52 385 192,95
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Coordenador de Curso/Centro 190 357 444,01 17 872,20 375 316,21
Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Coordenador de Disciplina 170 319 818,33 15 990,92 335 809,24
Escola do I Ciclo do Ensino Secundário Director de mais de 1 500 alunos 180 338 631,17 16 931,56 355 562,73
Escola do I Ciclo do Ensino Secundário Sub-Director de mais de 1 500 alunos, Director de 500 a 1 500 alunos 170 319 818,33 15 990,92 335 809,24
Escola do I Ciclo do Ensino Secundário Director até 500 alunos, Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar 160 301 005,48 15 050,27 316 055,76
Pré-Escolar e Ensino Primário Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil 150 282 192,64 14 109,63 296 302,27
Pré-Escolar e Ensino Primário Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1 500 alunos, Director de 500 a1 500 alunos 145 272 786,2 2 13 639,31 286 425,53
Pré-Escolar e Ensino Primário Director até 500 alunos 140 263 379,80 13 168,99 276 548,79
Pré-Escolar e Ensino Primário Coordenador de Classe 120 225 754,11 11 287,71 237 041,82
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ANEXO X - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Professor do Ensino Primário e Secundário

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Superior Professor do Ensino Primário e Secundário do 1º Grau 960 424 527,77
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Superior Professor do Ensino Primário e Secundário do 2º Grau 900 397 994,78
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Superior Professor do Ensino Primário e Secundário do 3º Grau 840 371 461,80
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Superior Professor do Ensino Primário e Secundário do 4º Grau 760 336 084,48
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Superior Professor do Ensino Primário e Secundário do 5º Grau 680 300 707,17
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Superior Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º Grau 600 265 329,86
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Professor do Ensino Primário e Secundário do 7º Grau 540 238 796,87
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Professor do Ensino Primário e Secundário do 8º Grau 480 212 263,88
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Professor do Ensino Primário e Secundário do 9º Grau 420 185 730,90
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Médio Professor do Ensino Primário e Secundário do 10º Grau 340 150 353,58
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Médio Professor do Ensino Primário e Secundário do 11º Grau 320 141 509,26
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Médio Professor do Ensino Primário e Secundário do 12º Grau 300 132 664,93
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado Técnico Médio Professor do Ensino Primário e Secundário do 13º Grau 280 123 820,60
Professor Auxiliar Auxiliares Professor Auxiliar do 1º Grau 240 106 131,94
Professor Auxiliar Auxiliares Professor Auxiliar do 2º Grau 220 97 287,61
Professor Auxiliar Auxiliares Professor Auxiliar do 3º Grau 200 88 443,29
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ANEXO XI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Técnico Superior Especialista de Administração da Educação do 1º Grau 960 424 527,77
Técnico Superior Especialista de Administração da Educação do 2º Grau 900 397 994,78
Técnico Superior Especialista de Administração da Educação do 3º Grau 840 371 461,80
Técnico Superior Especialista de Administração da Educação do 4º Grau 760 336 084,48
Técnico Superior Especialista de Administração da Educação do 5º Grau 680 300 707,17
Técnico Superior Especialista de Administração da Educação do 6º Grau 600 265 329,86
Técnico Técnico Pedagógico de Nível I do 1º Grau 540 238 796,87
