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Decreto Executivo n.º 431/26 - Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de Ministros

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Natureza
    3. Artigo 3.º - Direcção e coordenação
    4. Artigo 4.º - Regime jurídico
    5. Artigo 5.º - Estrutura orgânica
  2. +CAPÍTULO II - Serviço Executivo Central
    1. SECÇÃO I - Direcção de Organização de Sessões
      1. Artigo 6.º - Natureza
      2. Artigo 7.º - Competências
      3. Artigo 8.º - Estrutura orgânica
      4. Artigo 9.º - Director
      5. Artigo 10.º - Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros
      6. Artigo 11.º - Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros
      7. Artigo 12.º - Departamento de Tramitação e Gestão Documental
      8. Artigo 13.º - Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo
  3. +CAPÍTULO III - Serviços de Apoio Técnico
    1. SECÇÃO I - Secretaria-Geral
      1. Artigo 14.º - Natureza
      2. Artigo 15.º - Competências
      3. Artigo 16.º - Estrutura orgânica
      4. Artigo 17.º - Secretário-Geral
      5. Artigo 18.º - Departamento de Contabilidade e Finanças
      6. Artigo 19.º - Departamento de Contratação Pública
      7. Artigo 20.º - Departamento de Património e Transportes
      8. Artigo 21.º - Departamento para o Tratamento do Acervo Documental
      9. Artigo 22.º - Departamento de Protocolo
      10. Artigo 23.º - Departamento de Expediente e Relações Públicas
    2. SECÇÃO II - Gabinete de Recursos Humanos
      1. Artigo 24.º - Natureza
      2. Artigo 25.º - Competências
      3. Artigo 26.º - Estrutura orgânica
      4. Artigo 27.º - Director
      5. Artigo 28.º - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras
      6. Artigo 29.º - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho
      7. Artigo 30.º - Departamento de Registo, Arquivo e Gestão de Dados
    3. SECÇÃO III - Gabinete de Tecnologias de Informação
      1. Artigo 31.º - Natureza
      2. Artigo 32.º - Competências
      3. Artigo 33.º - Estrutura orgânica
      4. Artigo 34.º - Director
      5. Artigo 35.º - Departamento de Suporte Técnico
    4. SECÇÃO IV - Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
      1. Artigo 36.º - Natureza
      2. Artigo 37.º - Competências
      3. Artigo 38.º - Estrutura orgânica
      4. Artigo 39.º - Director
      5. Artigo 40.º - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa
      6. Artigo 41.º - Departamento de Documentação e Informação
  4. +CAPÍTULO IV - Serviços de Apoio Instrumental
    1. SECÇÃO I - Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
      1. Artigo 42.º - Definição
      2. Artigo 43.º - Competências do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
      3. Artigo 44.º - Direcção do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
      4. Artigo 45.º - Director-Adjunto
      5. Artigo 46.º - Estrutura Interna do Gabinete do Secretário
      6. Artigo 47.º - Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário
      7. Artigo 48.º - Secretariado do Gabinete do Secretário
      8. Artigo 49.º - Secretária do Gabinete do Secretário
    2. SECÇÃO II - Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros
      1. Artigo 50.º - Definição
      2. Artigo 51.º - Competências do Gabinete do Secretário-Adjunto
      3. Artigo 52.º - Direcção do Gabinete do Secretário-Adjunto
      4. Artigo 53.º - Estrutura interna do Gabinete do Secretário-Adjunto
      5. Artigo 54.º - Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário-Adjunto
      6. Artigo 55.º - Secretariado do Gabinete do Secretário-Adjunto
      7. Artigo 56.º - Secretário do Gabinete do Secretário-Adjunto
  5. +CAPÍTULO V - Disposições Finais
    1. Artigo 57.º - Quadro de pessoal
    2. Artigo 58.º - Avaliação de Desempenho

Havendo a necessidade de conformar-se o Regulamento Interno do Secretariado do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, por força das alterações constantes no Decreto Presidencial n.º 129/25, de 17 de Junho;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do previsto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma tem por objecto regulamentar o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, e com as alterações constantes do Decreto Presidencial n.º 129/25, de 17 de Junho.

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Artigo 2.º
Natureza

O Secretariado do Conselho de Ministros é o Departamento Ministerial encarregue de assegurar o apoio técnico, material e administrativo para a organização e realização das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social, do Conselho de Governação Local e demais Órgãos Auxiliares de natureza colegial que o Presidente da República e Titular do Poder Executivo assim o determine.

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Artigo 3.º
Direcção e coordenação
  1. 1. O Secretário do Conselho de Ministros é o órgão singular a quem compete dirigir, coordenar e controlar toda a actividade dos serviços do Secretariado do Conselho de Ministros, bem como exercer os poderes de superintendência sobre os serviços colocados por lei na sua dependência.
  2. 2. No exercício das suas funções, o Secretário do Conselho de Ministros é coadjuvado por um Secretário de Estado que exerce as funções de Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, a quem pode delegar competências para acompanhar, tratar e decidir os assuntos relativos à actividade e o funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros.
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Artigo 4.º
Regime jurídico

O Secretariado do Conselho de Ministros rege-se pelo presente Regulamento Interno, pelo seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, republicado pelo Decreto Presidencial n.º 129/25, de 17 de Junho, e demais legislação em vigor.

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Artigo 5.º
Estrutura orgânica
  • O Secretariado do Conselho de Ministros compreende os seguintes órgãos e serviços:
    1. 1. Órgãos Centrais de Direcção Superior:
      1. a) Secretário do Conselho de Ministros;
      2. b) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
    2. 2. Órgãos de Apoio Consultivo:
      1. a) Conselho Consultivo;
      2. b) Conselho Directivo.
    3. 3. Serviço Executivo Central:
      1. Direcção de Organização de Sessões.
    4. 4. Serviços de Apoio Técnico:
      1. a) Secretaria-Geral;
      2. b) Gabinete de Recursos Humanos;
      3. c) Gabinete de Tecnologias de Informação;
      4. d) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
    5. 5. Serviços de Apoio Instrumental:
      1. a) Gabinete do Secretário;
      2. b) Gabinete do Secretário-Adjunto.
    6. 6. Órgão Superintendido:
      1. Imprensa Nacional-E.P.
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CAPÍTULO II

Serviço Executivo Central

SECÇÃO I
Direcção de Organização de Sessões
Artigo 6.º
Natureza

A Direcção de Organização de Sessões, abreviadamente designada «DOS», é o serviço executivo central que assegura a preparação técnico-material, a realização das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local, bem como o acompanhamento da execução das suas deliberações.

