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Decreto Executivo n.º 627/25 - Regulamento Orgânico da Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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Artigo 2.º
Natureza

A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários, adiante designada por «DSBPV», é órgão ao qual compete supervisionar a actividade dos bombeiros privativos, bem como criar brigadas de bombeiros voluntários e coordenar as suas actividades.

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Artigo 3.º
Atribuições
  • A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários tem as seguintes atribuições:
    1. a) Dirigir, organizar e controlar as actividades dos Bombeiros Privativos, Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios e velar pelo cumprimento das missões a estes atribuídos;
    2. b) Coordenar e cooperar com os organismos do Estado, organizações congéneres nacionais e internacionais, para a constituição de bombeiros voluntários nas localidades, municípios, distritos e comunas onde a sua presença não se faz sentir;
    3. c) Preparar programas de ocupação e formação das guarnições de Bombeiros Privativos, Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios, através de instruções combativas e outras actividades afins;
    4. d) Garantir a uniformização das guarnições de bombeiros privativos e também dos Bombeiros Voluntários, aquando do exercício das suas funções sem desprimor dos quartéis de bombeiros;
    5. e) Cooperar com os organismos do estado e privados na aquisição de meios complementares para os Bombeiros Voluntários e Privativo nas localidades, distritos e municípios;
    6. f) Coordenar o exercício das actividades das Brigadas Contra Incêndios nos organismos económicos, sociais, privados, estatais e estratégicos;
    7. g) Estimular a voluntariedade, com vista a mobilizar a participação das populações nas tarefas de prevenção contra incêndios, bem como em outras missões confiadas ao SPCB;
    8. h) Orientar, coordenar e apoiar metodologicamente as guarnições de Bombeiros Privativos, Núcleos de Bombeiros Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios nos organismos sociais, económicos, privados, estatais e estratégicos;
    9. i) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas em todas as guarnições de Bombeiros Privativos, Núcleos de Bombeiros Voluntários e das Brigadas Contra Incêndios nos organismos económicos, sociais, privados, estatais e estratégicos do País, sem prejuízos da autonomia das instituições congéneres de direito privado, na observância do código legislativo que rege a política de incêndios no País e a criação de normas inerentes ao exercício desta fiscalidade;
    10. j) Emitir pareceres sobre a problemática relacionada com a política de compra de meios de combate a incêndio para os Núcleos de Bombeiros Voluntários;
    11. k) Promover a realização de actividades e outras e orientações superiormente emanadas;
    12. l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 4.º
Estrutura orgânica
  • A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários tem a seguinte estrutura orgânica:
    1. 1. Órgão de Direcção:
      1. Director.
    2. 2. Órgão de Apoio Consultivo:
      1. Conselho de Direcção.
    3. 3. Órgão de Apoio Técnico:
      1. Secção Administrativa.
    4. 4. Órgãos Executivos:
      1. a) Departamento de Forças Voluntárias;
      2. b) Departamento Brigadas Contra Incêndios;
      3. c) Departamento de Instrução e Habilitação.
    5. 5. Órgãos Locais:
      1. Direcções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgão de Direcção
Artigo 5.º
Director
  1. 1. A Direcção de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários é dirigida por um Director a quem compete:
    1. a) Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas tarefas;
    2. b) Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina na Direcção;
    3. c) Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;
    4. d) Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho, a nível da DSBPV;
    5. e) Coordenar, metodologicamente, todas as áreas de supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários;
    6. f) Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;
    7. g) Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento, nas suas ausências ou impedimentos.
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SECÇÃO II
Órgão de Apoio Consultivo
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
  2. 2. O Conselho Consultivo pode ser:
    1. a) Normal;
    2. b) Alargado.
  3. 3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio aprovado pelo Comandante do SPCB.