Técnico Técnico Pedagógico de Nível I do 2º Grau 480 212 263,88
Técnico Técnico Pedagógico de Nível I do 3º Grau 420 185 730,90
Técnico Médio Técnico Pedagógico de Nível II do 1º Grau 340 150 353,58
Técnico Médio Técnico Pedagógico de Nível II do 2º Grau 320 141 509,26
Técnico Médio Técnico Pedagógico de Nível II do 3º Grau 300 132 664,93
Técnico Médio Técnico Pedagógico de Nível II do 4º Grau 280 123 820,60
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ANEXO XII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Educador de Infância da Acção Social Técnico Superior Educador de Infância de Nível I do 1º Grau Educador de 840 371 461,80
Educador de Infância da Acção Social Técnico Superior Infância de Nível I do 2º Grau 760 336 084,48
Educador de Infância da Acção Social Técnico Superior Educador de Infância de Nível I do 3º Grau 680 300 707,17
Educador de Infância da Acção Social Técnico Educador de Infância de Nível I do 4º Grau 540 238 796,87
Educador de Infância da Acção Social Técnico Educador de Infância de Nível I do 5º Grau 480 212 263,88
Educador de Infância da Acção Social Técnico Educador de Infância de Nível I do 6º Grau 420 185 730,90
Educador de Infância da Acção Social Técnico Médio Educador de Infância de Nível II do 1º Grau 340 150 353,58
Educador de Infância da Acção Social Técnico Médio Educador de Infância de Nível II do 2º Grau 320 141 509,26
Educador de Infância da Acção Social Técnico Médio Educador de Infância de Nível II do 3º Grau 300 132 664,93
Educador de Infância da Acção Social Técnico Médio Educador de Infância de Nível II do 4º Grau 280 123 820,60
Educador de Infância da Acção Social Técnico Médio Educador de Infância de Nível II do 5º Grau 260 114 976,27
Educador de Infância da Acção Social Técnico Médio Educador de Infância de Nível II do 6º Grau 240 106 131,94
Auxiliar da Acção Educativa Auxiliar da Acção Educativa do 1º Grau 240 106 131,94
Auxiliar da Acção Educativa Auxiliar da Acção Educativa do 2º Grau 220 97 287,61
Auxiliar da Acção Educativa Auxiliar da Acção Educativa do 3º Grau 200 88 443,29
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ANEXO XIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
FORMADOR ESPECIALISTA
Técnico Superior Formador Assessor Principal Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal 960 424 527,77
Técnico Superior Formador 1.º Assessor Especialista de Emprego e Formação 1.º Assessor 900 397 994,78
Técnico Superior Formador Assessor Especialista de Emprego e Formação Assessor 840 371 461,80
Técnico Superior Formador Técnico Superior Principal Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal 760 336 084,48
Técnico Superior Formador Técnico Superior de 1.ª Classe Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 1.ª Classe 680 300 707,17
Técnico Superior Formador Técnico Superior de 2.ª Classe Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 2.ª Classe 600 265 329,86
Técnico Formador Técnico Especialista Principal Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal 540 238 796,87
Técnico Formador Técnico de 1.ª Classe Técnico Especialista de Emprego e Formação 1.ª Classe 480 212 263,88
Técnico Formador Técnico de 2.ª Classe Técnico Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe 420 185 730,90
Técnico Médio Formador Técnico Médio Principal Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal 340 150 353,58
Técnico Médio Formador Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 1.ª Classe 320 141 509,26
Técnico Médio Formador Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 2.ª Classe 300 132 664,93
Técnico Médio Formador Técnico Médio de 3.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 3.ª Classe 280 123 820,60
Técnico Médio - Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 4ª Classe 260 114 976,27
