CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras e os procedimentos para a atribuição do Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, no âmbito das medidas de estímulo à economia nacional.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às empresas classificadas como Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos da Lei n.º 30/11, de 30 de Setembro - Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que apresentem melhor desempenho nos domínios económico-financeiro, da valorização da produção nacional, da sustentabilidade ambiental e do recurso à inovação.
Artigo 3.º
Natureza
O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME é de natureza social, simbólica e constitui uma forma de fomentar, estimular e incentivar as empresas que apresentem melhor desempenho no exercício da sua actividade económica, com impacto na produção nacional.
Artigo 4.º
Objectivos
- O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME visa:
- a) Estimular o desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- b) Reconhecer as medidas inovadoras das Micro, Pequenas e Médias Empresas;
- c) Fomentar a produção nacional e fomentar a sustentabilidade ambiental;
- d) Incentivar a competitividade e a qualidade dos bens e serviços aderentes ao Selo Feito em Angola;
- e) Estimular a actividade económica e a criação de emprego.
Artigo 5.º
Periodicidade
O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME é atribuído anualmente, a partir do ano da sua institucionalização.
CAPÍTULO II
Categorias e Critérios de Atribuição dos Prémios
Artigo 6.º
Categorias do Prémio
- 1. O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME compreende as seguintes categorias:
- a) Melhor Micro-Empresa;
- b) Melhor Pequena Empresa;
- c) Melhor Média Empresa.
- 2. As categorias de prémios previstas no número anterior são atribuídas a nível provincial e nacional.
- 3. As empresas vencedoras do prémio a nível provincial, das categorias de prémio previstas no n.º 1 do presente Artigo, ficam habilitadas ao prémio nacional.
- 4. Ao prémio nacional apenas concorrem os vencedores dos prémios provinciais.
- 5. Os critérios de selecção dos candidatos provinciais são fixados no presente Diploma.
Artigo 7.º
Tipo de Prémios
- O Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME subdivide-se em três tipos:
- a) Trofeu, certificado e valores monetários para os primeiros classificados de cada categoria;
- b) Troféu e certificado para os segundos classificados de cada categoria;
- c) Certificados para os terceiros classificados de cada categoria.
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
- Para a atribuição do Prémio referido no Artigo anterior, são considerados os seguintes critérios e ponderações, totalizando 100%:
- a) Inovação nos produtos, bens, serviços e processos (30%);
- b) Produtos com o selo «Feito em Angola» (15%);
- c) Impacto social na comunidade (15%);
- d) Responsabilidade ambiental (15%);
- e) Geração de empregos e estágios (15%);
- f) Formações técnicas e estágios profissionais (10%).
Artigo 9.º
Critérios de desempate
- Em caso de verificação de igualdade de pontuação na aplicação dos critérios previstos no Artigo 8.º do presente Regulamento, a Comissão de Avaliação deve recorrer sucessivamente aos seguintes critérios:
- a) Maior número de postos de trabalho criados no ano da premiação;
- b) Maior número de produtos com Selo «Feito em Angola»;
- c) Maior volume de facturação.
CAPÍTULO III
Processo de Candidatura
Artigo 10.º
Candidatura
- 1. A candidatura deve ser submetida através do portal criado para o efeito.
- 2. O aviso de abertura para a apresentação de candidaturas ao Prémio às Micro, Pequenas e Médias Empresas é divulgado no portal do Prémio e nos meios de comunicação social.
Artigo 11.º
Prazo
As candidaturas devem ser apresentadas num prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da primeira publicação do aviso de abertura.
Artigo 12.º
Documentos para a candidatura
- Para efeitos de candidatura ao Prémio Micro, Pequenas e Médias Empresas, os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:
- a) Certificado de MPME, emitido e actualizado pelo INAPEM, emitida até 31 de Dezembro ao ano que diz respeito o Prémio;
- b) Relatório detalhado dos resultados alcançados e o impacto na economia e nas comunidades locais;
- c) Comprovativo da regularização da situação fiscal e da segurança social;
- d) Comprovativo do exercício de actividade pelo candidato na categoria a que concorre.
Artigo 13.º
Exclusão de candidatura
- 1. As candidaturas são excluídas quando:
- a) Não apresentam todos os elementos solicitados;
- b) Não obedecem ao disposto no presente Regulamento;
- c) Não preenchem os requisitos para concorrer na categoria para a qual se candidatam.
- 2. A exclusão de candidaturas deve ser fundamentada e notificada ao candidato pela Comissão de Avaliação.
- 3. A reclamação deve ser apresentada pela candidata à Comissão de Avaliação, num prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da sua notificação.
CAPÍTULO IV
Coordenação, Comissão Organizadora e Comissão de Avaliação
Artigo 14.º
Coordenação
O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das MPME determina, para cada edição do Prémio, os integrantes da Comissão de Avaliação, incluindo o seu Presidente, que deve ser integrada por personalidades nacionais e estrangeiras de reconhecida relevância nas várias áreas da vida pública, que tenham contribuído para o desenvolvimento social e económico do País.
Artigo 15.º
Comissão Organizadora
- 1. A Comissão Organizadora é constituída por técnicos e especialistas de reconhecida competência e mérito nas áreas de premiação.
- 2. As Subcomissões da Comissão Organizadora devem garantir a realização das seguintes actividades:
- a) Financeira e técnica;
- b) Marketing e comunicação;
- c) Logística;
- d) Protocolo;
- e) Secretariado;
- f) Atribuição dos prémios.
Artigo 16.º
Comissão de Avaliação
- 1. A Comissão de Avaliação é o corpo encarregue de seleccionar e avaliar as candidaturas.
- 2. A Comissão de Avaliação é composta por um mínimo de 7 (sete) membros de reconhecida competência e idoneidade, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector:
- 3. Compete à Comissão de Avaliação:
- a) Analisar e seleccionar as candidaturas;
- b) Garantir o rigor e a transparência de todo o procedimento relacionado com a atribuição dos prémios;
- c) Interpretar e aplicar os critérios de avaliação e atribuição das diversas categorias;
- d) Solicitar quaisquer elementos complementares, sempre que julgue necessários para a análise das candidaturas;
- e) Submeter o relatório final com a proposta do concorrente vencedor em cada categoria.
- 4. Os membros da Comissão de Avaliação para a atribuição dos Prémios devem manter a confidencialidade dos resultados da avaliação dos trabalhos.
- 5. Aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das Comissões de Avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos.
CAPÍTULO V
Processo de Atribuição de Prémio
Artigo 17.º
Divulgação de resultados
O Presidente da Comissão de Avaliação comunica aos concorrentes o resultado final do concurso, através do portal e dos órgãos oficiais de comunicação social.
Artigo 18.º
Atribuição e entrega de prémios
- 1. A entrega de prémios ocorre em cerimónia solene e pública, pelo Titular do Poder Executivo ou a quem este delegue o poder, no dia 27 de Junho - Dia Internacional das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
- 2. Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, a cerimónia de premiação pode ocorrer em outra data, a ser indicada pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas MPME.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 19.º
Encargos
- 1. Os encargos financeiros do processo de atribuição do Prémio são suportados pelo Orçamento do Departamento Ministerial responsável pelo Sector, de acordo com as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado.
- 2. Sem prejuízo do número anterior, o Prémio pode contar com o apoio de benfeitores nacionais ou estrangeiros por declaração expressa.
Artigo 20.º
Prazos
Os prazos constantes do presente Regulamento observam o regime jurídico aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo.
O Ministro, Rui Miguêns de Oliveira.