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Decreto Presidencial n.º 133/22 - Ajustamento dos Vencimentos-Base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral (REVOGADO)

Artigo 1.º
Vencimento-base

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários Públicos das Carreiras do Regime Geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

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Artigo 2.º
Suplementos Remuneratórios

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos Funcionários Públicos integrados nessas carreiras.

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Artigo 3.º
Forma de Pagamento

O pagamento dos vencimentos previstos no presente Diploma deve ser efectuado por via do sistema bancário.

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Artigo 4.º
Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho

Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz: 70.000,00 (setenta mil Kwanzas).

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Artigo 5.º
Efectividade

Os Serviços de Recursos Humanos dos Órgãos Centrais e Locais da Administração Pública, devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, e n.º 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

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Artigo 6.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 14/19, de 9 de Janeiro.

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Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 8.º
Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2022.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Maio de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2022.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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Anexo
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública (A que se refere o Artigo 1.º)
PESSOAL TÉCNICO        Índice 100       =       Kz 42 115,85
GRUPO DE PESSOAL CARREIRA / CATEGORIA ÍNDICE A VENCIMENTO BASE
TÉCNICO SUPERIOR Assessor Principal 960 404 312,12
TÉCNICO SUPERIOR Primeiro Assessor 900 379 042,61
TÉCNICO SUPERIOR Assessor 840 353 773,10
TÉCNICO SUPERIOR Técnico Superior Principal 760 320 080,43
TÉCNICO SUPERIOR Técnico Superior de 1ª Classe 680 286 387,75
TÉCNICO SUPERIOR Técnico Superior de 2.ª Classe 600 252 695,07
TÉCNICO Técnico Especialista Principal 540 227 425,57
TÉCNICO Técnico Especialista de 1ª Classe 480 202 156,06
TÉCNICO Técnico Especialista de 2.ª Classe 420 176 886,55
TÉCNICO Técnico de 1ª Classe 400 168 463,38
TÉCNICO Técnico de 2ª Classe 370 155 828,63
TÉCNICO Técnico de 3ª Classe 350 147 405,46
TÉCNICO MÉDIO Técnico Médio Principal de 1ª Classe 340 143 193,88
TÉCNICO MÉDIO Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 320 134 770,71
TÉCNICO MÉDIO Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 300 126 347,54
TÉCNICO MÉDIO Técnico Médio de 1.ª Classe 280 117 924,37
TÉCNICO MÉDIO Técnico Médio de 2.ª Classe 260 109 501,20
TÉCNICO MÉDIO Técnico Médio de 3.ª Classe 240 101 078,03
PESSOAL NÃO TÉCNICO       índice 100       =       Kz 16 951,90
GRUPO DE PESSOAL CARREIRA / CATEGORIA ÍNDICE A VENCIMENTO BASE
ADMINISTRATIVO Oficial Administrativo Principal 580 98 321,01
ADMINISTRATIVO Primeiro Oficial 560 94 930,63
ADMINISTRATIVO Segundo Oficial 540 91 540,25
ADMINISTRATIVO Terceiro Oficial 520 88 149,87
ADMINISTRATIVO Aspirante 500 84 759,49
ADMINISTRATIVO Escriturário-Dactilógrafo 480 81 369.11
TESOUREIRO Tesoureiro Principal 560 94 930,63
TESOUREIRO Tesoureiro de 1.ª Classe 540 91 540,25
TESOUREIRO Tesoureiro de 2.ª Classe 520 88 149,87
AUXILIARES Motorista de Pesados Principal 540 91 540,25
AUXILIARES Motorista de Pesados de 1.ª Classe 520 88 149,87
AUXILIARES Motorista de Pesados de 2ª Classe 500 84 759,49
AUXILIARES Motorista de Ligeiros Principal 520 88 149,87
AUXILIARES Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 500 84 759,49
AUXILIARES Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe 480 81 369,11
AUXILIARES Telefonista Principal 480 81 369,11
AUXILIARES Telefonista de 1.ª Classe 460 77 978,73
AUXILIARES Telefonista de 2.ª Classe 440 74 588,35
AUXILIARES Auxiliar Administrativo Principal 460 77 978,73
AUXILIARES Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 440 74 588,35
AUXILIARES Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe 420 71 197,97
AUXILIARES Auxiliar de Limpeza Principal 440 74 588,35
AUXILIARES Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 420 71 197,97
AUXILIARES Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe 400 67 807,59
OPERÁRIO QUALIFICADO Encarregado 520 88 149,87
OPERÁRIO QUALIFICADO Operário Qualificado de 1ª Classe 500 84 759,49
OPERÁRIO QUALIFICADO Operário Qualificado de 2ª Classe 480 81 369,11
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO Encarregado 460 77 978,73
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO Operário Não Qualificado de 1.ª Classe 440 74 588,35
OPERÁRIO NÃO QUALIFICADO Operário Não Qualificado de 2ª Classe 420 71 197,97
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