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Decreto Presidencial n.º 39/25 - Aprova o Aumento Nominal em 25% dos Índices de Base 100 dos Cargos e Quadro de Pessoal da Função Pública

SUMÁRIO

  1. Artigo 1.º - Vencimento-base
  2. Artigo 2.º - Remuneração complementar
  3. Artigo 3.º - Processamento e forma de pagamento
  4. Artigo 4.º - Efectividade
  5. Artigo 5.º - Aplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais
  6. Artigo 6.º - Revogação
  7. Artigo 7.º - Dúvidas e omissões
  8. Artigo 8.º - Entrada em vigor
  9. ΑΝΕΧΟS
    1. ΑΝΕΧΟ Ι - Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
    2. ANEXO II - Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados Judiciais
    3. ANEXO III - Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados do Ministério Público
    4. ANEXO IV - Tabela de Índices e Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
    5. ANEXO V - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
    6. ANEXO VI - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Docente do Ensino Superior
    7. ANEXO VII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Investigação Científica
    8. ANEXO VIII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diplomata
    9. ANEXO IX - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
    10. ANEXO X - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira dos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado
    11. ANEXO XI - Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
    12. ANEXO XII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário
    13. ANEXO XIII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
    14. ANEXO XIV - Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Educador de Infância da Acção Educativa
    15. ANEXO XV - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
    16. ANEXO XVI - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde
    17. ANEXO XVII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Médica
    18. ANEXO XVIII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Enfermagem
    19. ANEXO XIX - Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diagnóstico e Terapeuta
    20. ANEXO XX - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
    21. ANEXO XXI - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Estatística
    22. ANEXO XXII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Oficiais de Justiça
    23. ANEXO XXIII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Trabalhador Social
    24. ANEXO XXIV - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações
    25. ANEXO XXV - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira da Aviação Civil
    26. ANEXO XXVI - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira da Desminagem
    27. ANEXO XXVII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira das Carreiras das Forças Armadas Angolanas
    28. ANEXO XXVIII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira da Polícia Nacional
    29. ANEXO XXIX - Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior

Considerando que a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos é essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, conforme o Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro;

Tendo em vista que o aumento dos rendimentos dos funcionários públicos contribui para impulsionar o ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, promovendo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional;

Havendo a necessidade de se proceder ao aumento nominal dos vencimentos-base de todo o quadro de pessoal da Função Pública, de acordo com o limite fixado no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovado pela Lei n.º 18/24, de 30 de Dezembro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Vencimento-base
  1. 1. É aprovado o aumento nominal dos índices de Base 100 dos seguintes cargos e quadro de pessoal da Função Pública:
    1. a) É aumentado em 25% o Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado;
    2. b) É aumentado em 25% o montante referente ao Índice de Base 100 do Vencimento-Base, passando para Kz: 235.160,54 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta Kwanzas e cinquenta e quatro cêntimos), para Titulares de Cargos de Direcção e Chefia;
    3. c) É aumentado em 24% o montante referente ao Índice de Base 100 do Vencimento-Base, passando para Kz: 54.834,83 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro Kwanzas e oitenta e três cêntimos), para o Grupo de Pessoal Técnico;
    4. d) É aumentado em 25% o montante referente ao Índice de Base 100 do Vencimento-Base, passando para Kz: 22.249,38 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e nove Kwanzas e trinta e oito cêntimos), para o Grupo de Não Técnico;
    5. e) Aumentar em 25% o montante referente ao Índice de Base 100 do Vencimento-Base, passando para Kz: 493.714,25 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e catorze Kwanzas e vinte e cinco cêntimos), para o Grupo de Oficiais Superiores do quadro de efectivo das Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior;
    6. f) Aumentarem 25% o Índice de Base 100 do Vencimento-Base, passando para Kz: 19.742,93 (dezanove mil, setecentos e quarenta e dois Kwanzas e noventa e três cêntimos), para os demais Graus e Postos da Polícia Nacional, Forças Armadas Angolanas e Órgãos Executivos do Ministério do Interior.
  2. 2. Os Vencimentos-Base das funções e categorias do quadro de pessoal da Função Pública deve ser arredondado por defeito para o múltiplo de mil mais próximo.
  3. 3. Os Vencimentos-Base das funções e categorias do quadro de pessoal da Função Pública são fixados de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrantes.
  4. 4. O ajustamento dos Vencimentos-Base dos Órgãos do Poder Executivo e demais Órgãos de Soberania que não integram o presente Diploma deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 18/24, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico 2025.
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Artigo 2.º
Remuneração complementar

Ao Vencimento-Base mensal referido no artigo anterior incidem os subsídios e suplementos remuneratórios previstos para os funcionários públicos e agentes administrativos, integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Processamento e forma de pagamento

O processamento dos salários dos funcionários públicos e agentes administrativos da Função Pública deve ser operacionalizado em Sistema Informático disponibilizado pelo Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e o respectivo pagamento deve ser realizado via sistema bancário.

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Artigo 4.º
Efectividade

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários públicos e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os serviços de recursos humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública civil e não civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no regime laboral da Função Pública.

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Artigo 5.º
Aplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais

Os termos e condições da correcta aplicação dos princípios relativos à organização da estrutura indiciária das tabelas salariais, dos subsídios e suplementos remuneratórios da Função Pública, bem como os procedimentos técnicos necessários para a implementação do presente Decreto Presidencial são aprovados pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública.

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Artigo 6.º
Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 46/24, de 1 de Fevereiro.

