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Decreto Presidencial n.º 233/22 - Reajustamento dos Vencimentos-Base da Carreira da Polícia Nacional (REVOGADO)

Artigo 1.°
Vencimentos-base

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base da Carreira da Polícia Nacional de Angola, de acordo com a Tabela Indiciária e Salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial , de que é parte integrante.

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Artigo 2.º
Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

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Artigo 4º
Efectividade

Os responsáveis pela gestão de recursos humanos dos serviços da Polícia Nacional de Angola devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto na legislação específica.

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Artigo 5.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

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Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroactivos a contar de 1 de Junho de 2022.

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Apreciado em Conselho de Ministros , em Luanda , aos 21 de Setembro de 2022.

Publique-se.

Luanda , aos 22 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO
Tabela de Índices e de Vencimento-Base da Carreira da Polícia Nacional de Angola (a que se refere o artigo 1.º)
Índice 100 = Kz: 376.163,24
Posto Índice Vencimento Base
Comissário geral 154 579 291,39
Comissário Chefe/2º CGPN 141 530 390,17
Comissário Chefe 128 481 488,95
Comissário 115 432 587,72
Sub-Comissário 109 410 017,93
Índice 100 = Kz: 15 042,23
Posto Índice Vencimento Base
Superintendente Chefe 2579 387 939,03
Superintendente 2288 344 166,15
Intendente 2052 308 666,49
Inspector Chefe 1896 285 200,62
Inspector 1812 272 565,15
Subinspector 1625 244 436,19
1.º Subchefe 1445 217 360,18
2.º Subchefe 1264 190 133,75
3.º Subchefe 1174 176 595,74
Agente de 1.ª Classe 846 127 257,24
Agente de 2.ª Classe 783 117 780,64
Agente de 3.ª Classe 719 108 153,61
Alistado 268 40 313,17
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