O Decreto Presidencial n.º 104/21, de 26 de Abril, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 27.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 27 um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.
Considerando o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, que autoriza a cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited;
Tendo em conta o incumprimento das obrigações contratuais financeiras por parte da NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited, decorrente da aquisição do interesse participativo, urge a necessidade da revogação do Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, determino:
É revogado o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 9/24, de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Julho de 2025.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.