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Decreto Executivo n.º 680/25 - Regulamento Orgânico do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Chefia
      1. Artigo 5.º - Chefe de Departamento
    2. SECÇÃO II - Órgão de Apoio Técnico
      1. Artigo 6.º - Secção Administrativa
    3. SECÇÃO III - Órgãos Executivos
      1. Artigo 7.º - Brigada de Obras
      2. Artigo 8.º - Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização
      3. Artigo 9.º - Secção de Equipamentos
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Locais
      1. Artigo 10.º - Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 11.º - Quadro de pessoal e organigrama

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por «DIE», é o órgão de apoio técnico ao qual compete elaborar, fiscalizar, coordenar, conceber, construir, restaurar e fazer a gestão dos equipamentos e dos projecto de obras do SPCB.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O DIE tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar, fiscalizar e coordenar todos os projectos de construção necessária ao SPCB;
    2. b) Proceder ao estudo, selecções, aquisição de marca dos equipamentos, veículos e meios que se adaptem às múltiplas missões e tarefas operacionais, administrativas, acometidas ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    3. c) Proceder à distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
    4. d) Coordenar e assegurar a qualidade de todas as actividades relativamente a projectos de obras públicas de grande complexidade técnica e de imposto social, cultural e ambiental no País;
    5. e) Definir os projectos a serem submetidos ao Conselho Consultivo Alargado do SPCB;
    6. f) Emitir pareceres sobre os projectos de obras do SPCB de elevado impacto social, económico e cultural quando este não for da autoria do Departamento e submeter ao titular do SPCB;
    7. g) Elaborar contratos no domínio das infra-estruturas e equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
    8. h) Garantir a assistência técnica dos equipamentos e gestão dos moto-recursos, e o controlo de sua adequada utilização;
    9. i) Acompanhar e controlar a execução dos investimentos da responsabilidade do SPCB;
    10. j) Cuidar da manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como elaborar a metodologia para a sua eficiência;
    11. k) Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas de infra-estruturas pertencentes ao SPCB;
    12. l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O DIE tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Chefia:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    3. 3. Órgãos Executivos:
      1. a) Brigada de Obras;
      2. b) Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização;
      3. c) Secção de Equipamentos.
    4. 4. Órgãos Locais:
      1. Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O DIE é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar e controlar as actividades do Departamento;
    2. b) Propor a mobilidade, nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, bem como o pessoal de base;
    3. c) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
    4. d) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, à expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais e anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Brigada de Obras
  1. 1. A Brigada de Obras tem as seguintes atribuições:
    1. a) Executar as actividades práticas no domínio das obras de construções do SPCB;
    2. b) Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas sempre que necessário;
    3. c) Realizar trabalhos técnicos de manutenção preventiva/correctiva e reformas relativas a obras ligados ao SPCB;
    4. d) Executar serviços auxiliares de preparação para o restauro e conservação das edificações pertencente ao SPCB;
    5. e) Executar obras de construção, reabilitação e restauro de pequenos portes;
    6. f) Proceder à avaliação técnica dos imóveis do SPCB, sempre que necessário ao orientado superiormente;
    7. g) Apresentar planos de formação de técnicos na especialidade de construção civil;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Brigada de Obras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização
  1. 1. A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
    1. a) Conceber e elaborar estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
    2. b) Coordenar, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de obras pertencente ao SPCB de elevado impacto social, económico, ambiental e cultural, sempre que a autoria for de um órgão ministerial;
    3. c) Coordenar ou executar estudos topográficos dos terrenos onde deverá ser projectado as edificações;
    4. d) Manter actualizados o acervo de documentação correspondente aos projectos, facilitando a sua divulgação e acesso às demais entidades do SPCB;
    5. e) Elaborar cadernos de encargos dos estudos aprovados;
    6. f) Participar na preparação do lançamento dos concursos públicos sobre as empreitadas do SPCB/MININT, sempre que autorizado superiormente;
    7. g) Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, restauro e reabilitação de Infra-estruturas do SPCB;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Elaboração de Projectos e Fiscalização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 9.º
Secção de Equipamentos
  1. 1. A Secção de Equipamentos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Coordenar, estudos, selecção e aquisição de marca dos equipamentos de construção e de uso doméstico;
    2. b) Coordenar, distribuição, redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de construção e uso doméstico;
    3. c) Elaborar normas que contribuam para a prevenção de acidentes e segurança de higiene no trabalho;
    4. d) Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos que garantem o bom uso das edificações;
    5. e) Coordenar e garantir a aquisição do combustível e lubrificantes para os geradores de apoio às edificações;
    6. f) Controlar a existência e o estado técnico dos equipamentos;
    7. g) Elaborar contratos no domínio dos equipamentos coadjuvado pelo Departamento de Contratação Pública;
    8. h) Supervisionar e controlar o stock de material de consumo, providenciado a sua aquisição e execução;
    9. i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais de Infra-Estruturas e Equipamentos têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DIE/SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Infra-Estruturas e Equipamentos são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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