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Decreto Presidencial n.º 16/26 - Aprova o Ajustamento Geral dos Vencimentos-Base de Todos Grupos de Pessoal da Função Pública

SUMÁRIO

  1. Artigo 1.º - Objecto
  2. Artigo 2.º - Âmbito
  3. Artigo 3.º - Vencimento-base
  4. Artigo 4.º - Remuneração complementar
  5. Artigo 5.º - Processamento e forma de pagamento
  6. Artigo 6.º - Efectividade
  7. Artigo 7.º - Aplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais
  8. Artigo 8.º - Opção remuneratória dos Profissionais de Saúde da Carreira Militar
  9. Artigo 9.º - Revogação
  10. Artigo 10.º - Dúvidas e omissões
  11. Artigo 11.º - Entrada em vigor
  12. ANEXOS - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
    1. ANEXO I - Tabela de Vencimentos-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
    2. ANEXO II - Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados Judiciais
    3. ANEXO III - Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados do Ministério Público
    4. ANEXO IV - Tabela de Índices e Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
    5. ANEXO V - Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
    6. ANEXO VI - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira Docente do Ensino Superior
    7. ANEXO VII - Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Investigador Científico
    8. ANEXO VIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
    9. ANEXO IX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
    10. ANEXO X - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira dos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado
    11. ANEXO XI - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
    12. ANEXO XII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário
    13. ANEXO XIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
    14. ANEXO XIV - Tabela de Índices e de Vencimento-base do Regime Especial da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
    15. ANEXO XV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
    16. ANEXO XVI - Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde
    17. ANEXO XVII - Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Médica
    18. ANEXO XVIII - Tabela de Índice e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Enfermagem
    19. ANEXO XIX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
    20. ANEXO XX - Tabela de índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
    21. ANEXO XXI - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira de Estatística
    22. ANEXO XXII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Oficiais de Justiça
    23. ANEXO XXIII - Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras do Regime Jurídico Especial dos Técnicos de Justiça da Procuradoria Geral da República
    24. ANEXO XXIV - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Trabalhador Social
    25. ANEXO XXV - Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações
    26. ANEXO XXVI - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira da Aviação Civil
    27. ANEXO XXVII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base de Pessoal do Regime Especial de Desminagem
    28. ANEXO XXVIII - Tabela de Índices e de Vencimentos-Base das Forças Armadas Angolanas
    29. ANEXO XXIX - Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Regime Especial da Polícia Nacional
    30. ANEXO XXX - Tabela de Índices e de Vencimentos-base das Carreiras do Regime Especial dos Serviços Executivos do Ministério do Interior

Considerando que a reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos é essencial para o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, conforme o Roteiro para Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 211/23, de 30 de Outubro;

Tendo em vista que o aumento dos rendimentos dos funcionários públicos contribui para impulsionar o ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, promovendo a melhoria nas condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional;

Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento dos vencimentos-base de todo o quadro de pessoal da Função Pública, de acordo com o limite fixado no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, aprovado pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma aprova o ajustamento geral dos vencimentos-base de todos os grupos de pessoal da Função Pública.

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Artigo 2.º
Âmbito
  1. 1. O presente Diploma aplica-se a todos os grupos de pessoal da Função Pública.
  2. 2. Os órgãos e serviços que, pela natureza das suas funções, autonomia orgânica e financeira de que gozam, não se encontram contemplados no presente Diploma devem proceder ao ajustamento das respectivas tabelas salariais, nos limites fixados pelo Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2026.
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Artigo 3.º
Vencimento-base
  1. 1. O valor nominal dos índices de base dos cargos e quadro de pessoal da Função Pública é aumentado em 10%, nos termos seguintes:
    1. a) É aumentado em 10% o vencimento-base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado;
    2. b) É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 258.676,59 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis Kwanzas e cinquenta e nove cêntimos), para Titulares de Cargos de Direcção e Chefia;
    3. c) É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 60.318,31 (sessenta mil, trezentos e dezoito Kwanzas e trinta e um cêntimos), para o Grupo de Pessoal Técnico;
    4. d) É aumentado em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 24.474,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro Kwanzas e trinta e dois cêntimos), para o Grupo de Pessoal Não Técnico;
    5. e) Aumentar em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 543.085,68 (quinhentos e quarenta e três mil, oitenta e cinco Kwanzas e sessenta e oito cêntimos), para o Grupo de Oficiais Generais do quadro de efectivo das Forças Armadas Angolanas, Comissários da Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior;
    6. f) Aumentar em 10% o montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, passando para Kz: 21.717,22 (vinte e um mil, setecentos e dezassete Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para os demais Graus das Forças Armadas Angolanas, Postos da Polícia Nacional e Órgãos Executivos do Ministério do Interior.
  2. 2. Os vencimentos-base das funções e categorias do quadro de pessoal da Função Pública são fixados de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são partes integrantes.
  3. 3. O ajustamento dos vencimentos-base de Órgãos de Soberania que não integram o presente Diploma deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026.
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Artigo 4.º
Remuneração complementar
  1. 1. Ao vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os subsídios e suplementos remuneratórios previstos para os funcionários públicos e agentes administrativos, integrados nas respectivas carreiras, nos termos da legislação aplicável.
  2. 2. Os funcionários públicos e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública têm direito à remuneração suplementar de Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas).
  3. 3. O disposto no número anterior não se aplica aos funcionários públicos e agentes administrativos que já beneficiam de subsídios e suplementos remuneratórios, no âmbito da política remuneratória sectorial.
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Artigo 5.º
Processamento e forma de pagamento

O processamento dos salários dos funcionários públicos e agentes administrativos da função pública deve ser operacionalizado em Sistema Informático disponibilizado pelo Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e o respectivo pagamento deve ser realizado via Sistema Bancário.

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Artigo 6.º
Efectividade

Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública Civil e não Civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no Regime Laboral da Função Pública.

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Artigo 7.º
Aplicação correcta da estrutura indiciária das tabelas salariais

Os termos e condições da correcta aplicação dos princípios relativos à organização da estrutura indiciária das tabelas salariais, dos subsídios e suplementos remuneratórios da Função Pública, bem como os procedimentos técnicos necessários para a implementação do presente Decreto Presidencial, são aprovados pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da Administração Pública.

