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Decreto Executivo n.º 288/17 - Termos de Referência para a Construção e Instalação de Infra-Estruturas e Empreendimentos Turísticos, de Restauração e Similares nas Áreas de Protecção Ambiental

1. Objectivo

Os presentes termos de Referência definem as regras a observar na construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas zonas protegidas, estabelecendo a tipologia destas construções, bem como as características a que as mesmas devem obedecer. Para tal, importa a concretização de planos de zoneamento das áreas de protecção ambiental, nos quais constem os espaços designados para a construção de infra-estruturas e de empreendimentos turísticos, de restauração e similares.

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2. Tipologia de Infra-Estruturas de Apoio
  • As infra-estruturas de apoio a serem construídas e instaladas nas áreas de protecção ambiental podem incluir, entre outras, as seguintes:
    1. a)- Rede viária e respectivos equipamentos (acessos pouco estruturados com capacidade de trânsito de poucos veículos, preferencialmente não impermeabilizado);
    2. b)- Rede de saneamento básico;
    3. c)- Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
    4. d)- Rede de fornecimento de água;
    5. e)- Estação de tratamento de água (ETA);
    6. f)- Rede de energia (dar preferência as energias renováveis);
    7. g)- Rede e equipamentos de comunicação;
    8. h)- Equipamentos de prevenção e combate a incêndios;
    9. i)- Áreas de lazer e de campismo;
    10. j)- Infra-estruturas de aproveitamento hídrico;
    11. k)- Infra-estruturas de regularização dos cursos de água;
    12. l)- Sistemas e equipamentos de despoluição;
    13. m)- Equipamentos de fornecimento de combustíveis.
  • Podem ainda ser construídas nas áreas de protecção ambiental, infra-estruturas de apoio ao exercício do ecoturismo como:
    1. a)- Centros médicos;
    2. b)- Comunicações de emergência;
    3. c)- Postos de informação turística;
    4. d)- Serviços de higienização e recolha de resíduos
    5. e)- Postos de polícia;
    6. f)- Postos de fiscalização ambiental;
    7. g)- Pistas de aviação de pequena dimensão;
    8. h)- Outros (por exemplo, postos de resgate/salvamento).
  • Dadas as especificidades das áreas de protecção ambiental, os empreendimentos turísticos a serem erguidos devem ter as características que respeitem a natureza, tais como lodges, acampamentos, empreendimentos de turismo de natureza e outros definidos por lei.
  • Nesta senda, os investidores devem adoptar equipamentos/materiais de construção ligeira, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceites, preferencialmente disponíveis no local, ou seja, que se enquadrem ao meio envolvente, como adiante se descreve:
    1. Base de suporte - estrutura sobre elevada de madeira ou troncos e metálica. Base de suporte sobrelevada no mínimo 0,5m em relação ao nível médio do solo, tendo em conta a morfologia do local;
    2. Materiais:
      1. a)- Paredes exteriores em madeira, barro, bambu, pau-a-pique, ou materiais compósitos;
      2. b)- Paredes interiores e divisórias em madeira, contraplacados ou materiais compósitos, revestidas com materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas, instalações sanitárias e posto de socorros lavandaria e demais zonas húmidas.
      3. c)- Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termo lacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas;
      4. d)- Área descoberta;
      5. e)- Esplanada: esplanadas em estrutura reticulada em madeira ou ferro tratado, com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes.
      6. f)- Cércea: a cércea máxima permitida é de dois (2) pisos, incluindo o rés-do-chão;
      7. g)- Vedação exterior com 2.4m de altura, 21 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
      8. h)- Vedação interna com 2.25m de altura, 17 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
      9. i)- Bomas com um cercado de 100mx100m, compartimentado com 50mx50m - 2.25m de altura, 17 fiadas de arame e tela opaca. Os equipamentos turísticos devem, preferencialmente, revelar as práticas e técnicas de construção utilizadas nas localidades e regiões onde serão implementadas, podendo ser conferida a arquitectura compatível com as condições locais.
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3. Implantação
  • Na fase de elaboração de estudos inerentes à implantação dos empreendimentos nas áreas de protecção ambiental, são propostas algumas considerações, nomeadamente:
    1. a)- Preferencialmente dever-se-á adaptar a implantação das instalações à topografia local;
    2. b)- Deverá haver uma preocupação com a preservação das espécies nativas e a não inclusão de espécies exóticas e invasoras;
    3. c)- Projecção de ruas e caminhos que privilegiem o pedestre e contemplem a acessibilidade universal;
    4. d)- Previsão de espaços de uso comum para a integração da comunidade e, preferencialmente, de usos do solo diversificados;
    5. e)- Valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas
  • Nas propostas de construção e implantação de empreendimentos, os investidores devem fornecer os seguintes elementos do processo de implantação e construção:
    1. a)- Layout geral do empreendimento proposto;
    2. b)- Descrição do projecto geral e por fases (cronograma);
    3. c)- Concepção geral do projecto arquitectónico;
    4. d)- Descrição da origem, tipo e quantidade dos materiais a serem utilizados e locais de deposição final;
