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Decreto Presidencial n.º 54/22 - Salário Mínimo Nacional (REVOGADO)

Artigo 1 .º
Montante do Salário Mínimo Nacional garantido único

É fixado o montante de Kz: 32.181,15 (trinta e dois mil, cento e oitenta e um Kwanzas e quinze cêntimos) como o Salário Mínimo Nacional garantido único.

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Artigo 2.º
Montante do salário mínimo por grandes agrupamentos económicos
  • Os salários mínimos por agrupamentos económicos são fixados nos seguintes montantes:
    1. a) Agrupamentos do Comércio e da Indústria Extractiva - Kz: 48.271,73 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta e um Kwanzas e setenta e três cêntimos);
    2. b) Agrupamentos dos Transportes, dos Serviços e da Indústria Transformadora - Kz : 40.226,44 (quarenta mil, duzentos e vinte e seis Kwanzas e quarenta e quatro cêntimos);
    3. c) Agrupamento da Agricultura - Kz: 32.181,15 (trinta e dois mil, cento e oitenta e um Kwanzas e quinze cêntimos).
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Artigo 3.º
Possibilidade de redução do Salário Mínimo Nacional
  1. 1. As empresas dos Sectores da Agricultura e da Indústria Transformadora podem estabelecer salários abaixo do Salário Mínimo Nacional desde que comprovem documentalmente a impossibilidade de efectuarem o pagamento dos valores fixados por lei.
  2. 2. A autorização para redução do montante do Salário Mínimo Nacional dos sectores referenciados no n.º 1 do presente Artigo é da competência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Trabalho.
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Artigo 4.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 89/ 19, de 21 de Março.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda , aos 31 de Janeiro de 2022.

Publique-se.

Luanda , aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da República , JOÃO MANUEL GONÇALVES.

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