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Procedimento para Obtenção de Visto em Angola


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    Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS PROCEDIMENTOS MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
3 PROCEDIMENTO PARA A OBVENÇÃO DE VISTO

(de 30 a 120 dias)
- Visto de Turismo

1. Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida.

2. Duas (2) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas.

3. Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) folhas seguidas livres.

4. Documento de Identificação do requerente.

5. Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses.

6. Print da reserva da passagem para a Republica de Angola, com retorno (fotocópia).

7. Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (B.I angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará.

8. Fotocópias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório.

9. Certificado Internacional de Vacinas (original e fotocópia).

10. Comprovativo de meios de subsistência.

a) Extracto bancário.

b) Titulo de vencimento dos três últimos salários.

11. Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel).
- 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:

a) Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses.

b) Print da reserva da passagem para a Republica de Angola, com retomo (fotocópia).

c) Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (BI angolano, copia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará.

d) Fotocopias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório.

e) Título de vencimento dos três ultímos salários.

2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando as referências sobre: "sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida".

3. Alargar para 180 dias, o prazo de validade do visto de turismo, para múltiplas entradas.
MIREX/MININT
- Visto - Menores de Idade

1. Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas.

2. Termo (s) de responsabilidade dos Tutores, com assinaturas reconhecidas.

3. Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocopia) Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia).

4. Assento de nascimento (original e fotocópia).

5. Para os menores com idade a partir de um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas e, menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração médica.
- 1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:

a) Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas.

b) Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocópia) Passaporte valido do acompanhante (original e fotocópia).

c) Assento de Nascimento (original e fotocópia).
- Visto de Investidor

1. Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta.

2. Três (3) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas.

3. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres.

4. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório.

5. Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto privilegiado, com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.

6. Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia).

7. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia).

8. Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.

9. Procuração valida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo notária.

10. Certificado Internacional de Vacina (original e fotocópia).

11. CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado.

12. Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional dc Angola (BNA).

13. A constituição da empresa, onde consta o nome de todos os investidores.

14. Comprovativo de registo de investimento passado pela entidade responsável do País de origem.

15. Projecto de Investimento.
- 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:

a) Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório.

b) Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e copia).

c) Declaração de Compromisso de Obediência ás Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral.

d) CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado.

e) Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
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