    5. e)- Concepção geral do projecto de paisagismo;
    6. f)- Plano de mão-de-obra a utilizar nas fases de construção e operação;
    7. g)- Descrição das técnicas construtivas a aplicar;
    8. h)- Fluxograma geral;
    9. i)- Memória descritiva do projecto com peças descritas e desenhadas;
    10. j)- Objectivos do Projecto;
    11. k)- Planta de localização com coordenadas geográficas;
    12. l)- Estudo de viabilidade económica;
    13. m)- Estimativa do volume anual do investimento;
    14. n)- Proposta de modelo de financiamento. O projecto a ser apresentado pelo investidor deve obedecer os requisitos exigidos pela respectiva legislação aplicável.
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4. Características Operacionais
  • Descrever as principais características do empreendimento quando este estiver implantado, em decorrência do disposto no Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.
    1. 4.1 Efluentes Líquidos
      1. Deve descrever os sistemas de efluentes líquidos domésticos e águas pluviais para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
        1. a)- As fontes de geração, indicando o tipo de efluente gerado;
        2. b)- A caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes;
        3. c)- Os sistemas de transporte, tratamento e deposição final.
    2. 4.2 Resíduos Sólidos
      1. Deve descrever os resíduos sólidos a serem gerados pelo empreendimento para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
        1. a)- As fontes de geração, indicando o tipo de resíduos produzidos;
        2. b)- Os sistemas de recolha, acondicionamento e armazenamento dos resíduos;
        3. c)- Os procedimentos de deposição intermediária e destino final dos resíduos.
    3. 4.3 Ruído e Vibrações
      1. Deve descrever os equipamentos a serem utilizados nas fases de construção e operação que apresentam potencial para emissão sonora e produção de vibrações, assim como seus respectivos sistemas de controlo de poluição sonora e vibração, assim como a eficiência esperada para mitigação de emissões sonoras e vibrações.
    4. 4.4 Emissões Atmosférica
      1. Deve descrever as emissões atmosféricas a serem geradas em decorrência da construção e operação do empreendimento e medidas adoptadas para redução/controlo/limpeza das potenciais emissões.
    5. 4.5 Fontes de Abastecimento de Água e Consumo
      1. Deve descrever o sistema de abastecimento de água a utilizar e apresentar o consumo previsto durante as fases de construção e operação com os dados possíveis. Em caso de tratamento da água, apresentar detalhes sobre o tratamento.
    6. 4.6 Fontes de Geração de Energia Eléctrica e Consumo
      1. Deve indicar o sistema de energia eléctrica a utilizar e apresentar o consumo previsto nas fases de construção e exploração/operação, se possível, com preferência para utilização de energias renováveis.
    7. 4.7 Caracterização da Infra-Estrutura
      1. Deve descrever as obras e os equipamentos de infra-estruturas de apoio que darão suporte à implantação do empreendimento, tais como:
        1. a)- Vias de acesso (definir o tipo de via, preferência para a não impermeabilização dos acessos);
        2. b)- Rede de comunicação (telefonia, internet, rádio);
        3. c)- Serviços de saúde;
        4. d)- Infra-estrutura de lazer;
        5. e)- Assistência e acompanhamento de turistas.
    8. 4.8 Mão-de-obra
      1. Deve apresentar dados relativos à previsão de mão-de-obra para as actividades durante as fases de execução das obras (construção) e após o início de operação do empreendimento, constando o número de empregados fixos e temporários, directos e indirectos, qualificação e origem dos mesmos.
      2. Devem ser observados o que na Lei se dispõe sobre a contratação de trabalhadores nacionais (que devem ser a maioria) e expatriados, bem como a perspectiva de integração de membros da comunidade local e o respectivo plano de formação.
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5. Plano de Monitorização e Gestão Ambiental Proposição de Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Potencializadoras
  • Deve apresentar um Plano de Monitorização e Gestão Ambiental que incluam medidas mitigadoras e/ou compensatórias que visam minimizar os potenciais impactes negativos identificados. Estas medidas devem ser implementadas com vista a reduzir ou eliminar os possíveis efeitos adversos ao meio. Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a:
    1. a)- Sua natureza: preventiva ou correctiva;
    2. b)- Fase do empreendimento em que deverão ser adoptadas:
    3. Planeamento, implantação, construção e operação e em casos de acidentes;
    4. c)- O facto ambiental a que se destina: físico, biótico ou sócio-económico;
    5. d)- Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo prazos;
    6. e)- Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros.
  • Mencionar os impactes adversos que não possam ser evitados ou mitigados e considerar, também, medidas para potencializar os impactes positivos
  • Os órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR devem assegurar o acompanhamento técnico da implementação dos projectos, de forma a garantir a conformidade com a legislação em vigor e celeridade da sua execução.
  • A licença de exploração dos empreendimentos turísticos é concedida após vistoria/auditoria conjunta dos órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR, nos termos da lei.

A Ministra, Maria de Fátima Jardim

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