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Artigo 7.º
Competências
  • À Direcção de Organização de Sessões compete:
    1. a) Criar, nos prazos estabelecidos, as condições técnico-materiais indispensáveis à realização das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    2. b) Recolher e organizar toda a documentação a ser submetida à apreciação do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local, bem como verificar a conformidade jurídico-formal dos projectos de diplomas;
    3. c) Distribuir aos membros do Executivo e às entidades convocadas a documentação destinada às sessões;
    4. d) Preparar as demais condições materiais para a realização das distintas sessões e prestar o apoio necessário aos Membros do Executivo, durante as mesmas;
    5. e) Participar do registo sonoro das sessões, em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
    6. f) Elaborar os projectos de síntese de acta das sessões;
    7. g) Providenciar a remessa aos membros do Executivo das actas das sessões;
    8. h) Organizar e gerir o arquivo documental relativo às sessões;
    9. i) Preparar a redacção final dos diplomas a serem submetidos à assinatura do Presidente da República e Titular do Poder Executivo;
    10. j) Enviar para a publicação os diplomas que dela careçam;
    11. k) Emitir pareceres e prestar assessoria sobre os assuntos de natureza política, jurídica, económica e social, requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    12. l) Coligir as informações dos vários Departamentos Ministeriais sobre o grau de cumprimento das recomendações e conclusões, tarefas orientadas pelo Conselho de Ministros, pelas suas Comissões Especializadas, pelo Conselho Nacional de Concertação Social e pelo Conselho de Governação Local;
    13. m) Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a actividade do Executivo que careça de regulamentação;
    14. n) Participar da elaboração do Comunicado de Imprensa das Sessões do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas;
    15. o) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 8.º
Estrutura orgânica
  • A Direcção de Organização de Sessões estrutura-se em:
    1. a) Director;
    2. b) Director-Adjunto;
    3. c) Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros;
    4. d) Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros;
    5. e) Departamento de Tramitação e Gestão Documental; e
    6. f) Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo.
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Artigo 9.º
Director
  1. 1. A Direcção de Organização de Sessões é dirigida por um Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Velar pelo cumprimento das tarefas da Direcção, bem como das orientações metodológicas do Secretário do Conselho de Ministros;
    2. b) Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar toda a actividade da DOS;
    3. c) Submeter ao Secretário do Conselho de Ministros o plano anual e o relatório de actividades da DOS;
    4. d) Assegurar a coordenação das actividades entre os departamentos que compõem a DOS;
    5. e) Garantir a devida articulação com os vários serviços que compõem o Secretariado do Conselho de Ministros;
    6. f) Velar pela eficácia do conhecimento obtido no âmbito do plano de formação;
    7. g) Elaborar o plano de necessidades da Direcção, em colaboração com a Secretaria-Geral;
    8. h) Proceder à revisão final dos Diplomas a serem remetidos à Direcção do Secretariado do Conselho de Ministros;
    9. i) Efectuar a avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes administrativos afectos ao Gabinete;
    10. j) O Director da DOS para efeitos de troca de correspondência interna emite sinopses;
    11. k) Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, e as que lhe forem superiormente determinadas.
  2. 2. O Director de Organização de Sessões é coadjuvado por um Director-Adjunto, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
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Artigo 10.º
Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros
  1. 1. O Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros é o serviço encarregue de preparar e organizar as sessões do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Preparar, organizar e manter em sua posse todos os documentos relacionados com as sessões do Conselho de Ministros;
    2. b) Redigir as propostas de agenda de trabalhos, convocatórias, ofícios, programas e demais documentos necessários à realização das sessões do Conselho de Ministros;
    3. c) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário à realização das sessões do Conselho de Ministros;
    4. d) Elaborar os projectos de síntese de acta do Conselho de Ministros;
    5. e) Trabalhar com os Departamentos Ministeriais ou outros organismos proponentes, sempre que necessário, no sentido de se procederem às correcções ou aperfeiçoamento dos documentos propostos;
    6. f) Preparar as sínteses de acta após aprovação dos projectos de síntese de actas em Conselho de Ministros, em função das emendas e correcções recomendadas;
    7. g) Proceder à revisão final dos diplomas a serem remetidos à Casa Civil do Presidente da República para promulgação e, posteriormente, para publicação em Diário da República à Imprensa Nacional;
    8. h) Confirmar a publicação dos Diplomas em Diário da República e verificar a sua conformidade com as versões originais;
    9. i) Preparar o expediente necessário à remessa dos diplomas legais sujeitos à aprovação da Assembleia Nacional;
    10. j) Gerir o arquivo dos documentos publicados.
  2. 2. O Departamento de Organização das Sessões do Conselho de Ministros é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 11.º
Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros
  1. 1. O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros é o serviço encarregue de preparar e organizar as sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, nomeadamente a Comissão Económica e a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, bem como do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local.
  2. 2. O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros tem as seguintes atribuições:
    1. a) Preparar as sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    2. b) Redigir as convocatórias, ofícios, programas e demais documentos necessários à realização das sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    3. c) Recolher e organizar toda a documentação a ser submetida às Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    4. d) Prestar apoio técnico e administrativo necessário às sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    5. e) Elaborar os projectos de síntese de acta das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    6. f) Trabalhar com os Departamentos Ministeriais ou outros organismos proponentes, sempre que necessário, no sentido de se procederem às correcções ou aperfeiçoamento dos documentos propostos;
    7. g) Preparar as sínteses de acta após aprovação dos projectos de síntese de actas das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local, em função das emendas e correcções recomendadas;
    8. h) Proceder à revisão final dos diplomas a serem remetidos à Casa Civil do Presidente da República para promulgação;
    9. i) Remeter a versão final dos diplomas aprovados para publicação em Diário da República pela Imprensa Nacional;
    10. j) Confirmar a publicação dos diplomas em Diário da República e verificar a sua conformidade com as versões originais;
    11. k) Preparar o expediente necessário à remessa dos diplomas legais sujeitos à aprovação da Assembleia Nacional;
    12. l) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos assuntos não aprovados ou retirados das sessões;
    13. m) Gerir o arquivo dos documentos publicados.
  3. 3. O Departamento de Organização das Sessões das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 12.º
Departamento de Tramitação e Gestão Documental
  1. 1. O Departamento de Tramitação e Gestão Documental é o serviço encarregue de recepcionar, organizar, reproduzir, arquivar e distribuir toda a documentação dirigida à Direcção de Organização de Sessões em função da decisão emanada superiormente, ao qual compete:
    1. a) Recepcionar toda a documentação remetida pelos Gabinetes do Secretário do Conselho de Ministros, do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e por outros serviços do Secretariado do Conselho de Ministros e proceder ao seu registo;
    2. b) Elaborar os documentos oficiais inerentes às actividades da Direcção, orientadas superiormente;
    3. c) Remeter, após o registo referido na alínea anterior, a documentação ao seu destinatário em função da decisão emanada superiormente;
    4. d) Gerir o arquivo de toda a documentação da Direcção;
    5. e) Aprovisionar o material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento da DOS;
    6. f) Digitalizar os documentos das sessões do Conselho de Ministros, das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    7. g) Reproduzir, organizar e compilar, convenientemente, toda a documentação remetida para o efeito e distribuí-la aos seus destinatários;
    8. h) Criar condições necessárias e assegurar o normal funcionamento dos equipamentos utilizados para a reprodução de documentos das sessões do Conselho de Ministros, das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    9. i) Controlar a publicação dos projectos de diplomas aprovados;
    10. j) Gerir o arquivo físico e digital de todos os diplomas legais publicados, anexando os antecedentes;
    11. k) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos assuntos não aprovados ou retirados das sessões;
    12. l) Fornecer aos demais órgãos e serviços, em tempo útil, os diplomas legais solicitados.
  2. 2. Para efeitos de reprodução da documentação destinada às sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social, do Conselho de Governação Local, bem como outros documentos que tramitam na Direcção, o Departamento dispõe de uma reprografia, a qual se encontra sob o controlo da Secretaria-Geral.
  3. 3. O Departamento de Tramitação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 13.º
Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo
  1. 1. O Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo é o serviço encarregue de prestar assessoria técnica, acompanhamento da execução das deliberações e recomendações saídas do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local, ao qual compete:
    1. a) Emitir pareceres e prestar assessoria sobre os assuntos de natureza política, jurídica, económica e social, requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    2. b) Coligir as informações dos vários Departamentos Ministeriais sobre o grau de cumprimento das recomendações e conclusões, tarefas orientadas pelo Conselho de Ministros, pelas suas Comissões Especializadas, pelo Conselho Nacional de Concertação Social e pelo Conselho de Governação Local;
    3. c) Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a actividade do Executivo que careça de regulamentação;
    4. d) Participar da elaboração do Comunicado de Imprensa das Sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local.
  2. 2. O Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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CAPÍTULO III

