CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Secretaria de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º
Natureza
A Secretaria é órgão de apoio técnico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete, em geral, controlar todo o fluxo de expedientes do SPCB.
Artigo 3.º
Atribuições
- A Secretaria tem as seguintes atribuições:
- a) Executar e fiscalizar todos os serviços relativos à Secretaria, bem como prestar apoio aos distintos órgãos do serviço de Protecção Civil e Bombeiros, nesse domínio;
- b) Receber, controlar a entrada e a expedição de toda correspondência, bem como proceder à sua análise, classificação e distribuição;
- c) Proceder à recepção e ao registo da documentação;
- d) Executar trabalhos de digitalização de textos;
- e) Organizar todo trabalho referente à classificação de documentos;
- f) Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;
- g) Propor a adequação de normas e métodos de organização administrava;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 4.º
Estrutura
- A Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:
- 1. Órgão de Chefia:
- Chefe de Departamento.
- 2. Órgão de Apoio Técnico:
- Secção Administrativa.
- 3. Órgãos Executivos:
- a) Secção de Expediente;
- b) Secção de Arquivo.
- 4. Órgãos Locais:
- Secretarias Provinciais.
CAPÍTULO III
Organização em Geral e em Especial
SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
- 1. A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
- a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares, aplicáveis ao seu efectivo, bem como propor ao Comandante SPCB os instrumentos de gestão que se mostrarem necessários ao funcionamento da Secretaria;
- b) Coordenar e fiscalizar as actividades da Secretaria;
- c) Propor ao Comandante do SPCB a nomeação e a exoneração dos Chefes de Secções;
- d) Convocar e dirigir as reuniões da Secretaria;
- e) Participar nas reuniões do Concelho Consultivo do SPCB;
- f) Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Departamento;
- g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Chefe da Secretaria é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
- 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
- b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
- c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
- d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
- e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
- g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
- h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
- i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
- j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
- k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
- l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
- m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
- n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Expediente
- 1. A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
- a) Proceder à recepção e ao registo de toda a documentação do SPCB;
- b) Proceder à triagem e à distribuição da documentação interna e externa;
- c) Executar trabalhos de digitalização de textos;
- d) Efectuar a classificação da documentação;
- e) Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas;
- f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Expediente é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º
Secção de Arquivo
- 1. A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
- a) Criar e manter actualizado o arquivo da Secretaria;
- b) Retroceder a classificação do arquivo;
- c) Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na Secretaria;
- d) Avaliar e seleccionar os documentos, tendo em vista à sua preservação ou eliminação;
- e) Arquivar os documentos visando a preservação da informação;
- f) Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos dos mesmos;
- g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 9.º
Secretarias Provinciais
- 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Secretarias Locais, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
- 2. As Secretarias Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Secretaria.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.