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Artigo 7.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 8.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2025.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ΑΝΕΧΟ Ι - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
Cargos Vencimento-base Despesas de Representação Remuneração Total
Presidente da República 840.000,00 504.000,00 1.344.000,00
Vice-Presidente da República 714.000,00 392.700,00 1.106.700,00
Ministro de Estado 672.000,00 336.000,00 1.008.000,00
Ministro, Governador Provincial 630.000,00 283.500,00 913.500,00
Secretário de Estado, Vice-Ministro e Vice-Governador Provincial 588.000,00 235.200,00 823.200,00
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ANEXO II - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados Judiciais
Conselho Superior da Magistratura Judicial Vencimento-base Despesas de Representação Remuneração Total
Juiz Presidente do Tribunal Supremo 756.000,00 340.200,00 1.096.200,00
Vice-Presidente do Tribunal Supremo 714.000,00 285.600,00 999.600,00
Juiz Conselheiro 714.000,00 285.600,00 999.600,00
Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial 714.000,00 285.600,00 999.600,00
Juiz Presidente do Tribunal da Relação 672.000,00 235.200,00 907.200,00
Vice-Presidente do Tribunal da Relação 663.000,00 198.900,00 861.900,00
Juiz Desembargador 655.000,00 196.500,00 851.500,00
Juiz de Direito com mais de 10 anos de serviço 630.000,00 157.500,00 787.500,00
Juiz de Direito com mais de 5 anos de serviço 588.000,00 147.000,00 735.000,00
Juiz de Direito com menos de 5 anos de serviço 504.000,00 126.000,00 630.000,00
Juiz Municipal com mais de 10 anos de serviço 462.000,00 92.400,00 554.400,00
Juiz Municipal com mais de 5 anos de Serviço 415.000,00 83.000,00 498.000,00
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ANEXO III - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados do Ministério Público
Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Vencimento-base Despesas de Representação Remuneração Total
Procurador Geral da República 756.000,00 340.200,00 1.096.200,00
Vice-Procurador Geral da República 714.000,00 285.600,00 999.600,00
Procurador Geral Adjunto da República 714.000,00 285.600,00 999.600,00
Vogal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público 714.000,00 285.600,00 999.600,00
Sub-Procurador Geral da República –Coordenador 672.000,00 235.200,00 907.200,00
Sub-Procurador Geral da República - Coordenador Adjunto 663.000,00 198.900,00 861.900,00
Sub-Procurador Geral da República 655.000,00 196.500,00 851.500,00
Procurador da República com mais de 10 anos de serviço 630.000,00 157.500,00 787.500,00
Procurador da República com mais de 5 anos de serviço 588.000,00 147.000,00 735.000,00
Procurador da República com menos de 5 anos de serviço 504.000,00 126.000,00 630.000,00
Procurador Adjunto da República 462.000,00 92.400,00 554.400,00
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ANEXO IV - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
Estrutura Cargos Índice Vencimento-base Despesas de Representação Remuneração Total
Direcção Central - - - -
Director Nacional 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Secretário Geral 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director de Gabinete do Membro do Governo 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Secretário Geral da UAN 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Inspector Geral 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director Geral de Instituição Pública 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director de Gabinete Jurídico 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director de Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director Geral Adjunto de Instituição Pública 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Inspector Geral Adjunto 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Director dos Serviços da Reitoria 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Director Geral do Centro Social da UAN 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Local - - - -
Delegado Provincial 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Director Provincial / Director de Gabinete Provincial 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Inspector Provincial 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Administrador Municipal 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Administrador Municipal Adjunto 170 399.000,00 79.800,00 478.800,00
Administrador Comunal 170 399.000,00 79.800,00 478.800,00
Administrador Comunal Adjunto 140 329.000,00 65.800,00 394.800,00
Chefia Central - - - -
Chefe de Departamento 190 446.000,00 - 446.000,00
Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo 190 446.000,00 - 446.000,00
Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN 190 446.000,00 - 446.000,00
Chefe do Centro de Documentação e Informação 190 446.000,00 - 446.000,00
Inspector Chefe de 1.ª Classe 190 446.000,00 - 446.000,00
Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 399.000,00 - 399.000,00
Chefe de Divisão 170 399.000,00 - 399.000,00
Director Municipal 170 399.000,00 - 399.000,00
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 150 352.000,00 - 352.000,00
Chefe de Secção 140 329.000,00 - 329.000,00
Local - - - -
Chefe de Departamento Provincial 190 446.000,00 - 446.000,00
Inspector Chefe de 1.ª Classe 190 446.000,00 - 446.000,00
Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 399.000,00 - 399.000,00
Chefe de Repartição 150 352.000,00 - 352.000,00
Chefe de Secção Provincial 140 329.000,00 - 329.000,00
Chefe de Secção Municipal 140 329.000,00 - 329.000,00
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ANEXO V - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
Grupo Carreira Categoria Índice Vencimento- base
Pessoal Técnico Técnico Superior   Assessor Principal 960 526.000,00
Primeiro Assessor 900 493.000,00
Assessor 840 460.000,00
Técnico Superior Principal 760 416.000,00
Técnico Superior de 1.ª Classe 680 372.000,00
Técnico Superior de 2.ª Classe 600 329.000,00
Técnico   Técnico Especialista Principal 540 296.000,00
Técnico Especialista de 1.ª Classe 480 263.000,00
Técnico Especialista de 2.ª Classe 420 230.000,00
Técnico de 1.ª Classe 400 219.000,00
Técnico de 2.ª Classe 370 202.000,00
Técnico de 3.ª Classe 360 197.000,00
Técnico Médio   Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 350 191.000,00
Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 340 186.000,00
Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 300 164.000,00
