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Procedimento para Emissão da Licença para o Exercício da Actividade de Moto-Táxi em Angola


    CONSULTE TAMBÉM

    Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS PROCEDIMENTOS MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
17 LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MOTO-TÁXI 1. Requerimento.

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade.

3. (2) Fotografias.

4. Certificado de habilitações literárias (até 4.ª classe).

5. Declaração da escola de condução.

6. Comprovativo de pagamento
Entidades que intervêm no processo: 3 (três).

a) Direcção Municipal de Tráfego e Mobilidade Urbana;

b) Ministério dos Transportes;

c) DNVT.
1. Integrar, num único acto, os seguintes procedimentos:

a) Licenciamento da actividade;

b) Licenciamento do veículo;

c) Certificação do moto-taxista;

d) Registo dos condutores de veículo moto-táxi
MINTRANS/MAT
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