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Decreto Executivo n.º 77/26 - Termos de Referência para a Realização do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso para Professores no Sector da Educação

  • Considerando a abertura do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso para a Promoção de Professores para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal do Sector da Educação;

  • Havendo a necessidade de se estabelecer os Termos de Referência para a realização do respectivo Concurso Público;

  • Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas dispostas na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
  • Artigo 1.º
    Aprovação
  • São aprovados os Termos de Referência para a realização do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso para Professores no Sector da Educação, anexo ao presente Decreto Executivo, dele sendo parte integrante.
  • Artigo 2.º
    Dúvidas e omissões
  • As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial da Educação.
  • Artigo 3.º
    Entrada em vigor
  • O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

  • Publique-se.

  • Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2026.

  • A Ministra, Erika Linete Batalha de Carvalho Aires.

  • Considerando que a Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública, estabelece a obrigatoriedade de realização de concursos públicos de ingresso interno e de acesso;
  • Convindo organizar e planear a execução do processo de selecção e promoção do pessoal da carreira dos Agentes da Educação e havendo a necessidade de garantir maior transparência, rigor, imparcialidade, uniformidade e credibilidade nos procedimentos a observar no processo concursal, elaborou-se os Termos de Referência que estabelecem os procedimentos a observar na selecção de candidatos para o processo de promoção, concretamente no Regime Especial da Carreira dos Agentes da Educação e aplica-se no âmbito dos órgãos e serviços da Administração do Estado, em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio.
  • Os Termos de Referência foram organizados em 9 (nove) secções:
    1. As secções I e II referem-se ao enquadramento legal e aos princípios estruturantes que norteiam todas as fases do concurso;
    2. As secções III, IV, V e VI contêm os procedimentos a observar durante o Concurso, a entidade contratante e o perfil dos professores a promover;
    3. As secções VII, VIII e IX mencionam a composição e as atribuições das Comissões Técnicas de recepção e selecção dos documentos e das Comissões de Júri Provincial;
    4. As secções X e XI indicam as fases do procedimento concursal de forma detalhada e a responsabilização em caso de incumprimento da norma.
SECÇÃO I
Enquadramento Legal
  1. a) Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;
  2. b) Lei n.º 32/20, de 9 de Agosto - de Alteração à Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, de Bases do Sistema de Educação e Ensino;
  3. c) Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, que altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 38.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º, 65.º, 76.º, 98.º e 100.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, e adita os artigos 4.º-A, 9.º-A, 9.º-B, 50.º- A e 71.º à referida Lei;
  4. d) Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que estabelece os Procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de Candidatos na Administração Pública;
  5. e) Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo do Pessoal da Administração Pública;
  6. f) Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação;
  7. g) Decreto Executivo n.º 239/20, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento das Regras de Enquadramento de Transição dos Agentes da Educação;
  8. h) Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão de Pessoal Docente;
  9. i) Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, que altera artigos do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado;
  10. j) Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado;
  11. k) Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro, que aprova o aumento nominal em 25% dos índices de base de 100 dos cargos e quadros de pessoal da Função Pública;
  12. l) Decreto Presidencial n.º 116/23, de 17 de Maio, que aprova o Estatuto Remuneratório da Carreira dos Agentes da Educação;
  13. m) Decreto Presidencial n.º 42/25, de 17 de Fevereiro, que aprova as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado;
  14. n) Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública.
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SECÇÃO II
Princípios a Observar na Realização do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso
  1. a) Legalidade;
  2. b) Objectividade;
  3. c) Rigor;
  4. d) Transparência;
  5. e) Isenção;
  6. f) Imparcialidade;
  7. g) Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato.
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SECÇÃO III
Procedimento do Concurso
  1. 1. O Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso deve ser realizado em simultâneo nas 21 províncias, para os professores com mais 5 (cinco) anos de efectivo serviço na Educação e de permanência na mesma categoria, devendo estar criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.
  2. 2. O Concurso de Ingresso Interno e de Acesso podem ser feitos de forma presencial ou via de plataforma electrónica a ser disponibilizada pelos Órgãos da Administração Local do Estado.
  3. 3. Para a abertura do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso, são necessários os seguintes despachos:
    1. a) Despacho da Ministra da Educação, que abre o Concurso de Ingresso Interno e de Acesso;
    2. b) Despacho da Ministra da Educação que aprova os Termos de Referência;
    3. c) Despacho da Ministra das Finanças que autoriza a utilização do Fundo Financeiro.
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SECÇÃO IV
Competência de Abertura do Concurso
  • Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação, a competência para a abertura do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso dos Professores do Ensino Primário e Secundário é da Ministra da Educação.