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SECÇÃO III
Órgão de Apoio Técnico
Artigo 7.º
Secção Administrativa
  1. 1. A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
    2. b) Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
    3. c) Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
    4. d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
    5. e) Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
    6. f) Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
    7. g) Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
    8. h) Proceder à gestão dos recursos humanos;
    9. i) Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
    10. j) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
    11. k) Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de bombeiros e de protecção civil;
    12. l) Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
    13. m) Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO IV
Órgãos Executivos
Artigo 8.º
Departamento de Forças Voluntárias
  1. 1. O Departamento de Forças Voluntárias tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar programas de ocupação das forças voluntárias através de instruções preventivas, combativas e outras actividades afins;
    2. b) Dar parecer técnico sobre todos os processos que visam à aquisição de meios de combate a incêndio, ambulâncias, resgate e outras para as guarnições os núcleos de bombeiros voluntários;
    3. c) Analisar todo expediente proveniente das forças auxiliares relacionado com a matéria bombeirística;
    4. d) Sistematizar a cooperação e coordenação de trabalhos entre as Forças Voluntárias e os Comandos Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro;
    5. e) Analisar e dar pareceres sobre os projectos de construção de Núcleos de Bombeiros Voluntários, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;
    6. f) Criar mecanismos junto das forças voluntárias, para garantir a protecção e prevenção em todos organismos estratégicos a nível do País;
    7. g) Implementar mecanismos que garantam as guarnições de bombeiros voluntários, conhecer o roteiro do município ou distrito a que estão afectas;
    8. h) Planificar simulacros instrutivos e demonstrativos de combate a incêndios, acidentes, resgate e outros sinistros nos Núcleos de Bombeiros Voluntários em coordenação com os Quartéis de Bombeiros, Comandos Provinciais, Direcções de Prevenção e de Extinção/SPCB;
    9. i) Propor a criação de confecção de uniforme exclusivo das Forças Voluntárias no País;
    10. j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Forças Voluntários é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Cadastramento e Controlo;
    2. b) Secção de Bombeiros Voluntários;
    3. c) Secção de Bombeiros Privativos.
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Artigo 9.º
Secção de Cadastramento e Controlo
  1. 1. A Secção de Cadastramento e Controlo tem as seguintes atribuições:
    1. a) Cadastrar todos organismos com Guarnições de Bombeiros Privativos e os Núcleos de Bombeiros Voluntários a nível nacional;
    2. b) Ter o controlo de todos Bombeiros Privativos e os Bombeiros Voluntários a nível nacional;
    3. c) Criar uma base de dados com toda informação relacionada com as Guarnições de Bombeiros Privativos e Núcleos de Bombeiros Voluntários a nível nacional;
    4. d) Criar mapas de Controlo dos meios, forças, fontes de abastecimento, instrução e habilitação, bem como de todos serviços realizados pelas Guarnições de Bombeiros Privativos e os Núcleos de Bombeiros Voluntários;
    5. e) Manter actualizado todo dossier ou informação atinente às Guarnições de Bombeiros Privativos e aos Núcleos de Bombeiros Voluntários cadastrados e controlados a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Cadastramento e Controlo é chefiada por responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 10.º
Secção de Bombeiros Voluntárias
  1. 1. A Secção de Bombeiros Voluntários tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar programas de ocupação das forças voluntárias através de instruções preventivas, combativas e outras actividades afins;
    2. b) Acompanhar e analisar todos os processos que visem à aquisição de meios de combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar, resgate e outras para os Núcleos de Bombeiros Voluntários;
    3. c) Elaborar projectos de construção dos Núcleos de Bombeiros Voluntários, com vista a criar padrão a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;
    4. d) Criar mecanismos ou estimular a cooperação e coordenação de trabalhos entre os Núcleos de Bombeiros Voluntários e os Comandos Municipais e Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro;
    5. e) Criar mecanismos de cooperação, coordenação de trabalho, visando garantir patrocínios para os Núcleos de Bombeiros Voluntários dentro da sua localidade, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro com maior eficácia;
    6. f) Elaborar propostas aos organismos estratégicos e sociais à nível nacional, tendentes a viabilizar a criação e instalação de meios de comunicação (rádios portáteis e fixos, telefones moveis e fixo) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;
