1. Objectivo
Os presentes termos de Referência definem as regras a observar na construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas zonas protegidas, estabelecendo a tipologia destas construções, bem como as características a que as mesmas devem obedecer. Para tal, importa a concretização de planos de zoneamento das áreas de protecção ambiental, nos quais constem os espaços designados para a construção de infra-estruturas e de empreendimentos turísticos, de restauração e similares.
2. Tipologia de Infra-Estruturas de Apoio
- As infra-estruturas de apoio a serem construídas e instaladas nas áreas de protecção ambiental podem incluir, entre outras, as seguintes:
- a)- Rede viária e respectivos equipamentos (acessos pouco estruturados com capacidade de trânsito de poucos veículos, preferencialmente não impermeabilizado);
- b)- Rede de saneamento básico;
- c)- Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
- d)- Rede de fornecimento de água;
- e)- Estação de tratamento de água (ETA);
- f)- Rede de energia (dar preferência as energias renováveis);
- g)- Rede e equipamentos de comunicação;
- h)- Equipamentos de prevenção e combate a incêndios;
- i)- Áreas de lazer e de campismo;
- j)- Infra-estruturas de aproveitamento hídrico;
- k)- Infra-estruturas de regularização dos cursos de água;
- l)- Sistemas e equipamentos de despoluição;
- m)- Equipamentos de fornecimento de combustíveis.
- Podem ainda ser construídas nas áreas de protecção ambiental, infra-estruturas de apoio ao exercício do ecoturismo como:
- a)- Centros médicos;
- b)- Comunicações de emergência;
- c)- Postos de informação turística;
- d)- Serviços de higienização e recolha de resíduos
- e)- Postos de polícia;
- f)- Postos de fiscalização ambiental;
- g)- Pistas de aviação de pequena dimensão;
- h)- Outros (por exemplo, postos de resgate/salvamento).
- Dadas as especificidades das áreas de protecção ambiental, os empreendimentos turísticos a serem erguidos devem ter as características que respeitem a natureza, tais como lodges, acampamentos, empreendimentos de turismo de natureza e outros definidos por lei.
- Nesta senda, os investidores devem adoptar equipamentos/materiais de construção ligeira, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceites, preferencialmente disponíveis no local, ou seja, que se enquadrem ao meio envolvente, como adiante se descreve:
- Base de suporte - estrutura sobre elevada de madeira ou troncos e metálica. Base de suporte sobrelevada no mínimo 0,5m em relação ao nível médio do solo, tendo em conta a morfologia do local;
- Materiais:
- a)- Paredes exteriores em madeira, barro, bambu, pau-a-pique, ou materiais compósitos;
- b)- Paredes interiores e divisórias em madeira, contraplacados ou materiais compósitos, revestidas com materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas, instalações sanitárias e posto de socorros lavandaria e demais zonas húmidas.
- c)- Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termo lacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas;
- d)- Área descoberta;
- e)- Esplanada: esplanadas em estrutura reticulada em madeira ou ferro tratado, com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes.
- f)- Cércea: a cércea máxima permitida é de dois (2) pisos, incluindo o rés-do-chão;
- g)- Vedação exterior com 2.4m de altura, 21 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
- h)- Vedação interna com 2.25m de altura, 17 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
- i)- Bomas com um cercado de 100mx100m, compartimentado com 50mx50m - 2.25m de altura, 17 fiadas de arame e tela opaca. Os equipamentos turísticos devem, preferencialmente, revelar as práticas e técnicas de construção utilizadas nas localidades e regiões onde serão implementadas, podendo ser conferida a arquitectura compatível com as condições locais.
3. Implantação
- Na fase de elaboração de estudos inerentes à implantação dos empreendimentos nas áreas de protecção ambiental, são propostas algumas considerações, nomeadamente:
- a)- Preferencialmente dever-se-á adaptar a implantação das instalações à topografia local;
- b)- Deverá haver uma preocupação com a preservação das espécies nativas e a não inclusão de espécies exóticas e invasoras;
- c)- Projecção de ruas e caminhos que privilegiem o pedestre e contemplem a acessibilidade universal;
- d)- Previsão de espaços de uso comum para a integração da comunidade e, preferencialmente, de usos do solo diversificados;
- e)- Valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas
- Nas propostas de construção e implantação de empreendimentos, os investidores devem fornecer os seguintes elementos do processo de implantação e construção:
- a)- Layout geral do empreendimento proposto;
- b)- Descrição do projecto geral e por fases (cronograma);
- c)- Concepção geral do projecto arquitectónico;
- d)- Descrição da origem, tipo e quantidade dos materiais a serem utilizados e locais de deposição final;
- e)- Concepção geral do projecto de paisagismo;
- f)- Plano de mão-de-obra a utilizar nas fases de construção e operação;
- g)- Descrição das técnicas construtivas a aplicar;
- h)- Fluxograma geral;
- i)- Memória descritiva do projecto com peças descritas e desenhadas;
- j)- Objectivos do Projecto;
- k)- Planta de localização com coordenadas geográficas;
- l)- Estudo de viabilidade económica;
- m)- Estimativa do volume anual do investimento;
- n)- Proposta de modelo de financiamento. O projecto a ser apresentado pelo investidor deve obedecer os requisitos exigidos pela respectiva legislação aplicável.