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Artigo 8.º
Opção remuneratória dos Profissionais de Saúde da Carreira Militar

Para efeitos do presente Diploma, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do Sector da Saúde.

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Artigo 9.º
Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro.

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Artigo 10.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 11.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1 Janeiro de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO I - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Vencimentos-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado
CARGOS VENCIMENTO BASE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
Presidente da República 924 187,45 554 512,47 1 478 699,93
Vice-Presidente da República 785 559,34 432 057,63 1 217 616,97
Ministro de Estado 739 349,96 369 674,98 1 109 024,94
Ministro, Governador Provincial 693 140,59 311 913,27 1 005 053,86
Secretário de Estado, Vice-Ministro e Vice-Governador Provincial 646 931,22 258 772,49 905 703,70
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ANEXO II - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados Judiciais
CARGOS VENCIMENTO BASE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
Juiz Presidente do Tribunal Supremo 831 600,00 374 220,00 1 205 820,00
Vice-Presidente do Tribunal Supremo 785 400,00 314 160,00 1 099 560,00
Juiz Conselheiro 785 400,00 314 160,00 1 099 560,00
Vogal do Conselheiro Superior da Magistratura Judicial 785 400,00 314 160,00 1 099 560,00
Juiz Presidente do Tribunal da Relação 739 200,00 258 720,00 997 920,00
Vice-Presidente do Tribunal da Relação 729 303,96 218 791,19 948 095,15
Juiz Desembargador 720 507,48 216 150,08 936 657,56
Juiz de Direito com mais de 10 anos de serviço 693 000,00 173 250,00 866 250,00
Juiz de Direito com mais de 5 anos de serviço 646 800,00 161 700,00 808 500,00
Juiz de Direito com menos de 5 anos de serviço 554 400,00 138 600,00 693 000,00
Juiz Municipal com mais de 10 anos de serviço 508 200,00 101 640,00 609 840,00
Juiz Municipal com mais de 5 anos de serviço 456 502,20 91 300,44 547 802,64
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ANEXO III - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Vencimento-Base dos Magistrados do Ministério Público
CARGOS VENCIMENTO BASE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
Procurador Geral da República 831 600,00 374 220,00 1 205 820,00
Vice-Procurador Geral da República 785 400,00 314 160,00 1 099 560,00
Procurador Geral Adjunto da República 785 400,00 314 160,00 1 099 560,00
Vogal do Conselheiro Superior da Magistratura do Ministério Público 785 400,00 314 160,00 1 099 560,00
Sub-Procurador Geral da República - Coordenador 739 200,00 258 720,00 997 920,00
Sub-Procurador Geral da República - Coordenador Adjunto 729 300,26 218 790,08 948 090,34
Sub-Procurador Geral da República 720 507,48 216 150,08 936 657,56
Procurador da Republica com mais de 10 anos de serviço 693 000,00 173 250,00 866 250,00
Procurador da República com mais de 5 anos de serviço 646 800,00 161 700,00 808 500,00
Procurador da República com menos de 5 anos de serviço 554 400,00 138 600,00 693 000,00
Procurador Adjunto da República 508 200,00 101 640,00 609 840,00
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ANEXO IV - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia
Estrutura Estrutura e Cargos Índice Vencimento Base Despesas Representação Remuneração Total
DIRECÇÃO
Central
Director Nacional 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Secretário Geral 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director de Gabinete do Membro do Governo 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Secretário Geral da UAN 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Inspector Geral 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director Geral de Instituição Pública 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director de Gabinete Jurídico 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director de Gab. Estudos Planeamento e Estatística 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director Geral Adjunto de Instituição Pública 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Inspector Geral Adjunto 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Director dos Serviços da Reitoria 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Director Geral do Centro Social da UAN 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Local
Delegado Provincial 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Director Provincial/Director de Gabinete Provincial 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Inspector Provincial 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Administrador Municipal 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Administrador Municipal Adjunto 170 439 750,21 87 950,04 527 700,25
Administrador Comunal 170 439 750,21 87 950,04 527 700,25
Administrador Comunal Adjunto 140 362 147,23 72 429,45 434 576,68
CHEFIA
Central
Chefe de Departamento 190 491 485,53 491 485,53
Director Adjunto de Gabinete do Membro do Governo 190 491 485,53 491 485,53
Director do Gabinete de Relações Públicas da UAN 190 491 485,53 491 485,53
Chefe do Centro de Documentação e Informação 190 491 485,53 491 485,53
Inspector Chefe de 1ª Classe 190 491 485,53 491 485,53
Inspector Chefe de 2.ª Classe 170 439 750,21 439 750,21
Chefe de Divisão 170 439 750,21 439 750,21
Chefe de Repartição 150 388 014,89 388 014,89
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 150 388 014,89 388 014,89
Chefe de Secção 140 362 147,23 362 147,23
Local
Chefe de Departamento Provincial 190 491 485,53 491 485,53
Inspector Chefe de 1ª Classe 190 491 485,53 491 485,53
Inspector Chefe de 2ª Classe 170 439 750,21 439 750,21
Director Municipal 170 439 750,21 439 750,21
Chefe de Secção Provincial 140 362 147,23 362 147,23
Chefe de Secção Municipal 140 362 147,23 362 147,23
