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Decreto Executivo n.º 557/25 - Regulamento Orgânico da Secretaria do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 4.º - Estrutura
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Geral e em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgão de Chefia
      1. Artigo 5.º - Chefe de Departamento
    2. SECÇÃO II - Órgão de Apoio Técnico
      1. Artigo 6.º - Secção Administrativa
    3. SECÇÃO III - Órgãos Executivos
      1. Artigo 7.º - Secção de Expediente
      2. Artigo 8.º - Secção de Arquivo
    4. SECÇÃO IV - Órgãos Locais
      1. Artigo 9.º - Secretarias Provinciais
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 10.º - Quadro de pessoal e organigrama

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Secretaria de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Secretaria é órgão de apoio técnico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, ao qual compete, em geral, controlar todo o fluxo de expedientes do SPCB.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • A Secretaria tem as seguintes atribuições:
    1. a) Executar e fiscalizar todos os serviços relativos à Secretaria, bem como prestar apoio aos distintos órgãos do serviço de Protecção Civil e Bombeiros, nesse domínio;
    2. b) Receber, controlar a entrada e a expedição de toda correspondência, bem como proceder à sua análise, classificação e distribuição;
    3. c) Proceder à recepção e ao registo da documentação;
    4. d) Executar trabalhos de digitalização de textos;
    5. e) Organizar todo trabalho referente à classificação de documentos;
    6. f) Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;
    7. g) Propor a adequação de normas e métodos de organização administrava;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura
  • A Secretaria tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Chefia:
      1. Chefe de Departamento.
    2. 2. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    3. 3. Órgãos Executivos:
      1. a) Secção de Expediente;
      2. b) Secção de Arquivo.
    4. 4. Órgãos Locais:
      1. Secretarias Provinciais.
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CAPÍTULO III

Organização em Geral e em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Chefia
Artigo 5.º
Chefe de Departamento
  1. 1. A Secretaria é chefiada por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
    1. a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares, aplicáveis ao seu efectivo, bem como propor ao Comandante SPCB os instrumentos de gestão que se mostrarem necessários ao funcionamento da Secretaria;
    2. b) Coordenar e fiscalizar as actividades da Secretaria;
    3. c) Propor ao Comandante do SPCB a nomeação e a exoneração dos Chefes de Secções;
    4. d) Convocar e dirigir as reuniões da Secretaria;
    5. e) Participar nas reuniões do Concelho Consultivo do SPCB;
    6. f) Assegurar e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Departamento;
    7. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Chefe da Secretaria é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 6.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO III
Órgãos Executivos
Artigo 7.º
Secção de Expediente
  1. 1. A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção e ao registo de toda a documentação do SPCB;
    2. b) Proceder à triagem e à distribuição da documentação interna e externa;
    3. c) Executar trabalhos de digitalização de textos;
    4. d) Efectuar a classificação da documentação;
    5. e) Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Expediente é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 8.º
Secção de Arquivo
  1. 1. A Secção de Arquivo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Criar e manter actualizado o arquivo da Secretaria;
    2. b) Retroceder a classificação do arquivo;
    3. c) Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na Secretaria;
    4. d) Avaliar e seleccionar os documentos, tendo em vista à sua preservação ou eliminação;
    5. e) Arquivar os documentos visando a preservação da informação;
    6. f) Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos dos mesmos;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Locais
Artigo 9.º
Secretarias Provinciais
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Secretarias Locais, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. As Secretarias Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Secretaria.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Secretaria são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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