Técnico Médio de 1.ª Classe 280 153.000,00
Técnico Médio de 2.ª Classe 260 142.000,00
Técnico Médio de 3.ª Classe 240 131.000,00
Pessoal não Técnico Administrativo   Oficial Administrativo Principal 580 129.000,00
Primeiro Oficial 575 127.000,00
Segundo Oficial 540 120.000,00
Terceiro Oficial 520 115.000,00
Aspirante 500 111.000,00
Escriturário-Dactilógrafo 480 106.000,00
Tesoureiro   Tesoureiro Principal 575 127.000,00
Tesoureiro de 1.ª Classe 540 120.000,00
Tesoureiro de 2.ª Classe 520 115.000,00
Auxiliares   Motorista de Pesados Principal 540 120.000,00
Motorista de Pesados de 1.ª Classe 520 115.000,00
Motorista de Pesados de 2.ª Classe 500 111.000,00
Motorista de Ligeiros Principal 520 115.000,00
Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 500 111.000,00
Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe 480 106.000,00
Telefonista Principal 480 106.000,00
Telefonista de 1.ª Classe 460 102.000,00
Telefonista de 2.ª Classe 440 97.000,00
Auxiliar Administrativo Principal 460 102.000,00
Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 440 97.000,00
Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe 420 93.000,00
Auxiliar de Limpeza Principal 440 97.000,00
Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 420 93.000,00
Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe 400 88.000,00
Operário Qualificado   Operário Qualificado Encarregado 520 115.000,00
Operário Qualificado de 1.ª Classe 500 111.000,00
Operário Qualificado de 2.ª Classe 480 106.000,00
Operário não Qualificado   Operário Não Qualificado Encarregado 460 102.000,00
Operário Não Qualificado de 1.ª Classe 440 97.000,00
Operário Não Qualificado de 2.ª Classe 420 93.000,00
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ANEXO VI - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Docente do Ensino Superior
Categoria Índice Vencimento-base
Professor Catedrático 1 120 614.000,00
Professor Associado 1 020 559.000,00
Professor Auxiliar 960 526.000,00
Assistente 900 493.000,00
Assistente Estagiário 760 416.000,00
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ANEXO VII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Investigação Científica
Categoria Índice Vencimento-base
Investigador Coordenador 1 120 614.000,00
Investigador Principal 1 020 559.000,00
Investigador Auxiliar 960 526.000,00
Assistente de Investigação 900 493.000,00
Estagiário de Investigação 760 416.000,00
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ANEXO VIII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diplomata
Categoria Índice Vencimento-base
Embaixador 1 020 559.000,00
Ministro Conselheiro 960 526.000,00
Conselheiro 900 493.000,00
1.º Secretário 840 460.000,00
2.º Secretário 760 416.000,00
3.º Secretário 680 372.000,00
Adido 600 329.000,00
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ANEXO IX - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
Grupo Cargos/Categoria Índice Vencimento-base Subsídio Remuneração Total
Direcção e Chefia   Director de Serviço de Fiscalização e Controlo 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Chefe de Divisão 170 399.000,00 - 399.000,00
Chefe de Secção 140 329.000,00 - 329.000,00
Director dos Serviços Administrativos 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Director de Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Chefe de Divisão 170 399.000,00 - 399.000,00
Chefe de Secção 140 329.000,00 - 329.000,00
Pessoal Técnico   Contador Geral 960 526.000,00 - -
Contador-Chefe 900 493.000,00 - -
Contador Verificador Especialista 840 460.000,00 - -
Contador Verificador Principal 760 416.000,00 - -
Contador Verificador de 1.ª Classe 680 372.000,00 - -
Contador Verificador de 2.ª Classe 600 329.000,00 - -
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ANEXO X - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira dos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado
Grupo/ Carreira Cargos/Categoria Índice Vencimento-base Despesas de Representação Remuneração Total
Direcção e Chefia
Inspector Geral 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Inspector Director 220 517.000,00 103.400,00 620.400,00
Inspector Geral Adjunto 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Inspector Provincial 200 470.000,00 94.000,00 564.000,00
Inspector Chefe de 1.ª Classe 190 446.000,00 - 446.000,00
Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 399.000,00 - 399.000,00
Pessoal Técnico
Técnico Superior
Inspector Assessor Principal 960 526.000,00 - -
Inspector Primeiro Assessor 900 493.000,00 - -
Inspector Assessor 840 460.000,00 - -
Inspector Superior Principal 760 416.000,00 - -
Inspector Superior de 1.ª Classe 680 372.000,00 - -
Inspector Superior de 2.ª Classe 600 329.000,00 - -
Técnico
Inspector Especialista Principal 540 296.000,00 - -
Inspector Especialista de 1.ª Classe 480 263.000,00 - -
Inspector Especialista de 2.ª Classe 420 230.000,00 - -
Inspector Técnico/ Inspector de 1.ª Classe 400 219.000,00 - -
Inspector Técnico/ Inspector de 2.ª Classe 370 202.000,00 - -
Inspector Técnico/ Inspector de 3.ª Classe 360 197.000,00 - -
Técnico Médio
Sub-inspector Principal de 1.ª Classe 350 191.000,00 - -
Sub-inspector Principal de 2.ª Classe 340 186.000,00 - -
Sub-inspector Principal de 3.ª Classe 300 164.000,00 - -
Sub-inspector de 1.ª Classe 280 153.000,00 - -
Sub-inspector de 2.ª Classe 260 142.000,00 - -
Sub-inspector de 3.ª Classe 240 131.000,00 - -
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ANEXO XI - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
Instituição Cargo e Categoria Índice Vencimento-base Suplemento de 5% Remuneração Total
Escola do II.º Ciclo do Ensino Secundário
Director 200 470.000,00 23.500,00 493.500,00
Subdirector 195 458.000,00 22.900,00 480.900,00
Coordenador de Curso/Centro 190 446.000,00 22.300,00 468.300,00
Coordenador de Disciplina 170 399.000,00 19.950,00 418.950,00
Escola do I.º Ciclo do Ensino Secundário
Director de mais de 1500 alunos 180 423.000,00 21.150,00 444.150,00
Subdirector de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1500 alunos 170 399.000,00 19.950,00 418.950,00
Director até 500 alunos 160 376.000,00 18.800,00 394.800,00
Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar 160 376.000,00 18.800,00 394.800,00
Pré-Escolar e Ensino Primário
Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil 150 352.000,00 17.600,00 369.600,00
Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1500 alunos 145 340.000,00 17.000,00 357.000,00
Director até 500 alunos 140 329.000,00 16.450,00 345.450,00
Coordenador de Classe 120 282.000,00 14.100,00 296.100,00

