Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITOS FUNDIÁRIOS | - Etapas do procedimento 1. Requerimento inicial. 2. Informações e pareceres dos serviços técnicos. 3. Demarcação provisória do terreno. 4. Apreciação do Requerimento (aprovação/indeferimento). 5. Demarcação Definitiva. 6. Celebração do contrato de concessão. 7. Outorga do Título de Concessão. 8. Inscrição do Direito a favor do concessionário no Registo Predial. - Documentos: 1. Copia do BI; 2. Assento de Nascimento. 3. Parecer Testemunhal, caso o cidadão não possua BI; 4. Cópia autenticada do passaporte/cartão de estrangeiro; 5. Certidão do Registo Comercial; 6. Escritura Pública de Constituição da empresa; 7. Fotocópia do documento de identificação dos sócios/administradores/gerentes; 8. Plano de Aproveitamento do Terreno com a indicação da localização do mesmo; 9. Termo de Responsabilidade; 10. Certidão Negativa; 11. Plano de Obras; 12. Declaração de sujeição às leis angolanas; 13. CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado. | - Entidades que intervim no processo: 6 (seis). - N.° de vezes que particular se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro) a) Governo Provincial; b) Administração Municipal; c) IGCA; d) INOTU; e) AGT; f) Conservatória do Registo Predial. - Itinerário: a) IGCA - Entrada do pedido; b) IGCA - Demarcação Provisória: c) MINOPOT - Despacho da autoridade concedente. d) IGCA - Demarcação Definitiva; e) Administração Local - Parecer; f) AGT - Emissão da guia de pagamento. g) IGCA - emissão do título fundiário; h) MINOPOT - Assinatura contrato de Concessão. | 1. Institui a Janela Única de concessão de direitos fundiários. 2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Declaração de sujeição às leis angolanas; b) CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado; c) Plano de aproveitamento do terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacionais. 3. Instituir o Requerimento Inicial Único para aquisição de direito fundiário. 4. Integrar, numa única acção, o seguinte: a) Acto de vitoria do terreno; b) Acto de demarcação provisória do terreno. 5. Instituir, a título opcional, a terceirização do acto de vistoria e a demarcação provisória de terreno. 6. Municipalizar o acto de vistoria e a demarcação de terreno. 7. Tabelar o valor da concessão de direitos fundiários. 8. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à Conservatória, para efeitos de registo predial. | MINOPOT |