Serviços de Apoio Técnico

SECÇÃO I
Secretaria-Geral
Artigo 14.º
Natureza

A Secretaria-Geral é o serviço encarregue da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços, que zela pela gestão do orçamento, do património, dos meios de transporte, da contratação pública, do protocolo e dos serviços de expediente e relações públicas do Secretariado do Conselho de Ministros, bem como garantir o apoio logístico à realização das sessões.

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Artigo 15.º
Competências
  • À Secretaria-Geral compete:
    1. a) Elaborar o projecto de orçamento anual e do programa de investimentos do Secretariado do Conselho de Ministros, assegurar e balancear a sua execução, mediante a apresentação de relatórios, nos termos da legislação em vigor;
    2. b) Assegurar a aquisição e a utilização racional dos bens móveis e imóveis do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Conduzir todo o processo de formação e execução dos contratos públicos desencadeados no Secretariado do Conselho de Ministros;
    4. d) Velar pela conservação e manutenção das infra-estruturas, bem como coordenar e supervisionar as actividades que visem a racionalização dos serviços;
    5. e) Organizar e assegurar o apoio logístico e material necessário à realização regular das sessões;
    6. f) Assegurar o processamento e colaborar na conservação em suporte físico e digital da documentação do Órgão;
    7. g) Prestar assistência protocolar ao Secretário do Conselho de Ministros, ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e às delegações do Secretariado do Conselho de Ministros que se desloquem em missão de serviço ao interior e exterior do País;
    8. h) Organizar os actos sociais e protocolares do Secretariado do Conselho de Ministros;
    9. i) Programar e assegurar a recepção das visitas de entidades nacionais e estrangeiras, convidadas pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
    10. j) Planificar e propor a aquisição do material, do equipamento e dos meios de transporte necessários ao normal funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros e fazer a sua gestão;
    11. k) Assegurar a recepção, distribuição e expedição da correspondência geral do Secretariado do Conselho de Ministros;
    12. l) Exercer outras competências estabelecidas por lei ou superiormente.
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Artigo 16.º
Estrutura orgânica
  • A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura orgânica:
    1. a) Secretário-Geral;
    2. b) Departamento de Contabilidade e Finanças;
    3. c) Departamento de Contratação Pública;
    4. d) Departamento de Património e Transportes;
    5. e) Departamento para o Tratamento do Acervo Documental;
    6. f) Departamento de Protocolo;
    7. g) Departamento de Expediente e Relações Públicas.
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Artigo 17.º
Secretário-Geral
  1. 1. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento interno da Instituição;
    2. b) Organizar e dirigir os serviços da Secretaria-Geral;
    3. c) Representar a Secretaria-Geral em todos os actos;
    4. d) Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal da Secretaria-Geral, nos termos da legislação vigente;
    5. e) Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Secretariado do Conselho de Ministros;
    6. f) Tratar de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito à Instituição;
    7. g) Elaborar e gerir o Plano Anual de Contratação do Secretariado do Conselho de Ministros;
    8. h) Coordenar as actividades dos departamentos, de modo a garantir a correcta gestão dos recursos financeiros e materiais da Instituição;
    9. i) Elaborar e controlar a execução do orçamento do Secretariado do Conselho de Ministros;
    10. j) Apresentar superiormente os relatórios trimestrais e anual das actividades da Secretaria-Geral;
    11. k) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividade, sempre que solicitado;
    12. l) Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento da Secretaria-Geral;
    13. m) O Secretário-Geral para efeitos de troca de correspondência interna emite sinopses;
    14. n) Exercer outras competências estabelecidas por lei ou superiormente.
  2. 2. O Secretário-Geral propõe ao Secretário do Conselho de Ministros o seu substituto, nos casos de ausências ou impedimentos.
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Artigo 18.º
Departamento de Contabilidade e Finanças
  1. 1. O Departamento de Contabilidade e Finanças é o serviço encarregue de executar todas as actividades relativas à gestão do orçamento do Secretariado do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Garantir a plena execução do orçamento do Secretariado do Conselho de Ministros;
    2. b) Executar e apoiar as actividades financeiras do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Elaborar o relatório de execução orçamental e financeira do exercício económico, a submeter à apreciação do Secretário do Conselho de Ministros;
    4. d) Assegurar e executar a escrituração dos livros contabilísticos;
    5. e) Efectuar pagamentos de facturas, em face das autorizações existentes;
    6. f) Assegurar as ligações com as instituições bancárias;
    7. g) Desempenhar as demais funções que lhes forem determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Contabilidade e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 19.º
Departamento de Contratação Pública
  1. 1. O Departamento de Contratação Pública é o serviço encarregue de executar todos os procedimentos de formação e execução de contratos públicos para a aquisição de bens, serviços e empreitadas, ao qual compete:
    1. a) Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
    2. b) Coordenar a função de compra do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Acompanhar, de forma direccionada, todo o ciclo de contratações;
    4. d) Interagir com as áreas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
    5. e) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução de conflitos com candidatos ou concorrentes;
    6. f) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo do Secretariado do Conselho de Ministros;
    7. g) Designar, na sua estrutura, técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
    8. h) Propor a celebração e ou vinculação aos acordos-quadro;
    9. i) Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
    10. j) Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
    11. k) Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
    12. l) Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micros, pequenas e médias empresas, produção nacional e local e a utilização predilecta de mão-de-obra local;