  • O Concurso de Ingresso Interno na Carreira dos Agentes da Educação visa o preenchimento de vaga aberta para professores, que tenham elevado os seus níveis académicos no decurso da actividade laboral e o ingresso na carreira faz-se na categoria de base, de acordo com n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho.

  • O Concurso de Acesso na Carreira dos Agentes da Educação destina-se ao preenchimento de vagas na categoria imediatamente superior dentro da mesma carreira, de acordo com o tempo de serviço efectivo e ininterrupto na categoria anterior, há pelo menos 5 (cinco) anos, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, combinado com o artigo 42.º do Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho.
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SECÇÃO V
Perfil dos Professores para o Concurso de Ingresso Interno e de Acesso
  1. 1. Requisitos:
    1. a) Ser pessoal do quadro e estar em efectivo serviço na educação, ter a categoria enquadrada ao abrigo do Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação;
    2. b) Tempo de serviço efectivo e ininterrupto na categoria há mais de 5 (cinco) anos;
    3. c) Avaliação de desempenho positiva durante 5 (cinco) anos consecutivos, com classificação mínima de bom, disciplina profissional e cumprimento das tarefas complementares regulamentadas;
    4. d) Habilitações literárias exigidas para a categoria a que concorre;
    5. e) Funcionários da carreira geral do Sector da Educação frente ao aluno com mais de 5 (cinco) anos.
  2. 2. Documentos para candidatura ao Concurso de Ingresso Interno e de Acesso:
    1. a) Fotocópia do B.I. actualizado;
    2. b) Certificado de Habilitações Literárias;
    3. c) Declaração do INAAREES de reconhecimento de habilitações literárias concluídas no exterior do País;
    4. d) Termo de início de funções autenticado pelo Director da Escola;
    5. e) Cópia da folha de salários actualizada;
    6. f) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho dos últimos 5 (cinco) anos;
    7. g) Declaração de efectividade emitida pelo Director da Escola para os candidatos enquadrados na Carreira dos Agentes da Educação;
    8. h) Declaração de efectividade emitida pelo Director Municipal da Educação com visto do Director Provincial da Educação para os candidatos enquadrados na carreira geral;
    9. i) Os processos devem ser entregues em duplicado e o certificado original será devolvido após a conferência dos documentos.
  3. 3. No acto da inscrição, o candidato deve fazer-se acompanhar dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade).
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SECÇÃO VI
Enquadramento nas Categorias a Promover
  1. 1. Concurso de Ingresso Interno
    1. 1) Carreira Especial:
      1. a) São enquadrados, por ingresso interno, na categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau, os professores habilitados com o ensino médio, que se encontrem nas categorias de Professor Auxiliar do 1.º, 2.º e 3.º Graus;
      2. b) São enquadrados, por ingresso interno, na categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau, os professores habilitados com licenciatura, que se encontrem nas categorias de Professor Auxiliar do 1.º, 2.º e 3.º Graus, Professor do Ensino Primário e Secundário do 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º Graus;
      3. c) São enquadrados, por ingresso interno, na categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau, os professores habilitados com mestrado e doutoramento, que se encontrem nas categorias de Professor Auxiliar do 1.º, 2.º e 3.º Graus, Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º Graus.
    2. 2) Carreira Geral:
      1. a) São enquadrados, por ingresso interno, na categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 13.º Grau, os funcionários da carreira geral habilitados com o curso médio;