Chefe de Secção Comunal 120 310 411,91 310 411,91
OBS: A remuneração do Chefe de Secção Comunal, tem efeito a partir da data da publicação do presente Diploma.
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ANEXO V - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública
GRUPO DE PESSOAL CARREIRA /CATEGORIA ÍNDICE A VENCIMENTO BASE
TÉCNICO SUPERIOR
Assessor Principal 960 579 055,80
Primeiro Assessor 900 542 864,82
Assessor 840 506 673,83
Técnico Superior Principal 760 458 419,18
Técnico Superior de 1ª Classe 680 410 164,53
Técnico Superior de 2ª Classe 600 361 909,88
TÉCNICO
Técnico Especialista Principal 540 325 718,89
Técnico Especialista de 1ª Classe 480 289 527,90
Técnico Especialista de 2ª Classe 420 253 336,91
Técnico de 1ª Classe 400 241 273,25
Técnico de 2ª Classe 370 223 177,76
Técnico de 3ª Classe 360 217 145,93
TÉCNICO MÉDIO
Técnico Médio Principal de 1ª Classe 350 211 114,10
Técnico Médio Principal de 2ª Classe 340 205 082,26
Técnico Médio Principal de 3ª Classe 300 180 954,94
Técnico Médio de 1ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio de 2ª Classe 260 156 827,61
Técnico Médio de 3ª Classe 240 144 763,95
ADMINISTRATIVO
Oficial Administrativo Principal 580 141 951,04
Primeiro Oficial 575 140 727,33
Segundo Oficial 540 132 161,32
Terceiro Oficial 520 127 266,45
Aspirante 500 122 371,59
Escriturário-Dactilógrafo 480 117 476,73
TESOUREIRO
Tesoureiro Principal 575 140 727,33
Tesoureiro de 1ª Classe 540 132 161,32
Tesoureiro de 2ª Classe 520 127 266,45
AUXILIARES
Motorista de Pesados Principal 540 132 161,32
Motorista de Pesados de 1ª Classe 520 127 266,45
Motorista de Pesados de 2ª Classe 500 122 371,59
Motorista de Ligeiros Principal 520 127 266,45
Motorista de Ligeiros de 1ª Classe 500 122 371,59
Motorista de Ligeiros de 2ª Classe 480 117 476,73
Telefonista Principal 480 117 476,73
Telefonista de 1ª Classe 460 112 581,86
Telefonista de 2ª Classe 440 107 687,00
Auxiliar Administrativo Principal 460 112 581,86
Auxiliar Administrativo de 1ª Classe 440 107 687,00
Auxiliar Administrativo de 2ª Classe 420 102 792,14
Auxiliar de Limpeza Principal 440 107 687,00
Auxiliar de Limpeza de 1ª Classe 420 102 792,14
Auxiliar de Limpeza de 2ª Classe 400 97 897,27
OPERÁRIO QUALIFICADO
Encarregado 520 127 266,45
Operário Qualificado de 1ª Classe 500 122 371,59
Operário Qualificado de 2ª Classe 480 117 476,73
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO
Encarregado 460 112 581,86
Operário Não Qualificado de 1ª Classe 440 107 687,00
Operário Não Qualificado de 2ª Classe 420 102 792,14
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ANEXO VI - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira Docente do Ensino Superior
CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Professor Catedrático 1 120 675 565,11
Professor Associado 1 020 615 246,79
Professor Auxiliar 960 579 055,80
Assistente 900 542 864,82
Assistente Estagiário 760 458 419,18
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ANEXO VII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira do Investigador Científico
CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE
Investigador Coordenador 1 120 675 565,11
Investigador Principal 1 020 615 246,79
Investigador Auxiliar 960 579 055,80
Assistente de Investigação 900 542 864,82
Estagiário de Investigação 760 458 419,18
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ANEXO VIII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira Diplomática
CARREIRA / CATEGORIA INDICE VENCIMENTO
Embaixador 1 020 615 246,79
Ministro Conselheiro 960 579 055,80
Conselheiro 900 542 864,82
1º Secretário 840 506 673,83
2º Secretário 760 458 419,18
3º Secretário 680 410 164,53
Adido 600 361 909,88
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ANEXO IX - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas
GRUPO CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO
BASE
SUBSÍDIO... REMUNERAÇÃO TOTAL
Direcção e Chefia
Director de Serviço de Fiscalização e Controlo 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director dos Serviços Administrativos 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Director de Gabinete do Juiz Conselheiro Presidente 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Chefe de Divisão 170 439 750,21 439 750,21
Chefe de Secção 140 362 147,23 362 147,23
Pessoal Técnico
Contador Geral 960 579 055,80
Contador - Chefe 900 542 864,82
Contador Verificador Especialista 840 506 673,83
Contador Verificador Principal 760 458 419,18
Contador Verificador de 1ª Classe 680 410 164,53
Contador Verificador de 2ª Classe 600 361 909,88
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ANEXO X - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira dos Serviços de Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do Estado
GRUPO DE PESSOAL CARREIRA/CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO BASE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
Direcção e Chefia
Inspector Geral 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Inspector Director 220 569 088,51 113 817,70 682 906,21
Inspector Geral Adjunto 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Inspector Provincial 200 517 353,19 103 470,64 620 823,83
Inspector Chefe de 1ª Classe 190 491 485,53 491 485,53
Inspector Chefe de 2ª Classe 170 439 750,21 439 750,21
Técnico Superior
Inspector Assessor Principal 960 579 055,80
Inspector Primeiro Assessor 900 542 864,82
Inspector Assessor 840 506 673,83
Inspector Superior Principal 760 458 419,18
Inspector Superior de 1ª Classe 680 410 164,53
Inspector Superior de 2ª Classe 600 361 909,88
Técnico
Inspector Especialista Principal 540 325 718,89
Inspector Especialista de 1ª Classe 480 289 527,90
Inspector Especialista de 2ª Classe 420 253 336,91
Inspector Técnico de 1ª Classe 400 241 273,25
Inspector Técnico de 2ª Classe 370 223 177,76
Inspector Técnico de 3ª Classe 360 217 145,93
Técnico Médio
Sub-inspector Principal de 1ª Classe 350 211 114,10
Sub-inspector Principal de 2ª Classe 340 205 082,26
