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Decreto Executivo n.º 465/16 - Alteração do valor das Multas sobre a Mediação e Corretagem de Seguros (REVOGADO)

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração do valor das multas, previstos nos n.º 1, 2 e 3 do Artigo 37.º e do Artigo 39.º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro, sobre a Mediação e Corretagem de Seguros, que passam a ser fixados em moeda nacional.

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Artigo 2. º
Multas
  • As infracções cometidas nos termos previstos nos n.º 1, 2 e 3 do Artigo 37.º e do 39.º são puníveis, respectivamente com multa de:
    1. a) AOA 100. 000, 00 (cem mil Kwanzas) a AOA 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de Kwanzas);
    2. b) AOA 150.000,00 (cento e cinquenta mil Kwan­zas) a AOA 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de Kwanzas);
    3. c) AOA 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Kwanzas) a AOA 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de Kwanzas);
    4. d) AOA 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de Kwanzas) a AOA 800.000.000,00 (oitocentos milhões de Kwanzas).
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Artigo 3.º
Graduação

A determinação da medida da multa e das sanções suple­mentares faz-se em função da gravidade objectiva e subjectiva da infracção, tendo em conta a natureza individual ou colectiva do agente, a sua conduta anterior, bem como a situação económica do agente.

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Artigo 4.º
Alteração dos limites das multas

O Ministro das Finanças, sob proposta da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, pode alterar os limites mínimos e máximos das multas previstas no presente Diploma.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplica­ção do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Finanças, ouvida a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros.

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Artigo 6.º
Revogação

Fica revogado o valor das multas previsto no Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro, sobre a Mediação e Corretagem de Seguros.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Publique-se

Luanda , aos 18 de Novembro de 2016

O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira

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