Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | CARTA DE CONDUÇÃO | 1.ª Via 1. Formulário. 2. Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão. 3. Copia BI ou do Passaporte (estrangeiros). 4. Atestado Médico para Condutores (modelo 2/ Imprensa Nacional). 5. Certificado de Registo Criminal. 6. Fotografias tipo passe. 7. Certificado de Habilitações Literárias. 8. Declaração Militar. 9. Estar inscrito numa Escola de condução reconhecida. 10. Ter aprovado nos exames de código, mecânica (para carta profissional) e na condução. | Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). a) DNVT; b) Imprensa Nacional; c) MINSA; d) MINJUDH | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Certificado de Registo Criminal; b) Declaração Militar. 2. Substituir o modelo de Formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente. 3. Alargar o prazo de validade da Carta de Condução: a) De 18 a 64 anos - 15 anos; b) De 65 em diante - 5 anos. | MININT |
| 2.ª Via (Renovação) 1. Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão. 2. Cópia B.I ou do Passaporte (estrangeiros). 3. Atestado Médico, em caso de caducidade. 4. Declaração policial em caso de extravio. 5. Fotografia tipo passe. 6. Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido. 7. Cópia da carta caducada. | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão; b) Declaração policial, em caso de extravio; c) Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido; d) Cópia da curta caducada. |