      2. b) São enquadrados, por ingresso interno, na categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau, os funcionários da carreira geral habilitados com a Licenciatura em Ciências da Educação, ou em outras especialidades que o sector necessita;
      3. c) São enquadrados, por ingresso interno, na categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 5.º Grau, os funcionários da carreira geral habilitados com Mestrado e Doutoramento em Ciências da Educação, ou na especialidade em que lecciona.
  2. 2. Concurso de Acesso
    1. a) Os professores promovidos para a categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário do 6.º Grau no último concurso em 2021, excepcionalmente, são enquadrados na categoria imediatamente superior, de acordo com o tempo de serviço;
    2. b) Os professores que não melhoraram o seu perfil académico são enquadrados na categoria imediatamente superior, dentro da mesma carreira, de acordo com o tempo de permanência na mesma categoria, no mínimo 5 (cinco) anos.
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SECÇÃO VII
Comissão Técnica de Recepção e Selecção (Nível Municipal)
  • Deve ser criada uma Comissão Técnica de Inscrição, Recepção, Selecção e Organização dos Processos para o Concurso a nível do Município, constituída por Despacho do Administrador Municipal. Esta Comissão é coordenada pelo Director Municipal da Educação e integra o Responsável de Recursos Humanos, Responsável de Educação e Ensino e um representante do Sindicato, com as competências seguintes:
    1. a) Criar os postos de inscrição dos candidatos para o Concurso;
    2. b) Organizar as equipas de inscrição;
    3. c) Afixar nas escolas e nos postos de inscrição, de forma clara, os requisitos necessários para a participação no concurso;
    4. d) Afixar, nos locais de inscrição e de forma clara, toda a documentação referente ao Concurso e às respectivas categorias;
    5. e) Proceder à recepção dos processos, analisá-los, de acordo com a lei e remeter à Comissão de Júri Provincial devidamente organizados em mapas e por ordem alfabética;
    6. f) No acto da inscrição o professor receberá um comprovativo (ficha de inscrição) que certifica a entrega dos documentos;
    7. g) Confirmar a veracidade dos certificados de habilitações junto das instituições onde foram emitidos;
    8. h) Atender todas as reclamações;
    9. i) Imprimir a ocorrência do SIGFE com os dados da última promoção.
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SECÇÃO VIII
Júri Provincial
  1. a) Por Despacho do Governador Provincial, é criada uma Comissão de Júri, responsável pela organização dos procedimentos do Concurso na Província, que é presidida pelo Director Provincial da Educação, e integra o Chefe do Departamento de Planificação, Estatística e Recursos Humanos, Chefe do Departamento de Educação e Ensino do Gabinete Provincial de Educação e um representante do Sindicato.
  2. b) O Júri Provincial tem as seguintes atribuições:
    1. Coordenar todas as acções dos municípios;
    2. Consolidar e publicar a lista das inscrições;
    3. Elaborar a lista final;
    4. Elaborar os despachos de promoção em três vias;
    5. Fiscalizar todo o processo do Concurso de Ingresso Interno e de Acesso;
    6. Elaborar as actas, o relatório final e outros documentos necessários ao abrigo do Concurso;
    7. Atender todas as reclamações.
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SECÇÃO IX
Equipa de Acompanhamento do Ministério da Educação
  • Por Despacho da Ministra da Educação, serão criadas equipas de acompanhamento do processo, compostas por dois técnicos do Ministério, as quais terão as seguintes atribuições:
    1. a) Acompanhar todas as fases do Concurso;
    2. b) Supervisionar o processo e analisar os documentos recolhidos;
    3. c) Analisar os despachos de nomeação nas categorias de promoção;
    4. d) Conferir a veracidade dos certificados de habilitações literárias;
    5. e) Remeter os despachos de nomeação à Ministra da Educação para a assinatura.
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SECÇÃO X
Equipa de Acompanhamento do Sindicato