Sub-inspector Principal de 3ª Classe 300 180 954,94
Sub-inspector de 1ª Classe 280 168 891,28
Sub-inspector de 2ª Classe 260 156 827,61
Sub-inspector de 3ª Classe 240 144 763,95
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ANEXO XI - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e Pessoal Técnico da Carreira das Instituições de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário
INSTITUIÇÃO CARGO ÍNDICE VENCIMENTO BASE SUPLEMENTO DE 5% REMUNERAÇÃO TOTAL
Escola do II.º Ciclo do Ensino Secundário
Director 200 517 353,19 25 867,66 543 220,85
Subdirector 195 504 419,36 25 220,97 529 640,33
Coordenador de Curso / Centro 190 491 485,53 24 574,28 516 059,81
Coordenador de Disciplina 170 439 750,21 21 987,51 461 737,72
Escola do I.º Ciclo do Ensino Secundário
Director de mais de 1500 alunos 180 465 617,87 23 280,89 488 898,76
Sub-Director de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1.500 alunos 170 439 750,21 21 987,51 461 737,72
Director até 500 alunos 160 413 882,55 20 694,13 434 576,68
Coordenador de Turno, de Disciplina de Círculos de Interesse e de Desporto Escolar 160 413 882,55 20 694,13 434 576,68
Pré-Escolar e Ensino Primário
Director de mais de 1500 alunos e Director do Centro Infantil 150 388 014,89 19 400,74 407 415,64
Subdirector e Coordenador Pedagógico de mais de 1500 alunos, Director de 500 a 1.500 alunos 145 375 081,06 18 754,05 393 835,11
Director até 500 alunos 140 362 147,23 18 107,36 380 254,59
Coordenador de Classe 120 310 411,91 15 520,60 325 932,51
Obs: Os Titulares de Cargos de Direcção e Chefia beneficiam de um suplemento de 5% sobre o salário-base, desde que exerçam a opção remuneratória de Direcção e Chefia.
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ANEXO XII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Professor do Ensino Primário e Secundário
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Professor do Ensino Primário e Secundário Diplomado
Técnico Superior
Professor do Ensino Primário e Secundário do 1º Grau 960 579 055,80
Professor do Ensino Primário e Secundário do 2º Grau 900 542 864,82
Professor do Ensino Primário e Secundário do 3.º Grau 840 506 673,83
Professor do Ensino Primário e Secundário do 4º Grau 760 458 419,18
Professor do Ensino Primário e Secundário do 5º Grau 680 410 164,53
Professor do Ensino Primário e Secundário do 6º Grau 600 361 909,88
Técnico
Professor do Ensino Primário e Secundário do 7º Grau 540 325 718,89
Professor do Ensino Primário e Secundário do 8º Grau 480 289 527,90
Professor do Ensino Primário e Secundário do 9º Grau 420 253 336,91
Técnico Médio
Professor do Ensino Primário e Secundário do 10º Grau 350 211 114,10
Professor do Ensino Primário e Secundário do 11º Grau 340 205 082,26
Professor do Ensino Primário e Secundário do 12º Grau 300 180 954,94
Professor do Ensino Primário e Secundário do 13º Grau 280 168 891,28
Professor Auxiliar
Auxiliares
Professor Auxiliar do 1º Grau 240 144 763,95
Professor Auxiliar do 2º Grau 220 132 700,29
Professor Auxiliar do 3º Grau 200 120 636,63
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ANEXO XIII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Educação
Técnico Superior
Especialista de Administração da Educação do 1º Grau 960 579 055,80
Especialista de Administração da Educação do 2º Grau 900 542 864,82
Especialista de Administração da Educação do 3º Grau 840 506 673,83
Especialista de Administração da Educação do 4º Grau 760 458 419,18
Especialista de Administração da Educação do 5º Grau 680 410 164,53
Especialista de Administração da Educação do 6º Grau 600 361 909,88
Técnico
Técnico Pedagógico de Nível I do 1º Grau 540 325 718,89
Técnico Pedagógico de Nível I do 2º Grau 480 289 527,90
Técnico Pedagógico de Nível I do 3º Grau 420 253 336,91
Técnico Médio
Técnico Pedagógico de Nível II do 1º Grau 350 211 114,10
Técnico Pedagógico de Nível II do 2º Grau 340 205 082,26
Técnico Pedagógico de Nível II do 3º Grau 300 180 954,94
Técnico Pedagógico de Nível II do 4º Grau 280 168 891,28
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ANEXO XIV - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-base do Regime Especial da Carreira do Educador de Infância da Acção Educativa
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Educador de Infância da Acção Educativa
Técnico Superior
Educador de Infância de Nível I do 1º Grau 840 506 673,83
Educador de Infância de Nível I do 2º Grau 760 458 419,18
Educador de Infância de Nível I do 3º Grau 680 410 164,53
Técnico
Educador de Infância de Nível I do 4º Grau 540 325 718,89
Educador de Infância de Nível I do 5º Grau 480 289 527,90
Educador de Infância de Nível I do 6º Grau 420 253 336,91
Técnico Médio
Educador de Infância de Nível II do 1º Grau 350 211 114,10
Educador de Infância de Nível II do 2º Grau 340 205 082,26
Educador de Infância de Nível II do 3º Grau 300 180 954,94
Educador de Infância de Nível II do 4º Grau 280 168 891,28
Educador de Infância de Nível II do 5º Grau 260 156 827,61
Educador de Infância de Nível II do 6º Grau 240 144 763,95
Auxiliar da Acção Educativa
Auxiliar da Acção Educativa do 1º Grau 240 144 763,95
Auxiliar da Acção Educativa do 2º Grau 220 132 700,29
Auxiliar da Acção Educativa do 3º Grau 200 120 636,63
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ANEXO XV - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
FORMADOR ESPECIALISTA
Técnica Superior
Formador Assessor Principal Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal 960 579 055,80
Formador 1.º Assessor Especialista de Emprego e Formação 1º Assessor 900 542 864,82
Formador Assessor Especialista de Emprego e Formação Assessor 840 506 673,83
Formador Técnico Superior Principal Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior Principal 760 458 419,18
Formador Técnico Superior de 1.ª Classe Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 1ª Classe 680 410 164,53
Formador Técnico Superior de 2.ª Classe Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior 2ª Classe 600 361 909,88
Técnica
