Havendo a necessidade de regulamentar-se os Jogos Escolares na Fase Zonal e Nacional, competição académica dirigida aos alunos das Escolas Públicas, Público-Privadas e Privadas do Ensino Primário, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional e Ensino Secundário Pedagógico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas dispostas na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem como objecto estabelecer as normas de organização, funcionamento e realização dos Jogos Escolares.
Artigo 2.º
Finalidade
- 1. O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as orientações do Desporto Escolar durante os Jogos Escolares quer na Fase Zonal e Nacional, destinados aos alunos das escolas públicas, público-privadas e privadas do Ensino Primário, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional e Ensino Secundário Pedagógico.
- 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, o presente Regulamento é complementado pelos regulamentos específicos de cada uma das modalidades desportivas curriculares.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O disposto no presente Regulamento é de âmbito nacional, aplicável aos alunos do Ensino Primário, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional e Ensino Secundário Pedagógico, com idades compreendidas entre os 12 e 16 anos.
Artigo 4.º
Objectivos
- Os Jogos Escolares Fase Zonal e Nacional perseguem os objectivos seguintes:
- a) Proporcionar o acesso à prática desportiva regular e de qualidade aos alunos, contribuindo para a promoção do sucesso escolar;
- b) Possibilitar ao aluno o desenvolvimento das suas habilidades desportivas;
- c) Desenvolver actividades desportivas e socioculturais, prevalecendo sempre o factor educacional dos alunos;
- d) Contribuir para o desenvolvimento integral do aluno como um ser crítico, autónomo, democrático e participativo, fortalecendo o exercício de cidadania por meio da prática desportiva.
CAPÍTULO II
Organização, Coordenação e Atribuições
Artigo 5.º
Atribuições
- 1. O Ministério da Educação tem a atribuição de coordenar, supervisionar todo o processo de organização e realização dos Jogos Escolares.
- 2. Os Órgãos da Administração Local do Estado, através das Direcções Municipais da Educação e dos Gabinetes/Secretarias Provinciais da Educação, têm a atribuição de organizar, coordenar, supervisionar a fase escolar, municipal, provincial e zonal dos Jogos Escolares com o apoio Ministério da Educação.
- 3. Na Fase Zonal e Nacional, cada delegação deve obedecer ao mapa geral de participação dos jogos, sendo permitido um total de 10 (dez) treinadores para cada caravana, na qual devem fazer parte 2 (duas) treinadoras, por causa dos cuidados a observar com o género feminino.
Artigo 6.º
Comissão Organizadora
- 1. Para garantir a componente organizacional e logística dos Jogos Escolares, é criada uma Comissão Organizadora, coordenada pelo Director Nacional do Ensino Secundário.
- 2. Compõem a Comissão os Técnicos do Departamento Nacional de Educação Física e Desporto Escolar, os Coordenadores das Modalidades, bem como outros funcionários do Ministério da Educação e da Juventude e Desportos, designados pela Ministra da Educação.
- 3. Compete à Comissão o seguinte:
- a) Elaborar o Regulamentos dos Jogos Escolares;
- b) Calendarizar o Programa Nacional dos Jogos Escolares;
- c) Organizar os Jogos Escolares em coordenação com a Comissão Organizadora Provincial, nomeada pelo Governador Provincial;
- d) Criar as condições técnicas e logísticas para a realização dos Jogos Escolares, nas Fases Zonal e Nacional, em parceria com a Comissão Organizadora Provincial;
- e) Acompanhar a deslocação das Selecções Provinciais desde a província de origem, até ao local dos jogos zonais e nacionais e vice-versa;
- f) Divulgar os resultados dos jogos;
- g) Homologar os resultados;
- h) Premiar as equipas vencedoras;
- i) Apresentar o relatório final 20 (vinte) dias após o término dos jogos.
Artigo 7.º
Equipa Técnica
- 1. A Equipa Técnica deverá ser dirigida pelos Coordenadores das diversas modalidades desportivas e participam nela todos os Professores/Treinadores das Províncias, onde são apresentadas as seguintes atribuições:
- a) Definir o modelo de competição;
- b) Definir as regras dos Jogos das modalidades específicas;
- c) Elaborar a calendarização, com os horários dos jogos e treinos.
- 2. A Equipa Técnica deve organizar e realizar o sorteio, obedecendo a ordem da chave divulgada pelas Federações Desportivas Internacionais.
