Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública - Decreto Presidencial n.º 46/24, de 1 de Fevereiro
É aprova do o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas , de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Os responsáveis pela gestão de recursos humanos nos serviços e organismos das Forças Armadas Angolanas devem proceder a o controlo da efectividade do pessoal , garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/ 19, de 28 de Junho.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.
Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
(a que se refere o artigo 1.º)
| (Índice 100 = Kz 376 163,24) | ||
| Quadro Permanente | ||
|---|---|---|
| GRAUS | Índice | Vencimento Base |
| General Exército/Gen. Aviação/Almirante Armada | 154 | 579 291,39 |
| General CEMR/CAdEMG | 141 | 530 390,17 |
| General, Almirante | 128 | 481 488,95 |
| Tenente General /Vice-Almirante | 115 | 432 587,72 |
| Brigadeiro/Contra -Almirante | 109 | 410 017,93 |
| Índice 100 = Kz 15 042,23 | ||
| GRAUS | Índice | Vencimento Base |
| Coronel, Capitão-Mar-e-Guerra | 2579 | 387 939,03 |
| Tenente Coronel, Capitão de Fragata | 2288 | 344 166,15 |
| Major, Capitão de Corveta | 2052 | 308 666,49 |
| Capitão, Tenente de Navio | 1625 | 244 436,19 |
| Tenente, Tenente de Fragata | 1445 | 217 360,18 |
| Subtenente, Tenente de Corveta | 1264 | 190 133,75 |
| Sargento Maior | 1445 | 217 360,18 |
| Sargento Chefe | 1264 | 190 133,75 |
| Sargento Ajudante | 1197 | 180 055,45 |
| Primeiro Sargento | 1134 | 170 578,85 |
| Segundo Sargento | 1037 | 155 987,89 |
| Serviço Militar P/Contrato | ||
| Tenente, Tenente de Fragata | 1264 | 190 133,75 |
| Subtenente, Tenente de Corveta | 1197 | 180 055,45 |
| Primeiro Sargento | 1134 | 170 578,85 |
| Segundo Sargento | 1037 | 155 987,89 |
| Serviço Militar Obrigatório | ||
| Aspirante / Guarda Marinha | 1030 | 154 934,94 |
| Sub-Sargento | 705 | 106 047,70 |
| 1 Cabo / Cabo | 560 | 84 236,47 |
| 2 Cabo / Marinheiro | 522 | 78 520,42 |
| Soldado / Grumete | 455 | 68 442,13 |
| Recruta | 268 | 40 313,17 |