    13. m) Reportar informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
    14. n) Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional de Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no sistema da contratação pública;
    15. o) Apoiar os órgãos do Secretariado do Conselho de Ministros na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
    16. p) Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes, em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
    17. q) Analisar o mercado de fornecedores, de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras.
  2. 2. O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 20.º
Departamento de Património e Transportes
  1. 1. O Departamento de Património e Transportes é o serviço encarregue de adquirir, inventariar e conservar os bens materiais da Instituição, além de assegurar a mobilidade da frota automóvel e a logística de deslocações, ao qual compete:
    1. a) Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários para o funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros;
    2. b) Assegurar a protecção, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis que constituem o património do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Inventariar e organizar o cadastro dos bens já inscritos no SIGPE;
    4. d) Proceder ao armazenamento de todo o material adquirido e velar pela sua conservação;
    5. e) Coordenar os trabalhos que impliquem obras de reparação, conservação ou construção relativas aos imóveis do Secretariado do Conselho de Ministros;
    6. f) Proceder à aquisição de combustíveis e lubrificantes para as viaturas do Secretariado do Conselho de Ministros;
    7. g) Propor o abate à carga de bens móveis duradouros que tenham atingido o tempo de vida útil;
    8. h) Garantir a administração do parque automóvel, bem como a eficiente gestão das áreas de parqueamento do Secretariado do Conselho de Ministros;
    9. i) Exercer outras competências estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Património e Transportes é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado, pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 21.º
Departamento para o Tratamento do Acervo Documental
  1. 1. O Departamento para o Tratamento do Acervo Documental é o serviço executivo encarregue de organizar, salvaguardar e valorizar o património documental do Secretariado do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Assegurar a gestão da documentação sob sua responsabilidade, desde o momento de produção ou recepção;
    2. b) Proceder à avaliação, selecção, classificação, tratamento, compilação, preservação e sistematização da documentação do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Proceder à eliminação e disponibilização de documentação identificada e ou classificada, mediante aprovação ou autorização superior;
    4. d) Zelar pelo cumprimento das normas de circulação da documentação das áreas para o arquivo e do arquivo para as áreas, de acordo com os procedimentos estabelecidos;
    5. e) Estabelecer, em consonância com os vários serviços do Secretariado do Conselho de Ministros, nos termos da legislação sobre a matéria, os prazos de conservação da documentação;
    6. f) Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com a gestão do arquivo documental histórico;
    7. g) Colaborar em acções de formação que visem a adopção de métodos e técnicas destinadas à melhoria da gestão do arquivo documental histórico;
    8. h) Garantir a observação dos critérios de registo de entrada e saída da documentação;
    9. i) Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação da documentação;
    10. j) Proceder à cópia da documentação à sua guarda, através das tecnologias mais adequadas;
    11. k) Aplicar planos de conservação físico-ambiental da documentação e espaços que administra.
  2. 2. O Departamento para o Tratamento do Acervo Documental é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 22.º
Departamento de Protocolo
  1. 1. O Departamento de Protocolo é o serviço encarregue de planear, organizar e executar os eventos oficiais e cerimoniais, bem como as deslocações do titular e das delegações do Órgão, ao qual compete:
    1. a) Atender os actos oficiais determinados e realizados pela Instituição;
    2. b) Adquirir bilhetes de passagem e vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão de serviço, dentro e fora do País;
    3. c) Assegurar o tratamento de passaportes e os competentes vistos de saída;
    4. d) Assegurar a deslocação em serviço do Secretário do Conselho de Ministros, do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, dos titulares de cargos de direcção e chefia e demais funcionários da Instituição;
    5. e) Assegurar a recepção do Secretário do Conselho de Ministros, do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, dos titulares de cargos de direcção e chefia e demais funcionários da Instituição nas suas viagens efectuadas para o interior e exterior do País;
    6. f) Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    7. g) Exercer as demais competências determinadas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Protocolo é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 23.º
Departamento de Expediente e Relações Públicas
  1. 1. O Departamento de Expediente e Relações Públicas prossegue as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar a recepção, distribuição e expedição da correspondência geral do Secretariado do Conselho de Ministros;
    2. b) Recepcionar toda a documentação remetida por entidades externas e proceder ao seu registo;
    3. c) Prestar informações sobre a localização de documentos em circulação;
    4. d) Assegurar o atendimento presencial na recepção da Instituição, recebendo e encaminhando visitantes;
    5. e) Assegurar a entrega física de documentação oficial junto de entidades externas;
    6. f) Manter o registo de todas as saídas e recolhas de documentação efectuadas no exterior;
    7. g) Acompanhar e informar sobre o estado de processos remetidos a entidades externas;
    8. h) Gerir o arquivo corrente da Secretaria-Geral;
    9. i) Exercer as demais competências determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Expediente e Relações Públicas é chefiado por um Chefe de Departamento.
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SECÇÃO II
Gabinete de Recursos Humanos
Artigo 24.º
Natureza

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção, coordenação e execução das políticas de gestão de recursos humanos do Secretariado do Conselho de Ministros, assegurando o desenvolvimento do capital humano, a gestão das carreiras, o recrutamento, a avaliação do desempenho, a formação, bem como a promoção da gestão estratégica do capital humano.

