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Despacho Presidencial n.º 184/24 - Cria a Comissão Responsável pela Implementação e Acompanhamento da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção

SUMÁRIO

    Considerando que o fenómeno corrupção impacta negativamente sobre a capacidade do Estado de prover serviços qualitativos e garantir a satisfação do interesse público ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito;

    Havendo a necessidade de reforçar as medidas e políticas de combate efectivo à corrupção e garantir a implementação eficaz da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção e a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção;

    Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, foi aprovada a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão à Corrupção « ENAPREC»;

    O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

  1. 1. É criada a Comissão responsável pela implementação e acompanhamento da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, bem como da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e que integra as entidades seguintes:
    1. a) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos - Coordenador-Adjunto;
    2. b) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    3. c) Ministro do Interior;
    4. d) Ministro das Relações Exteriores;
    5. e) Ministro das Finanças;
    6. f) Ministro da Administração do Território;
    7. g) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    8. h) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    9. i) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    10. j) Ministro da Educação;
    11. k) Secretário para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional do Presidente da República;
    12. l) Secretário para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República;
    13. m) Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. 2. Integram ainda a Comissão:
    1. a) Representante da Procuradoria Geral da República;
    2. b) Representante do Banco Nacional de Angola;
    3. c) Director Geral da Unidade de Informação Financeira.
  3. 3. A Comissão ora criada tem, dentre outras, as atribuições seguintes:
    1. a) Implementar e acompanhar a execução da Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção;
    2. b) Propor medidas de promoção da transparência e integridade da acção e gestão públicas, bem como a garantia da efectividade de políticas de prevenção da corrupção e de infracções conexas;
    3. c) Articular com os diferentes órgãos e serviços que compõem o Sector Público Administrativo e com os parceiros do Estado, sempre que necessário, a adopção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência;
    4. d) Recolher, estudar, organizar e disseminar, através de campanhas, informação relativa à prevenção e repressão da corrupção e infracções conexas;
    5. e) Promover e propor aos diferentes órgãos do Estado iniciativas de reforço da capacidade institucional no domínio da formação de quadros, recursos materiais e equipamentos e meios tecnológicos;
    6. f) Propor medidas e políticas que promovam, facilitem e apoiem a cooperação internacional e a obtenção de assistência técnica no que toca à prevenção e combate à corrupção, incluindo a recuperação de activos;
    7. g) Conceber e acompanhar a execução de um Plano Nacional de Prevenção da Corrupção;
    8. h) Apresentar propostas de adequação legislativa e regulamentar em matéria de prevenção e combate à corrupção;
    9. i) Acompanhar e coordenar o Mecanismo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
    10. j) Acompanhar a implementação da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção;
    11. k) Exercer as demais atribuições determinadas superiormente.
  4. 4. A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado pelo Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, e integra os representantes dos órgãos referidos no ponto 1, especificamente indicados até três dias após à data da publicação do presente Despacho Presidencial.
  5. 5. O Grupo Técnico é constituído por dois Subgrupos Técnicos responsáveis, designadamente pelos eixos da prevenção e detecção, coordenado pela Inspecção Geral da Administração do Estado, e da repressão, coordenado pela Procuradoria Geral da República.
  6. 6. Sob proposta do Secretário do Presidente para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, o Coordenador da Comissão pode criar outros Subgrupos de Trabalhos, por especialidade, convidar Técnicos Especialistas, bem como a contratar serviços especializados, necessários ao cumprimento das suas atribuições.
  7. 7. O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo relatórios de progresso sobre as actividades desenvolvidas pela Comissão.
  8. 8. É revogado o Despacho Presidencial n.º 176/19, de 21 de Outubro.
  9. 9. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
  10. 10. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Agosto de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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