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Decreto Executivo n.º 558/25 - Regulamento Orgânico do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Chefia
      1. Artigo 5.º - Chefe de Departamento
    2. SECÇÃO II - Órgão de Apoio Técnico
      1. Artigo 6.º - Secção Administrativa
    3. SECÇÃO III - Órgãos Executivos
      1. Artigo 7.º - Secção de Protocolo
      2. Artigo 8.º - Secção de Relações Públicas
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Locais
      1. Artigo 9.º - Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 10.º - Quadro de pessoal e organigrama

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DPRP», é o serviço de apoio técnico, ao qual compete organizar, preparar e cuidar dos eventos do SPCB, em especial aqueles que intervenham o Comandante do SPCB, os Comandantes-Adjuntos, os membros do Conselho Consultivo e os Oficiais Comissários.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
    1. a) Conduzir os serviços relativos a recepções e actos solenes em que tomem parte o Comandante e os membros do Conselho Consultivo do SPCB;
    2. b) Organizar e acompanhar as visitas do Comandante e Comandantes-Adjuntos;
    3. c) Garantir a harmonia, arranjo e o especto interno do Comando Nacional, relativamente ao mobiliário, ornamentação indumentária e situações similares;
    4. d) Cuidar dos assuntos inerentes às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações entre os órgãos, organizações estrangeiras e nacionais;
    5. e) Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
    6. f) Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo SPCB;
    7. g) Manter estreita colaboração com o Departamento de Protocolo do Ministério das Relações Exterior e do Protocolo de Estado, relativamente à recepção ou embarque de delegações nacionais e estrangeiras;
    8. h) Definir os critérios e normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
    9. i) Manter o controlo das residências de trânsito, bem como outras sob dependência do SPCB;
    10. j) Estabelecer o relacionamento do SPCB com os demais organismos e participar nas actividades relativas ao Protocolo e Relações Públicas dos Órgãos e Serviços do Ministério do Interior;
    11. k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O DPRP tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Chefia:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    3. 3. Órgãos Executivos:
      1. a) Secção de Protocolo;
      2. b) Secção de Relações Públicas.
    4. 4. Órgãos Locais:
      1. Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O DPRP é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
    1. a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
    2. b) Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
    3. c) Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;
    4. d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
    5. e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Protocolo
  1. 1. A Secção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Executar as actividades cerimoniais;
    2. b) Acompanhar as delegações do SPCB, nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
    3. c) Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
    4. d) Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelos SPCB;
    5. e) Assegurar nas gares, portos e aeroportos, a deslocação e recepção do Comandante e Comandantes-Adjuntos do SPCB, e dos membros do Conselho Consultivo e seus representastes, bem como organizar e acompanhar os actos solenes.
  2. 2. A Secção de Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Relações Públicas
  1. 1. A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
    1. a) Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
    2. b) Solicitar e coordenar com a Direcção de Protocolo de Estado, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
    3. c) Preparar as deslocações oficiais do SPCB, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério do Interior;
    4. d) Programar e organizar as recepções oferecidas pelo SPCB, dando especial atenção às hierarquias dos visitantes;
    5. e) Assegurar o serviço relativo à recepção, transporte e alojamento dos responsáveis e demais funcionários das províncias que se desloquem à capital do País em serviço;
    6. f) Proceder à guarda, acomodação e ao controlo de meios protocolares;
    7. g) Armazenar e controlar o material consumível de escritório;
    8. h) Proceder à distribuição de meios às entidades protocolares e membros do Conselho Consultivo do SPCB;
    9. i) Proceder à preparação de presentes para as entidades visitantes ou visitadas;
    10. j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Secção de Relações Públicas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 9.º
Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Protocolo e Relações Públicas são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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