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ANEXO XIV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

Índice 100 = Kz 188 128,43

Grupo Pessoal Cargo Unidade Hospitalar Índice Despesa de Representação (%) Vencimento Base Despesas de Representação Remuneração Total
Direcção Hospital de IIIº Nível
Director Geral Central - 10% - - -
Director Clinico Todos os Níveis - 10% - - -
Director Administrativo Central 190 10% 357 444,01 35 744,40 393 188,41
Director de Enfermagem Central 190 10% 357 444,01 35 744,40 393 188,41
Director Científico Pedagógico Central - 10% - - -
Hospital de I.º e II.º Níveis
Director geral Geral Municipal 190 10% 357 444,01 35 744,40 393 188,41
Director de Enfermagem Geral Municipal 150 10% 282 192,64 28 219,26 310 411,90
Administrador Geral Municipal 150 10% 282 192,64 28 219,26 310 411,90
Centros e Postos de Saúde
Director geral Centro de Saúde Nível II 150 10% 282 192,64 28 219,26 310 411,90
Administrador Centro de Saúde Nível II 145 10% 272 786,22 27 278,62 300 064,84
Chefe de Centro de Saúde Centro de Saúde Nível I 140 10% 263 379,80 26 337,98 289 717,78
Chefe de Posto Posto de Saúde 140 10% 263 379,80 26 337,98 289 717,78
Chefia Médica e Enfermagem
Director de Serviço Todos os Níveis 10%
Enfermeiro Chefe, Supervisor, Supervisor Principal Todos os Níveis 10%
Chefia Apoio Diagnostico
Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e tratamento Todos os Níveis 10%
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ANEXO XV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Médica

Índice 100 = 100 Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Técnico Superior
Médico Chefe de Serviço 1 020 451 060,75
Médico Assistente Graduado - A 990 437 794,26
Médico Assistente Graduado - B 960 424 527,77
Médico Assistente Graduado - C 900 397 994,78
Médico Assistente 840 371 461,80
Médico Interno de Espec./Médico Geral 680 300 707,17
ANEXO XVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIME NTO BASE
Técnico Superior
Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe 960 424 527,77
Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe 900 397 994,78
Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe 840 371 461,80
Enfermeiro de 1.ª Classe 760 336 084,48
Enfermeiro de 2.ª Classe 680 300 707,17
Enfermeiro de 3.ª Classe 600 265 329,86
Técnico
Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe 540 238 796,87
Bacharel em Enfermagem de 2.ª Classe 480 212 263,88
Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe 420 185 730,90
Técnico Médio
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 1.ª Classe 340 150 353,58
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 2.ª Classe 320 141 509,26
Técnico Médio de Enfermagem Especializado de 3.ª Classe 300 132 664,93
Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe 280 123 820,60
Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe 260 114 976,27
Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe 240 106 131,94
Auxiliar
Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe 240 106 131,94
Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe 220 97 287,61
Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe 200 88 443,29
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ANEXO XVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica

Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Técnico Superior Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal 960 424 527, 77
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 900 397 994,78
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 840 371 461,80
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal 760 336 084,48
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 680 300 707,17
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 600 265 329,86
Técnico Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 540 238 796,87