Obs.: Os Titulares de Cargos de Direcção e Chefia beneficiam de um suplemento de 5% sobre o salário-base, desde que exerçam a opção remuneratória de Direcção e Chefia.

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ANEXO XII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário
Carreira Categoria Índice Vencimento- base
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 1.º Grau 960 526.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 2.º Grau 900 493.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 3.º Grau 840 460.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 4.º Grau 760 416.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau 680 372.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau 600 329.000,00
Técnico
Professor do Ensino Primário e Secundário do 7.º Grau 540 296.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 8.º Grau 480 263.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 9.º Grau 420 230.000,00
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 10.º Grau 350 191.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 11.º Grau 340 186.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 12.º Grau 300 164.000,00
Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau 280 153.000,00
Professor Auxiliar
Auxiliares
Professor Auxiliar do 1.º Grau 240 131.000,00
Professor Auxiliar do 2.º Grau 220 120.000,00
Professor Auxiliar do 3.º Grau 200 109.000,00
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ANEXO XIII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
Carreira Categoria Índice Vencimento- base
Técnicos Pedagógicos Especialistas da Educação
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 1.º Grau 960 526.000,00
Especialista de Administração da Educação do 2.º Grau 900 493.000,00
Especialista de Administração da Educação do 3.º Grau 840 460.000,00
Especialista de Administração da Educação do 4.º Grau 760 416.000,00
Especialista de Administração da Educação do 5.º Grau 680 372.000,00
Especialista de Administração da Educação do 6.º Grau 600 329.000,00
Técnico
Técnico Pedagógico de Nível I do 1.º Grau 540 296.000,00
Técnico Pedagógico de Nível I do 2.º Grau 480 263.000,00
Técnico Pedagógico de Nível I do 3.º Grau 420 230.000,00
Técnico Médio
Técnico Pedagógico do Nível II do 1.º Grau 350 191.000,00
Técnico Pedagógico do Nível II do 2.º Grau 340 186.000,00
Técnico Pedagógico do Nível II do 3.º Grau 300 164.000,00
Técnico Pedagógico do Nível II do 4.º Grau 280 153.000,00
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ANEXO XIV - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Educador de Infância da Acção Educativa
Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Técnicos Pedagógicos Especialistas da Educação
Técnico Superior
Educador de Infância de Nível I do 1.º Grau 840 460.000,00
Educador de Infância de Nível I do 2.º Grau 760 416.000,00
Educador de Infância de Nível I do 3.º Grau 680 372.000,00
Técnico
Educador de Infância de Nível I do 4.º Grau 540 296.000,00
Educador de Infância de Nível I do 5.º Grau 480 263.000,00
Educador de Infância de Nível I do 6.º Grau 420 230.000,00
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 1.º Grau 350 191.000,00
Educador de Infância de Nível II do 2.º Grau 340 186.000,00
Educador de Infância de Nível II do 3.º Grau 300 164.000,00
Educador de Infância de Nível II do 4.º Grau 280 153.000,00
Educador de Infância de Nível II do 5.º Grau 260 142.000,00
Educador de Infância de Nível II do 6.º Grau 240 131.000,00
Auxiliar da Acção Educativa
Auxiliar de Acção Educativa do 1.º Grau 240 131.000,00
Auxiliar da Acção Educativa do 2.º Grau 220 120.000,00
Auxiliar da Acção Educativa do 3.º Grau 200 109.000,00
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ANEXO XV - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Formador Especialista
Técnico Superior
Formador Assessor Principal Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal 960 526.000,00
Formador 1.º Assessor Especialista de Emprego e Formação 1.º Assessor 900 493.000,00
Formador Assessor Especialista de Emprego e Formação Assessor 840 460.000,00
Formador Técnico Superior Principal Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal 760 416.000,00
Formador Técnico Superior de 1.ª Classe Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 1.ª Classe 680 372.000,00
Formador Técnico Superior de 2.ª Classe Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de 2.ª Classe 600 329.000,00
Técnico
Formador Técnico Especialista Principal Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal 540 296.000,00
Formador Técnico de 1.ª Classe Técnico Especialista de Emprego e Formação de 1.ª Classe 480 263.000,00
Formador Técnico de 2.ª Classe Técnico Especialista de Emprego e Formação de 2.ª Classe 420 230.000,00
Técnico Médio
Formador Técnico Médio Principal Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal 350 191.000,00
Formador Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 1.ª Classe 340 186.000,00
Formador Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 2.ª Classe 300 164.000,00
Formador Técnico Médio de 3.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 3.ª Classe 280 153.000,00
Formador Técnico Médio de 4.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação de 4.ª Classe 260 142.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XVI - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde
Estrutura Cargo Unidade Hospitalar Índice Vencimento-base Despesa de Representação Remuneração Total
Direcção
Hospital de III Nível - - - - -
Director Geral Central - - - -
Director Clínico Todos os Níveis - - - -
Director Administrativo Central 190 446.000,00 44.600,00 490.600,00
Director de Enfermagem Central 190 446.000,00 44.600,00 490.600,00
Director Científico Pedagógico Central - - - -
Hospital de I.º e II.º Níveis - - - - -
Director geral Geral + Municipal 190 446.000,00 44.600,00 490.600,00
Director de Enfermagem - 150 352.000,00 35.200,00 387.200,00
Administrador Geral + Municipal 150 352.000,00 35.200,00 387.200,00
Centros e Postos de Saúde - - - - -
Director geral Centro de Saúde Nível II 150 352.000,00 35.200,00 387.200,00
Administrador Centro de Saúde Nível II 145 340.000,00 34.000,00 374.000,00
Chefe de Centro de Saúde Centro de Saúde Nível I 140 329.000,00 32.900,00 361.900,00
Chefe de Posto Posto de Saúde 140 329.000,00 32.900,00 361.900,00
