Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
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| 9 | ALVARÁ PARA A TRANSLADAÇÁO INTERNA DE CADÁVER | 1. Fotocópia do Certificado/Atestado de óbito. 2. Fotocópia do B.I do falecido. 3. Fotocópia do B.I requerente. 4. Declaração da Saúde. 5. Informação da Saúde. 6. Boletim de óbito. 7. Auto de imposição de selo. 8. Assento de óbito. 9. Documento policial de transporte de cadáver. | Entidades que intervêm no processo: 4 (quatro). a) Governo da Província; b) Gabinete Provincial de Saúde; c) Conservatória de Registo Civil - MINJUDH; d) Policia Nacional - MININT | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Certificado/Atestada de óbito; b) Assento de óbito; c) Informação da Saúde; d) Declaração da saúde; e) Documento policial de transporte de cadáver. 2. Unificar a Declaração da Saúde e a Informação da Saúde. 3. Desconcentrar a competência para a emissão do Alvará de Transladação aos Municípios. 4. Integrar, numa Janela única, os serviços das entidades que intervêm no processo de transladação de cadáver. | MINSA/MAT |