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Artigo 25.º
Competências
  • O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
    1. a) Apresentar propostas e políticas em matéria de gestão de pessoal e o plano de formação anual de quadros;
    2. b) Propor critérios de evolução na carreira, de mobilidade institucional, avaliação dos processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;
    3. c) Proceder à afectação dos funcionários às diferentes áreas do Secretariado do Conselho de Ministros, tendo em conta o perfil e formação dos mesmos;
    4. d) Desenvolver a cultura institucional focada na definição de metas;
    5. e) Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos;
    6. f) Organizar as folhas de salários dos responsáveis, funcionários e agentes administrativos para posterior liquidação, em articulação com a Secretaria-Geral;
    7. g) Efectuar o processamento dos salários e assegurar a correcta aplicação das normas e os procedimentos de processamento de salários e outros suplementos remuneratórios;
    8. h) Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente, a higiene, a saúde e a segurança, bem como coordenar e controlar os processos relativos à segurança social;
    9. i) Organizar os processos individuais do pessoal afecto ao Secretariado do Conselho de Ministros;
    10. j) Executar as medidas disciplinares aplicadas aos funcionários, de acordo com as disposições legais;
    11. k) Emitir cartas, declarações, registo biográfico de contagem de tempo de serviço e outros documentos que sejam requeridos pelos funcionários;
    12. l) Divulgar e aplicar as normas vigentes pertinentes à gestão de recursos humanos;
    13. m) Exercer as demais competências determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 26.º
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Recursos Humanos estrutura-se em:
    1. a) Director;
    2. b) Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
    3. c) Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
    4. d) Departamento de Registo, Arquivo e Gestão de Dados.
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Artigo 27.º
Director
  1. 1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Velar pelo cumprimento das tarefas do Gabinete, bem como das orientações metodológicas do Secretário do Conselho de Ministros;
    2. b) Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Recursos Humanos;
    3. c) Fornecer informação e relatórios sobre todos os indicadores de recursos humanos, nomeadamente taxa de absenteísmo, custo de cada contratação, formação por colaborador, processamento salarial e quadro de remunerações geral;
    4. d) Fornecer informações e conselhos relacionados com questões dos recursos humanos, designadamente legal, formação e outras;
    5. e) Velar pela eficácia do conhecimento obtido no âmbito do plano de formação;
    6. f) Elaborar estudos motivacionais e de clima organizacional;
    7. g) Elaborar o plano de necessidades do Gabinete em colaboração com a Secretaria-Geral;
    8. h) Coordenar as políticas de segurança e saúde ocupacional;
    9. i) Tratar das questões de higiene e segurança no trabalho;
    10. j) Elaborar o descritivo de funções de todas as áreas do Secretariado do Conselho de Ministros;
    11. k) Coordenar a implementação do Plano Estratégico de Recursos Humanos;
    12. l) O Director do Gabinete de Recursos Humanos para efeitos de troca de correspondência interna emite sinopses.
  2. 2. O Director do Gabinete de Recursos Humanos propõe ao Secretário do Conselho de Ministros o seu substituto, nos casos de ausências ou impedimentos.
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Artigo 28.º
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras
  1. 1. O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é o serviço do Gabinete de Recursos Humanos encarregue pela elaboração do plano de gestão previsional do pessoal, ao qual compete:
    1. a) Preparar os critérios de evolução na carreira, de mobilidade institucional e de avaliação dos processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;
    2. b) Manter e desenvolver um plano sistemático de avaliação de carreiras;
    3. c) Analisar o desempenho profissional demonstrado pelo funcionário ao longo do período de avaliação;
    4. d) Identificar níveis de desempenho, fomentando uma cultura de exigência, motivação e reconhecimento do mérito;
    5. e) Assegurar a gestão do pessoal ligado aos serviços do Secretariado do Conselho de Ministros, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, transferência e exoneração;
    6. f) Promover a comunicação entre as chefias e respectivos funcionários;
    7. g) Aferir o grau de cumprimento das metas propostas por cada área e para cada funcionário do Secretariado do Conselho de Ministros;
    8. h) Desenvolver programas de retenção de talentos;
    9. i) Elaborar planos de sucessão;
    10. j) Acompanhar a execução administrativa dos processos disciplinares;
    11. k) Desenvolver programas de bem-estar e qualidade de vida no trabalho;
    12. l) Promover estudos de clima organizacional;
    13. m) Promover a gestão do conhecimento institucional;
    14. n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 29.º
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho
  1. 1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o serviço do Gabinete de Recursos Humanos encarregue de executar actividades relativas ao desenvolvimento do capital humano e à mensuração da sua produtividade, em alinhamento com as estratégias de desenvolvimento do Secretariado do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Diagnosticar as necessidades de formação, tendo em vista as estratégias do Secretariado do Conselho de Ministros e as necessidades de cada Direcção;
    2. b) Elaborar o Plano de Formação Anual do Secretariado do Conselho de Ministros e submetê-lo à aprovação superior;
    3. c) Conceber programas, projectos e suportes formativos, que correspondam com as necessidades;
    4. d) Executar actividades de formação, de acordo com os programas e projectos concebidos;
    5. e) Avaliar os resultados das actividades formativas;
    6. f) Aferir o impacto da formação no desempenho institucional;
    7. g) Promover e divulgar amplamente os procedimentos de avaliação, mediante assistência técnica regular em matéria de avaliação de desempenho;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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Artigo 30.º
Departamento de Registo, Arquivo e Gestão de Dados
  1. 1. O Departamento de Registo, Arquivo e Gestão de Dados é o serviço encarregue de recepcionar, organizar, registar, processar e arquivar todos os dados dos funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Assegurar a gestão de dados de recursos humanos, através da implementação de uma base de dados;
    2. b) Garantir a manutenção e gestão dos suportes de informação, bem como a segurança e confidencialidade de dados;
    3. c) Efectuar o processamento dos salários e assegurar a correcta aplicação das normas e procedimentos de processamento de salários e outros suplementos remuneratórios;
    4. d) Organizar as folhas de salário dos funcionários e agentes administrativos, para posterior pagamento, em articulação com a Secretaria-Geral;
    5. e) Organizar os processos individuais dos funcionários e agentes administrativos;
    6. f) Participar na implementação de sistemas de informação de recursos humanos;
    7. g) Controlar o acesso aos sistemas e bases de dados;
    8. h) Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis em matéria de protecção de dados;
    9. i) Assegurar a emissão de documentos relativos aos funcionários;
    10. j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. O Departamento de Registo, Arquivo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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SECÇÃO III
Gabinete de Tecnologias de Informação
Artigo 31.º
Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por «GTI», é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, manutenção dos sistemas, modernização e inovação do Secretariado do Conselho de Ministros.