    7. g) Manter actualizado todo dossier ou informação referente aos Núcleos de Bombeiros Voluntários a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Bombeiros Voluntários é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 11.º
Secção de Bombeiros Privativos
  1. 1. A Secção de Bombeiros Privativos tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar programas de ocupação dos Bombeiros Privativos através de instruções preventivas, combativas, simulacros e outras actividades afins a nível nacional;
    2. b) Analisar e emitir um parecer técnico sobre todos os processos que visam à aquisição de meios de combate a incêndio, ambulâncias, resgate e outras para as Unidades de Bombeiros Privativos a nível nacional, criando um padrão para todas as unidades a nível nacional;
    3. c) Elaborar parecer sobre os projectos de construção das Unidades de Bombeiros Privativos, com vista a criar padrão a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;
    4. d) Criar mecanismo e estimular a cooperação e coordenação de trabalhos nas áreas de prevenção e outras entre as Unidades de Bombeiros Privativos e os Comandos Municipais e Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro e trabalhos profilácticos;
    5. e) Elaborar propostas aos organismos estratégicos a nível nacional, tendentes a viabilizar a instalação de meios de comunicação (rádio fixo ou telefones) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;
    6. f) Realizar seminários metodológicos periódicos para a capacitação dos Bombeiros Privativos nas matérias bombeirística e não só;
    7. g) Emitir parecer sobre o processo de aquisição dos uniformes dos Bombeiros Privativos pertencentes às Unidades de Bombeiros Privativos, visando criar padrão a todos a nível nacional;
    8. h) Criar condições de recolha semanal dos dados operacionais (incêndios, evacuações, aulas e outros) dos serviços realizados pelas Unidades de Bombeiros Privativos a nível nacional, para constar no Informe Semanal feito pela DSBPV;
    9. i) Manter actualizado todo dossier ou informação atinente às Guarnições de Bombeiros Privativos a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento de Forças Voluntárias;
    10. j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Bombeiros Privativos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 12.º
Departamento de Brigadas Contra Incêndios
  1. 1. O Departamento de Brigadas Contra Incêndios tem as seguintes atribuições:
    1. a) Criar mecanismos que garantam a prevenção e protecção contra incêndios em todos organismos políticos, económicos e sociais a nível do País, com Bombeiros Privativos e Brigadas contra Incêndio;
    2. b) Fazer cumprir as medidas de prevenção ditadas pelos inspectores de prevenção dos Quartéis, Comandos Províncias e da Direcção de Prevenção/SPCB, aos organismos políticos, económico e sociais com Bombeiros Privativos e Brigadas contra Incêndio do País;
    3. c) Planificar simulacros instrutivos e demonstrativos de combate a incêndios e outros sinistros, nos organismos com Bombeiros Privativos e Brigadas Contra Incêndios em coordenação com os Quartéis de Bombeiros, Comandos Províncias e das Direcções de Prevenção e de Extinção/SPCB;
    4. d) Criar mecanismos que permitam o estabelecimento de acordos de cooperação e coordenação de trabalhos entre as Guarnições de Bombeiros Privativos e das Brigadas Contra Incêndios nas suas respectivas áreas de jurisdição ou circunscrição;
    5. e) Estimular a cooperação e coordenação de trabalho entre as Guarnições de Bombeiros Privativos e Brigadas Contra Incêndios com os Comandos Províncias/SPCB;
    6. f) Realizar seminários metodológicos para a capacitação e actualização das Guarnições de Bombeiros Privativos e das Brigadas Contra Incêndios na matéria bomberística;
    7. g) Estar actualizado sobre o estado de conservação do material de combate a incêndio exposto e disposto às Guarnições de Bombeiros Privativos e das Brigadas Contra Incêndios nos organismos políticos, económicos e sociais a nível do País;
    8. h) Elaborar propostas aos organismos políticos, económicos e sociais a nível do País, tendentes a viabilizar a criação e instalação de meios de comunicação (rádios e telefones) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;
    9. i) Inspeccionar periodicamente o grau de prontidão e operacionalidade das brigadas contra incêndio, bem como das Guarnições de Bombeiros Privativos existente nos objectivos políticos, económicos e sociais do País;
    10. j) Propor mecanismo aos organismos económicos e estatais do País com Brigadas contra Incêndios e Guarnições de Bombeiros Privativos que visam à criação e controlo de fontes de abastecimento de água única e exclusivamente para extinção de incêndios;
    11. k) Propor a criação e confecção de uniformes exclusivos das Brigadas contra Incêndios Existentes nos objectivos estratégicos do País;
    12. l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Bombeiros Privativos e Brigadas Contra Incêndios é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Brigadas Contra Incêndios;
    2. b) Secção de Fiscalização;
    3. c) Secção de Manutenção Técnico-Táctico.
