Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
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| 14 | ASSENTO DE ÓBITO | 1. BI/Cédula/Certidão de nascimento do falecido; 2. Boletim de Óbito; 3. Documento de identificação do declarante: BI, carta de condução; 4. Atestado de óbito passado pelo Médico; 5. Declaração das autoridades policiais em caso de falecimento no domicílio; 6. Declaração de óbito passada pelo Município, na falta de identificação do falecido. | Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). a) Unidade hospitalar para obtenção do atestado de óbito; b) Conservatória do Registo Civil; c) Administração Municipal; d) Polícia Nacional. | 1. Unificar o Boletim de Óbito e o Atestado de Óbito, a partir da Unidade Hospitalar. 2. Eliminar a Declaração de Óbito emitida pelo Município. | MINJUDH/MINSA |