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 480 212 263,88
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 420 185 730,90
Técnico Médio Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 340 150 353,58
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 320 141 509,26
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 300 132 664,93
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 280 123 820,60
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 260 114 976,27
Auxiliar Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 240 106 131,94
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 220 97 287,61
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª classe 200 88 443,29
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ANEXO XVIII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

Índice 100 = Kz 17 799,50

GRUPO PESSOAL CARREIRA/ CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
ACÇÃO MÉDICA
Secretário Clínico de 1.ª Classe 580 103 237,07
Secretário Clínico de 2.ª Classe 560 99 677,17
Secretário Clínico de 3.ª Classe 540 96 117,27
Vigilante de 1.ª Classe 520 92 557,37
Vigilante de 2.ª Classe 500 88 997,48
Vigilante de 3.ª Classe 480 85 437,58
Maqueiro de 1.ª Classe 500 88 997,48
Maqueiro de 2.ª Classe 480 85 437,58
Maqueiro de 3.ª Classe 460 81 877,68
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Cozinheiro Principal 580 103 237,07
Cozinheiro de 1.ª Classe 560 99 677,17
Cozinheiro de 2.ª Classe 540 96 117,27
Cozinheiro de 3.ª Classe 520 92 557,37
Copeiro de 1.ª Classe 500 88 997,48
Copeiro de 2.ª Classe 480 85 437,58
Copeiro de 3.ª Classe 460 81 877,68
TRATAMENTO DE ROUPA E MANUSEAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DA LAVANDARIA
Operador Lavandaria de 1.ª Classe 500 88 997,48
Operador Lavandaria de 2.ª Classe 480 85 437,58
Operador Lavandaria de 3.ª Classe 460 81 877,68
Costureiro de 1.ª Classe 480 85 437,58
Costureiro de 2.ª Classe 460 81 877,68
Costureiro de 3.ª Classe 440 78 317,78
APROVISIONAMENTO Condutor de Ambulância Principal 580 103 237,07
Condutor de Ambulância de 1.ª Classe 560 99 677,17
Condutor de Ambulância de 2.ª Classe 540 96 117,27
Condutor de Ambulância de 3.ª Classe 520 92 557,37
Fiel de Armazém de 1.ª Classe 580 103 237,07
Fiel de Armazém de 2.ª Classe 560 99 677,17
Fiel de Armazém de 3.ª Classe 540 96 117,27
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ANEXO XIX
Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e Não Técnica do Instituto Nacional de Estatística
PESSOAL Técnico Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL CARREIRA/ CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
TécnicoS SuperiorES
Assessor Principal de Estatística 960 424 527,77
Primeiro Assessor de Estatística 900 397 994,78
Assessor de Estatística 840 371 461,80
Técnico Superior Principal de Estatística 760 336 084,48
Técnico Superior de Estatística de 1.ª Classe 680 300 707,17
Técnico Superior de Estatística de 2.ª Classe 600 265 329,86
TECNICOS
Especialista de Estatística Principal 540 238 796,87
Especialista de Estatística de 1.ª Classe 480 212 263,88
Especialista de Estatística de 2.ª Classe 420 185 730,90
Técnico de Estatística de 1.ª Classe 400 176 886,57
Técnico de Estatística de 2.ª Classe 370 163 620,08
Técnico de Estatística de 3.ª Classe 350 154 775,75
TécnicoS MédioS
Técnico Médio Princ. Estatística de 1.ª Classe 340 150 353,58
Técnico Médio Princ. Estatística de 2.ª Classe 320 141 509,26
Técnico Médio Princ. Estatística de 3.ª Classe 300 132 664,93
Técnico Médio de Estatística de 1.ª Classe 280 123 820,60
Técnico Médio de Estatística de 2.ª Classe 260 114 976,27
Técnico Médio de Estatística de 3.ª Classe 240 106 131,94
PESSOAL NÃO TÉCNICO Índice 100 = Kz 17 799,50
PESSOAL Auxiliar DE ESTATÍSTICA
Auxiliar Técnico Principal de Estatística 580 103 237,07
Auxiliar Técnico de Estatística de 1.ª Classe 560 99 677,17