Artigo 8.º
Coordenador de Modalidades
- O Coordenador da Modalidade deve ser um professor responsável e especialista na modalidade, indicado pelo Coordenador Técnico dos Jogos, com as seguintes atribuições:
- a) Organizar e controlar toda a actividade técnica e desportiva da modalidade;
- b) Realizar o sorteio da modalidade;
- c) Calendarizar os jogos da modalidade;
- d) Acompanhar a realização de todos os jogos;
- e) Preparar as condições para a realização dos jogos;
- f) Fazer chegar à Comissão Técnica e Organizadora todas as preocupações das Selecções Provinciais, no âmbito técnico, desportivo e administrativo;
- g) Divulgar os resultados dos jogos;
- h) Apresentar o relatório dos jogos à Comissão Técnica 8 (oito) dias depois do término dos jogos.
CAPÍTULO III
Fases, Requisitos, Regras e Premiação dos Jogos Escolares
Artigo 9.º
Fases de realização dos Jogos Escolares
- Os Jogos Escolares obedecem às fases seguintes:
- a) Primeira Fase: acontece na escola, com as competições intra e inter-turmas para o apuramento dos melhores alunos da escola e a constituição da Selecção Escolar, para competirem na Fase Municipal;
- b) Segunda Fase: competem as Selecções Escolares para o apuramento à Fase Provincial, constituindo desta forma a Selecção Municipal;
- c) Terceira Fase: competem as Selecções Municipais para o apuramento aos Jogos Zonais, constituindo assim a Selecção Provincial;
- d) Quarta Fase, Zonal: onde competem as Selecções Provinciais, para o apuramento à Fase Final Nacional;
- e) Quinta Fase, Final Nacional: onde competem as Selecções Provinciais para a classificação final. Podem ser constituídas as Selecções Nacionais do Desporto Escolar, visando a sua participação nas diferentes competições desportivas escolares internacionais.
Artigo 10.º
Inscrição
- 1. É considerado praticante do Desporto Escolar todo o aluno, matriculado numa Instituição de Ensino Público, Público-Privado e Privado do Ensino Primário e Secundário.
- 2. O praticante do Desporto Escolar só é permitido participar nos jogos ou provas no escalão etário dos 12 aos 16 anos de idade, excepto os alunos com deficiência que estejam devidamente inscritos e tenham idades compreendidas entre os 13 aos 17 anos de idade.
- 3. É permitido que os alunos/atletas federados, participem nos Jogos Escolares, desde que os mesmos não compitam na modalidade que o consagra como federado.
- 4. É vetada a participação de aluno/atleta federado nas modalidades colectivas (Andebol, Basquetebol, Futebol e Voleibol), cabendo somente a participação nas modalidades individuais (ginástica e atletismo).
Artigo 11.º
Documentos exigidos para a inscrição dos jogadores
- 1. Bilhete de Identidade original.
- 2. Guia de Marcha colectiva por equipa, assinada pelo Director do Gabinete/Secretaria Provincial da Educação.
- 3. Apresentação do protocolo da avaliação médica.
- 4. Apresentação da relação nominal dos participantes aos jogos à Comissão Técnica em tempo útil.
Artigo 12.º
Regras
- O modelo de competição dependerá, em alguns casos, do número de equipas presentes na competição e nas modalidades colectivas, que obedecerão o seguinte:
- i. Regras para a prova com a participação de 3 (três) equipas:
- a) Numa prova em que participam apenas 3 (três) equipas, as mesmas disputam entre si em fase única, num sistema de todos contra todos a 2 (duas) voltas;
- b) Será vencedor a equipa que somar o maior número de pontos;
- c) Pela mesma ordem definir-se-á o 2.º e o 3.º classificado.
- ii. Regras para a prova com a participação de 4 (quatro) equipas:
- a) Numa prova em que participam 4 (quatro) equipas, as mesmas disputam entre si em duas fases: a Primeira Fase Regular e a Segunda Fase Final;
- b) Na Primeira Fase, as 4 (quatro) equipas disputam entre si no sistema de todos contra todos a uma volta;
- c) Respeitando a ordem de classificação da Primeira Fase, as 4 (quatro) equipas disputam as meias-finais, em sistema cruzados 1x4 e o 2x3;
- d) A Final será disputada pelas 2 (duas) equipas que venceram os jogos das meias-finais, ao passo que as equipas vencidas disputam as classificativas para o 3.º e 4.º lugares.