Chefia Médica e Enfermagem
Director de Serviço Todos os Níveis - - 10% -
Enfermeiro Chefe, Supervisor, Supervisor Principal Todos os Níveis - - 10% -
Chefia de Apoio ao Diagnóstico
Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e tratamento Todos os Níveis - - 10% -
Chefia Administrativa
Chefe de Departamento Central 150 352.000,00 - 352.000,00
Chefe de Serviço de Admissão Estatística Central 140 329.000,00 - 329.000,00
Chefe de Serviço Gerais Central 140 329.000,00 - 329.000,00
Chefe de Secção Central 120 282.000,00 - 282.000,00
Chefe de Secção Geral + Municipal 110 258.000,00 - 258.000,00
Chefe da Casa Mortuária Todos os Níveis 110 258.000,00 - 258.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XVII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Médica
Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Técnico Superior
Médico Chefe de Serviço 1 020 559.000,00
Médico Assistente Graduado - A 990 542.000,00
Médico Assistente Graduado - B 960 526.000,00
Médico Assistente Graduado - C 900 493.000,00
Médico Assistente 840 460.000,00
Médico Interno de Especialidade / Médico Geral 680 372.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XVIII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Enfermagem
Grupo Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Pessoal Técnico
Técnico Superior
Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe 960 526.000,00
Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe 900 493.000,00
Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe 840 460.000,00
Enfermeiro de 1.ª Classe 760 416.000,00
Enfermeiro de 2.ª Classe 680 372.000,00
Enfermeiro de 3.ª Classe 600 329.000,00
Técnico
Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe 540 296.000,00
Bacharel em Enfermagem de 2.ª Classe 480 263.000,00
Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe 420 230.000,00
Técnico Médio
Técnico Médio Enf. Especializado de 1.ª Classe 350 191.000,00
Técnico Médio Enf. Especializado de 2.ª Classe 340 186.000,00
Técnico Médio Enf. Especializado de 3.ª Classe 300 164.000,00
Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe 280 153.000,00
Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe 260 142.000,00
Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe 240 131.000,00
Pessoal não Técnico
Auxiliar
Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe 240 131.000,00
Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe 220 120.000,00
Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe 200 109.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XIX - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diagnóstico e Terapeuta
Grupo Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Pessoal Técnico
Técnico Superior
Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal 960 526.000,00
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 900 493.000,00
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 840 460.000,00
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal 760 416.000,00
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 680 372.000,00
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 600 329.000,00
Técnico
Bacharel de Diag. Terapêutica de 1.ª Classe 540 296.000,00
Bacharel de Diag. Terapêutica de 2.ª Classe 480 263.000,00
Bacharel de Diag. Terapêutica de 3.ª Classe 420 230.000,00
Técnico Médio
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 350 191.000,00
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 340 186.000,00
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 300 164.000,00
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 280 153.000,00
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 260 142.000,00
Pessoal não Técnico
Auxiliar
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutico de 1.ª Classe 240 131.000,00
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutico de 2.ª Classe 220 120.000,00
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutico de 3.ª classe 200 109.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XX - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Acção Médica
Secretário Clínico de 1.ª Classe 580 129.000,00
Secretário Clínico de 2.ª Classe 575 127.000,00
Secretário Clínico de 3.ª Classe 540 120.000,00
Vigilante de 1.ª Classe 520 115.000,00
Vigilante de 2.ª Classe 500 111.000,00
Vigilante de 3.ª Classe 480 106.000,00
Maqueiro de 1.ª Classe 500 111.000,00
Maqueiro de 2.ª Classe 480 106.000,00
Maqueiro de 3.ª Classe 460 102.000,00
Alimentação e Nutrição
Cozinheiro Principal 580 129.000,00
Cozinheiro de 1.ª Classe 575 127.000,00
Cozinheiro de 2.ª Classe 540 120.000,00
Cozinheiro de 3.ª Classe 520 115.000,00
Copeiro de 1.ª Classe 500 111.000,00
Copeiro de 2.ª Classe 480 106.000,00
Copeiro de 3.ª Classe 460 102.000,00
Tratamento de Roupa e Manuseamento dos Equipamentos da Lavandaria
Operador Lavandaria de 1.ª Classe 500 111.000,00
Operador Lavandaria de 2.ª Classe 480 106.000,00
Operador Lavandaria de 3.ª Classe 460 102.000,00
Costureiro de 1.ª Classe 480 106.000,00
Costureiro de 2.ª Classe 460 102.000,00
Costureiro de 3.ª Classe 440 97.000,00
Aprovisionamento
Condutor de Ambulância Principal 580 129.000,00
Condutor de Ambulância de 1.ª Classe 575 127.000,00
Condutor de Ambulância de 2.ª Classe 540 120.000,00
Condutor de Ambulância de 3.ª Classe 520 115.000,00
Fiel de Armazém de 1.ª Classe 580 129.000,00
Fiel de Armazém de 2.ª Classe 575 127.000,00
Fiel de Armazém de 3.ª Classe 540 120.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XXI - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Estatística
Grupo Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Pessoal Técnico
Técnicos Superiores
Assessor Principal de Estatística 960 526.000,00
Primeiro Assessor de Estatística 900 493.513,50
Assessor de Estatística 840 460.612,60
Técnico Superior Principal de Estatística 760 416.744,74
Técnico Superior de Estatística de 1.ª Classe 680 372.000,00
Técnico Superior de Estatística de 2.ª Classe 600 329.000,00
Técnicos
Especialista de Estatística Principal 540 296.000,00
Especialista de Estatística de 1.ª Classe 480 263.000,00
Especialista de Estatística de 2.ª Classe 420 230.000,00
Técnico de Estatística de 1.ª Classe 400 219.000,00
Técnico de Estatística de 2.ª Classe 370 202.000,00
Técnico de Estatística de 3.ª Classe 360 197.000,00
