Considerando que o fenómeno corrupção impacta negativamente sobre a capacidade do Estado de prover serviços qualitativos e garantir a satisfação do interesse público ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito;
Havendo a necessidade de reforçar as medidas e políticas de combate efectivo à corrupção e garantir a implementação eficaz da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção e a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção;
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, foi aprovada a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão à Corrupção « ENAPREC»;
O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 6 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Agosto de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.