Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 8 | ASSENTO DE NASCIMENTO | 1. Boletim de Nascimento. 2. Cartão de vacina do recém-nascido. 3. Cópia do B.I dos progenitores. 4. Presença dos progenitores, caso não sejam casados. | Entidades que intervêm no processo: 2 (duas). N.° de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 3 (três). a) Conservatória do Registo Civil - 2.ª vez; b) Conservatória do Registo Civil - 1.ª vez; c) Unidade Hospitalar (Maternidade). | 1. Descontinuar a emissão física do Assento de Nascimento. | MINJUDH |