Auxiliar Técnico de Estatística de 2.ª Classe 540 96 117,27
Auxiliar Técnico de Estatística de 3.ª Classe 520 92 557,37
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ANEXO XX
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justiça

PESSOAL TÉCNICO Índice 100 = Kz 44 221,64

GRUPO DE PESSOAL CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
REGISTOS NOTARIADO TRIBUNAIS DNAICC
Técnico Superior
Conservador de 1.ª Classe Notário de 1.ª Classe Secretário Judicial Assessor de Identificação Principal 960 424 527,77
Conservador de 2.ª Classe Notário de 2.ª Classe Escrivão de Direito de 1.ª Classe Assessor de Identificação de 1.ª Classe 900 397 994,78
Conservador de 3.ª Classe Notário de 3.ª Classe Escrivão de Direito de 2.ª Classe Assessor de Identificação de 2.ª Classe 840 371 461,80
Conservador Adjunto Notário Adjunto Escrivão de Direito de 3.ª Classe Técnico Sup. Identificação Principal 760 336 084,48
Técnico ESPECIALISTA
Ajudante Principal Ajudante Principal Ajudante de Escrivão de 1.ª Cl. Emissor Principal 540 238 796,87
1.º Ajudante de Conservador 1º Ajudante do Notariado Ajudante de Escrivão de 2.ª Cl. Emissor de 1.ª Classe 480 212 263,88
2º Ajudante de Conservador 2º Ajudante do Notariado Ajudante de Escrivão de 3.ª Cl. Emissor de 2.ª Classe 420 185 730,90
Técnico Médio
Oficial Aux. Princ. de Conserv. Oficial Aux. Princ. do Notariado Oficial de Diligência de 1.ª Classe Dactiloscopista Principal 340 150 353,58
Oficial Aux. de Conserv. 1.ª Classe Oficial Aux. do Notariado de 1.ª Classe Oficial de Diligência de 2.ª Classe Dactiloscopista de 1.ª Classe 320 141 509,26
Oficial Aux. de Conserv. 2.ª Classe Oficial Aux. do Notariado de 2.ª Casse Oficial de Diligência de 3.ª Classe Dactiloscopista de 2.ª Classe 300 132 664,93
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ANEXO XXI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal Técnico e Não Técnico da Carreira do Trabalhador Social
Pessoal Técnico
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Técnico Superior
Assistente Social Assessor Principal 960 424 527,77
Assistente Social Primeiro Assessor 900 397 994,78
Assistente Social Assessor 840 371 461,80
Assistente Social Principal 760 336 084,48
Assistente Social de 1.ª Classe 680 300 707,17
Assistente Social de 2.ª Classe 600 265 329,86
Técnico Médio
Educador Social Principal de 1.ª Classe 340 150 353,58
Educador Social Principal de 2.ª Classe 320 141 509,26
Educador Social Principal de 3.ª Classe 300 132 664,93
Educador Social de 1.ª Classe 280 123 820,60
Educador Social de 2.ª Classe 260 114 976,27
Educador Social de 3.ª Classe 240 106 131,94
PESSOAL NÃO TÉCNICO
Índice 100 = Kz 17 799,50
Auxiliares de Acção Social, de Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade
Auxiliar de Acção Social Principal 560 99 677,17
Auxiliar de Acção Social de 1.ª Classe 540 96 117,27
Auxiliar de Acção Social de 2.ª Classe 520 92 557,37
Auxiliar de Acção Social de 3.ª Classe 500 88 997,48
Vigilante de Terceira Idade Principal 520 92 557,37
Vigilante de Terceira Idade de 1.ª Classe 500 88 997,48
Vigilante de Terceira Idade de 2.ª Classe 480 85 437,58
Vigilante de Terceira Idade de 3.ª Classe 460 81 877,68
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal 520 92 557,37
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.ª Classe 500 88 997,48
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.ª Classe 480 85 437,58
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.ª Classe 460 81 877,68
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ANEXO XXII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras de Telecomunicações
CARREIRA TÉCNICA
Índice 100 = Kz 44 221,64
GRUPO DE PESSOAL CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Técnico Superior de Telecomunicações
Assessor de Telecomunicações Principal 960 424 527, 77
