Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Quadros de Pessoal da Função Pública - Decreto Presidencial n.º 46/24, de 1 de Fevereiro
É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base das Carreiras Especiais dos Serviços Executivos do Ministério do Interior, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto na legislação específica.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.
Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.
Publique-se.
Luanda , aos 22 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
(a que se refere o artigo 1.º)
Serviço de Investigação Criminal | Serviço de Protecção Civil e Bombeiros | Serviço Penitenciário | Serviço de Migração e Estrangeiros | Índice | Vencimento Base |
---|---|---|---|---|---|
Índice 100 = Kz: 376 163,24 | |||||
Comissário Chefe de Invest. Criminal/COEC | Comissário Bomb. Principal/COEC | Comissario Pris. Principal/COEC | Comissário de Mig. Principal/COEC | 141 | 530 390,17 |
Comissário Chefe de Invest. Criminal | Comissário Bombeiro Principal | Comissário Prisional Principal | Comissário de Migração Principal | 128 | 481 488,95 |
Comissário Invest. Criminal | Comissário Bombeiro | Comissário Prisional | Comissário de Migração | 115 | 432 587,72 |
Sub-Comissário Investigação Criminal | Sub-Comissário Bombeiro | Sub-Comissário Prisional | Sub-Comissário de Migração | 109 | 410 017,93 |
Serviço de Investigação Criminal | Serviço de Protecção Civil e Bombeiros | Serviço Penitenciário | Serviço de Migração e Estrangeiros | Índice | Vencimento Base |
Índice 100 = Kz: 15 042,23 | |||||
Superintendente Chefe de Invest. Criminal | Superintendente Bombeiro Chefe | Superintendente Prisional Chefe | Superintendente Migração Chefe | 2579 | 387 939,03 |
Superintendente Invest. Criminal | Superintendente Bombeiro | Superintendente Prisional | Superintendente Migração | 2288 | 344 166,15 |
Intendente de Invest. Criminal | Intendente Bombeiro | Intendente Prisional | Intendente Migração | 2052 | 308 666,49 |
Inspector Chefe de Invest. Criminal | Inspector Bombeiro Chefe | Inspector Prisional Chefe | Inspector Migração Chefe | 1896 | 285 200,62 |
Inspector de Invest. Criminal | Inspector Bombeiro | Inspector Prisional | Inspector Migração | 1812 | 272 565,15 |
Subinspector de Invest. Criminal | Subinspector Bombeiro | Subinspector Prisional | Subinspector Migração | 1625 | 244 436,19 |
1.º Subchefe de Invest. Criminal | 1.º Subchefe Bombeiro | 1.º Subchefe Prisional | 1.º Subchefe Migração | 1445 | 217 360,18 |
2.º Subchefe de Invest. Criminal | 2.º Subchefe Bombeiro | 2.º Subchefe Prisonal | 2.º Subchefe Migração | 1264 | 190 133,75 |
3.º Subchefe de Invest. Criminal | 3.º Subchefe Bombeiro | 3.º Subchefe Prisional | 3.º Subchefe Migração | 1174 | 176 595,74 |
Agente de 1.ª Classe de Invest. Criminal | Agente Bombeiro de 1.ª Classe | Agente Prisional de 1.ª Classe | Agente de Migração de 1.ª Classe | 846 | 127 257,24 |
Agente de 2.ª Classe de Invest. Criminal | Agente Bombeiro de 2.ª Classe | Agente Prisional de 2.ª Classe | Agente de Migração de 2.ª Classe | 783 | 117 780,64 |
Agente de 3.ª Classe de Invest. Criminal | Agente Bombeiro de 3.ª Classe | Agente Prisional de 3.ª Classe | Agente de Migração de 3.ª Classe | 719 | 108 153,61 |
Alistado | Alistado | Alistado | Alistado | 268 | 40 313,17 |