4. Características Operacionais
- Descrever as principais características do empreendimento quando este estiver implantado, em decorrência do disposto no Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.
- 4.1 Efluentes Líquidos
- Deve descrever os sistemas de efluentes líquidos domésticos e águas pluviais para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
- a)- As fontes de geração, indicando o tipo de efluente gerado;
- b)- A caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes;
- c)- Os sistemas de transporte, tratamento e deposição final.
- 4.2 Resíduos Sólidos
- Deve descrever os resíduos sólidos a serem gerados pelo empreendimento para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
- a)- As fontes de geração, indicando o tipo de resíduos produzidos;
- b)- Os sistemas de recolha, acondicionamento e armazenamento dos resíduos;
- c)- Os procedimentos de deposição intermediária e destino final dos resíduos.
- 4.3 Ruído e Vibrações
- Deve descrever os equipamentos a serem utilizados nas fases de construção e operação que apresentam potencial para emissão sonora e produção de vibrações, assim como seus respectivos sistemas de controlo de poluição sonora e vibração, assim como a eficiência esperada para mitigação de emissões sonoras e vibrações.
- 4.4 Emissões Atmosférica
- Deve descrever as emissões atmosféricas a serem geradas em decorrência da construção e operação do empreendimento e medidas adoptadas para redução/controlo/limpeza das potenciais emissões.
- 4.5 Fontes de Abastecimento de Água e Consumo
- Deve descrever o sistema de abastecimento de água a utilizar e apresentar o consumo previsto durante as fases de construção e operação com os dados possíveis. Em caso de tratamento da água, apresentar detalhes sobre o tratamento.
- 4.6 Fontes de Geração de Energia Eléctrica e Consumo
- Deve indicar o sistema de energia eléctrica a utilizar e apresentar o consumo previsto nas fases de construção e exploração/operação, se possível, com preferência para utilização de energias renováveis.
- 4.7 Caracterização da Infra-Estrutura
- Deve descrever as obras e os equipamentos de infra-estruturas de apoio que darão suporte à implantação do empreendimento, tais como:
- a)- Vias de acesso (definir o tipo de via, preferência para a não impermeabilização dos acessos);
- b)- Rede de comunicação (telefonia, internet, rádio);
- c)- Serviços de saúde;
- d)- Infra-estrutura de lazer;
- e)- Assistência e acompanhamento de turistas.
- 4.8 Mão-de-obra
- Deve apresentar dados relativos à previsão de mão-de-obra para as actividades durante as fases de execução das obras (construção) e após o início de operação do empreendimento, constando o número de empregados fixos e temporários, directos e indirectos, qualificação e origem dos mesmos.
- Devem ser observados o que na Lei se dispõe sobre a contratação de trabalhadores nacionais (que devem ser a maioria) e expatriados, bem como a perspectiva de integração de membros da comunidade local e o respectivo plano de formação.
5. Plano de Monitorização e Gestão Ambiental Proposição de Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Potencializadoras
- Deve apresentar um Plano de Monitorização e Gestão Ambiental que incluam medidas mitigadoras e/ou compensatórias que visam minimizar os potenciais impactes negativos identificados. Estas medidas devem ser implementadas com vista a reduzir ou eliminar os possíveis efeitos adversos ao meio. Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a:
- a)- Sua natureza: preventiva ou correctiva;
- b)- Fase do empreendimento em que deverão ser adoptadas:
- Planeamento, implantação, construção e operação e em casos de acidentes;
- c)- O facto ambiental a que se destina: físico, biótico ou sócio-económico;
- d)- Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo prazos;
- e)- Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros.
- Mencionar os impactes adversos que não possam ser evitados ou mitigados e considerar, também, medidas para potencializar os impactes positivos
- Os órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR devem assegurar o acompanhamento técnico da implementação dos projectos, de forma a garantir a conformidade com a legislação em vigor e celeridade da sua execução.
- A licença de exploração dos empreendimentos turísticos é concedida após vistoria/auditoria conjunta dos órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR, nos termos da lei.
A Ministra, Maria de Fátima Jardim