- iii. Regras para a prova com a participação de 5 (cinco) equipas:
- a) Numa prova em que participam 5 (cinco) equipas, as mesmas disputam entre si em duas fases;
- b) Na Primeira Fase as 5 (cinco) equipas disputam entre si no sistema de todos contra todos a uma volta;
- c) Respeitando a ordem de classificação da primeira fase, as 4 (quatro) equipas melhores classificadas disputam as meias-finais;
- d) A última fica automaticamente eliminada, classificando-se em 5.º lugar;
- e) A meias-finais será disputada entre as 4 (quatro) equipas melhores classificadas na Fase Regular;
- f) A final será disputada pelas duas equipas que vencerem os jogos das meias-finais, ao passo que as vencidas as classificativas entre o 3.º e o 4.º lugares.
Artigo 13.º
Comissão de Arbitragem
A Comissão de Arbitragem dos Jogos será responsável pela nomeação dos árbitros e oficiais de mesa participantes, bem como as designações nos jogos.
Artigo 14.º
Premiação
- 1. Premiação obedece às seguintes fases:
- a) Primeira Fase: - as equipas vencedoras devem ser premiadas pela Direcção das Escolas, com apoio da Administração Municipal;
- b) Segunda Fase: - os prémios para os vencedores desta fase são da responsabilidade da Direcção Municipal da Educação, com apoio da Administração Municipal;
- c) Terceira Fase: - os prémios para os vencedores desta fase são da responsabilidade do Gabinete/Secretaria Provincial da Educação, com apoio do Governo Provincial;
- d) Quarta Fase, Zonal: - os prémios para os vencedores desta fase são da responsabilidade do Governo Provincial que acolhe o zonal, podendo, sempre que possível, contar com a comparticipação dos Governos Provinciais que integram a zona;
- e) Quinta Fase, Final Nacional: - os prémios para os vencedores desta fase são da responsabilidade do Ministério da Educação, articulando com o Ministério da Juventude e Desportos e parceiros.
- 2. Os prémios podem ser os seguintes: certificado de participação, diploma de mérito, troféus, taças e medalhas, computadores, tablets, valores monetários, bem como galardão dos 50 anos da Independência Nacional para os participantes 1.º, 2.º e 3.º Classificados, província ou equipa Fair Play e Governos Provinciais que albergaram a Fase Zonal e a Fase Final Nacional dos Jogos.
Artigo 15.º
Sansão disciplinar
- 1. Os árbitros deverão aplicar as regras de jogo com prudência, utilizando os instrumentos de âmbito pedagógico, evitando, sempre que possível, a exibição de cartões e expulsões de jogadores e professores/treinadores.
- 2. As equipas deverão apresentar-se nos campos 40 minutos antes do início do jogo, para evitar transtornos e sanções disciplinares.
- 3. Poderão sentar-se no banco dos suplentes apenas aqueles elementos inscritos no boletim do jogo, os dois professores/treinadores, chefe de caravana e os jogadores.
- 4. A província em que todos os alunos não participem no corta-mato, estarão automaticamente desqualificados da competição, igualmente não poderão participar nas demais provas de pista e de campo.
- 5. Em relação às modalidades individuais (Atletismo e Ginástica) as regras de observância no decorrer das competições serão observadas no Regulamento Interno de cada modalidade.
- 6. Caso haja uma infracção em que tenha sido considerada muito violenta e cuja arbitragem achar ser necessário recorrer à pena máxima (expulsão), deve ser aplicada esta acção, contudo, o infractor poderá jogar no jogo seguinte.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 16.º
Divulgação do Regulamento
- 1. As orientações relativas aos Jogos Escolares, tais como regulamento das modalidades em competição e materiais de apoio estarão disponíveis para todas as equipas.
- 2. De acordo com o nível de responsabilidade para a atribuição de prémios, deverão mobilizar os parceiros para a comparticipação e garantir uma premiação honrosa.
- 3. Os responsáveis das equipas deverão apresentar na mesa de oficiais o boletim devidamente preenchido, anexado todos os documentos previstos no artigo 11.º desse Regulamento.
- 4. Os jogadores inscritos para uma prova deverão, durante toda a competição, manter o mesmo número da camisola para facilitar o trabalho de estatística.
- 5. As equipas deverão definir as cores dos equipamentos para todas as modalidades a utilizar nos jogos, de forma que as mesmas não coincidam com outras equipas participantes.
- 6. Toda a província participante nas fases dos Jogos Escolares (Zonal e Nacional), deverá fazer-se acompanhar no mínimo com 2 (duas) bolas de jogos para cada modalidade.
- 7. O presente Regulamento deve estar disponível para a consulta das equipas participantes dos Jogos Escolares.
A Ministra, Erika Linete Batalha de Carvalho Aires.