Assessor de Telecomunicações de 1.ª Classe 900 397 994,78
Assessor de Telecomunicações de 2.ª Classe 840 371 461,80
Técnico Superior de Telecomunicações Principal 760 336 084,48
Técnico Superior de Telecomunicações de 1.ª Classe 680 300 707,17
Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ªClasse 600 265 329,86
Técnico de Telecomunicações
Especialista de Telecomunicações Principal 540 238 796,87
Especialista de Telecomunicações de 1.ª Classe 480 212 263,88
Especialista de Telecomunicações de 2.ª Classe 420 185 730,90
Assistente de Telecomunicações Principal 400 176 886,57
Assistente de Telecomunicações de 1.ª Classe 370 163 620,08
Assistente de Telecomunicações de 2.ª Classe 350 154 775,75
Técnico Médio de Telecomunicações
Técnico Médio Principal de Telecom. 1.ª Classe 340 150 353,58
Técnico Médio Principal de Telecom. 2.ª Classe 320 141 509,26
Técnico Médio Principal de Telecom. 3.ª Classe 300 132 664,93
Técnico Médio de Telecomunicações de 1.ª Classe 280 123 820,60
Técnico Médio de Telecomunicações de 2.ª Classe 260 114 976,27
Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe 240 106 131,94
CARREIRA NÃO TÉCNICA
Índice 100 = Kz 17 799,50
MANUTENÇÃO de Telecomunicações
Radiomontador Principal 580 103 237,07
Radiomontador de 1.ª Classe 560 99 677,17
Radiomontador de 2.ª Classe 540 96 117,27
Instalador de 1.ª Classe 520 92 557,37
Instalador de 2.ª Classe 500 88 997,48
Instalador de 3.ª Classe 480 85 437,58
EXPLORAÇÃO de Telecomunicações
Operador de Telecomunicações Principal 580 103 237,07
Operador de Telecomunicações de 1.ª Classe 560 99 677,17
Operador de Telecomunicações de 2.ª Classe 540 96 117,27
Operador de Radiocomunicações de 1.ª Classe 520 92 557,37
Operador de Radiocomunicações de 2.ª Classe 500 88 997,48
Operador de Radiocomunicações de 3.ª Classe 480 85 437,58
Auxiliar de Telecomunicações
Boletineiro de 1.ª Classe 460 81 877,68
Boletineiro de 2.ª Classe 440 78 317,78
Boletineiro de 3.ª Classe 420 74 757,88
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ANEXO XXIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras da Aviação Civil
PESSOAL TÉCNICO
Índice 100 = Kz 44 221,64
Grupo de Pessoal Carreira/Categoria Índice Vencimento Base
Técnico Superior
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior 960 424 527,77
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor 900 397 994,78
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1.ª Classe 840 371 461,80
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2.ª Classe 760 336 084,48
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.ª Classe 680 300 707,17
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente 600 265 329,86
Técnico
Especialista Principal da Aviação Civil 480 212 263,88
Especialista da Aviação Civil de 1.ª Classe 420 185 730,90
Especialista da Aviação Civil de 2.ª Classe 400 176 886,57
Especialista da Aviação Civil de 3.ª Classe 370 163 620,08
Técnico Médio
Técnico da Aviação Civil Principal 320 141 509,26
Técnico da Aviação Civil de 1.ª Classe 300 132 664,93
Técnico da Aviação Civil de 2.ª Classe 280 123 820,60
Técnico da Aviação Civil de 3.ª Classe 260 114 976,27
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ANEXO XXV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Forças Armadas Angolanas
Índice 100 = Kz 394 971,40
- GRAUS Índice Vencimento Base
Quadro Permanente General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada 154 608 255,96
Quadro Permanente General CEMR/CAdEMG 141 556 909,68
Quadro Permanente General, Almirante 128 505 563,39
Quadro Permanente Tenente General/Vice-Almirante 115 454 217,11
Quadro Permanente Brigadeiro/Contra-Almirante 109 430 518,83
Índice 100 = Kz 15 794,34
- GRAUS Índice Vencimento Base
Quadro Permanente Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra 2579 407 336,07
Quadro Permanente Tenente Coronel, Capitão de Fragata 2288 361 374,53
