Artigo 1.°
Alteração
É aprovada a alteração do n.° 2 do Artigo 17.° do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.°
Conselho de Supervisão
- 1. [...].
- 2. Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside os seguintes membros:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) [...];
- h) [...];
- i) [...];
- j) [...];
- k) [...];
- l) [...];
- m) Ministro das Pescas e do Mar;
- n) Ministro da Energia e Águas;
- o) Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;
- p) Governador do Banco Nacional de Angola.
- 3. [...].
- 4. [...].
Artigo 2.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.°
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.