Esta Norma Internacional de Contabilidade foi aprovada pelo Conselho do IASC em Março de 1999 e tornou-se eficaz para as demonstrações financeiras que cubram períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro de 2000.
INTRODUÇÃO
- A IAS 10, Acontecimentos Após a Data de Balanço, substitui as partes da IAS 10, Contingências e Acontecimentos que Ocorram após a Data do Balanço, que ainda não tenham sido substituídas pela IAS 37, Provisões, Passivos Contigentes e Activos Contingentes. A nova Norma faz as seguintes alterações limitadas:
- (a) novas divulgações acerca da data da autorização para emissão das demonstrações financeiras;
- (b) eliminação da opção para reconhecer um passivo relativo a dividendos que sejam apresentados com respeito ao período coberto pelas demonstrações financeiras e sejam propostos ou declarados após a data do balanço mas antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão. Uma empresa pode dar a divulgação necessária de tais dividendos seja na face do balanço, como um componente separado do capital próprio seja nas notas às demonstrações financeiras;
- (c) confirmação de que uma empresa deve actualizar divulgações que se relacionem com as condições que existiam à data do balanço à luz de quaisquer novas informações que receba após a data do balanço acerca dessas condições;
- (d) eliminação do requisito de ajustar as demonstrações financeiras sempre que um acontecimento após a data do balanço indique que o pressuposto de continuidade não é apropriado para parte da empresa. Segundo a IAS 1, Apresentação das Demonstrações Financeiras, o pressuposto da continuidade aplica-se a uma empresa como um todo;
- (e) determinados refinamentos aos exemplos de acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos e a não ajustamentos; e
- (f) variadas melhorias de redacção.
- As Normas, que foram impressas em tipo itálico cheio, devem ser lidas no contexto do material de fundo e da orientação de implementação nesta Norma e no contexto do Prefácio às Normas Internacionais de Contabilidade. As Normas Internacionais de Contabilidade não se destinam a ser aplicadas a itens imateriais (ver o parágrafo 12 do Prefácio).
OBJECTIVO
- O objectivo desta Norma é o de prescrever:
- (a) quando uma empresa deve ajustar as suas demonstrações financeiras quanto a acontecimentos após a data do balanço; e
- (b) as divulgações que uma empresa deve dar acerca da data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão e acerca de acontecimentos após a data do balanço.
- A Norma também exige que uma empresa não deve preparar as suas demonstrações financeiras numa base de continuidade se os acontecimentos após a data do balanço indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado.
ÂMBITO
- 1. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e divulgação de acontecimentos após a data do balanço.
DEFINIÇÕES
- 2. Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
- Acontecimentos após a data do balanço são aqueles acontecimentos, não só favoráveis mas também desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão. Podem ser identificados dois tipos de acontecimentos:
- (a) aqueles que proporcionem prova de condições que existiam à data do balanço (acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos); e
- (b) aqueles que sejam indicativos de condições que sugiram após a data do balanço (acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos).
- 3. O processo envolvido na autorização da emissão de demonstrações financeiras variará dependendo da estrutura de gestão, dos requisitos oficiais e dos procedimentos seguidos na preparação e finalização das demonstrações financeiras.
- 4. Nalguns casos, exige-se que uma empresa apresente as suas demonstrações financeiras aos seus accionistas para aprovação após as demonstrações financeiras terem já sido emitidas. Em tais casos, as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão na data de emissão original, não na data em que os accionistas aprovam as demonstrações financeiras.
Exemplo
A gerência de uma empresa conclui o seu projecto de demonstrações financeiras relativas ao ano findo em 31 de Dezembro de 20X1 em 28 de Fevereiro de 20X2. Em 18 de Março de 20X2, o conselho de direcção revê as demonstrações financeiras e autoriza a sua emissão. A empresa anuncia o seu lucro e outras informações financeiras seleccionadas em 19 de Março de 20X2. As demonstrações financeiras ficam disponíveis aos accionistas e a outros em 1 de Abril de 20X2. A reunião anual de accionistas aprova as demonstrações financeiras em 15 de Maio de 20X2 e as demonstrações financeiras são em seguida depositadas num organismo regulador em 17 de Maio de 20X2. As demonstrações financeiras são autorizadas para emissão em 18 de Março de 20X2 (data da autorização do Conselho para emissão).
- 5. Nalguns casos, exige-se que a gerência de uma empresa emita as suas demonstrações financeiras para um conselho de supervisão (constituído unicamente por não-executivos) para aprovação. Em tais casos, as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão quando a gerência autorizar a sua emissão para o conselho de supervisão.
