Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 7 | BILHETE DE IDENTIDADE | 1. Assento de Nascimento ou Cópia Integral da Certidão Narrativa. 2. Presença do requerente (colheita da impressão digital). 3. Comprovativo de pagamento (em caso de renovação). | Entidades que intervêm no processo: 3 (três). N.º de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro) a) Repartição de Identificação Civil e Criminal; b) Conservatória do Registo Civil - 2.ª vez; c) Conservatória do Registo Civil - 1.ª vez; d) Unidade Hospitalar (Maternidade). | 1. Instituir a "idade zero" como pressuposto inicial para a solicitação da emissão do B.I. 2. Eliminar a exigência do Assento de Nascimento. 3. Alargar o prazo de validade do B.I. a) De zero a 20 anos - 5 anos; b) De 21 a 55 anos - 10 anos; c) De 56 em diante - vitalício. 4. Integrar a Base de Dados do B.I e a Base de Dados do Registo Civil. 5. Transformar a Conservatória de Registo Civil em posto de emissão do Bilhete de Identidade. | MINJUDH |