Formador Técnico Especialista Principal Técnico Especialista de Emprego e Formação Principal 540 325 718,89
Formador Técnico de 1.ª Classe Técnico Especialista de Emprego e Formação 1ª Classe 480 289 527,90
Formador Técnico de 2.ª Classe Técnico Especialista de Emprego e Formação 2ª Classe 420 253 336,91
Técnica Média
Formador Técnico Médio Principal Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação Principal 350 211 114,10
Formador Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 1ª Classe 340 205 082,26
Formador Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 2ª Classe 300 180 954,94
Formador Técnico Médio de 3ª Classe Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 3ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio Especialista de Emprego e Formação 4ª Classe 260 156 827,61
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ANEXO XVI - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de índices e de Vencimento-Base do Regime Especial dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde
GRUPO PESSOAL CARGO UNIDADE HOSPITALAR ÍNDICE VENCIMENTO-BASE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO REMUNERACÃO TOTAL
Direcção
Hospital de IIIº Nível - - - - -
Director Geral Central - - - -
Director Clínico Todos os Níveis - - - -
Director Administrativo Central 190 491 485,53 49 148,55 540 634,08
Director de Enfermagem Central 190 491 485,53 49 148,55 540 634,08
Director Cientifico Pedagógico Central - - - -
Hospital de I º e II º Níveis - - - - -
Director Geral Geral + Municipal 190 491 485,53 49 148,55 540 634,08
Director de Enfermagem Geral + Municipal 150 388 014,89 38 801,49 426 816,38
Administrador Geral + Municipal 150 388 014,89 38 801,49 426 816,38
Centros e Postos de Saúde - - - - -
Director Geral Centro de Saúde Nível II 150 388 014,89 38 801,49 426 816,38
Administrador Centro de Saúde Nível II 145 375 081,06 37 508,11 412 589,17
Chefe de Centro de Saúde Centro de Saúde Nível I 140 362 147,23 36 214,72 398 361,95
Chefe de Posto Posto de Saúde 140 362 147,23 36 214,72 398 361,95
Chefia Médica, Enfermagem e Apoio Diagnóstico
Director de Serviço - - - 10% -
Enfermeiro Chefe, Supervisor e Supervisor Principal Todos os Níveis - - 10% -
Chefe de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento - - - 10% -
Chefia Administrativa
Chefe de Departamento Centra + Geral 150 388 014,89 - 388 014,89
Chef. Serviço de Admissão Estatística Todos os Níveis 140 362 147,23 - 362 147,23
Chefe de Serviço Gerais Todos os Níveis 140 362 147,23 - 362 147,23
Chefe de Secção Central 120 310 411,91 - 310 411,91
Chefe de Secção Geral + Municipal 110 284 544,25 - 284 544, 25
Chefe da Casa Mortuária Todos os Níveis 110 284 544,25 - 284 544,25
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ANEXO XVII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira Médica
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Técnico Superior
Médico Chefe de Serviço 1 020 615 246,79
Médico Assistente Graduado - A 990 597 151,30
Médico Assistente Graduado - B 960 579 055,80
Médico Assistente Graduado - C 900 542 864,82
Médico Assistente 840 506 673,83
Médico Interno de Especialidade / Médico Geral 680 410 164,53
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ANEXO XVIII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índice e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Enfermagem
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Técnico Superior
Enfermeiro Especializado de 1.ª Classe 960 579 055,80
Enfermeiro Especializado de 2.ª Classe 900 542 864,82
Enfermeiro Especializado de 3.ª Classe 840 506 673,83
Enfermeiro de 1.ª Classe 760 458 419,18
Enfermeiro de 2.ª Classe 680 410 164,53
Enfermeiro de 3.ª Classe 600 361 909,88
Técnico
Bacharel em Enfermagem de 1.ª Classe 540 325 718,89
Bacharel em Enfermagem de 2ª Classe 480 289 527,90
Bacharel em Enfermagem de 3.ª Classe 420 253 336,91
Técnico Médio
Técnico Médio Enf. Especializado de 1.ª Classe 350 211 114,10
Técnico Médio Enf. Especializado de 2.ª Classe 340 205 082,26
Técnico Médio Enf. Especializado de 3.ª Classe 300 180 954,94
Técnico Médio de Enfermagem de 1.ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio de Enfermagem de 2.ª Classe 260 156 827,61
Técnico Médio de Enfermagem de 3.ª Classe 240 144 763,95
Auxiliar
Auxiliar de Enfermagem de 1.ª Classe 240 144 763,95
Auxiliar de Enfermagem de 2.ª Classe 220 132 700,29
Auxiliar de Enfermagem de 3.ª Classe 200 120 636,63
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ANEXO XIX - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Técnica Superior
Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Assessor Principal 960 579 055,80
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 900 542 864,82
Técnico Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 840 506 673,83
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Principal 760 458 419,18
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 680 410 164,53
Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 600 361 909,88
Técnica
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 540 325 718,89
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 480 289 527,90
Bacharel de Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 420 253 336,91
Técnica Média
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 350 211 114,10
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 340 205 082,26
Técnico Médio Espec. Diagnóstico e Terapêutica de 3.ª Classe 300 180 954,94
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe 260 156 827,61
Auxiliar
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 1ª Classe 240 144 763,95
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 2ª Classe 220 132 700,29
Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica de 3ª classe 200 120 636,63
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ANEXO XX - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Acção Médica
Secretário Clínico de 1ª Classe 580 141 951,04
Secretário Clínico de 2ª Classe 575 140 727,33
Secretário Clínico de 3ª Classe 540 132 161,32
