CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Segurança Institucional do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Segurança Institucional, abreviadamente «DSI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstrito ao SPCB.
Artigo 3.º
Atribuições
- O DSI tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;
- b) Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;
- c) Proceder aos estudos tendentes à aquisição de meios técnicos adequados à protecção das instalações;
- d) Proceder ao controlo dos acessos às instalações do SPCB;
- e) Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados nos acessos às instalações e sugerir a adopção dos que mais ajustam à sua actividade;
- f) Propor a definição do fluxo de informação no SPCB, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
- g) Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;
- h) Dar cumprimento às normas relativas à classificação e à protecção dos documentos;
- i) Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação e protecção de segurança e marcas;
- j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinada superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O DSI tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgãos Executivos:
- a) Secção de Segurança;
- b) Secção de Controlo;
- c) Corpo da Guarda.
- 4. Órgãos Locais:
- Departamentos Provinciais de Segurança Institucional.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O DSI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
- b) Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
- c) Propor a criação de normas relativas à actividade de segurança institucional;
- d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) Desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- g) Propor a aquisição de meios técnicos necessários para garantir a segurança das instalações;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Segurança
- 1. A Secção de Segurança tem as seguintes atribuições:
- a) Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação e à protecção de segurança e marcas;
- b) Dar cumprimento às normas relativas à classificação e à protecção dos documentos;
- c) Velar pela organização e gestão do parque de estacionamento das instalações e suas dependências;
- d) Velar pelo acesso e circulação de pessoas e meios a nível das instalações e suas dependências;
- e) Garantir a segurança e evacuação dos funcionários, em caso de incêndio, calamidades naturais e outros incidentes que põem em risco as suas vidas;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Segurança é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Controlo
- 1. A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder ao controlo dos acessos às instalações do SPCB;
- b) Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados nos acessos às instalações e sugerir a adopção dos que mais se ajustam à sua actividade;
- c) Propor a definição do fluxo de informação no SPCB, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
- d) Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º
Corpo da Guarda
- 1. O Corpo da Guarda tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;
- b) Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;
- c) Garantir o controlo, limpeza e a operacionalidade do armamento, munições e meios técnicos sob a sua disposição;
- d) Realizar operações proactivas, acções preventivas, através de rondas permanentes;
- e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Corpo da Guarda é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Segurança Institucional
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Segurança Institucional, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. As Secções Provinciais de Segurança Institucional têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Segurança Institucional.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Segurança Institucional são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.