Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por «DIE», é o órgão de apoio técnico ao qual compete elaborar, fiscalizar, coordenar, conceber, construir, restaurar e fazer a gestão dos equipamentos e dos projecto de obras do SPCB.
Artigo 3.º
Atribuições
- O DIE tem as seguintes atribuições:
- a) Elaborar, fiscalizar e coordenar todos os projectos de construção necessária ao SPCB;
- b) Proceder ao estudo, selecções, aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- c) Proceder à distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
- d) Coordenar e assegurar a qualidade de todas as actividades relativamente a projectos de obras públicas de grande complexidade técnica e de imposto social, cultural e ambiental no País;
- e) Definir os projectos a serem submetidos ao Conselho Consultivo Alargado do SPCB;
- f) Emitir pareceres sobre os projectos de obras do SPCB de elevado impacto social, económico e cultural quando este não for da autoria do Departamento e submeter ao titular do SPCB;
- g) Elaborar contratos no domínio das infra-estruturas e equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
- h) Garantir a assistência técnica dos equipamentos e gestão dos moto-recursos, e o controlo de sua adequada utilização;
- i) Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade do SPCB;
- j) Cuidar da manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como elaborar a metodologia para a sua eficiência;
- k) Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas de infra-estruturas pertencentes ao SPCB;
- l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O DIE tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgãos Executivos:
- a) Brigada de Obras;
- b) Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização;
- c) Secção de Equipamentos.
- 4. Órgãos Locais:
- Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O DIE é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional a quem compete:
- a) Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Departamento;
- b) Propor a mobilidade, nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como o pessoal de base;
- c) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- d) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais e anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Brigada de Obras
- 1. A Brigada de Obras tem as seguintes atribuições:
- a) Executar as actividades práticas no domínio das obras de construções do SPCB;
- b) Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas sempre que necessário;
- c) Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/correctiva e reformas relativas a obras ligados ao SPCB;
- d) Executar serviços auxiliares de preparação para o restauro e conservação das edificações pertencente ao SPCB;
- e) Executar obras de construção, reabilitação e restauro de pequenos portes;
- f) Proceder à avaliação técnica dos imóveis do SPCB, sempre que necessário ao orientado superiormente;
- g) Apresentar planos de formação de técnicos na especialidade de construção civil;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Brigada de Obras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização
- 1. A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
- a) Conceber e elaborar estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
- b) Coordenar, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de obras pertencente ao SPCB de elevado impacto social, económico, ambiental e cultural, sempre que a autoria for de um órgão ministerial;
- c) Coordenar ou executar estudos topográficos dos terrenos onde deverá ser projectado as edificações;
- d) Manter actualizados o acervo de documentação correspondente aos projectos, facilitando a sua divulgação e acesso às demais entidades do SPCB;
- e) Elaborar cadernos de encargos dos estudos aprovados;
- f) Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do SPCB/MININT, sempre que autorizado superiormente;
- g) Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, restauro e reabilitação de Infra-estruturas do SPCB;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º
Secção de Equipamentos
- 1. A Secção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:
- a) Coordenar, estudos, selecção e aquisição de marca dos equipamentos de construção e de uso doméstico;
- b) Coordenar, distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de construção e uso doméstico;
- c) Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes e segurança de higiene no trabalho;
- d) Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos que garantem o bom uso das edificações;
- e) Coordenar e garantir a aquisição do combustível e lubrificantes para os geradores de apoio às edificações;
- f) Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos;
- g) Elaborar contratos no domínio dos equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
- h) Supervisionar e controlar o stock de material de consumo, providenciado a sua aquisição e execução;
- i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. Os Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DIE/SPCB.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.