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Artigo 13.º
Secção de Brigadas Contra Incêndios
  1. 1. A Secção de Brigadas Contra Incêndios tem as seguintes atribuições:
    1. a) Elaborar programas de ocupação das Guarnições de Bombeiros Privativos, através de instruções preventivas, combativas, simulacros e outras actividades afins a nível nacional;
    2. b) Acompanhar e analisar, bem como emitir parecer técnico e sucinto sobre todos os processos que visam à aquisição de meios de combate aos incêndios, ambulâncias, resgate e outras para as Guarnições de Bombeiros Privativos a nível nacional, criando um padrão;
    3. c) Elaborar projectos de construção das Guarnições de Bombeiros Privativos, com vista a criar padrões a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua edificação;
    4. d) Criar mecanismos ou estimular a cooperação e coordenação de trabalhos entre as Guarnições de Bombeiros Privativos e os Comandos Municipais e Provinciais do SPCB, estimulando a concorrência de forças e meios para o exercício da prestação de socorro;
    5. e) Elaborar propostas aos organismos estratégicos e sociais a nível nacional, tendentes a viabilizar a criação e instalação de meios de comunicação (rádios portáteis e fixos, telefones moveis e fixo) que permitam a comunicação directa com os Quartéis de Bombeiros mais próximos;
    6. f) Manter actualizado todo dossier ou informação atinente às Guarnições de Bombeiros Privativos a nível nacional e manter informado, a tempo integral, o Chefe de Departamento;
    7. g) Criar mecanismos de se fazer cumprir as medidas de prevenção ditadas pelos inspectores de prevenção dos Quartéis, Comandos Provinciais e da Direcção de Prevenção/ SPCB, propriamente no que tange às manutenções periódicas dos dispositivos portáteis de primeira intervenção nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    8. h) Criar mecanismos que garantam a prevenção e protecção contra incêndios em todos organismos cadastrados e controlados pelo DBC;
    9. i) Planificar simulacros instrutivos, comprovativos de combate a incêndios em coordenação com os Quartéis e Comandos Provinciais do SPCB, nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    10. j) Criar mecanismos que permitam o estabelecimento de acordos de cooperação e coordenação de trabalhos entre as Brigadas Contra Incêndios nas suas áreas de jurisdição;
    11. k) Estimular a cooperação e coordenação de trabalho entre as Brigadas Contra Incêndios e os Quartéis e Comandos Provinciais do SPCB, nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    12. l) Realizar seminários metodológicos para a capacitação e actualização das Brigadas Contra Incêndios na matéria de segurança bombeirística;
    13. m) Manter o registo e controlo de todas as Brigadas de Contra Incêndios nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    14. n) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Brigadas Contra Incêndios é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 14.º
Secção de Fiscalização
  1. 1. A Secção de Fiscalização tem as seguintes atribuições:
    1. a) Inspeccionar as actividades das Brigadas Contra Incêndios nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    2. b) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas em todos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI, sem prejuízo de autonomia das instituições congéneres na observância da legislação que rege a política de incêndio;
    3. c) Inspeccionar e fiscalizar os equipamentos e meios complementares de extinção das Brigadas Contra Incêndios;
    4. d) Inspeccionar e fiscalizar periodicamente os Organismos Estatais, mistos e privados sobre o cumprimento das medidas preventivas, ditadas pelos Inspectores de Prevenção;
    5. e) Inspeccionar o estado de prontidão combativa das Brigadas Contra Incêndios e seu estado funcional;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Fiscalização e chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 15.º
Secção de Manutenção Técnico-Táctico
  1. 1. A Secção de Manutenção Técnico-Tático tem as seguintes atribuições:
    1. a) Criar mecanismos de controlar e fiscalizar todos os dispositivos portáteis de primeira intervenção e os EPF's em todos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    2. b) Criar mapas de controlo das actividades (visitas) técnicas realizadas pelo Departamento de Brigada Contra Incêndios;
    3. c) Criar propostas de uniformes de uso exclusivo para as Brigadas Contra Incêndios existentes nos organismos estratégicos e sociais do País;
    4. d) Promover acções tendentes à reposição dos meios auxiliares de combate a incêndios (extintores, carreteis e outros) nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    5. e) Manter actualizado sobre o estado de conservação e manutenção de todos dispositivos portáteis e fixos de combate a incêndios nos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI;
    6. f) Criar mecanismos que visam propor aos organismos cadastrados e controlados pelo DBCI a criação de fontes de abastecimento de água para extinção de incêndios;
    7. g) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Manutenção Técnico-Táctico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 16.º
Departamento de Instrução e Habilitação
  1. 1. O Departamento de Instrução e Habilitação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Implementar os programas que garantam a manutenção conjunta das forças auxiliares (privativas, voluntárias e brigadas contra incêndios), sem lesar os interesses das estruturas de tutela;
    2. b) Elaborar programas que garantam a calendarização de seminários metodológicos de orientação, actualização e instrutivos para forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos económicos;