O Sindicato deve indicar o seu representante nacional em cada província, a fim de proceder ao acompanhamento de todas fases do Concurso.

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SECÇÃO XI
Fases/Etapas do Procedimento do Concurso
  1. 1. Abertura do Concurso:
    1. A abertura do Concurso Público de Ingresso Interno e de Acesso deve ocorrer em simultâneo nas 21 Províncias, seguindo a calendarização de todas as etapas.
  2. 2. Recepção das Candidaturas:
    1. 1) De acordo com o artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio:
      1. As Candidaturas para o Concurso de Ingresso Interno e de Acesso devem ser recebidas nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à abertura do Concurso;
    2. 2) Nos postos criados a nível municipal de forma presencial, aos candidatos será entregue um recibo comprovativo da inscrição, numerado e devidamente carimbado, após a conferência dos documentos;
    3. 3) Os demais documentos que facilitam a análise da candidatura podem ser organizados a partir do processo individual existente nas escolas, histórico do agente extraído do SIGFE.
  3. 3. Análise documental e Selecção dos Candidatos:
    1. a) De acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, os candidatos serão seleccionados mediante avaliação documental como método eliminatório;
    2. b) Os documentos são analisados pelas Equipas Técnicas Municipais, Júri Provincial e do Ministério da Educação, de acordo com as normas estabelecidas por lei.
  4. 4. Selecção e Publicação da Lista dos Candidatos:
    1. Nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao fecho da fase de recepção das candidaturas, mediante supervisão técnica dos integrantes da Comissão de Júri Provincial, a Comissão Técnica Municipal procede à selecção e afixação da Lista dos Candidatos admitidos e excluídos à avaliação.
    2. As províncias que fizerem o Concurso por via de um portal devem também publicar as listas gerais.
  5. 5. Impedimentos:
    1. Não são aceites ao Concurso de Ingresso Interno e de Acesso as candidaturas nas seguintes condições:
      1. a) Candidatura fora do prazo estabelecido;
      2. b) Candidatos com menos de 5 (cinco) anos de efectivo serviço, na mesma categoria;
      3. c) Candidatos com interrupção de serviço efectivo no sector (destacados nos outros órgãos);
      4. d) Candidatos com menos de 5 (cinco) anos consecutivos de efectivo serviço na mesma categoria, após interrupção;
      5. e) Apresentação de declaração de frequência de curso;
      6. f) Apresentação da cópia do certificado de habilitações;
      7. g) Certificados de habilitações literárias do Ensino Superior, feito no exterior do País, sem o comprovativo de reconhecimento dos estudos junto do INAAREES;
      8. h) Candidaturas de professores em junta de saúde, em destacamento ou comissão de serviço fora da educação e reenquadrados com menos de 5 (cinco) anos.
  6. 6. Despromoção:
    1. Propor a baixa de categoria correspondente ao seu nível académico a todos os agentes cujas categorias não estejam em conformidade com o estabelecido no Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho - Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação.
  7. 7. Afixação dos resultados/apuramentos:
    1. O Júri Provincial deve, no prazo de 5 dias úteis, remeter os resultados finais à Comissão Técnica Municipal, para proceder à afixação das listas dos resultados finais dos testes, em locais de maior visibilidade.
  8. 8. Relatórios:
    1. a) Os relatórios devem ser elaborados e remetidos às entidades competentes para a promoção dos professores (GRH do MED e GP);
    2. b) Os relatórios são acompanhados dos seguintes documentos:
      1. i. Despacho da Ministra da Educação que orienta a abertura do Concurso;
      2. ii. Despacho do Governador Provincial que abre o Concurso na respectiva província;
      3. iii. Despacho do Governador que cria a Comissão de Júri para o Concurso Público na respectiva província;
      4. iv. As actas do trabalho da Comissão (as actas de cada sessão);
      5. v. A lista dos candidatos inscritos ao Concurso de Ingresso Interno e de Acesso;
      6. vi. Lista dos candidatos promovidos, homologada pela Ministra da Educação;
      7. vii. Processos individuais dos candidatos promovidos;
      8. viii. Listas finais;
      9. ix. O relatório final do trabalho da Comissão do Júri;
      10. x. Despacho de Nomeação exarado pela Ministra da Educação.
  9. 9. Uma via dos processos individuais dos agentes promovidos deve ser arquivado nas Direcções Municipais e Provinciais para efeito de consulta.
  10. 10. Inserção:
    1. a) Após o término do procedimento concursal, devem os órgãos competentes proceder, no SIGFE, à alteração da categoria para a categoria a qual os professores foram promovidos;
    2. b) Os despachos de nomeação não têm efeitos retroactivos, contando a partir da data de inserção no SIGFE.
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SECÇÃO XII
Responsabilização
  • São susceptíveis de responsabilização disciplinar ou criminal todas as situações de suspeita de fraude cometidas na execução do processo pelos membros das Comissões Municipais, Provinciais e coordenação do Ministério da Educação, nos termos da legislação aplicável.

  • As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Termo são resolvidas pela Ministra da Educação.
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ANEXO - CALENDARIZAÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO INTERNO E DE ACESSO
N° ORD ACTIVIDADES PERÍODO TEMPO ÚTIL
1 Inscrição dos Candidatos De 12/02/2026 a 06/03/2026 15 dias
2 Análise os processos recebidos pelas comissões e publicação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso documental. De 9 a 30/03/2026 15 dias
3 Atendimento das reclamações. De 31/03/ 2026 a 07/04/2026 5 dias
4 Respostas as reclamações. De 08 a 14/04/2026 5 dias
5 Publicação das listas dos candidatos admitidos De 15/04/2026 1 dia
6 Complemento dos processos individuais dos candidatos admitidos (confirmação da veracidade). De 16 a 29/04/2026 10 dias
7 Homologação das listas finais dos candidatos admitidos na primeira fase pelo MED. De 30/04/2026 a 07/05/2026 5 dias
8 Emissão e validação dos Despachos de promoção da primeira fase. De 08 a 28/05/2026 15 dias
9 Elaboração dos ficheiros dos admitidos na primeira fase. De 29/05/2026 a 11/06/2026 10 dias
10 Inserção no SIGFE da Primeira fase. De 12 a 25/06/2026 10 dias
11 Correcção das Inconsistências da primeira fase registadas no SIGFE. De 26/06/2026 a 09/07/2026 10 dias
12 Inserção no SIGFE da segunda fase De 4 a 15/01/2027 10 dias
13 Correcção das Inconsistências da segunda fase registadas no SIGFE. De 18 a 29/01/2027 10 dias
- Total de dias - 121 dias.

A Ministra, Erika Linete Batalha de Carvalho Aires.

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