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Decreto Presidencial n.º 94/24 - Aditamento ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que Aprova o Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública

Artigo 1.°
Aprovação

É aprovado o aditamento dos Artigos 2.°-A, 2.°-B e 2.°-C ao Decreto Presidencial n.° 46/24, de 1 de Fevereiro, que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 2.°
Suplementos remuneratórios

[…].

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Artigo 2.°-A
Remuneração suplementar para o pessoal do Regime Geral da Função Pública
  1. 1. Os Funcionários Públicos e Agentes Administrativos do Regime Geral da Função Pública têm direito à remuneração suplementar de Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas).
  2. 2. O disposto no número anterior não se aplica aos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos que já beneficiam de suplementos remuneratórios, no âmbito da política remuneratória sectorial.
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Artigo 2.°-B
Remuneração suplementar para o pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior e Investigador Científico

O pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior e Investigador Científico, sem prejuízo do estabelecido no seu estatuto remuneratório, tem direito à remuneração suplementar constante das tabelas anexas ao presente Diploma e que dele são parte integrante.

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Artigo 2.°-C
Remuneração do pessoal da Carreira Militar que exerce actividades profissionais do Sector da Saúde

Para efeitos do presente Diploma, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do Sector da Saúde.

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Artigo 2.°
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.°
Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Abril de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO I - Tabela de Remuneração Suplementar para o pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior (a que se refere o Artigo 2.°-B)
Categoria Remuneração Suplementar
Professor Catedrático 495.282,40
Professor Associado 451.060,75
Professor Auxiliar 424.527,77
Assistente 397.994,78
Assistente-Estagiário 336.084,48
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ANEXO II - Tabela de Remuneração Suplementar para o pessoal da Carreira de Investigador Científico (a que se refere o Artigo 2.°-B)
Categoria Remuneração Suplementar
Investigador Coordenador 495.282,40
Investigador Principal 451.060,75
Investigador Auxiliar 424.527,77
Assistente de Investigação 397.994,78
Estagiário de Investigação 336.084,48

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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