Quadro Permanente Major, Capitão de Corveta 2052 324 099,89
Quadro Permanente Capitão, Tenente de Navio 1625 256 658,05
Quadro Permanente Tenente, Tenente de Fragata 1445 228 228,23
Quadro Permanente Subtenente, Tenente de Corveta 1264 199 640,48
Quadro Permanente Sargento Maior 1445 228 228, 23
Quadro Permanente Sargento Chefe 1264 199 640,48
Quadro Permanente Sargento Ajudante 1197 189 058, 27
Quadro Permanente Primeiro Sargento 1134 179 107,83
Quadro Permanente Segundo Sargento 1037 163 787,32
Serviço Militar Por Contrato Tenente, Tenente de Fragata 1264 199 640,48
Serviço Militar Por Contrato Subtenente, Tenente de Corveta 1197 189 058, 27
Serviço Militar Por Contrato Primeiro Sargento 1134 179 107,83
Serviço Militar Por Contrato Segundo Sargento 1037 163 787,32
Serviço Militar Obrigatório Aspirante/Guarda Marinha 1030 162 681, 72
Serviço Militar Obrigatório Sub-Sargento 705 111 350,11
Serviço Militar Obrigatório 1º Cabo/Cabo 560 88 448,31
Serviço Militar Obrigatório 2 º Cabo/Marinheiro 522 82 446,46
Serviço Militar Obrigatório Soldado/Grumete 455 71 864,25
Serviço Militar Obrigatório Recruta 268 42 328,84
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ANEXO XXVI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola
Índice 100 = Kz 394 971,40
Posto Índice Vencimento Base
Comissário Geral 154 608 255,96
Comissário Chefe/2º CGPN 141 556 909,68
Comissário Chefe 128 505 563,39
Comissário 115 454 217,11
Sub-Comissário 109 430 518,83
Índice 100 = Kz 15 794,34
Posto Índice Vencimento Base
Superintendente Chefe 2579 407 336,07
Superintendente 2288 361 374,53
Intendente 2052 324 099,89
Inspector Chefe 1896 299 460,71
Inspector 1812 286 193,47
Subinspector 1625 256 658,05
1º Subchefe 1445 228 228,23
2º Subchefe 1264 199 640,48
3º Subchefe 1174 185 425,57
Agente de 1.ªClasse 846 133 620,13
Agente de 2.ª Classe 783 123 669,69
Agente de 3.ª Classe 719 113 561,32
Alistado 268 42 328,84
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ANEXO XXVII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras Especiais dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior
Índice 100 = Kz 394 971,40
Serviço Posto Índice Vencimento Base
Serviço de Investigação Criminal Comissário Chefe de lnvest. Criminal/COEC 141 556 909,68
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Comissário Bomb. Principal/COEC 141 556 909,68
Serviço Penitenciário Comissário Pris. Principal/COEC 141 556 909,68
Serviço de Migração e Estrangeiros Comissário de Mig. Principal/COEC 141 556 909,68
Serviço de Investigação Criminal Comissário Chefe de lnvest. Criminal 128 505 563,39
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Comissário Bomb. Principal 128 505 563,39
Serviço Penitenciário Comissário Prisional Principal 128 505 563,39
Serviço de Migração e Estrangeiros Comissário de Migração Principal 128 505 563,39
Serviço de Investigação Criminal Comissário lnvest. Criminal 115 454 217,11
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Comissário Bombeiro 115 454 217,11
Serviço Penitenciário Comissário Prisional 115 454 217,11
Serviço de Migração e Estrangeiros Comissário de Migração 115 454 217,11
Serviço de Investigação Criminal Sub-Comissário Investigação Criminal 109 430 518,83
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Sub-Comissário Bombeiro 109 430 518,83
Serviço Penitenciário Sub-Comissário Prisional 109 430 518,83
Serviço de Migração e Estrangeiros Sub-Comissário de Migração 109 430 518,83
Índice 100 = Kz 15 794 34
Serviço Posto Índice Vencimento Base
Serviço de Investigação Criminal Superintendente Chefe de lnvest. Criminal 2579 407 336,07
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Superintendente Bombeiro Chefe 2579 407 336,07
Serviço Penitenciário Superintendente Prisional Chefe 2579 407 336,07
Serviço de Migração e Estrangeiros Superintendente de Migração Chefe 2579 407 336,07
