É aprovado o aditamento dos Artigos 2.°-A, 2.°-B e 2.°-C ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, que passa a ter a redacção seguinte:
[…].
O pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior e Investigador Científico, sem prejuízo do estabelecido no seu estatuto remuneratório, tem direito à remuneração suplementar constante das tabelas anexas ao presente Diploma e que dele são parte integrante.
Para efeitos do presente Diploma, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do Sector da Saúde.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Abril de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Categoria | Remuneração Suplementar |
---|---|
Professor Catedrático | 495.282,40 |
Professor Associado | 451.060,75 |
Professor Auxiliar | 424.527,77 |
Assistente | 397.994,78 |
Assistente-Estagiário | 336.084,48 |
Categoria | Remuneração Suplementar |
---|---|
Investigador Coordenador | 495.282,40 |
Investigador Principal | 451.060,75 |
Investigador Auxiliar | 424.527,77 |
Assistente de Investigação | 397.994,78 |
Estagiário de Investigação | 336.084,48 |
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.