Exemplo
Em 18 de Março de 20X2, a gerência de uma empresa autoriza a emissão de demonstrações financeiras para o seu conselho de supervisão. O conselho de supervisão é constituído exclusivamente por não-executivos e pode incluir representantes de empregados e de outros interesses estranhos. O conselho de supervisão aprova as demonstrações financeiras em 26 de Março de 20X2. As demonstrações financeiras ficam disponíveis para os accionistas e outros em 1 de Abril de 20X2. A reunião anual de accionistas recebe as demonstrações financeiras em 15 de Maio de 20X2, e as demonstrações financeiras são depositadas num organismo regulador em 17 de Maio de 20X2. As demonstrações financeiras são autorizadas para emissão em 18 de Março de 20X2 (data de autorização da gerência para emissão para o conselho de supervisão).
- 6. Acontecimentos após a data do balanço incluem todos os acontecimentos até à data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão, mesmo que esses acontecimentos ocorram após a publicação de um anúncio de lucros ou de outra informação financeira seleccionada.
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Acontecimentos após a Data do Balanço que dão lugar a Ajustamentos
- 7. Uma empresa deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para reflectir os acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos.
- 8. Seguem-se exemplos de acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos que exigem que uma empresa ajuste as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras, ou que reconheça itens que não foram anteriormente reconhecidos:
- (a) a resolução após a data do balanço de uma acção judicial que, devido a confirmar que uma empresa já tinha uma obrigação presente à data do balanço, exige que a empresa ajuste uma provisão já reconhecida, ou que reconheça uma provisão em vez de divulgar meramente um passivo contingente;
- (b) a recepção de informação após a data do balanço que indique que um activo estava em imparidade à data do balanço, ou que a quantia da perda por imparidade anteriormente reconhecida para esse activo necessita de ser ajustada. Por exemplo:
- (i) a falência de um cliente que ocorre após a data do balanço confirma usualmente que já existia uma perda à data do balanço numa conta a receber comercial e que a empresa necessita ajustar a quantia escriturada da conta a receber comercial; e
- (ii) a venda de inventários após a data do balanço pode dar evidência acerca do valor realizável líquido à data do balanço;
- (c) a determinação após a data do balanço do custo de activos comprados, ou os proventos de activos vendidos, antes da data do balanço;
- (d) a determinação após a data do balanço da quantia de quinhão de lucro ou de pagamentos de bónus, caso a empresa tivesse uma obrigação presente legal ou construtiva à data do balanço de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos antes dessa data (ver a IAS 19, Benefícios dos Empregados); e
- (e) a descoberta de fraudes ou erros que mostrem que as demonstrações financeiras estavam incorrectas.
Acontecimentos após a Data do Balanço que não dão Lugar a Ajustamentos
- 9. Uma empresa não deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para reflectir os acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos.
- 10. Um exemplo de um acontecimento após a data do balanço que não dá lugar a ajustamentos é um declínio no valor de mercado de investimentos entre a data do balanço e a data em que foi autorizada a emissão das demonstrações financeiras. A queda no valor de mercado não se relaciona normalmente com as condições dos investimentos à data do balanço, mas reflecte circunstâncias que surgiram no período seguinte. Portanto, uma empresa não ajusta as quantias reconhecidas relativas aos investimentos. De forma semelhante, a empresa não actualiza as quantias divulgadas relativas aos investimentos à data do balanço, embora possa necessitar de dar divulgações adicionais de acordo com o parágrafo 20.
Dividendos
- 11. Se após a data do balanço forem propostos ou divulgados dividendos aos detentores de investimentos de capital próprio (como definido na IAS 32, Instrumentos Financeiros: Divulgação e Apresentação), uma empresa não deve reconhecer esses dividendos como um passivo à data do balanço.
- 12. A IAS 1, Apresentação de Demonstrações Financeiras, exige que uma empresa divulgue a quantia de dividendos que foram propostos ou declarados após a data do balanço mas antes das demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão. A IAS 1 permite que uma empresa faça esta divulgação seja:
- (a) na face do balanço como um componente separado do capital próprio; ou
- (b) nas notas às demonstrações financeiras.
CONTINUIDADE
- 13. Uma empresa não deve preparar as suas demonstrações financeiras numa base de continuidade se a gerência determinar após a data do balanço de que pretende ou liquidar a empresa ou cessar de negociar, ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo.
