Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Saúde do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Saúde do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designado por «DS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete prestar assistência médica e medicamentosa ao efectivo do SPCB e os seus dependentes.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Departamento de Saúde tem as seguintes atribuições:
- a) Assessorar o Comandante do serviço no âmbito das suas competências;
- b) Definir os procedimentos operacionais a serem desenvolvidos nas unidades sanitárias do Órgão, exercendo a gerência metodológica dos mesmos;
- c) Promover e garantir a assistência médica e medicamentosa ao efectivo do Órgão, através dos mecanismos estabelecidos pelo Ministério do Interior;
- d) Estabelecer formas de acompanhamento, controlo estatístico do efectivo durante e após o atendimento pré-hospitalar;
- e) Assegurar a implementação das condições atinentes à vigilância sanitária e nutricional do efectivo do Órgão;
- f) Estabelecer parcerias com outras instituições relativas à participação nas campanhas de prevenção de epidemias, doenças profissionais, endemias e outras;
- g) Identificar necessidades e propor planos de formação contínua do pessoal de saúde;
- h) Elaborar planos de saúde do efectivo do Órgão;
- i) Monitorar a execução de programas de saúde superiormente estabelecidos a nível do Órgão;
- j) Elaborar planos de trabalho e os respectivos relatórios trimestrais, anuais e informes periódicos;
- k) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O DS tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgãos Executivos:
- a) Secção de Atendimento Médico;
- b) Secção de Stock;
- c) Secção de Organização e Operações de Emergência.
- 4. Órgãos Locais:
- Departamentos Provinciais de Saúde.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O DS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
- b) Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
- c) Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;
- d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção, nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Atendimento Médico
- 1. A Secção de Atendimento Médico tem as seguintes atribuições:
- a) Planear, programar e avaliar as actividades inerentes à gestão do corpo clínico;
- b) Superintender e coordenar o corpo clínico da Instituição;
- c) Supervisionar as actividades de assistência médica dos postos médicos e de socorro do Órgão;
- d) Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico do Órgão;
- e) Definir as directrizes básicas das actividades de assistência médica e medicamentosa do efectivo e seu agregado;
- f) Zelar pelo cumprimento das rotinas médicas e propor modificações, sempre que se fizer necessário;
- g) Propor a criação, implementação ou supressão de serviços médicos em uma determinada área com a devida fundamentação;
- h) Cumprir e fazer cumprir o Código Ético e a Deontologia Profissional;
- i) Promover o intercâmbio entre as áreas da sua Unidade e outras afins;
- j) Dar suporte administrativo à gestão dos postos médicos e de socorros da Instituição;
- k) Solicitar à chefia a imediata viabilização da participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de actualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe actualizada;
- l) Delegar competências para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévios conhecimentos dos níveis hierárquicos superiores;
- m) Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adaptando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis conforme o que for apurado;
- n) Analisar os relatórios do serviços sob sua competência, repassando à Direcção do Departamento as informações pertinentes;
- o) Manter um vínculo estreito entre as diversas unidades hospitalares de forma que as actividades aconteçam, objectivando a eficácia, a eficiência e a efectividade na prestação de serviço de saúde ao efectivo e seus dependentes;
- p) Implantar e gerir mecanismos de garantia da qualidade da prestação de serviços de saúde ao efectivo e seus familiares;
- q) Superintender os meios médicos e medicamentosos alocados às unidades de prestação de serviços de saúde;
- r) Estabelecer programas de manutenção preventiva, realizando inspecções periódicas às unidades de saúde da Instituição, dos equipamentos e outros meios médicos;
- s) Orientar, supervisionar e controlar, em coordenação com o Departamento de infra-estruturas, os serviços de construção, manutenção e reconstrução das unidades de saúde do Órgão;
- t) Elaborar as escalas dos médicos, separá-las e distribuí-las às Unidades de Saúde da Instituição;
- u) Participar da elaboração dos planos de férias do pessoal colocado nas Unidades de Saúde em consonância com a chefia imediata, opinando nas alterações quando solicitado e ou por interesse do serviço;
- v) Assegurar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos, aparelhos, instrumentos e outras matérias sob a responsabilidade das Unidades de Saúde do Órgão;
- w) Participar em reuniões periódicas promovidas pela chefia imediata, transmitindo aos demais integrantes da sua equipe os resultados obtidos;
- x) Padronizar os procedimentos para a consulta e prescrição de enfermagem aos pacientes;
- y) Estabelecer as medidas necessárias ao desenvolvimento e a manutenção do padrão de assistência aos pacientes, incluindo o controlo de infecções nosocomiais (hospitalares);
- z) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Atendimento Médico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Stock
- 1. A Secção de Stock tem as seguintes atribuições:
- a) Garantir o suprimento de medicamentos, material gastável e outros materiais necessários ao funcionamento das Unidades de Saúde do Órgão;
- b) Analisar as solicitações e requisições de compras do stock clínico para as diversas Unidades de Saúde;
- c) Planear e controlar o stock dos materiais padronizados, médico, hospitalar, laboratorial, descartável em geral, gases medicinais e outros estocáveis;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Stock é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º
Secção de Organização e Operações de Emergência
- 1. A Secção de Organização e Operações de Emergência tem as seguintes atribuições:
- a) Organizar, planificar, orientar, controlar e monitorar o funcionamento das ambulâncias de transporte e as de suporte básico vital a cargo do Departamento de Saúde, garantindo o seu provimento e manutenção técnica;
- b) Garantir o cumprimento das atribuições consignadas ao funcionamento dos médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e motoristas das ambulâncias a cargo do Departamento de Saúde;
- c) Avaliar o empenho profissional do efectivo, sob sua responsabilidade, constituindo um dispositivo organizacional que garanta o interface entre os níveis de atendimento à saúde do efectivo e seus dependentes;
- d) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Organização e Operações de Emergência é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Saúde
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Saúde, cuja constituição e composição é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais, aos quais compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Chefe do Departamento de Saúde/SPCB.
- 2. Os Departamentos Provinciais de Saúde têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são imputadas ao DS/SPCB.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e organigrama do Departamento de Saúde são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são partes integrantes.