Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 20 | LICENÇA PARA A VENDA DE GÁS BUTANO (1 ano) | 1. Cópia da escritura pública. 2. Certidão do Registo Comercial, tratando-se de sociedade comercial. 3. Fotocópia do B.I. 4. Certificado do Registo Criminal do requerente, tratando-se de pessoa singular. 5. Comprovativo do Cartão do Contribuinte. 6. Certificado de Registo Estatístico. 7. Certificado de Habitabilidade. 8. Comprovativo da Titularidade do Terreno. 9. Cópia do contrato de locação das instalações e/ou meios (quando a actividade será realizada com instalações e/ou meios alugados). 10. Planta da zona envolvente, numa escala um por cem (1/100), na qual se mostra a sua situação em relação à via pública e aos prédios circunvizinhos. 11. Apólice de seguros (danos à terceiros/incêndio). | Entidades que intervêm no processo: 6 (seis). a) Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo; b) MINJDH; c) INE; d) Governo Provincial; e) AGT; f) Serviço de Bombeiros. | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Certidão do Registo Comercial; b) Certificado do Registo Criminal; c) NIF; d) Certificado de Registo Estatístico. 2. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para a Venda de Gás Butano. | MIREMPET |