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Decreto Executivo n.º 624/25 - Revoga o Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 7/24, de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 23 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited

O Decreto n.º 85/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 23.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 23 um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Considerando o Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro, que autoriza a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 23 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited;

Tendo em conta o incumprimento das obrigações contratuais financeiras por parte da NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited, decorrente da aquisição do interesse participativo, urge a necessidade da revogação do Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, determino:

Artigo 1.º
Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 174/24, de 24 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 7/24, de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 40% (quarenta por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 23 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Julho de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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