- 14. A deterioração nos resultados operacionais e da posição financeira após a data do balanço pode indicar a necessidade de considerar se ainda é ou não apropriado o pressuposto da continuidade. Se o pressuposto da continuidade deixar de ser apropriado, o efeito é tão profundo que esta Norma exige alteração fundamental no regime de contabilidade, em vez de um ajustamento às quantias reconhecidas dentro da base original da contabilidade.
- 15. A IAS 1, Apresentação de Demonstrações Financeiras, exige determinadas divulgações se:
- (a) as demonstrações financeiras não forem preparadas numa base de continuidade; ou
- (b) a gerência estiver ciente de incertezas materiais relacionadas com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvida significativa na capacidade da empresa em prosseguir em continuidade. Os acontecimentos ou condições que exijam divulgação podem surgir após a data do balanço.
DIVULGAÇÃO
Data de Autorização para Emissão
- 16. Uma empresa deve divulgar a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão e quem deu essa autorização. Se os proprietários da empresa ou outros tiverem o poder de alterar as demonstrações financeiras após emissão, a empresa deve divulgar esse facto.
- 17. É importante para os utentes saber quando as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão, pois as demonstrações financeiras não reflectem acontecimento após essa data.
Actualização da Divulgação acerca de Condições à Data do Balanço
- 18. Se uma empresa receber informação após a data do balanço acerca de condições que existiam à data do balanço, a empresa deve actualizar as divulgações que se relacionem com essas condições, à luz da nova informação.
- 19. Nalguns casos, uma empresa necessita de actualizar as divulgações nas suas demonstrações financeiras para reflectir as informações recebidas após a data do balanço, mesmo quando as informações não afectam as quantias que a empresa reconhece nas suas demonstrações financeiras. Um exemplo da necessidade de actualizar divulgações é quando fica disponível evidência após a data do balanço acerca de um passivo contigente que existia à data do balanço. Além de considerar se deve ou não reconhecer agora uma provisão segundo a IAS 37, Provisões, Passivos Contigentes e Activos Contigentes, uma empresa actualiza as suas divulgações acerca do passivo contigente à luz dessa evidência.
Acontecimentos após a Data do Balanço que não dão Lugar a Ajustamentos
- 20. Sempre que acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos forem de tal importância que a não divulgação afectaria a capacidade dos utentes das demonstrações financeiras de fazer avaliações e tomar decisões apropriadas, uma empresa deve divulgar a informação que se segue relativamente a cada categoria significativa de acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos:
- (a) a natureza do acontecimento; e
- (b) uma estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.
- 21. O que se segue são exemplos de acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos e que podem ser de tal importância que a não divulgação afectaria a capacidade dos utentes das demonstrações financeiras de fazer as avaliações e tomar as decisões apropriadas:
- (a) uma importante concentração de actividades empresariais após a data do balanço (a IAS 22, Concentrações de Actividades Empresariais, exige divulgações específicas em tais casos) ou a alienação de uma importante subsidiária;
- (b) anúncio de um plano para descontinuar uma unidade operacional, alienação de activos ou liquidação de passivos atribuíveis a uma unidade operacional em descontinuação ou celebrar acordos vinculativos para vender tais activos ou liquidar tais passivos (ver IAS 35, Unidades Operacionais em Descontinuação);
- (c) compras e alienações importantes de activos, ou expropriações de activos importantes pelo governo;
- (d) a destruição por um incêndio de uma importante instalação de produção após a data do balanço;
- (e) anúncio, ou início de implementação, de uma reestruturação importante (ver IAS 37, Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contigentes);
- (f) importantes transacções de acções ordinárias e potenciais transacções de acções ordinárias após a data do balanço (a IAS 33, Resultados por Acção, encoraja uma empresa a divulgar uma descrição de tais transacções, que não sejam aspectos de capitalização e desdobramento de acções);
- (g) alterações após a data do balanço nas suas demonstrações financeiras anormalmente grandes em preços de activos ou taxas de câmbio;
- (h) alterações em taxas fiscais ou leis fiscais decretadas ou anunciadas após a data do balanço que tenham um efeito significativo (ver a IAS 12, Impostos sobre o rendimento);
- (i) celebrar compromissos significativos ou passivos contigentes, por exemplo, pela emissão de garantias significativas; e
- (j) iniciar litígios importantes que provenham unicamente de acontecimentos que ocorreram após a data do balanço.
DATA DE EFICÁCIA
- 22. Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se operacional para as demonstrações financeiras que cubram períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro de 2000.
- 23. Em 1998, a IAS 37, Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes, substituiu as partes da IAS 10, Contingências e Acontecimentos que Ocorram Após a Data do Balanço, que tratam de contingências. Esta Norma substitui o resto dessa Norma.
Aplicação da Norma