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Artigo 32.º
Competências
  • Ao Gabinete de Tecnologias de Informação compete:
    1. a) Conceber, propor e implementar a política da Instituição no domínio das tecnologias de informação, em alinhamento com o órgão responsável pelas Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
    2. b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos serviços do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Garantir o registo sonoro das sessões, em coordenação com a Direcção de Organização de Sessões;
    4. d) Elaborar, monitorizar e actualizar o Plano Director de Tecnologias de Informação (PDTI) e dos demais instrumentos de gestão do Gabinete;
    5. e) Coordenar projectos de transformação digital;
    6. f) Gerir a rede de telecomunicações, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
    7. g) Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da Instituição, tendo em atenção à evolução tecnológica e às necessidades globais de formação;
    8. h) Assegurar tecnicamente o funcionamento regular do sistema e dos equipamentos informáticos e demais tecnologias de informação em uso no Secretariado do Conselho de Ministros;
    9. i) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 33.º
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Tecnologias de Informação estrutura-se em:
    1. a) Director;
    2. b) Departamento de Suporte Técnico.
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Artigo 34.º
Director
  1. 1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Garantir a coordenação geral de todas as actividades do GTI;
    2. b) Promover, com a anuência do Titular do Órgão, a interoperabilidade entre os sistemas de informação do Secretariado do Conselho de Ministros e de outros órgãos da Administração Pública;
    3. c) Assegurar a articulação institucional e o alinhamento tecnológico com a tutela e demais órgãos do Estado;
    4. d) Propor as directrizes estratégicas e as políticas de segurança da informação e governança tecnológica da instituição;
    5. e) Supervisionar a aquisição de novas soluções ou infra-estruturas tecnológicas;
    6. f) Participar na execução de contratos e aquisições tecnológicas;
    7. g) Velar pela eficácia do conhecimento obtido no âmbito do plano de formação;
    8. h) Assegurar a implementação de novos sistemas, projectos de grande escala e planos de contingência ou de recuperação de desastres tecnológicos;
    9. i) Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação junto dos órgãos internos e das entidades externas, sempre que superiormente determinado;
    10. j) Elaborar relatórios periódicos sobre o estado da infra-estrutura tecnológica, segurança da informação, projectos em curso e indicadores de desempenho;
    11. k) Emitir pareceres técnicos sobre matérias relacionadas com tecnologias de informação e comunicação sempre que solicitado;
    12. l) Elaborar o plano de necessidades do Gabinete, em colaboração com a Secretaria-Geral;
    13. m) Efectuar a avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes administrativos afectos ao Gabinete;
    14. n) O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação para efeitos de troca de correspondência interna emite sinopses.
  2. 2. O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação propõe ao Secretário do Conselho de Ministros o seu substituto, nos casos de ausências ou impedimentos.
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Artigo 35.º
Departamento de Suporte Técnico
  1. 1. O Departamento de Suporte Técnico é o serviço encarregue de assegurar a execução operacional das atribuições acometidas ao Gabinete, ao qual compete:
    1. a) Assegurar o apoio e o suporte técnico especializado às sessões do Conselho de Ministros, das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    2. b) Zelar pela manutenção preventiva e correctiva do Sistema de Multimédia e Audiovisual das Sessões;
    3. c) Assegurar a prestação de serviços de suporte técnico de primeira e segunda linha aos utilizadores dos sistemas de informação, infra-estruturas e equipamentos informáticos, garantindo o atendimento, a resolução de incidentes, o tratamento de pedidos de serviço e o apoio operacional contínuo aos funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros;
    4. d) Garantir a manutenção preventiva e correctiva dos sistemas, equipamentos e infra-estruturas tecnológicas do Secretariado do Conselho de Ministros;
    5. e) Assegurar a gestão, a manutenção e a actualização da infra-estrutura tecnológica e da rede de telecomunicações do Secretariado do Conselho de Ministros;
    6. f) Assegurar a implementação, manutenção e monitorização das políticas de segurança, controlo de acessos e protecção dos dados institucionais;
    7. g) Garantir a gestão dos sistemas de informação existentes, bem como a concepção, desenvolvimento e implementação de novas soluções tecnológicas para as áreas do Secretariado do Conselho de Ministros;
    8. h) Velar pelos planos de contingência, recuperação de desastres e garantia da continuidade dos serviços tecnológicos;
    9. i) Garantir a segurança da informação, da infra-estrutura tecnológica e da cibersegurança institucional, promovendo medidas preventivas e correctivas contra incidentes de segurança;
    10. j) Administrar, em coordenação com o GRH, acções de formação no domínio das tecnologias de informação, na óptica do utilizador a todos os funcionários do Secretariado do Conselho de Ministros;
    11. k) Identificar as necessidades de sensibilização e de comunicação tecnológica aos serviços competentes, designadamente o GCII e o GRH;
    12. l) Acompanhar a execução de contratos e aquisições tecnológicas;
    13. m) Identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua;
    14. n) Garantir a realização periódica de cópias de segurança, testes de recuperação e planos de contingência dos sistemas institucionais;
    15. o) Promover a adopção de boas práticas e tecnologias emergentes.
  2. 2. O Departamento de Suporte Técnico é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros.
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SECÇÃO IV
Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
Artigo 36.º
Natureza

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designada por «GCII», é o serviço de apoio técnico do Secretariado do Conselho de Ministros que assegura a elaboração, implementação, articulação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.

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Artigo 37.º
Competências
  • Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compete:
    1. a) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas emanadas superiormente;
    2. b) Convocar e acompanhar a actividade dos órgãos de comunicação social que procedam à cobertura das sessões;
    3. c) Elaborar o Comunicado de Imprensa das Sessões do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas, em colaboração com a Direcção de Organização de Sessões;
    4. d) Apoiar as áreas do Secretariado do Conselho de Ministros em matérias ligadas à comunicação institucional e imprensa;
    5. e) Assegurar a publicação digital do Boletim Informativo do Secretariado do Conselho de Ministros;
    6. f) Assegurar o processamento da comunicação institucional e colaborar na conservação em suporte físico e digital da documentação do Secretariado do Conselho de Ministros;
    7. g) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
    8. h) Participar na elaboração dos discursos do Titular do Órgão, dos comunicados e de todo o tipo de mensagens do Secretariado do Conselho de Ministros;
    9. i) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
    10. j) Participar na preparação de eventos institucionais organizados pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
    11. k) Velar pelo funcionamento da Biblioteca do Secretariado do Conselho de Ministros;
    12. l) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo, para o efeito, propor a contratação de serviços especializados;
    13. m) Assegurar a actualização dos conteúdos de todas as plataformas digitais da Instituição;
    14. n) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre as acções do Governo;
    15. o) Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de meios de comunicação social, relacionadas com a actividade do Secretariado do Conselho de Ministros;
    16. p) Zelar pelo cumprimento das disposições do Estacionário do Executivo no que se refere à identidade institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa;
    17. q) Recolher e dar tratamento da documentação informativa produzida pelos diferentes serviços da Instituição, bem como toda a documentação e publicações do interesse do Secretariado do Conselho de Ministros;
    18. r) Divulgar as actividades desenvolvidas pela Instituição;
    19. s) Responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
    20. t) Apoiar as áreas do Secretariado do Conselho de Ministros em matérias ligadas à comunicação institucional e imprensa;
    21. u) Exercer as demais competências estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente.
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Artigo 38.º
Estrutura orgânica
  • O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa estrutura-se em:
    1. a) Director;
    2. b) Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
    3. c) Departamento de Documentação e Informação.
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Artigo 39.º
Director
  1. 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, ao qual compete:
    1. a) Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do GCII;
    2. b) Propor e implementar a estratégia de comunicação institucional do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Apresentar propostas sobre a contratação de serviços especializados para a dinamização do Gabinete;
    4. d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades;
    5. e) Velar pela eficácia do conhecimento obtido no âmbito do plano de formação;
    6. f) Elaborar a proposta de plano de actividades do Gabinete e submeter à consideração do Secretário do Conselho de Ministros;
    7. g) Elaborar o plano de necessidades do Gabinete em colaboração com a Secretaria-Geral;
    8. h) Efectuar a avaliação de desempenho dos funcionários ou agentes administrativos afectos ao Gabinete;
    9. i) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente;
    10. j) O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, para efeitos de troca de correspondência interna, emite sinopses.
  2. 2. O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa propõe ao Secretário do Conselho de Ministros o seu substituto, nos casos de ausências ou impedimentos.
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Artigo 40.º
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa
  • O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço responsável pela implementação e monitorização das políticas, estratégias e acções de comunicação da Instituição, assegurando a gestão da imagem e identidade institucional, bem como o relacionamento com os órgãos de comunicação social, ao qual compete:
    1. a) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
    2. b) Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
    3. c) Colaborar na elaboração da agenda do Secretário do Conselho de Ministros;
    4. d) Elaborar, em coordenação com a Direcção de Organização de Sessões, o Comunicado de Imprensa das Sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;
    5. e) Participar na elaboração dos discursos, comunicados e mensagens do Secretário do Conselho de Ministros;
    6. f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Secretariado do Conselho de Ministros através de revistas, boletins e portais digitais por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
    7. g) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, em alinhamento com as estratégicas emanadas pelo órgão responsável pela Comunicação Social;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente.
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Artigo 41.º
Departamento de Documentação e Informação
  • O Departamento de Documentação e Informação é o serviço responsável pela gestão, organização, conservação, tratamento e disponibilização de documentos e informações, ao qual compete:
    1. a) Organizar e tratar de todo registo bibliográfico e documental, bem como assegurar mediante autorização superior, o fornecimento a todos os órgãos do Secretariado do Conselho de Ministros e outras estruturas que a solicitem;
    2. b) Recuperar e garantir permanentemente a conservação da memória colectiva do Secretariado do Conselho de Ministros nos formatos áudio-vídeo, físico e digital;
    3. c) Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação do interesse do Secretariado do Conselho de Ministros, e actividades afins;
    4. d) Adquirir publicações de interesse para o Secretariado do Conselho de Ministros através do intercâmbio com outras instituições;
    5. e) Seleccionar, recolher boletins, monografias e livros necessários às actividades do Secretariado do Conselho de Ministros;
    6. f) Requisitar toda a documentação que se mostre necessária à consulta técnico-científica do Secretariado do Conselho de Ministros;
    7. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei, ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO IV

