Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, SIMPLIFICA 3.0 - SIMPLIFICA TURISMO - Decreto Presidencial n.º 134/25, de 03 de Julho
| N.º | ACTOS А SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
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| 18 | ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR RENT-A-CAR (anual) | 1. Escritura Pública da constituição da empresa. 2. Certidão de Registo Comercial. 3. NIF. 4. Certificado de Registo Criminal dos sócios que legalmente representam a empresa. 5. Planta, Memória Descritiva e Croquis de Localização do estabelecimento, quer das instalações administrativas, que das operacionais. 6. Declaração da Administração Municipal sobre a conveniência do exercício da actividade. 7. Documento Comprovativo de Posse das Instalações durante o período de validade do Alvará. 8. Comprovativo de Posse ou Aquisição de Veículos da quantidade mínima máxima de veículos. | 1. Instituir o Sistema de Licenciamento Único, integrando no acto de vistoria do estabelecimento os seguintes sectores: a) Administração Municipal; b) Serviço de Protecção Civil e Bombeiros; c) Gabinete Provincial da Saúde; d) Comércio. 2. Suprimir a emissão autónoma dos seguintes documentos: a) Certificado de Habitabilidade; b) Certificado de Segurança contra Incêndios; c) Alvará Comercial. 3. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos: a) Escritura Pública de constituição da empresa; b) Certificado de Registo Criminal dos sócios da empresa; c) Declaração da Administração Municipal sobre conveniência do exercício da actividade. 4. Alargar para 10 anos o prazo de validade do Alvará para o Exercício da Actividade de Aluguer de Veículos Automóveis sem condutor Rent - a - Car. 5. Transferir a competência para o licenciamento do veículo a favor do Município. 6. Elaborar um novo Regulamento com base nas medidas de simplificação constantes dos pontos anteriores. 7. Estabelecer em diploma próprio a Taxa Única sobre o licenciamento da Actividade de Aluguer de Veículos Automóveis sem Condutor. | MINTRANS |