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Decreto Presidencial n.º 231/22 - Reajustamento dos Vencimentos-Base dos Militares das Forças Armadas (REVOGADO)

Artigo 1.°
Vencimentos-base

É aprova do o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas , de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.

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Artigo 2.º
Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

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Artigo 4.º
Efectividade

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos nos serviços e organismos das Forças Armadas Angolanas devem proceder a o controlo da efectividade do pessoal , garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.

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Artigo 5.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/ 19, de 28 de Junho.

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Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO
TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTOS BASE DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS

(a que se refere o artigo 1.º)

(Índice 100 = Kz 376 163,24)
Quadro Permanente
GRAUS Índice Vencimento Base
General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada 154 579 291,39
General CEMR/CAdEMG 141 530 390,17
General, Almirante 128 481 488,95
Tenente General /Vice-Almirante 115 432 587,72
Brigadeiro/Contra -Almirante 109 410 017,93
Índice 100 = Kz 15 042,23
GRAUS Índice Vencimento Base
Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra 2579 387 939,03
Tenente Coronel, Capitão de Fragata 2288 344 166,15
Major, Capitão de Corveta 2052 308 666,49
Capitão, Tenente de Navio 1625 244 436,19
Tenente, Tenente de Fragata 1445 217 360,18
Subtenente, Tenente de Corveta 1264 190 133,75
Sargento Maior 1445 217 360,18
Sargento Chefe 1264 190 133,75
Sargento Ajudante 1197 180 055,45
Primeiro Sargento 1134 170 578,85
Segundo Sargento 1037 155 987,89
Serviço Militar P/Contrato
Tenente, Tenente de Fragata 1264 190 133,75
Subtenente, Tenente de Corveta 1197 180 055,45
Primeiro Sargento 1134 170 578,85
Segundo Sargento 1037 155 987,89
Serviço Militar Obrigatório
Aspirante / Guarda Marinha 1030 154 934,94
Sub-Sargento 705 106 047,70
1 Cabo / Cabo 560 84 236,47
2 Cabo / Marinheiro 522 78 520,42
Soldado / Grumete 455 68 442,13
Recruta 268 40 313,17
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