Alteração do Decreto Presidencial n.º 158/23, de 28 de Julho, que Estabelece o Regime de Preços de Transferência Aplicável a Determinadas operações Comerciais na Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás - Decreto Presidencial n.º 198/23, de 26 de Outubro
Considerando que o desenvolvimento de projectos para a exploração de gás natural não associado, enquanto projectos que visam o aproveitamento eficiente dos jazigos de hidro- carbonetos líquidos e gasosos e a diversificação da economia nacional, exigem um quadro legislativo e fiscal diferenciado;
Tendo em conta que as regras sobre os Preços de Transferência encontram-se previstas nos Estatutos dos Grandes Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro, e são aplicáveis à generalidade dos Grandes Contribuintes, conforme critérios devidamente determinados;
Havendo a necessidade de se imprimir maior estabilidade e viabilidade económica ao projecto do Novo Consórcio de Gás, através da criação de regras fiscais específicas que atendam às condições económicas e comerciais do projecto, em sede do regime de preços de transferência;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O presente Diploma estabelece o Regime de Preços de Transferência Aplicável a determinadas Operações Comerciais na Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.