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Decreto Presidencial n.º 198/23 - Alteração do Decreto Presidencial n.º 158/23, de 28 de Julho, que Estabelece o Regime de Preços de Transferência Aplicável a Determinadas operações Comerciais na Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás

Considerando que, por Decreto Presidencial n.º 158/23, de 28 de Julho, foi aprovado o Regime de Preços de Transferência aplicável a determinadas operações comerciais na Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás;

Havendo a necessidade de se proceder à alteração ao Diploma acima referido, com o intuito de clarificar o sentido das normas relativas ao âmbito de aplicação e as regras de preços de transferência;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 158/23, DE 28 DE JULHO **

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 158/23, de 28 de Julho, que passam a ter a redacção seguinte:

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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
  1. 1. O regime definido no presente Diploma é aplicável às operações comerciais elencadas no artigo 3.º do presente Diploma, realizadas entre os membros do Novo Consórcio de Gás e as empresas executoras do Projecto Angola LNG, no âmbito das actividades previstas no Contrato de Serviços com Risco da Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás.
  2. 2. [...].
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Artigo 3.º
Regras de preços de transferência
  1. 1. [...]:
    1. a) Compras e vendas de gás natural, incluindo os condensados e líquidos extraídos do gás natural realizadas entre os membros do Novo Consórcio de Gás e a Angola LNG, Limited;
    2. b) [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. [...].
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Outubro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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