Serviços de Apoio Instrumental

SECÇÃO I
Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
Artigo 42.º
Definição

O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é o órgão de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do Secretário do Conselho de Ministros no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos do Secretariado do Conselho de Ministros, com os Órgãos da Administração Pública e com outras entidades públicas e privadas.

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Artigo 43.º
Competências do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
  • Ao Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros compete:
    1. a) Assegurar a recepção da correspondência destinada ao Secretário do Conselho de Ministros, ao Conselho de Ministros, às Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, ao Conselho Nacional de Concertação Social e ao Conselho de Governação Local;
    2. b) Remeter aos destinatários, após Despacho do Secretário do Conselho de Ministros, os assuntos que mereçam parecer destes ou que devam ser por eles acompanhados ou executados, bem como para conhecimento;
    3. c) Proceder ao controlo da documentação classificada destinada ao Secretário do Conselho de Ministros;
    4. d) Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    5. e) Assegurar a tradução da documentação e correspondência dirigida ao Secretário do Conselho de Ministros, que dela careça;
    6. f) Zelar pelo cumprimento dos Despachos do Secretário do Conselho de Ministros;
    7. g) Preparar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros, em coordenação com a Secretaria-Geral;
    8. h) Organizar e assegurar, em colaboração com a Secretaria-Geral, o apoio material e logístico à realização do Conselho Directivo, do Conselho Consultivo e demais encontros de trabalho promovidos pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    9. i) Participar na elaboração do Programa Geral de Trabalho e dos relatórios periódicos da actividade desenvolvida pelo Secretariado do Conselho de Ministros;
    10. j) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo, do Conselho Consultivo e as demais reuniões presididas pelo Secretário do Conselho Ministros;
    11. k) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 44.º
Direcção do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
  1. 1. O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional para efeitos de direitos, deveres e regalias, ao qual compete:
    1. a) Definir, organizar, orientar, controlar e assegurar a execução das actividades do Gabinete;
    2. b) Controlar a execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;
    3. c) Assegurar as relações institucionais com outros Órgãos Auxiliares do Presidente da República e demais organismos do Estado;
    4. d) Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo;
    5. e) Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;
    6. f) Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    7. g) Assistir o Secretário do Conselho de Ministros nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;
    8. h) Elaborar planos de actividades e programas de trabalho a submeter ao Secretário do Conselho de Ministros para aprovação;
    9. i) Elaborar relatórios periódicos e proceder à avaliação das actividades do Gabinete;
    10. j) Preparar e organizar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;
    11. k) Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros sob sua dependência;
    12. l) Elaborar o orçamento previsional e administrar os recursos atribuídos ao Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros;
    13. m) O Director do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros para efeitos de troca de correspondência interna emite sinopses;
    14. n) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
  2. 2. O Director do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é coadjuvado por um Director-Adjunto, nomeado pelo Secretário do Conselho de Ministros, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
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Artigo 45.º
Director-Adjunto
  1. 1. Ao Director-Adjunto de Gabinete compete:
    1. a) Prestar ao Secretário do Conselho de Ministros o apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director de Gabinete, bem como substituir o Director de Gabinete nas suas faltas, ausências e impedimentos;
    2. b) Assegurar a recepção e expedição da documentação que o Secretário do Conselho de Ministros determinar, bem como o respectivo arquivo;
    3. c) Supervisionar a conservação das instalações e equipamentos afectos ao Gabinete, garantindo a sua correcta utilização em colaboração com a Secretaria-Geral;
    4. d) Exercer outras competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director-Adjunto do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.
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Artigo 46.º
Estrutura Interna do Gabinete do Secretário
  • O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é constituído pela seguinte estrutura interna:
    1. a) Assessoria Técnica;
    2. b) Secretariado.
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Artigo 47.º
Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário
  1. 1. A Assessoria Técnica é a área técnica de consulta, que funciona com Consultores, nomeados pelo Secretário do Conselho de Ministros e têm as seguintes atribuições e competências:
    1. a) Emitir pareceres superiormente solicitados pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    2. b) Efectuar estudos e análises legislativas, económico-financeiras no âmbito das atribuições do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação das medidas contidas no plano de actividades do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros ou por orientação do Governo;
    4. d) Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente dos vários órgãos proponentes de diplomas legais;
    5. e) Colaborar com as diversas equipas técnicas do Secretariado do Conselho de Ministros na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para a apresentação ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo.
  2. 2. O recrutamento e selecção dos Consultores obedecem às regras estabelecidas na legislação em vigor.
  3. 3. Os Consultores são, para efeitos de direitos, deveres e regalias, equiparados a Chefe de Departamento Nacional.
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Artigo 48.º
Secretariado do Gabinete do Secretário
  • O Secretariado do Gabinete é a área de apoio administrativo e logístico do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros e tem como objectivo garantir a assistência directa ao Secretário do Conselho de Ministros, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete, ao qual compete:
    1. a) Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;
    2. b) Auxiliar directamente o Director de Gabinete e o Director-Adjunto de Gabinete;
    3. c) Colaborar com o Director ou Director-Adjunto do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Secretário do Conselho de Ministros;
    4. d) Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente.
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Artigo 49.º
Secretária do Gabinete do Secretário
  • À Secretária do Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros compete:
    1. a) Executar tarefas de apoio directo ao Secretário do Conselho de Ministros;
    2. b) Organizar e coordenar os contactos entre o Secretário do Conselho de Ministros e as entidades hierarquicamente abaixo de Directores, Chefes de Departamento Nacional e público em geral;
    3. c) Proceder à marcação de audiências, sob coordenação do Director de Gabinete;
    4. d) Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;
    5. e) Velar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
    6. f) Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete;
    7. g) Manter o arquivo do Gabinete, bem como a legislação especial aplicável às atribuições do Secretariado do Conselho de Ministros e dados especiais, em conformidade com as orientações do Secretário do Conselho de Ministros.
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SECÇÃO II
Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros
Artigo 50.º
Definição

