Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, SIMPLIFICA 3.0 - SIMPLIFICA TURISMO - Decreto Presidencial n.º 134/25, de 03 de Julho
| N.º | ACTOS А SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|
| 19 | PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE GINÁSIO | 1. Autorização emitida pelo MINJUD. 2. Cópia do documento de identificação pessoal do requerente. 3. Certidão de Registo Comercial. 4. Alvará de Prestação de Serviços Mercantis. | 1. Instituir o Sistema de Licenciamento Único, integrando no acto de vistoria do estabelecimento os seguintes sectores: a) MINJUD; b) Serviço de Protecção Civil e Bombeiros; c) Gabinete Provincial da Saúde; d) Comércio. 2. Instituir a Licença Única para o Exercício da Actividade de Ginásio e similares. 3. Suprimir a emissão autónoma dos seguintes documentos: a) Certificado de Habitabilidade; b) Certificado de Segurança Contra Incêndios; c) Alvará Comercial. 4. Determinar para tempo ilimitado a validade da Licença do Ginásio. 5. Elaborar um novo Regulamento com base nas medidas de simplificação constantes dos pontos anteriores. 6. Instituir o procedimento de licenciamento simplificado do Personal Trainer. 7. Estabelecer em diploma próprio a Taxa Única sobre o licenciamento dos Ginásios | MINDCOM/MINJUD |