    3. c) Sistematizar a cooperação e coordenação de trabalho de âmbito formativo com as Escolas de Protecção Civil e Bombeiros, bem como Centros Particulares de Formação;
    4. d) Promover acções tendentes à pesquisa, análise e reflexão sobre os sistemas actualizados de instrução e formação de âmbito bomberístico;
    5. e) Criar mecanismos que garantam a realização conjunta de manobras instrutivas entre as forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);
    6. f) Promover o incentivo de criação de forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios), nos organismos estatais, privados a nível do País;
    7. g) Criar mecanismos que visam à fiscalização dos Centros Particulares de Formação das forças auxiliares (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios), bem como os respectivos formadores;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Instrução e Habilitação é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
    1. a) Secção de Registo e Planificação;
    2. b) Secção de Habilitação e Monitorização;
    3. c) Secção de Instrução e Habilitação.
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Artigo 17.º
Secção de Registo e Planificação
  1. 1. A Secção de Registo e Planificação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Proceder à recepção e tratamento de todo expediente administrativo afecto ao Departamento de Instrução e Habilitação;
    2. b) Elaborar programas que garantam a calendarização de seminários metodológicos de orientação, actualização e instrutivos para forças auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos económicos;
    3. c) Sistematizar a cooperação e coordenação de trabalho de âmbito formativo com as Escolas de Protecção Civil e Bombeiros, bem como Centros Particulares de Formação;
    4. d) Organizar e controlar os registos de pessoal formados afecto aos órgãos formados para constituição de equipas de emergências;
    5. e) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Registo e Planificação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 18.º
Secção de Habilitação e Monitorização
  1. 1. A Secção de Habilitação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:
    1. a) Promover e incentivar a criação de Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais ao nível do País;
    2. b) Criar políticas para as acções formativas dirigidas aos objectivos estratégicos, económicos, político a nível do País;
    3. c) Coordenar as acções formativas dirigidas aos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais, ministradas pelo Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    4. d) Realizar visita de levantamento e cadastramento técnico de segurança contra incêndios aos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais do País;
    5. e) Fiscalizar os Centros Particulares de Formação das Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios), bem como os respectivos formadores;
    6. f) Emitir parecer Técnico para a emissão do Credencial dos Centros Particulares de Formação das forças auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);
    7. g) Emitir parecer para a emissão do Credencial para Forças Auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Habilitação e Monitoramento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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Artigo 19.º
Secção de Instrução e Habilitação
  1. 1. A Secção de Instrução e Habilitação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Formação técnica aos trabalhares dos objectivos estratégicos, económicos, políticos e sociais do País, de modos serem criadas equipas de emergências locais;
    2. b) Criar mecanismos que garantam a realização conjunta de manobras instrutivas entre as forças auxiliares do SPCB (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios);
    3. c) Realizar manobras de simulação de situações de emergências com as Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos estratégicos, económicos, de modos a testar a sua operacionalidade;
    4. d) Acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação das forças auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    5. e) Dinamizar, controlar e apoiar, técnica e metodologicamente, a formação e capacitação profissional das Forças Auxiliares do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (privativos, voluntários e brigadas contra incêndios) nos objectivos estratégicos, económicos, de modos a testar a sua operacionalidade;
    6. f) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secção de Instrução e Habilitação é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
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SECÇÃO V
Órgãos Locais
Artigo 20.º
Direcções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários
  1. 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Supervisão de Bombeiros Privativos e Voluntários, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
  2. 2. As Direcções Provinciais têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção do SPCB.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 21.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Supervisão de Bombeiros Voluntários e Privativos são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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Artigo 22.º
Identificação e livre-trânsito

A identificação do pessoal em serviço na Direcção de Supervisão de Bombeiros Voluntários e Privativos é feita mediante apresentação de cartão próprio, de modelo a aprovar pelo Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, podendo ter livre acesso a todos os órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

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