Vigilante de 1ª Classe 520 127 266,45
Vigilante de 2ª Classe 500 122 371,59
Vigilante de 3ª Classe 480 117 476,73
Maqueiro de 1ª Classe 500 122 371,59
Maqueiro de 2ª Classe 480 117 476,73
Maqueiro de 3ª Classe 460 112 581,86
Alimentação e Nutrição
Cozinheiro Principal 580 141 951,04
Cozinheiro de 1ª Classe 575 140 727,33
Cozinheiro de 2ª Classe 540 132 161,32
Cozinheiro de 3ª Classe 520 127 266,45
Copeiro de 1ª Classe 500 122 371,59
Copeiro de 2ª Classe 480 117 476,73
Copeiro de 3ª Classe 460 112 581,86
Tratamento de Roupa e Manuseamento dos Equipamentos da Lavandaria
Operador Lavandaria de 1ª Classe 500 122 371,59
Operador Lavandaria de 2ª Classe 480 117 476,73
Operador Lavandaria de 3ª Classe 460 112 581,86
Costureiro de 1ª Classe 480 117 476,73
Costureiro de 2ª Classe 460 112 581,86
Costureiro de 3ª Classe 440 107 687,00
Aprovisionamento
Condutor de Ambulância Principal 580 141 951,04
Condutor de Ambulância de 1ª Classe 575 140 727,33
Condutor de Ambulância de 2ª Classe 540 132 161,32
Condutor de Ambulância de 3ª Classe 520 127 266,45
Fiel de Armazém de 1ª Classe 580 141 951,04
Fiel de Armazém de 2ª Classe 575 140 727,33
Fiel de Armazém de 3ª Classe 540 132 161,32
⇡ Início da Página
ANEXO XXI - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira de Estatística
GRUPO CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Pessoal Técnico
Técnica Superior
Assessor Principal de Estatística 960 579 055,80
Primeiro Assessor de Estatística 900 542 864,82
Assessor de Estatística 840 506 673,83
Técnico Superior Principal de Estatística 760 458 419,18
Técnico Superior de Estatística de 1ª Classe 680 410 164,53
Técnico Superior de Estatística de 2ª Classe 600 361 909,88
Técnica
Especialista de Estatística Principal 540 325 718,89
Especialista de Estatística de 1ª Classe 480 289 527,90
Especialista de Estatística de 2ª Classe 420 253 336,91
Técnico de Estatística de 1ª Classe 400 241 273,25
Técnico de Estatística de 2ª Classe 370 223 177,76
Técnico de Estatística de 3ª Classe 360 217 145,93
Técnica Média
Técnico Médio Principal de Estatística de 1ª Classe 350 211 114,10
Técnico Médio Principal de Estatística de 2ª Classe 340 205 082,26
Técnico Médio Principal de Estatística de 3ª Classe 300 180 954,94
Técnico Médio de Estatística de 1ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio de Estatística de 2ª Classe 260 156 827,61
Técnico Médio de Estatística de 3ª Classe 240 144 763,95
Pessoal não Técnico
Auxiliar de Estatística
Auxiliar Técnico Principal de Estatística 580 141 951,04
Auxiliar Técnico de Estatística de 1ª Classe 575 140 727,33
Auxiliar Técnico de Estatística de 2ª Classe 540 132 161,32
Auxiliar Técnico de Estatística de 3ª Classe 520 127 266,45
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ANEXO XXII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Oficiais de Justiça
CARREIRA CATEGORIA INDICE VENCIMENTO-BASE
REGISTOS NOTARIADO TRIBUNAL DNAICC
Técnica Superior
Conservador de 1ª Classe Notário de 1ª Classe Secretário Judicial Assessor de Identificação Principal 960 579 055,80
Conservador de 2ª Classe Notário de 2ª Classe Escrivão de Direito de 1ª Classe Assessor de Identificação de 1ª Classe 900 542 864,82
Conservador de 3ª Classe Notário de 3ª Classe Escrivão de Direito de 2ª Classe Assessor de Identificação de 2ª Classe 840 506 673,83
Conservador Adjunto Notário Adjunto Escrivão de Direito de 3ª Classe Técnico Sup. Identificação Principal 760 458 419,18
Técnica Especialista
Ajudante Principal Ajudante Principal Ajudante de Escrivão de 1.ª Classe Emissor Principal 540 325 718,89
1º Ajudante de Conservador 1º Ajudante do Notariado Ajudante de Escrivão de 2ª Classe Emissor de 1ª Classe 480 289 527,90
2º Ajudante de Conservador 2º Ajudante do Notariado Ajudante de Escrivão de 3º Classe Emissor de 2ª Classe 420 253 336,9
Técnica Média
Oficial Aux. Princ de Conservador Oficial Aux. Princ. do Notariado Oficial de Diligência de 1ª Classe Dactiloscopista Principal 350 211 114,10
Oficial Aux. de Conserv. 1ª Classe Oficial Aux. do Notariado de 1ª Classe Oficial de Diligência de 2ª Classe Dactiloscopista de 1ª Classe 340 205 082,26
Oficial Aux. de Conserv. 2ª Classe Oficial Aux. do Notariado de 2ª Classe Oficial de Diligência de 3ª Classe Dactiloscopista de 2ª Classe 300 180 954,94
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ANEXO XXIII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base das Carreiras do Regime Jurídico Especial dos Técnicos de Justiça da Procuradoria Geral da República
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Técnica Superior
Técnico Principal Chefe 960 579 055,80
Técnico Principal de 1.ª Classe 900 542 864,82
Técnico Principal de 2.ª Classe 840 506 673,83
Técnico Principal de 3.ª Classe 760 458 419,18
Técnica Especialista
Ajudante Técnico de 1.ª Classe 540 325 718,89
Ajudante Técnico de 2.ª Classe 480 289 527,90
Ajudante Técnico de 3.ª Classe 420 253 336,91
Técnica Média
Auxiliar Técnico de 1.ª Classe 350 211 114,10
Auxiliar Técnico de 2.ª Classe 340 205 082,26
Auxiliar Técnico de 3.ª Classe 300 180 954,94
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ANEXO XXIV - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira do Trabalhador Social
GRUPO CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Pessoal Técnico
Técnica Superior
Assistente Social Assessor Principal 960 579 055,80
Assistente Social Primeiro Assessor 900 542 864,82
Assistente Social Assessor 840 506 673,83
Assistente Social Principal 760 458 419,18
Assistente Social de 1ª Classe 680 410 164,53
Assistente Social de 2ª Classe 600 361 909,88
Técnica Média
Educador Social Principal de 1ª Classe 350 211 114,10
Educador Social Principal de 2ª Classe 340 205 082,26
Educador Social Principal de 3ª Classe 300 180 954,94
Educador Social de 1ª Classe 280 168 891,28
Educador Social de 2ª Classe 260 156 827,61
Educador Social de 3ª Classe 240 144 763,95
Pessoal não Técnico
Auxiliares de Acção Social, Cuidados de Primeira Infância e Vigilante de Terceira Idade
Auxiliar de Acção Social Principal 575 140 727,33