Técnicos Médios
Técnico Médio Principal Estatística de 1.ª Classe 350 191.000,00
Técnico Médio Principal Estatística de 2.ª Classe 340 186.000,00
Técnico Médio Principal Estatística de 3.ª Classe 300 164.000,00
Técnico Médio de Estatística de 1.ª Classe 280 153.000,00
Técnico Médio de Estatística de 2.ª Classe 260 142.000,00
Técnico Médio de Estatística de 3.ª Classe 240 131.000,00
Pessoal não Técnico
Pessoal Auxiliar de Estatística
Auxiliar Técnico Principal de Estatística 580 129.000,00
Auxiliar Técnico de Estatística de 1.ª Classe 575 127.000,00
Auxiliar Técnico de Estatística de 2.ª Classe 540 120.000,00
Auxiliar Técnico de Estatística de 3.ª Classe 520 115.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XXII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Oficiais de Justiça
Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Registos Notariado Tribunais DNAICC
Técnico Superior
Conservador de 1.ª Classe Notário de 1.ª Classe Secretário Judicial Assessor de Identificação Principal 960 526.000,00
Conservador de 2.ª Classe Notário de 2.ª Classe Escrivão de Direito de 1.ª Classe Assessor de Identificação de 1.ª Classe 900 493.000,00
Conservador de 3.ª Classe Notário de 3.ª Classe Escrivão de Direito de 2.ª Classe Assessor de Identificação de 2.ª Classe 840 460.000,00
Conservador Adjunto Notário Adjunto Escrivão de Direito de 3.ª Classe Técnico Sup. Identificação Principal 760 416.000,00
Técnico Especialista
Ajudante Principal Ajudante Principal Ajudante de Escrivão de 1.ª Classe Emissor Principal 540 296.000,00
1.º Ajudante de Conservador 1.º Ajudante do Notariado Ajudante de Escrivão de 2.ª Classe Emissor de 1.ª Classe 480 263.000,00
2.º Ajudante de Conservador 2.º Ajudante do Notariado Ajudante de Escrivão de 3.ª Classe Emissor de 2.ª Classe 420 230.000,00
Técnico Médio
Oficial Aux. Princ. de Conserv. Oficial Aux. Princ. do Notariado Oficial de Diligência Principal Dactiloscopista Principal 350 191.000,00
Oficial Aux. de Conserv. de 1.ª Classe Oficial Aux. do Notariado de 1.ª Classe Oficial de Diligência de 1.ª Classe Dactiloscopista de 1.ª Classe 340 186.000,00
Oficial Aux. de Conserv. de 2.ª Classe Oficial Aux. do Notariado de 2.ª Classe Oficial de Diligência de 2.ª Classe Dactiloscopista de 2.ª Classe 300 164.000,00
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ANEXO XXIII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Trabalhador Social
Grupo Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Pessoal Técnico
Técnico Superior
Assistente Social Assessor Principal 960 526.000,00
Assistente Social 1.º Assessor 900 493.000,00
Assistente Social Assessor 840 460.000,00
Assistente Social Principal 760 416.000,00
Assistente Social de 1.ª Classe 680 372.000,00
Assistente Social de 2.ª Classe 600 329.000,00
Técnico Médio
Educador Principal de 1.ª Classe 350 191.000,00
Educador Principal de 2.ª Classe 340 186.000,00
Educador Principal de 3.ª Classe 300 164.000,00
Educador de 1.ª Classe 280 153.000,00
Educador de 2.ª Classe 260 142.000,00
Educador de 3.ª Classe 240 131.000,00
Pessoal não Técnico
Auxiliares de Acção Social, Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade
Auxiliar de Acção Social Principal 575 127.000,00
Auxiliar de Acção Social de 1.ª Classe 540 120.000,00
Auxiliar de Acção Social de 2.ª Classe 520 115.000,00
Auxiliar de Acção Social de 3.ª Classe 500 111.000,00
Vigilante de Terceira Idade Principal 540 120.000,00
Vigilante de Terceira Idade de 1.ª Classe 520 115.000,00
Vigilante de Terceira Idade de 2.ª Classe 500 111.000,00
Vigilante de Terceira Idade de 3.ª Classe 480 106.000,00
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal 540 120.000,00
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1.ª Classe 520 115.000,00
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2.ª Classe 500 111.000,00
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3.ª Classe 480 106.000,00
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ANEXO XXIV - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações
Grupo Carreira Categoria Índice Vencimento- base
Pessoal Técnico
Técnicos Superior de Telecomunicações
Assessor de Telecomunicações Principal 960 526.000,00
Assessor de Telecomunicações de 1.ª Classe 900 493.000,00
Assessor de Telecomunicações de 2.ª Classe 840 460.000,00
Técnico Superior de Telecomunicações Principal 760 416.000,00
Técnico Superior de Telecomunicações de 1.ª Classe 680 372.000,00
Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ª Classe 600 329.000,00
Técnicos de Telecomunicações
Especialista de Telecomunicações Principal 540 296.000,00
Especialista de Telecomunicações de 1.ª Classe 480 263.000,00
Especialista de Telecomunicações de 2.ª Classe 420 230.000,00
Assistente de Telecomunicações Principal 400 219.000,00
Assistente de Telecomunicações de 1.ª Classe 370 202.000,00
Assistente de Telecomunicações de 2.ª Classe 360 197.000,00
Técnicos médio de Telecomunicações
Técnico Médio Principal de Telecom de 1.ª Classe 350 191.000,00
Técnico Médio Principal de Telecom de 2.ª Classe 340 186.000,00
Técnico Médio Principal de Telecom de 3.ª Classe 300 164.000,00
Técnico Médio de Telecomunicações de 1.ª Classe 280 153.000,00
Técnico Médio de Telecomunicações de 2.ª Classe 260 142.000,00
Técnico Médio de Telecomunicações de 3.ª Classe 240 131.000,00
Pessoal não Técnico
Manutenção de Telecomunicações
Radiomontador Principal 580 129.000,00
Radiomontador de 1.ª Classe 575 127.000,00
Radiomontador de 2.ª Classe 540 120.000,00
Instalador de 1.ª Classe 520 115.000,00
Instalador de 2.ª Classe 500 111.000,00
Instalador de 3.ª Classe 480 106.000,00
Exploração de Telecomunicações
Operador de Telecomunicações Principal 580 129.000,00
Operador de Telecomunicações de 1.ª Classe 575 127.000,00
Operador de Telecomunicações de 2.ª Classe 540 120.000,00
Operador de Radiocomunicações de 1.ª Classe 520 115.000,00
Operador de Radiocomunicações de 2.ª Classe 500 111.000,00
Operador de Radiocomunicações de 3.ª Classe 480 106.000,00
Auxiliar de Telecomunicações
Boletineiro de 1.ª Classe 460 102.000,00
Boletineiro de 2.ª Classe 440 97.000,00
Boletineiro de 3.ª Classe 420 93.000,00
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ANEXO XXV - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira da Aviação Civil
Carreira Categoria Índice Vencimento-base
Técnico Superior
