Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 - Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | PROCEDIMENTOS | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| 16 | RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO /DECLARAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO DO II CICLO | 1. Declaração ou certificado original de estudo; 2. Cópia do B.I do estudante. | Entidades que intervêm no processo: 5(cinco). N.º de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos: 4 (quatro). Escola; Direcção Municipal da Educação; Direcção Provincial da Educação; Ministro da Educação, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País; Ministro das Relações Exteriores, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País. | 1. Eliminar o visto do Gabinete Provincial da Educação e da Direcção Municipal da Educação de reconhecimento de Certificado/ Declaração do Ensino Secundário do II Ciclo, salvo nos casos de continuidade dos estudos no exterior do País. | MED |