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Procedimento para Obtenção da Licença Ambiental em Angola

N.º ACTOS А SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
2 LICENÇA AMBIENTAL 1. Inscrição no Sistema Integrado do Ambiente - (SIA).

2. O pedido é feito por meio do registo da actividade no sistema Integrado do Ambiente (SIA).

3. Deve conter o Seguinte:

a) Descrição da instalação, da natureza e da extensão das actividades;

b) Situação legal sobre a aquisição do espaço físico e o fim a que se destina;

c) Resumo não técnico do estudo de validação de impacte ambiental;

d) Parecer vinculativo da entidade que superintende a respectiva actividade.

4. O requerente deve anexar o relatório de EIA e EAS quando for aplicável ao pedido de licença.
1. Instituir a Licença Ambiental Única, nos casos de solicitação do particular, unificando as seguintes licenças:

a) Licença Ambiental de Instalação;

b) Licença Ambiental de Operação;

c) Licença Ambiental de Desactivação.

2. Integrar a certificação do Plano de Gestão de Resíduos no procedimento unitário de licenciamento ambiental.

3. Instituir um Modelo de Instruções Técnicas para a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos.

4. Eliminar a exigência da Licença Ambiental na instalação de estabelecimentos hoteleiros nas zonas de interesse e potencial turístico, excepto em zonas costeiras e ecológicas.

5. Estabelecer a medida de deferimento tácito nos demais casos em que se verifique o silêncio da entidade responsável pela emissão da Licença Ambiental num período superior a 30 dias.

6. Alargar para 10 anos o prazo de validade da Licença Ambiental.

7. Elaborar um novo Regulamento com base nas medidas de simplificação constantes dos pontos anteriores.

8. Estabelecer em diploma próprio a Taxa Única sobre o processo de licenciamento ambiental.
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