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Procedimento para Emissão do Bilhete de Identidade em Angola


    CONSULTE TAMBÉM

    Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho

N.º ACTOS A SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS PROCEDIMENTOS MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
7 BILHETE DE IDENTIDADE 1. Assento de Nascimento ou Cópia Integral da Certidão Narrativa.

2. Presença do requerente (colheita da impressão digital).

3. Comprovativo de pagamento (em caso de renovação).
Entidades que intervêm no processo: 3 (três).

N.º de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro)

a) Repartição de Identificação Civil e Criminal;

b) Conservatória do Registo Civil - 2.ª vez;

c) Conservatória do Registo Civil - 1.ª vez;

d) Unidade Hospitalar (Maternidade).
1. Instituir a "idade zero" como pressuposto inicial para a solicitação da emissão do B.I.

2. Eliminar a exigência do Assento de Nascimento.

3. Alargar o prazo de validade do B.I.

a) De zero a 20 anos - 5 anos;

b) De 21 a 55 anos - 10 anos;

c) De 56 em diante - vitalício.

4. Integrar a Base de Dados do B.I e a Base de Dados do Registo Civil.

5. Transformar a Conservatória de Registo Civil em posto de emissão do Bilhete de Identidade.
MINJUDH
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