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior 960 526.000,00
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor 900 493.000,00
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1.ª Classe 840 460.000,00
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2.ª Classe 760 416.000,00
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3.ª Classe 680 372.000,00
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente 600 329.000,00
Técnico
Especialista Principal da Aviação Civil 480 263.000,00
Especialista Principal da Aviação Civil de 1.ª Classe 420 230.000,00
Especialista Principal da Aviação Civil de 2.ª Classe 400 219.000,00
Especialista Principal da Aviação Civil de 3.ª Classe 370 202.000,00
Técnico Médio
Técnico da Aviação Civil Principal 340 186.000,00
Técnico da Aviação Civil de 1.ª Classe 300 164.000,00
Técnico da Aviação Civil de 2.ª Classe 280 153.000,00
Técnico da Aviação Civil de 3.ª Classe 260 142.000,00
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ANEXO XXVI - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira da Desminagem
Grupo Carreira Cargo/Categoria Índice Vencimento-base
Pessoal Técnico
Chefia
Chefe de Brigada - - 190 446.000,00
Chefe de Segurança da Brigada - - 170 399.000,00
Chefe de Pelotão - - 170 399.000,00
Chefe da Base de Equipamentos Especiais - - 170 399.000,00
Chefe de Esquadra - - 140 329.000,00
Chefe Adjunto da Base de Equipamentos Especiais - - 140 329.000,00
Chefe de Serviço da Base de Equipamentos Especiais - - 140 329.000,00
Chefe de Reparação e Manutenção de Equip Especiais - - 140 329.000,00
Chefe de Gestão de Stock de Equip Especiais - - 140 329.000,00
Chefe da Oficina de Reparação de Meios Equip Especiais - - 140 329.000,00
Técnico Superior
Assessor Principal de Desminagem - - 960 526.000,00
Primeiro Assessor de Desminagem - - 900 493.000,00
Assessor de Desminagem - - 840 460.000,00
Técnico Superior Principal de Desminagem - - 760 416.000,00
Técnico Superior de 1.ª Classe de Desminagem - - 680 372.000,00
Técnico Superior de 2.ª Classe de Desminagem - - 600 329.000,00
Técnico
Especialista Principal de Desminagem Especialista de Equip. Mecânicos Principal - 540 296.000,00
Especialista de Desminagem 1.ª Classe Especialista de Equip. Mecânicos de 1.ª Classe - 480 263.000,00
Especialista de Desminagem de 2.ª Classe Especialista de Equip. Mecânicos de 2.ª Classe - 420 230.000,00
Técnico de Desminagem de 1.ª Classe Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1.ª Classe - 400 219.000,00
Técnico de Desminagem de 2.ª Classe Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2.ª Classe - 370 202.000,00
Técnico de Desminagem de 3.ª Classe Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3.ª Classe - 360 197.000,00
Técnico Médio
Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.ª Classe Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 1.ª Classe Processador de Dados Principal de 1.ª Classe 350 191.000,00
Técnico Médio Principal de Desminagem de 2.ª Classe Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 2.ª Classe Processador de Dados Principal de 2.ª Classe 340 186.000,00
Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.ª Classe Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 3.ª Classe Processador de Dados Principal de 3.ª Classe 300 164.000,00
Técnico Médio de Desminagem de 1.ª Classe Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1.ª Classe Processador de Dados de 1.ª Classe 280 153.000,00
Técnico Médio de Desminagem de 2.ª Classe Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2.ª Classe Processador de Dados de 2.ª Classe 260 142.000,00
Técnico Médio de Desminagem de 3.ª Classe Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3.ª Classe Processador de Dados de 3.ª Classe 240 131.000,00
Pessoal não Técnico
Pessoal de Apoio Operativo de Desminagem
Mecânico de Equipamentos Principal Auxiliar Mecânico de Desminagem Principal Auxiliar de Campo de Desminagem Principal 540 120.000,00
Mecânico de Equipamentos de 1.ª Classe Auxiliar Mecânico de Desminagem de 1.ª Classe Auxiliar de Campo de Desminagem de 1.ª Classe 520 115.000,00
Mecânico de Equipamentos de 2.ª Classe Auxiliar Mecânico de Desminagem de 2.ª Classe Auxiliar de Campo de Desminagem de 2.ª Classe 500 111.000,00
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ANEXO XXVII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira das Carreiras das Forças Armadas Angolanas
Quadro de Pessoal Graus Índice Vencimento-base
Quadro Permanente
General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada 154 760.000,00
General CEMR/CEMG/CADENG 141 696.000,00
General, Almirante 128 631.000,00
Tenente General/Vice-Almirante 115 567.000,00
Brigadeiro/Contra-Almirante 109 538.000,00
Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra 2 579 509.000,00
Tenente Coronel, Capitão de Fragata 2 288 451.000,00
Major, Capitão de Corveta 2 052 405.000,00
Capitão, Tenente de Navio 1 625 320.000,00
Tenente, Tenente de Fragata 1 445 285.000,00
Subtenente, Tenente de Corveta 1 264 249.000,00
Sargento Maior 1 445 285.000,00
Sargento Chefe 1 264 249.000,00
Sargento Ajudante 1 197 236.000,00
Primeiro Sargento 1 134 223.000,00
Segundo Sargento 1 037 204.000,00
Serviço Militar por Contrato
Tenente, Tenente de Fragata 1 264 249.000,00
Subtenente, Tenente de Corveta 1 197 236.000,00
Primeiro Sargento 1 134 223.000,00
Segundo Sargento 1 037 204.000,00
Serviço Militar Obrigatório
Aspirante/Guarda Marinha 1 030 203.000,00
Sub-Sargento 705 139.000,00
1.º Cabo/Cabo 560 110.000,00
2.º Cabo/Marinheiro 522 103.000,00
Soldado/Grumete 455 89.000,00
Recruta 268 52.000,00
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ANEXO XXVIII - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira da Polícia Nacional
Posto Índice Vencimento-base
Comissário Geral 154 760.000,00
Comissário Chefe/2.º CGPN 141 696.000,00
Comissário Chefe 128 631.000,00
Comissário 115 567.000,00
Subcomissário 109 538.000,00
Superintendente Chefe 2 579 509.000,00
Superintendente 2 288 451.000,00
Intendente 2 052 405.000,00
Inspector Chefe 1 896 374.000,00
Inspector 1 812 357.000,00
Subinspector 1 625 320.000,00
1.º Subchefe 1 445 285.000,00
2.º Subchefe 1 264 249.000,00
3.º Subchefe 1 174 231.000,00
Agente de 1.ª Classe 846 167.000,00
Agente de 2.ª Classe 783 154.000,00
Agente de 3.ª Classe 719 141.000,00
Alistado 268 52.000,00
⇡ Início da Página

