Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, SIMPLIFICA 3.0 - SIMPLIFICA TURISMO - Decreto Presidencial n.º 134/25, de 03 de Julho
| N.º | ACTOS А SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
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| 2 | LICENÇA AMBIENTAL | 1. Inscrição no Sistema Integrado do Ambiente - (SIA). 2. O pedido é feito por meio do registo da actividade no sistema Integrado do Ambiente (SIA). 3. Deve conter o Seguinte: a) Descrição da instalação, da natureza e da extensão das actividades; b) Situação legal sobre a aquisição do espaço físico e o fim a que se destina; c) Resumo não técnico do estudo de validação de impacte ambiental; d) Parecer vinculativo da entidade que superintende a respectiva actividade. 4. O requerente deve anexar o relatório de EIA e EAS quando for aplicável ao pedido de licença. | 1. Instituir a Licença Ambiental Única, nos casos de solicitação do particular, unificando as seguintes licenças: a) Licença Ambiental de Instalação; b) Licença Ambiental de Operação; c) Licença Ambiental de Desactivação. 2. Integrar a certificação do Plano de Gestão de Resíduos no procedimento unitário de licenciamento ambiental. 3. Instituir um Modelo de Instruções Técnicas para a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos. 4. Eliminar a exigência da Licença Ambiental na instalação de estabelecimentos hoteleiros nas zonas de interesse e potencial turístico, excepto em zonas costeiras e ecológicas. 5. Estabelecer a medida de deferimento tácito nos demais casos em que se verifique o silêncio da entidade responsável pela emissão da Licença Ambiental num período superior a 30 dias. 6. Alargar para 10 anos o prazo de validade da Licença Ambiental. 7. Elaborar um novo Regulamento com base nas medidas de simplificação constantes dos pontos anteriores. 8. Estabelecer em diploma próprio a Taxa Única sobre o processo de licenciamento ambiental. | MINAMВ |