Auxiliar de Acção Social de 1ª Classe 540 132 161,32
Auxiliar de Acção Social de 2ª Classe 520 127 266,45
Auxiliar de Acção Social de 3ª Classe 500 122 371,59
Vigilante de Terceira Idade Principal 540 132 161,32
Vigilante de Terceira Idade de 1ª Classe 520 127 266,45
Vigilante de Terceira Idade de 2ª Classe 500 122 371,59
Vigilante de Terceira Idade de 3ª Classe 480 117 476,73
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância Principal 540 132 161,32
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 1ª Classe 520 127 266,45
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 2ª Classe 500 122 371,59
Auxiliar de Cuidados de Primeira Infância de 3ª Classe 480 117 476,73
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ANEXO XXV - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Regime Especial da Carreira de Telecomunicações
GRUPO CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Pessoal Técnico
Técnica Superior
Assessor de Telecomunicações Principal 960 579 055,80
Assessor de Telecomunicações de 1ª Classe 900 542 864,82
Assessor de Telecomunicações de 2ª Classe 840 506 673,83
Técnico Superior de Telecomunicações Principal 760 458 419,18
Técnico Superior de Telecomunicações de 1ª Classe 680 410 164,53
Técnico Superior de Telecomunicações de 2.ª Classe 600 361 909,88
Técnica
Especialista de Telecomunicações Principal 540 325 718,89
Especialista de Telecomunicações de 1ª Classe 480 289 527,90
Especialista de Telecomunicações de 2ª Classe 420 253 336,91
Assistente de Telecomunicações Principal 400 241 273,25
Assistente de Telecomunicações de 1ª Classe 370 223 177,76
Assistente de Telecomunicações de 2ª Classe 360 217 145,93
Técnica Média
Técnico Médio Principal de Telecom. 1ª Classe 350 211 114,10
Técnico Médio Principal de Telecom. 2ª Classe 340 205 082,26
Técnico Médio Principal de Telecom. 3ª Classe 300 180 954,94
Técnico Médio de Telecomunicações de 1ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio de Telecomunicações de 2ª Classe 260 156 827,61
Técnico Médio de Telecomunicações de 3ª Classe 240 144 763,95
Pessoal não Técnico
Manutenção de Telecomunicações
Radiomontador Principal 580 141 951,04
Radiomontador de 1ª Classe 575 140 727,33
Radiomontador de 2ª Classe 540 132 161,32
Instalador de 1ª Classe 520 127 266,45
Instalador de 2ª Classe 500 122 371,59
Instalador de 3ª Classe 480 117 476,73
Exploração de Telecomunicações
Operador de Telecomunicações Principal 580 141 951,04
Operador de Telecomunicações de 1ª Classe 575 140 727,33
Operador de Telecomunicações de 2ª Classe 540 132 161,32
Operador de Radiocomunicações de 1ª Classe 520 127 266,45
Operador de Radiocomunicações de 2ª Classe 500 122 371,59
Operador de Radiocomunicações de 3ª Classe 480 117 476,73
Auxiliar de Telecomunicações
Boletineiro de 1ª Classe 460 112 581,86
Boletineiro de 2ª Classe 440 107 687,00
Boletineiro de 3ª Classe 420 102 792,14
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ANEXO XXVI - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Regime Especial da Carreira da Aviação Civil
Índice 100 = Kz 60 318,31
CARREIRA CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Técnica Superior
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Sénior 960 579 055,80
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil Supervisor 900 542 864,82
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 1ª Classe 840 506 673,83
Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 2ª Classe 760 458 419,18
Auditor/Inspector de Supervisão da Aviação Civil de 3ª Classe 680 410 164,53
Auditor/ Inspector de Supervisão da Aviação Civil Assistente 600 361 909,88
Técnica
Especialista Principal da Aviação Civil 480 289 527,90
Especialista da Aviação Civil de 1ª Classe 420 253 336,91
Especialista da Aviação Civil de 2ª Classe 400 241 273,25
Especialista da Aviação Civil de 3ª Classe 370 223 177,76
Técnica Média
Técnico da Aviação Civil Principal 340 205 082,26
Técnico da Aviação Civil de 1ª Classe 300 180 954,94
Técnico da Aviação Civil de 2ª Classe 280 168 891,28
Técnico da Aviação Civil de 3ª Classe 260 156 827,61
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ANEXO XXVII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base de Pessoal do Regime Especial de Desminagem
GRUPO CARGO / CATEGORIA ÍNDICE VENCIMENTO- BASE
Chefia
Chefe de Brigada 190 491 485,53
Chefe de Segurança da Brigada 170 439 750,21
Chefe de Pelotão 170 439 750,21
Chefe da Base de Equipamentos Especiais 170 439 750,21
Chefe de Esquadra 140 362 147,23
Chefe Adjunto da Base de Equipamentos Especiais 140 362 147,23
Chefe de Serviço da Base de Equipamentos Especiais 140 362 147,23
Chefe de Reparação e Manutenção de Equip. Especiais 140 362 147,23
Chefe de Gestão de Stock de Equip. Especiais 140 362 147,23
Chefe da Oficina de Reparação de Meios Equip. Especiais 140 362 147,23
Técnico Superior
Assessor Principal de Desminagem 960 579 055,80
Primeiro Assessor de Desminagem 900 542 864,82
Assessor de Desminagem 840 506 673,83
Técnico Superior Principal de Desminagem 760 458 419,18
Técnico Superior de 1ª Classe de Desminagem 680 410 164, 53
Técnico Superior de 2ª Classe de Desminagem 600 361 909,88
Técnico
Especialista Principal de Desminagem Especialista de Equip. Mecânicos Principal 540 325 718,89
Especialista de Desminagem 1ª Classe Especialista de Equip. Mecânicos de 1ª Classe 480 289 527,90
Especialista de Desminagem de 2ª Classe Especialista de Equip. Eip. Mecânicos de 2ª Classe 420 253 336,91
Técnico de Desminagem de 1ª Classe Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1ª Classe 400 241 273,25
Técnico de Desminagem de 2ª Classe Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2ª Classe 370 223 177,76
Técnico de Desminagem de 3ª Classe Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3ª Classe 360 217 145,93
Técnico Médio
Técnico Médio Principal de Desminagem de 1ª Classe Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 1ª Classe Processador de Dados Principal de 1ª Classe 350 211 114,10
