Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | TITULO DE PROPRIEDADE AUTOMÓVEL E LIVRETE | 1. Certificado de Embarque emitido pela ARCLA. 2. Documento Único de Pagamento - AGT. 3. DAR. 4. Inspecção da AGT. 5. Nota de Desalfandegamento. 6. Formulário Modelo "O". 7. Verbete Provisória. 8. Livrete. 9. Recibo Provisório de 240 dias, emitido pela Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel. 10. Factura de compra e venda do veiculo (comercial/ Invoice). 11. Fotocópia do B.I. do comprador. 12. Publicação da constituição da empresa em Diário da República. | - Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). - N.º de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos: 8 (oito) a) Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 2.ª vez; b) Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 1.° vez; c) DNVT - 3.ª vezes; d) DNVT - 2.ª vezes; e) DNVT - 1.ª vez. f) AGT - 2.ª vez; g) AGT - 1.ª vez; h) ARCLA. | 1. Unificar o Livrete e o Titulo de Propriedade Automóvel, instituindo o Certificado Único de Identificação do Automóvel. 2 Integrar, numa única acção inspectiva, seguinte: a) Inspecção dos serviços tributários, quando aplicável; b) Inspecção para a emissão do número de matricula; c) Inspecção para a emissão do Livrete. 3. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do comprovativo único de inspecção à entidade emissora do Certificado Único de Identificação do Automóvel. 4. Consagrar a entidade competente da Polícia Nacional como a entidade emissora. | MININT/MINJUDH |