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Procedimento de Concessão de Direitos Fundiários em Angola


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    Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS PROCEDIMENTOS MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
4 PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITOS FUNDIÁRIOS - Etapas do procedimento

1. Requerimento inicial.

2. Informações e pareceres dos serviços técnicos.

3. Demarcação provisória do terreno.

4. Apreciação do Requerimento (aprovação/indeferimento).

5. Demarcação Definitiva.

6. Celebração do contrato de concessão.

7. Outorga do Título de Concessão.

8. Inscrição do Direito a favor do concessionário no Registo Predial.

- Documentos:

1. Copia do BI;

2. Assento de Nascimento.

3. Parecer Testemunhal, caso o cidadão não possua BI;

4. Cópia autenticada do passaporte/cartão de estrangeiro;

5. Certidão do Registo Comercial;

6. Escritura Pública de Constituição da empresa;

7. Fotocópia do documento de identificação dos sócios/administradores/gerentes;

8. Plano de Aproveitamento do Terreno com a indicação da localização do mesmo;

9. Termo de Responsabilidade;

10. Certidão Negativa;

11. Plano de Obras;

12. Declaração de sujeição às leis angolanas;

13. CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado.
- Entidades que intervim no processo: 6 (seis).

- N.° de vezes que particular se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro)

a) Governo Provincial;

b) Administração Municipal;

c) IGCA;

d) INOTU;

e) AGT;

f) Conservatória do Registo Predial.

- Itinerário:

a) IGCA - Entrada do pedido;

b) IGCA - Demarcação Provisória:

c) MINOPOT - Despacho da autoridade concedente.

d) IGCA - Demarcação Definitiva;

e) Administração Local - Parecer;

f) AGT - Emissão da guia de pagamento.

g) IGCA - emissão do título fundiário;

h) MINOPOT - Assinatura contrato de Concessão.
1. Institui a Janela Única de concessão de direitos fundiários.

2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:

a) Declaração de sujeição às leis angolanas;

b) CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado;

c) Plano de aproveitamento do terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacionais.

3. Instituir o Requerimento Inicial Único para aquisição de direito fundiário.

4. Integrar, numa única acção, o seguinte:

a) Acto de vitoria do terreno;

b) Acto de demarcação provisória do terreno.

5. Instituir, a título opcional, a terceirização do acto de vistoria e a demarcação provisória de terreno.

6. Municipalizar o acto de vistoria e a demarcação de terreno.

7. Tabelar o valor da concessão de direitos fundiários.

8. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à Conservatória, para efeitos de registo predial.
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