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Decreto Executivo n.º 681/25 - Regulamento Orgânico do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Chefia
      1. Artigo 5.º - Chefe de Departamento
    2. SECÇÃO II - Órgão de Apoio Técnico
      1. Artigo 6.º - Secção Administrativa
    3. SECÇÃO III - Órgãos Executivos
      1. Artigo 7.º - Secção de Protecção Social
      2. Artigo 8.º - Secção de Assistência Social
      3. Artigo 9.º - Secção de Cadastramento
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Locais
      1. Artigo 10.º - Departamentos Provinciais de Assistência Social
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 11.º - Quadro de pessoal e organigrama

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

O Departamento de Assistência Social, abreviadamente designado por «DAS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete atender às necessidades psicossociais e materiais básicas do efectivo e seus dependentes, em situações de doença, velhice ou morte.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • O DAS tem as seguintes atribuições:
    1. a) Prestar apoio psicossocial e material aos doentes;
    2. b) Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
    3. c) Identificar e indicar o pessoal em idade de aposentação e propor a sua reforma;
    4. d) Identificar e apoiar as viúvas e órfãos dos funcionários falecidos;
    5. e) Criar as condições necessárias para que os doentes sejam tratados no exterior, em caso de necessidade;
    6. f) Conceder urnas e outros apoios em caso de morte;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • O DAS tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Chefia:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    3. 3. Órgãos Executivos:
      1. a) Secção de Protecção Social;
      2. b) Secção de Assistência Social;
      3. c) Secção de Cadastramento.
    4. 4. Órgãos Locais:
      1. Departamentos Provinciais de Assistência Social.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. O DAS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
    1. a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos Órgãos a seu cargo;
    2. b) Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
    3. c) Propor a criação de normas relativas às actividades de protecção social;
    4. d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
    5. e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
    6. f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Protecção Social
  1. 1. A Secção de Protecção Social tem as seguintes atribuições:
    1. a) Organizar e acompanhar os Processos de Reforma e Pensão de Sobrevivência junto da Caixa de Protecção Social do MININT;
    2. b) Sensibilizar e prestar apoio psicossocial ao efectivo com requisitos para transitar à reforma;
    3. c) Dirimir conflitos resultantes da partilha de Pensão de Sobrevivência entre os familiares do segurado que deu origem à respectiva pensão;
    4. d) Criar condições de inscrição do efectivo na Caixa de Protecção Social do MININT;
    5. e) Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
    6. f) Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
  2. 2. A Secção de Protecção Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Assistência Social
  1. 1. A Secção de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
    1. a) Apoiar as famílias em casos de Pensão de Sobrevivência e subsídios de morte;
    2. b) Em coordenação com o Departamento de Saúde, controlar e apoiar os doentes;
    3. c) Prestar apoio a casamentos e viagens para o exterior do País;
    4. d) Promover o fomento habitacional;
    5. e) Participar em actividades de carácter solidário;
    6. f) Prestar apoio aos óbitos de efectivos e seus dependentes;
    7. g) Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
  2. 2. A Secção de Assistência Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 9.º
Secção de Cadastramento
  1. 1. A Secção de Cadastramento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos com requisitos para transitarem para a reforma;
    2. b) Cuidar do arquivo do Departamento;
    3. c) Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos doentes;
    4. d) Cadastrar o efectivo reformado, bem como aqueles possuem requisitos para transitarem para a reforma;
    5. e) Recepcionar, classificar e expedir documentos;
    6. f) Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
  2. 2. A Secção de Cadastramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Assistência Social
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Assistência Social, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais de Assistência Social têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DAS.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Assistência Social são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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