Técnico Médio Principal de Desminagem de 2ª Classe Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 2ª Classe Processador de Dados Principal de 2ª Classe 340 205 082,26
Técnico Médio Principal de Desminagem de 3ª Classe Técnico Médio de Equip. Mecânicos Principal de 3ª Classe Processador de Dados Principal de 2ª Classe 300 180 954,94
Técnico Médio de Desminagem de 1ª Classe Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1ª Classe Processador de Dados Principal de 2ª Classe 280 168 891,28
Técnico Médio de Desminagem de 2ª Classe Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2ª Classe Processador de Dados Principal de 2ª Classe 260 156 827,61
Técnico Médio de Desminagem de 3ª Classe Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3ª Classe Processador de Dados Principal de 2ª Classe 240 144 763,95
Apoio Operativo Desminagem
Mecânico de Equipamentos Principal Auxiliar Mecânico de Desminagem Principal Auxiliar de Campo de Desminagem Principal 540 132 161,32
Mecânico de Equipamentos de 1ª Classe Auxiliar Mecânico de Desminagem de 1ª Classe Auxiliar de Campo de Desminagem de 1ª Classe 520 127 266,45
Mecânico de Equipamentos de 2ª Classe Auxiliar Mecânico de Desminagem de 2ª Classe Auxiliar de Campo de Desminagem de 2ª Classe 500 122 371 59
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ANEXO XXVIII - A que se refere o n.º 2 do artigo 3º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base das Forças Armadas Angolanas
GRAUS ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
QUADRO PERMANENTE
General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada 154 836 351,94
General CEMR/CAdEMG 141 765 750,80
General, Almirante 128 695 149,66
Tenente General/Vice-Almirante 115 624 548,53
Brigadeiro/Contra-Almirante 109 591 963,39
Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra 2579 560 087,18
Tenente Coronel, Capitão Fragata 2288 496 890,06
Major, Capitão de Corveta 2052 445 637,42
Capitão, Tenente de Navio 1625 352 904,87
Tenente, Tenente de Fragata 1445 313 813,87
Subtenente, Tenente de Corveta 1264 274 505,70
Sargento Maior 1445 313 813,87
Sargento Chefe 1264 274 505,70
Sargento Ajudante 1197 259 955,16
Primeiro Sargento 1134 246 273,31
Segundo Sargento 1037 225 207,60
SERVIÇO MILITAR P/CONTRATO
Tenente, Tenente de Fragata 1264 274 505,70
Subtenente, Tenente de Corveta 1197 259 955,16
Primeiro Sargento 1134 246 273,31
Segundo Sargento 1037 225 207,60
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Aspirante / Guarda Marinha 1030 223 687,40
Sub-Sargento 705 153 106,42
1º Cabo /Cabo 560 121 616,45
2º Cabo/ Marinheiro 522 113 363,90
Soldado/ Grumete 455 98 813,36
Recruta 268 58 202,16
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ANEXO XXIX - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira do Regime Especial da Polícia Nacional
POSTO ÍNDICE VENCIMENTO-BASE
Comissário Geral 154 836 351,94
Comissário Chefe/2ºCGPN 141 765 750,80
Comissário Chefe 128 695 149,66
Comissário 115 624 548,53
Sub-Comissário 109 591 963,39
Superintendente Chefe 2579 560 087,18
Superintendente 2288 496 890,06
Intendente 2052 445 637,42
Inspector Chefe 1896 411 758,55
Inspector 1812 393 516,08
Subinspector 1625 352 904,87
1º Subchefe 1445 313 813,87
2º Subchefe 1264 274 505,70
3º Subchefe 1174 254 960,20
Agente de 1ª Classe 846 183 727,71
Agente de 2ª Classe 783 170 045,86
Agente de 3ª Classe 719 156 146,83
Alistado 268 58 202,16
⇡ Início da Página
ANEXO XXX - A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma
Tabela de Índices e de Vencimentos-base das Carreiras do Regime Especial dos Serviços Executivos do Ministério do Interior
Serviço de Investigação Criminal Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Serviço Penitenciário Serviço de Migração e Estrangeiros Índice Vencimento Base
Comissário Chefe de Invest. Criminal/COEC Comissário Bomb. Principal/COEС Comissário Pris. Principal/COEC Comissário de Mig. Principal/COEС 141 765 750,80
Comissário Chefe de Invest. Criminal Comissário Bombeiro Principal Comissário Prisional Principal Comissário de Migração Principal 128 695 149,66
Comissário Invest. Criminal Comissário Bombeiro Comissário Prisional Comissário de Migração 115 624 548,53
Sub-Comissário Investigação Criminal Sub-Comissário Bombeiro Sub-Comissário Prisional Sub-Comissário de Migração 109 591 963,39
Superintendente Chefe de Invest. Criminal Superintendente Bombeiro Chefe Superintendente Prisional Chefe Superintendente de Migração Chefe 2579 560 087,18
Superintendente Investigação Criminal Superintendente Bombeiro Superintendente Prisional Superintendente de Migração 2288 496 890,06
Intendente de Investigação Criminal Intendente Bombeiro Intendente Prisional Intendente de Migração 2052 445 637,42
Inspector Chefe de Investigação Criminal Inspector Bombeiro Chefe Inspector Prisional Chefe Inspector de Migração Chefe 1896 411 758,55
Inspector de Investigação Criminal Inspector Bombeiro Inspector Prisional Inspector de Migração 1812 393 516,08
Subinspector de Investigação Criminal Subinspector Bombeiro Subinspector Prisional Subinspector de Migração 1625 352 904,87
1º Subchefe de Investigação Criminal 1º Subchefe Bombeiro 1º Subchefe Prisional 1º Subchefe de Migração 1445 313 813,87
2º Subchefe de Investigação Criminal 2º Subchefe Bombeiro 2º Subchefe Prisional 2º Subchefe de Migração 1264 274 505,70
3º Subchefe de Investigação Criminal 3º Subchefe Bombeiro 3º Subchefe Prisional 3º Subchefe de Migração 1174 254 960,20
Agente de 1ª Classe de Invest. Criminal Agente Bombeiro de 1ª Classe Agente Prisional de 1ª Classe Agente de Migração de 1ª Classe 846 183 727,71
Agente de 2ª Classe de Invest. Criminal Agente Bombeiro de 2ª Classe Agente Prisional de 2ª Classe Agente de Migração de 2ª Classe 783 170 045,86
Agente de 3ª Classe de Invest. Criminal Agente Bombeiro de 3ª Classe Agente Prisional de 3ª Classe Agente de Migração de 3ª Classe 719 156 146,83
Alistado Alistado Alistado Alistado 268 58 202,16

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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