Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 26 | LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA PESCA ARTESANAL MARÍTIMA (Trimestral) | 1. Fotocópia do BI actualizado. 2. Fotocópia do cartão de contribuinte. 3. Fotocópia do Certificado de Registo de Propriedade da embarcação. 4. Fotocópia da licença de navegação (emitida pelo MINTRANS). 5. Fotocópia da licença de Encalhe (emitida pelo MINTRANS). 6. Modelos (2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca. | Entidades que intervêm no processo: 3 (três). a) Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura; b) Administração Municipal; c) MINTRANS. | 1. Eliminar os seguintes requisitos: c) Cartão de contribuinte; d) Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca. 2. Unificar a Licença de Navegação, a Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação. 3. Alargar, para 1 ano, o período de validade da Licença para o Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental. 4. Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca. | MINAGRIP |