ANEXO XXIX - A que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Diploma

Tabela de índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Órgãos Executivos do Ministério do Interior
Órgãos Executivos Índice Vencimento-base
Serviço de Investigação Criminal Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Serviço Penitenciário Serviço de Migração e Estrangeiros
Comissário Chefe de Investigação Criminal/COEC Comissário Bombeiro Principal/ COEC Comissário Prisional Principal/COEC Comissário de Migração Principal/ COEC 141 696.000,00
Comissário Chefe de Investigação Criminal Comissário Bombeiro Principal Comissário Prisional Principal Comissário de Migração Principal 128 631.000,00
Comissário de Investigação Criminal Comissário Bombeiro Comissário Prisional Comissário de Migração 115 567.000,00
Sub-Comissário Investigação Criminal Sub-Comissário Bombeiro Sub-Comissário Prisional Sub-Comissário de Migração 109 538.000,00
Superintendente e Chefe de Investigação Criminal/COEC Superintendente Bombeiro Chefe Superintendente Prisional Chefe Superintendente de Migração Chefe 2 579 509.000,00
Superintendente de Investigação Criminal/COEC Superintendente Bombeiro Superintendente Prisional Superintendente de Migração 2 288 451.000,00
Intendente de Investigação Criminal Intendente Bombeiro Intendente Prisional Intendente de Migração 2 052 405.000,00
Inspector Chefe de Investigação Criminal Inspector Bombeiro Chefe Inspector Prisional Chefe Inspector de Migração Chefe 1 896 374.000,00
Inspector de Investigação Criminal Inspector Bombeiro Inspector Prisional Inspector de Migração 1 812 357.000,00
Subinspector de Investigação Criminal Subinspector Bombeiro Subinspector Prisional Subinspector de Migração 1 625 320.000,00
1.º Subchefe de Investigação Criminal 1.º Subchefe Bombeiro 1.º Subchefe Prisional 1.º Subchefe de Migração 1 445 285.000,00
2.º Subchefe de Investigação Criminal 2.º Subchefe Bombeiro 2.º Subchefe Prisional 2.º Subchefe de Migração 1 264 249.000,00
3.º Subchefe de Investigação Criminal 3.º Subchefe Bombeiro 3.º Subchefe Prisional 3.º Subchefe de Migração 1 174 231.000,00
Agente de 1.ª Classe de Investigação Criminal Agente Bombeiro de 1.ª Classe Agente Prisional de 1.ª Classe Agente de Migração de 1.a Classe 846 167.000,00
Agente de 2.ª Classe de Investigação Criminal Agente Bombeiro de 2.ª Classe Agente Prisional de 2.ª Classe Agente de Migração de 2.ª Classe 783 154.000,00
Agente de 3.ª Classe de Investigação Criminal Agente Bombeiro de 3.ª Classe Agente Prisional de 3.ª Classe Agente de Migração de 3.ª Classe 719 141.000,00
Alistado Alistado Alistado Alistado 268 52.000,00

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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