Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Assistência Social do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
O Departamento de Assistência Social, abreviadamente designado por «DAS», é o órgão de apoio técnico ao qual compete atender às necessidades psicossociais e materiais básicas do efectivo e seus dependentes, em situações de doença, velhice ou morte.
Artigo 3.º
Atribuições
- O DAS tem as seguintes atribuições:
- a) Prestar apoio psicossocial e material aos doentes;
- b) Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
- c) Identificar e indicar o pessoal em idade de aposentação e propor a sua reforma;
- d) Identificar e apoiar as viúvas e órfãos dos funcionários falecidos;
- e) Criar as condições necessárias para que os doentes sejam tratados no exterior, em caso de necessidade;
- f) Conceder urnas e outros apoios em caso de morte;
- g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
- O DAS tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgãos Executivos:
- a) Secção de Protecção Social;
- b) Secção de Assistência Social;
- c) Secção de Cadastramento.
- 4. Órgãos Locais:
- Departamentos Provinciais de Assistência Social.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. O DAS é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos Órgãos a seu cargo;
- b) Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
- c) Propor a criação de normas relativas às actividades de protecção social;
- d) Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
- e) Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Departamento;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Departamento, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Protecção Social
- 1. A Secção de Protecção Social tem as seguintes atribuições:
- a) Organizar e acompanhar os Processos de Reforma e Pensão de Sobrevivência junto da Caixa de Protecção Social do MININT;
- b) Sensibilizar e prestar apoio psicossocial ao efectivo com requisitos para transitar à reforma;
- c) Dirimir conflitos resultantes da partilha de Pensão de Sobrevivência entre os familiares do segurado que deu origem à respectiva pensão;
- d) Criar condições de inscrição do efectivo na Caixa de Protecção Social do MININT;
- e) Controlar o pessoal inscrito na Caixa de Protecção Social;
- f) Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
- 2. A Secção de Protecção Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Assistência Social
- 1. A Secção de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
- a) Apoiar as famílias em casos de Pensão de Sobrevivência e subsídios de morte;
- b) Em coordenação com o Departamento de Saúde, controlar e apoiar os doentes;
- c) Prestar apoio a casamentos e viagens para o exterior do País;
- d) Promover o fomento habitacional;
- e) Participar em actividades de carácter solidário;
- f) Prestar apoio aos óbitos de efectivos e seus dependentes;
- g) Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
- 2. A Secção de Assistência Social é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º
Secção de Cadastramento
- 1. A Secção de Cadastramento tem as seguintes atribuições:
- a) Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos com requisitos para transitarem para a reforma;
- b) Cuidar do arquivo do Departamento;
- c) Manter actualizada a Base de Dados dos Efectivos doentes;
- d) Cadastrar o efectivo reformado, bem como aqueles possuem requisitos para transitarem para a reforma;
- e) Recepcionar, classificar e expedir documentos;
- f) Exercer as demais tarefas superiormente determinadas.
- 2. A Secção de Cadastramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 10.º
Departamentos Provinciais de Assistência Social
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Assistência Social, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. Os Departamentos Provinciais de Assistência Social têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao DAS.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Assistência Social são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.