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Tabela de Taxas do Imposto Especial de Consumo Aplicáveis aos Produtos de Produção Nacional e Importados em Angola


    CONSULTE TAMBÉM

    Lei do Imposto Especial de Consumo - Lei n.º 16/21, de 19 de Julho

ANEXO I - Tabela de Taxas do Imposto Especial de Consumo Aplicáveis aos Produtos de Produção Nacional e Importados
Código Designação de Mercadorias IEC (%)
- Bebidas gaseificadas, Álcool e bebidas alcoólicas -
22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou ar aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos (sucos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. -
2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 3
2202.91.00 -- Cerveja sem álcool 4
2202.99.00 -- Outras 4
2203.00.00 Cervejas de malte. 4
22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. -
2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos: -
2204.10.10 -- Champanhe 8
2204.10.90 -- Outros 8
2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 L 8
2204.22.00 -- Em recipientes de capacidade superior a 2L, mas não superior a 10 L 8
2204.29.00 -- Outros 8
22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. -
2205.10.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 L 8
2205.90.00 - Outros 8
2206.00.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8
22.07 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol. álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. -
2207.10.00 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol. 15
2207.20 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico: 15
2207.20.10 -- Álcool etílico 15
2207.20.19 -- Outros 15
22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. -
2208.20.00 - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 8
2208.30.00 - Uísques 8
2208.40.00 - Rum e outros aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar 8
2208.50.00 - Gin e genebra 8
2208.60.00 - Vodca 8
2208.70.00 - Licores 8
2208.90.00 - Outros 8
- Tabaco e seus sucedâneos manufacturados -
24.01 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. -
2401.10.00 - Tabaco não destalado 25
2401.20.00 - Tabaco total ou parcialmente destalado 25
2401.30.00 - Desperdícios de tabacо 25
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. -
2402.10.00 - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 25
2402.20.00 - Cigarros que contenham tabacо 25
2402.90.00 - Outros 25
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos manufacturados; tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído»; extractos e molhos de tabaco. -
- - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção: -
2403.11.00 -- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capitulo 25
2403.19.00 -- Outros 25
- - Outros 25
2403.91.00 -- Tabaco «homogeneizado» ou «reconstituido» 25
2403.99.00 -- Outros 25
- Fogo de Artifício -
3604.10.00 - Fogo de artificio 19
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. -
3923.21 -- De polímeros de etileno: -
3923.21.10 --- Sacos de quaisquer dimensões destinados exclusivamente para embalar produtos, excepto os de transporte. 2
3923.21.90 --- Outros 19
3923.29 -- De outros plásticos -
3923.29.10 --- Sacos de quaisquer dimensões destinados exclusivamente para embalar produtos, excepto os de transporte. 2
3923.29.90 --- Outros 19
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. -
3926.90.90 -- Outras (palhinhas de plástico). 19
40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. -
- Pneumáticos recauchutados: -
4012.11.00 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (stations wagons) e os automóveis de corrida). 19
4012.12.00 -- Do tipo utilizado em autocarros ou camiões. 19
4012.13.00 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos. 19
4012.19.00 -- Outros. 19
4012.20.00 - Pneumáticos usados. 19
4012.90.00 - Outros. 19
71.13 Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos. -
- - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos: -
7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos 15
7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos 15
7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos 15
71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos. -
7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos 15
7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos 15
7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos 15
- Veículos automóveis -
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. -
8703.24 -- De cilindrada superior a 3 000 cm³ a Gasolina: -
8703.24.49 ---- Outros - Novos 5
8703.24.59 ---- Outros - Usados 5
8703.33 -- De cilindrada superior a 2 500 cm³ a Gasóleo: -
8703.33.59 --- Outros Novos 5
8703.33.69 ---- Outros Usados 5
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. -
8704.21 -- De peso bruto não superior a 5 toneladas: -
8704.21.10 ---- Do tipo Pickup e Furgão, de cilindrada não superior a 5000 cm³ - Novos 5
8704.21.11 ---- Do tipo Pickup e Furgão, de cilindrada superior a 5000 cm³ - Novos 5
8704.21.15 ---- Do tipo Pickup e Furgão, de cilindrada não superior a 5000 cm³ - Usados 5
8704.21.16 ---- Do tipo Pickup e Furgão, de cilindrada superior a 5000 cm³ - Usados 5
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 20
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. -
- Helicópteros: -
8802.11.00 De peso não superior a 2 000 kg, sem carga (vazios) 20
8802.20.00 Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2 000 kg, sem carga (vazios) 20
89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas: -
- Outros: -
8903.91.00 Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar 20
8903.92.00 Barcos a motor, excepto com motor fora-de-borda 20
89.03.99.90 Outros 20
93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro sem bala, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). -
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 50
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 50
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, excepto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufacturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes. -
9701.10.00 - Quadros, pinturas e desenhos 5
9701.90.00 - Outros 5
9702.00.00 Gravuras, estampas e litografias, originais. 5
9703.00.00 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias 5
9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, excepto os artigos da posição 49.07. 5
9705.00.00 Colecções e espécimes para colecções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático. 5
9706.00.00 Antiguidades com mais de 100 anos. 5
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