Serviço de Investigação Criminal Superintendente Investigação Criminal 2288 361 374,53
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Superintendente Bombeiro 2288 361 374,53
Serviço Penitenciário Superintendente Prisional 2288 361 374,53
Serviço de Migração e Estrangeiros Superintendente de Migração 2288 361 374,53
Serviço de Investigação Criminal Intendente de Investigação Criminal 2052 324 099,89
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Intendente Bombeiro 2052 324 099,89
Serviço Penitenciário Intendente Prisional 2052 324 099,89
Serviço de Migração e Estrangeiros Intendente de Migração 2052 324 099,89
Serviço de Investigação Criminal Inspector Chefe de Investigação Criminal 1896 299 460,71
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Inspector Bombeiro Chefe 1896 299 460,71
Serviço Penitenciário Inspector Prisional Chefe 1896 299 460,71
Serviço de Migração e Estrangeiros Inspector de Migração Chefe 1896 299 460,71
Serviço de Investigação Criminal Inspector de Investigação Criminal 1812 286 193,47
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Inspector Bombeiro 1812 286 193,47
Serviço Penitenciário Inspector Prisional 1812 286 193,47
Serviço de Migração e Estrangeiros Inspector de Migração 1812 286 193,47
Serviço de Investigação Criminal Subinspector de Investigação Criminal 1625 256 658,05
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Subinspector Bombeiro 1625 256 658,05
Serviço Penitenciário Subinspector Prisional 1625 256 658,05
Serviço de Migração e Estrangeiros Subinspector de Migração 1625 256 658,05
Serviço de Investigação Criminal 1º Subchefe do Investigação Criminal 1445 228 228,23
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros 1º Subchefe Bombeiro 1445 228 228,23
Serviço Penitenciário 1º Subchefe Prisional 1445 228 228,23
Serviço de Migração e Estrangeiros 1º Subchefe de Migração 1445 228 228,23
Serviço de Investigação Criminal 2º Subchefe de Investigação Criminal 1264 199 640,48
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros 2º Subchefe Bombeiro 1264 199 640,48
Serviço Penitenciário 2º Subchefe Prisional 1264 199 640,48
Serviço de Migração e Estrangeiros 2º Subchefe de Migração 1264 199 640,48
Serviço de Investigação Criminal 3º Subchefe de Investigação Criminal 1174 185 425,57
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros 3º Subchefe Bombeiro 1174 185 425,57
Serviço Penitenciário 3° Subchefe Prisional 1174 185 425,57
Serviço de Migração e Estrangeiros 3° Subchefe de Migração 1174 185 425,57
Serviço de Investigação Criminal Agente de 1ª Classe de lnvest. Criminal 846 133 620,13
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Agente Bombeiro de 1ª Classe 846 133 620,13
Serviço Penitenciário Agente Prisional de 1ª Classe 846 133 620,13
Serviço de Migração e Estrangeiros Agente de Migração de 1ª Classe 846 133 620,13
Serviço de Investigação Criminal Agente de 2ª Classe de lnvest. Criminal 783 123 669,69
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Agente Bombeiro de 2ª Classe 783 123 669,69
Serviço Penitenciário Agente Prisional de 2ª Classe 783 123 669,69
Serviço de Migração e Estrangeiros Agente de Migração de 2ª Classe 783 123 669,69
Serviço de Investigação Criminal Agente de 3 ª Classe de lnvest. Criminal 719 113 561,32
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Agente Bombeiro de 3ª Classe 719 113 561,32
Serviço Penitenciário Agente Prisional de 3ª Classe 719 113 561,32
Serviço de Migração e Estrangeiros Agente de Migração de 3ª Classe 719 113 561,32
Serviço de Investigação Criminal Alistado 268 42 328,84
Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Alistado 268 42 328,84
Serviço Penitenciário Alistado 268 42 328,84
Serviço de Migração e Estrangeiros Alistado 268 42 328,84
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