CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DPRP», é o serviço de apoio técnico, ao qual compete organizar, preparar e cuidar dos eventos do SPCB, em especial aqueles que intervenham o Comandante do SPCB, os Comandantes-Adjuntos, os membros do Conselho Consultivo e os Oficiais Comissários.
Artigo 3.º
Atribuições
- O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
- a) Conduzir os serviços relativos a recepções e actos solenes em que tomem parte o Comandante e os membros do Conselho Consultivo do SPCB;
- b) Organizar e acompanhar as visitas do Comandante e Comandantes-Adjuntos;
- c) Garantir a harmonia, arranjo e o especto interno do Comando Nacional, relativamente ao mobiliário, ornamentação indumentária e situações similares;
- d) Cuidar dos assuntos inerentes às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações entre os órgãos, organizações estrangeiras e nacionais;
- e) Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
- f) Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo SPCB;
- g) Manter estreita colaboração com o Departamento de Protocolo do Ministério das Relações Exterior e do Protocolo de Estado, relativamente à recepção ou embarque de delegações nacionais e estrangeiras;
- h) Definir os critérios e normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
- i) Manter o controlo das residências de trânsito, bem como outras sob dependência do SPCB;
- j) Estabelecer o relacionamento do SPCB com os demais organismos e participar nas actividades relativas ao Protocolo e Relações Públicas dos Órgãos e Serviços do Ministério do Interior;
- k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O DPRP tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgãos Executivos:
- a) Secção de Protocolo;
- b) Secção de Relações Públicas.
- 4. Órgãos Locais:
- Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O DPRP é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
- b) Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
- c) Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;
- d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Protocolo
- 1. A Secção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
- a) Executar as actividades cerimoniais;
- b) Acompanhar as delegações do SPCB, nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
- c) Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
- d) Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelos SPCB;
- e) Assegurar nas gares, portos e aeroportos, a deslocação e recepção do Comandante e Comandantes-Adjuntos do SPCB, e dos membros do Conselho Consultivo e seus representastes, bem como organizar e acompanhar os actos solenes.
- 2. A Secção de Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Relações Públicas
- 1. A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
- a) Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
- b) Solicitar e coordenar com a Direcção de Protocolo de Estado, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
- c) Preparar as deslocações oficiais do SPCB, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério do Interior;
- d) Programar e organizar as recepções oferecidas pelo SPCB, dando especial atenção às hierarquias dos visitantes;
- e) Assegurar o serviço relativo à recepção, transporte e alojamento dos responsáveis e demais funcionários das províncias que se desloquem à capital do País em serviço;
- f) Proceder à guarda, acomodação e ao controlo de meios protocolares;
- g) Armazenar e controlar o material consumível de escritório;
- h) Proceder à distribuição de meios às entidades protocolares e membros do Conselho Consultivo do SPCB;
- i) Proceder à preparação de presentes para as entidades visitantes ou visitadas;
- j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. Secção de Relações Públicas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 9.º
Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. Os Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Protocolo e Relações Públicas são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.