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Procedimento para a Instalação e Funcionamento de Ginásio em Angola

N.º ACTOS А SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
19 PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE GINÁSIO 1. Autorização emitida pelo MINJUD.

2. Cópia do documento de identificação pessoal do requerente.

3. Certidão de Registo Comercial.

4. Alvará de Prestação de Serviços Mercantis.
1. Instituir o Sistema de Licenciamento Único, integrando no acto de vistoria do estabelecimento os seguintes sectores:

a) MINJUD;

b) Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

c) Gabinete Provincial da Saúde;

d) Comércio.

2. Instituir a Licença Única para o Exercício da Actividade de Ginásio e similares.

3. Suprimir a emissão autónoma dos seguintes documentos:

a) Certificado de Habitabilidade;

b) Certificado de Segurança Contra Incêndios;

c) Alvará Comercial.

4. Determinar para tempo ilimitado a validade da Licença do Ginásio.

5. Elaborar um novo Regulamento com base nas medidas de simplificação constantes dos pontos anteriores.

6. Instituir o procedimento de licenciamento simplificado do Personal Trainer.

7. Estabelecer em diploma próprio a Taxa Única sobre o licenciamento dos Ginásios
MINDCOM/MINJUD
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