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Procedimento para Emissão do Alvará para o Exercício da Actividade de Aluguer de Veículos Automóveis sem Condutor (Rent-a-Car) em Angola

N.º ACTOS А SIMPLIFICAR REQUISITOS ACTUAIS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO RESPONSÁVEL
18 ALVARÁ PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR RENT-A-CAR (anual) 1. Escritura Pública da constituição da empresa.

2. Certidão de Registo Comercial.

3. NIF.

4. Certificado de Registo Criminal dos sócios que legalmente representam a empresa.

5. Planta, Memória Descritiva e Croquis de Localização do estabelecimento, quer das instalações administrativas, que das operacionais.

6. Declaração da Administração Municipal sobre a conveniência do exercício da actividade.

7. Documento Comprovativo de Posse das Instalações durante o período de validade do Alvará.

8. Comprovativo de Posse ou Aquisição de Veículos da quantidade mínima máxima de veículos.
1. Instituir o Sistema de Licenciamento Único, integrando no acto de vistoria do estabelecimento os seguintes sectores:

a) Administração Municipal;

b) Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

c) Gabinete Provincial da Saúde;

d) Comércio.

2. Suprimir a emissão autónoma dos seguintes documentos:

a) Certificado de Habitabilidade;

b) Certificado de Segurança contra Incêndios;

c) Alvará Comercial.

3. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:

a) Escritura Pública de constituição da empresa;

b) Certificado de Registo Criminal dos sócios da empresa;

c) Declaração da Administração Municipal sobre conveniência do exercício da actividade.

4. Alargar para 10 anos o prazo de validade do Alvará para o Exercício da Actividade de Aluguer de Veículos Automóveis sem condutor Rent - a - Car.

5. Transferir a competência para o licenciamento do veículo a favor do Município.

6. Elaborar um novo Regulamento com base nas medidas de simplificação constantes dos pontos anteriores.

7. Estabelecer em diploma próprio a Taxa Única sobre o licenciamento da Actividade de Aluguer de Veículos Automóveis sem Condutor.
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