AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 232/22 - Reajustamento dos Vencimentos-Base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior (REVOGADO)

Artigo 1.°
Vencimentos-base

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Efectividade

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto na legislação específica.

⇡ Início da Página
Artigo 5 .º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.

Publique-se.

Luanda , aos 22 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

⇡ Início da Página
ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

(a que se refere o artigo 1.º)

Serviço de Investigação Criminal Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Serviço Penitenciário Serviço de Migração e Estrangeiros Índice Vencimento Base
Índice 100 = Kz: 376 163,24
Comissário Chefe de Invest. Criminal/COEC Comissário Bomb. Principal/COEC Comissario Pris. Principal/COEC Comissário de Mig. Principal/COEC 141 530 390,17
Comissário Chefe de Invest. Criminal Comissário Bombeiro Principal Comissário Prisional Principal Comissário de Migração Principal 128 481 488,95
Comissário Invest. Criminal Comissário Bombeiro Comissário Prisional Comissário de Migração 115 432 587,72
Sub-Comissário Investigação Criminal Sub-Comissário Bombeiro Sub-Comissário Prisional Sub-Comissário de Migração 109 410 017,93
Serviço de Investigação Criminal Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Serviço Penitenciário Serviço de Migração e Estrangeiros Índice Vencimento Base
Índice 100 = Kz: 15 042,23
Superintendente Chefe de Invest. Criminal Superintendente Bombeiro Chefe Superintendente Prisional Chefe Superintendente Migração Chefe 2579 387 939,03
Superintendente Invest. Criminal Superintendente Bombeiro Superintendente Prisional Superintendente Migração 2288 344 166,15
Intendente de Invest. Criminal Intendente Bombeiro Intendente Prisional Intendente Migração 2052 308 666,49
Inspector Chefe de Invest. Criminal Inspector Bombeiro Chefe Inspector Prisional Chefe Inspector Migração Chefe 1896 285 200,62
Inspector de Invest. Criminal Inspector Bombeiro Inspector Prisional Inspector Migração 1812 272 565,15
Subinspector de Invest. Criminal Subinspector Bombeiro Subinspector Prisional Subinspector Migração 1625 244 436,19
1.º Subchefe de Invest. Criminal 1.º Subchefe Bombeiro 1.º Subchefe Prisional 1.º Subchefe Migração 1445 217 360,18
2.º Subchefe de Invest. Criminal 2.º Subchefe Bombeiro 2.º Subchefe Prisonal 2.º Subchefe Migração 1264 190 133,75
3.º Subchefe de Invest. Criminal 3.º Subchefe Bombeiro 3.º Subchefe Prisional 3.º Subchefe Migração 1174 176 595,74
Agente de 1.ª Classe de Invest. Criminal Agente Bombeiro de 1.ª Classe Agente Prisional de 1.ª Classe Agente de Migração de 1.ª Classe 846 127 257,24
Agente de 2.ª Classe de Invest. Criminal Agente Bombeiro de 2.ª Classe Agente Prisional de 2.ª Classe Agente de Migração de 2.ª Classe 783 117 780,64
Agente de 3.ª Classe de Invest. Criminal Agente Bombeiro de 3.ª Classe Agente Prisional de 3.ª Classe Agente de Migração de 3.ª Classe 719 108 153,61
Alistado Alistado Alistado Alistado 268 40 313,17
Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022