O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros é o órgão de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos do Secretariado do Conselho de Ministros, com os Órgãos da Administração Pública e com outras entidades públicas e privadas.

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Artigo 51.º
Competências do Gabinete do Secretário-Adjunto
  • Ao Gabinete do Secretário-Adjunto compete:
    1. a) Assegurar a recepção da correspondência destinada ao Secretário-Adjunto;
    2. b) Fazer o controlo da documentação classificada destinada ao Secretário-Adjunto;
    3. c) Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário-Adjunto;
    4. d) Zelar pelo cumprimento dos Despachos do Secretário-Adjunto;
    5. e) Preparar as deslocações do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, em colaboração com a Secretaria-Geral;
    6. f) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
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Artigo 52.º
Direcção do Gabinete do Secretário-Adjunto
  1. 1. O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros é dirigido por um Director de Gabinete equiparado a Director Nacional para efeitos de direitos, deveres e regalias, ao qual compete:
    1. a) Definir, organizar, orientar, controlar e assegurar a execução das actividades do Gabinete;
    2. b) Cuidar da execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;
    3. c) Garantir as relações institucionais, no âmbito dos poderes de subdelegação pelo Secretário do Conselho de Ministros;
    4. d) Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter aos órgãos com os quais estabelece contacto e comunicação;
    5. e) Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;
    6. f) Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pelo Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
    7. g) Assistir o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;
    8. h) Elaborar planos de actividades e programas de trabalho a submeter ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros para aprovação;
    9. i) Elaborar relatórios periódicos e proceder à avaliação das actividades do Gabinete;
    10. j) Preparar e organizar as deslocações do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;
    11. k) Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros sob sua dependência;
    12. l) Elaborar o orçamento previsional e administrar os recursos que estejam atribuídos ao Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
    13. m) O Director do Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, para efeitos de troca de correspondência interna, emite sinopses;
    14. n) Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.
  2. 2. O Director do Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros propõe ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros o seu substituto, nos casos de ausências ou impedimentos.
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Artigo 53.º
Estrutura interna do Gabinete do Secretário-Adjunto
  • O Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros é constituído pela seguinte estrutura interna:
    1. a) Assessoria Técnica;
    2. b) Secretariado.
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Artigo 54.º
Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário-Adjunto
  1. 1. A Assessoria Técnica é a área técnica de consulta, que funciona com Consultores, nomeados pelo Secretário do Conselho de Ministros e têm as seguintes atribuições e competências:
    1. a) Emitir pareceres superiormente solicitados pelo Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
    2. b) Efectuar estudos e análises legislativas, económico-financeiras no âmbito das atribuições do Secretariado do Conselho de Ministros;
    3. c) Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação das medidas contidas no plano de actividade do Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros ou por orientação do Governo;
    4. d) Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente dos vários órgãos proponentes de diplomas legais;
    5. e) Colaborar com as diversas equipas técnicas do Secretariado do Conselho de Ministros na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para apresentação ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo.
  2. 2. O recrutamento e selecção dos consultores obedecem às regras estabelecidas na legislação em vigor sobre a composição do quadro dos Membros do Governo.
  3. 3. Os Consultores são, para efeitos de direitos, deveres e regalias, equiparados a Chefes de Departamento Nacional.
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Artigo 55.º
Secretariado do Gabinete do Secretário-Adjunto
  • O Secretariado é a área de apoio administrativo e logístico do Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e tem como objectivo garantir a assistência directa ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete, ao qual compete:
    1. a) Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;
    2. b) Auxiliar directamente o Director do Gabinete;
    3. c) Colaborar com o Director e os Consultores na preparação e organização das deslocações do Secretário do Conselho de Ministros;
    4. d) Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente;
    5. e) Manter informado os Consultores sobre reuniões convocadas pelo Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
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Artigo 56.º
Secretário do Gabinete do Secretário-Adjunto
  • Ao Secretário do Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros compete:
    1. a) Executar tarefas de apoio directo ao Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
    2. b) Organizar a agenda e coordenar os contactos entre o Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e outras entidades;
    3. c) Preparar a marcação de audiências, sob coordenação do Director de Gabinete;
    4. d) Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;
    5. e) Velar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, orientando e coordenando o pessoal disponível para o efeito;
    6. f) Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete;
    7. g) Manter o arquivo do Gabinete, legislação especial aplicável às atribuições do Secretariado do Conselho de Ministros, e dados especiais em conformidade com as orientações do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
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CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 57.º
Quadro de pessoal
  1. 1. Aos funcionários e agentes administrativos do Secretariado do Conselho de Ministros aplica-se, para efeitos legais, o regime da Função Pública.
  2. 2. Os funcionários e os agentes administrativos do Secretariado do Conselho de Ministros estão sujeitos ao Regime Disciplinar da Função Pública e da Pauta de Ética e Deontológica da Função Pública.
  3. 3. Aos funcionários e agentes administrativos afectos aos Gabinetes do Secretário do Conselho de Ministros e do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros aplica-se o regime previsto para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Titulares dos Departamentos Ministeriais.
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Artigo 58.º
Avaliação de Desempenho

Os funcionários e agentes administrativos do Secretariado do Conselho de Ministros são avaliados mensalmente pelos superiores hierárquicos directos, nos termos da legislação aplicável, cujos resultados são remetidos ao Gabinete de Recursos Humanos.

A Secretária, Ana Maria da Silva Sousa e Silva.

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